MULTA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

MULTA CONTRATUAL. Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor do Sindicato representante da parte prejudicada.
MULTA CONTRATUAL. A parte infratora pagará multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do salário percebido pelo empregado, pelo descumprimento de obrigações de fazer, decorrentes da presente Convenção, por infração e por empregado atingido.
MULTA CONTRATUAL. 6.1 – Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
MULTA CONTRATUAL. Em caso de pedido de rescisão contratual pelo (a) CONTRATANTE, após o deferimento da matrícula e até 07 (sete) dias a contar da assinatura deste Contrato, os valores pagos a este título serão devolvidos a (o) CONTRATANTE. Após este prazo, não serão mais devolvidos, a título de multa contratual.
MULTA CONTRATUAL. 6.1 Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da conta à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
MULTA CONTRATUAL. Em caso de rescisão antecipada, por qualquer dos contratantes, antes do término do contrato, fica estabelecida a multa referente ao valor de 3 (três) mensalidades a partir da média de alunos do período anual de uso que antecedