DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

DO CLIENTE. 8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante o prazo de vigência do presente contrato; 8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem o equipamento que compõe o SISTEMA SAVCAR, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Serviço não será gratuito. 8.2.3. O CLIENTE compromete-se em verificar a necessidade de agendar revisões do SISTEMA SAVCAR. 8.2.4. No caso de roubo ou furto, realizar o AVISO com maior brevidade possível a EMPRESA SAVCAR, por meio da Central de Atendimento exclusiva e gratuita cujos dados lhe foram comunicados no ato da assinatura deste contrato através do CARTÃO DO USUARIO, segundo o procedimento que está descrito no MANUAL DO PRODUTO, a fim de dar início ao MONITORAMENTO. 8.2.5. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar o valor dos serviços de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços. 8.2.6. Durante a vigência do contrato, por medida de segurança o CLIENTE se compromete a não deixar e não carregar nenhum material quando no uso do veículo, ou manter de alguma maneira no interior de malotes anexado a mesma os materiais informativos, promocionais, boletos de pagamento ou o MANUAL DO PRODUTO que tenham sido fornecidos na ocasião da instalação, ou posteriormente pela EMPRESA SAVCAR. 8.2.7. Havendo modificações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIENTE se compromete a informar a EMPRESA SAVCAR imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados sempre atualizado. 8.2.8. Do teste mensal, fica o CLIENTE responsável porem não obrigatório a realização de testes no sistema, que deverá executar mensalmente os testes pelo menos uma vez por mês acessando o sistema com seu login e senha, copie (printscreen) a tela do rastreamento atualizada e envie via e-mail para xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx comprovando o pleno funcionamento do sistema.
DO CLIENTE. 11.2.1 – Receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento da tarifa. 11.2.2 – Receber, da CAGECE, informações para a defesa de interesses individuais. 11.2.3 – Levar ao conhecimento da CAGECE as irregularidades existentes nas instalações de abrangência da empresa. 11.2.4 – Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto. 11.2.5 – Arcar com as instalações e manutenções das mesmas, a partir da saída do cavalete do hidrômetro. 11.2.5.1 – Providenciar caso solicitado pela CAGECE caixa de proteção para abrigar o hidrômetro, segundo especificação fornecida pela mesma. 11.2.5.2 – Permitir o livre acesso de empregados e representantes da CAGECE para fins de exame das instalações hidro-sanitárias prediais, leituras, trocas ou reparos no cavalete e no hidrômetro. 11.2.6 – Atender e respeitar o regulamento específico da CAGECE e a legislação pertinente. 11.2.7 – Contestar lançamentos efetuados em documento de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CAGECE, em até noventa dias contados da data de vencimento do respectivo documento (Art. 26, I, CDC). 11.2.8 – Manter caixa de gordura nas ligações de coleta de esgotos. 11.2.9 – Manter reservatório de água no imóvel, dentro dos padrões especificados pela CAGECE. 11.2.10 – Responsabilizar-se pelas instalações internas do imóvel, devendo mantê-las de acordo com as normas técnicas brasileiras, sendo seu dever reparar de imediato qualquer vazamento e evitar desperdícios e consumos supérfluos, respondendo pelo consumo de água decorrente de qualquer tipo de anormalidade, em razão do mau uso ou falta de conservação nas instalações. 11.2.11 – Comunicar imediatamente à CAGECE qualquer ocorrência com o hidrômetro ou vazamento no cavalete, sendo certo que o hidrômetro, que se constitui num dos componentes de uma ligação de água, é de propriedade da CAGECE e ficando o CLIENTE responsável pela sua conservação e guarda. 11.2.12 – Nas hipóteses de furto ou dano, o CLIENTE deve fazer Registro de Ocorrência perante a autoridade policial, dando imediata ciência à CAGECE; 11.2.13 – As perdas geradas serão recompostas de acordo com a regulamentação vigente. 11.2.14 – Solicitar à CAGECE a aferição do hidrômetro instalado no seu imóvel, devendo pagar as respectivas despesas, se ficar comprovado o funcionamento normal do aparelho. 11.2.15 – Serão considerados em funcionamento normal os hidrômetros que acusarem erro de medição dentro dos padrões estabelecidos pelo INMETRO.
DO CLIENTE. 13.1. Ao aceitar os termos deste esse instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra.
DO CLIENTE. Quando um cliente é selecionado para a confecção de um contrato de locação o SISTEMALOCAR se encarrega de emitir os seguintes avisos:
DO CLIENTE. 8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante a vigência do presente contrato; 8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem os equipamentos que compõem o LOGRASTER, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Este serviço não será gratuito. 8.2.3. No caso de roubo ou furto, comunicar o mais rápido possível a LOGSAT, por meio da Central de Atendimento que foram comunicados no ato da assinatura deste contrato. 8.2.4. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar o valor do(s) serviço(s) de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços. 8.2.5. Havendo modificações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIENTE se compromete a informar a LOGSAT imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados sempre atualizado. 8.2.6. Fica inteiramente responsável a contratante de devolver em condições de uso ao final deste contrato os equipamentos que está sendo instalado em forma de comodato em seu veículo. 8.2.7. Caso a Contratante não devolva o equipamento ao final do contrato terá que ressarcir a LOGSAT conforme item 3.6. deste contrato.
DO CLIENTE. 16.2.1. Disponibilizar à CONSULTORA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado; 16.2.2. Pagar à CONSULTORA o preço estabelecido no contrato; 16.2.3. Notificar a CONSULTORA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto; 16.2.4. Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONSULTORA, efetuando os contatos necessários. 16.2.5. O CLIENTE NÃO pode vender, transferir, ceder, alugar, ou de qualquer outra forma disponibilizar o Sistemas de Compras Governamentais, em código fonte ou compilado, a terceiros, aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado e órgãos da administração direta e indireta das Prefeituras e outros Poderes da esfera estadual ou Federal sem anuência da FABRICANTE detentora da propriedade Intelectual e comercial.
DO CLIENTE. 7.1.1. Manter pessoal habilitado adequadamente treinado para a operação do SISTEMA e para a comunicação com o PARCEIRO e/ou com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos. 7.1.2. Disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários, solicitados pelo PARCEIRO e/ou a CONTRATADA, necessários ao processo de implantação do SISTEMA LICENCIADO, bem como cooperar efetivamente com os técnicos de suporte, dentro do horário comercial da mesma, na data previamente ajustada entre as partes. 7.1.3. A realização de backup, cópia de segurança de informações referente às movimentações e processamentos inerentes à empresa é de responsabilidade do CLIENTE. A perda de informações pela não realização do mesmo isenta a CONTRATADA E PARCEIRO de qualquer ônus. 7.1.4. Manter cópias de segurança (“backup”), devidamente identificados com os devidos direitos reservados à CONTRATADA. 7.1.5. Manter o SISTEMA seguro contra invasões por programas externos (“hacker’s”), (“vírus”), de segurança, falhas de energia elétrica, ar condicionado, efeitos de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados. 7.1.6. Manter em dia os compromissos financeiros assumidos junto à CONTRATADA. Em caso de atraso cabe a CONTRATADA cobrar os valores devidos devidamente corrigidos conforme descrito na Cláusula 3 deste documento. 7.1.7. O CLIENTE não assumirá qualquer responsabilidade trabalhista e não estará sujeito ao pagamento de encargos sociais de quaisquer tipos pelo fato de técnicos do PARCEIRO, ou da CONTRATADA, prestarem serviços nas dependências de estabelecimento do CLIENTE.
DO CLIENTE. 9.1O Cliente, se for o caso: a suas próprias custas, tomará todas as providências necessárias para cumprir com as especificações de instalação e manutenção da CT Brasil, de suas afiliadas ou prestadoras envolvidas, incluindo, mas sem limitação, providenciar o acesso a qualquer dos direitos de passagem, conduítes e espaço para equipamentos necessários para CT Brasil prestar Serviços nos sites do Cliente; e ficará responsável pelos custos de transferência de Serviços já instalados.
DO CLIENTE. 3) Os serviços da BIANCA STYLE somente estão disponíveis para as pessoas que tenham plena capacidade de fato para contratar. Dessa forma, não podem efetuar cadastro pessoas menores de 16 anos ou acometidas por outras incapacidades inscritas nos artigos 3º e 4º do Código Civil Brasileiro, salvo se devidamente representadas ou assistidas. 4) As pessoas jurídicas efetuarão seus cadastros por meio de representante legal. 5) O produto será enviado ao CLIENTE pelo meio que escolhido pelo CLIENTE e disponível pelo BIANCA STYLE. 6) A BIANCA STYLE não se responsabiliza pelo extravio de produtos enviados via Correios, assim ficando por conta do mesmo o reembolso. 7) O CLIENTE se compromete a fornecer seus dados pessoais de forma verdadeira e precisa, devendo atualizá-los sempre que ocorrer alguma alteração. 8) A BIANCA STYLE não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas por seus CLIENTES, sendo deles toda a responsabilidade. 9) A BIANCA STYLE pode checar a veracidade dos dados cadastrais de um CLIENTE a qualquer tempo. Xxxx constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o CLIENTE se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, a BIANCA STYLE poderá bloquear o perfil do CLIENTE, até que a irregularidade seja sanada. 10) O CLIENTE acessará sua conta através de login e senha, comprometendo-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. 11) O CLIENTE compromete-se a notificar a BIANCA STYLE imediatamente, através de comunicação em que fique certificado o recebimento pela BIANCA STYLE, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros a mesma. O CLIENTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante a senha pessoal do CLIENTE. 12) O login que o CLIENTE utiliza na BIANCA STYLE não poderá guardar semelhança com o nome BIANCA STYLE, tampouco poderá ser utilizado qualquer login considerado ofensivo, bem como os que contenham dados pessoais do CLIENTE ou alguma URL ou endereço eletrônico.
DO CLIENTE. 5.2.1 O CLIENTE é o responsável exclusivo pela criação, provisão, seleção, precisão, qualidade, confiabilidade, transmissibilidade do seu link, adequabilidade para uso, propriedade, atualização e manutenção de todo o conteúdo hospedado pela DATA SPACE. 5.2.2 É responsabilidade do CLIENTE qualquer infração à segurança ou perda de dados que resulte de ou por informações, dados ou programas decorrentes da utilização do conteúdo de ambiente de processamento ou do hardware e software disponibilizados pela DATA SPACE de qualquer forma, incluindo, mas sem se limitar, o recebimento de vírus, códigos debilitantes ou dispositivos maléficos que o CLIENTE ou os usuários do conteúdo de ambiente de processamento ou do hardware e software fornecidos para a DATA SPACE possam “baixar”, enviar ou de outra forma experimentar como resultado do uso de tais itens.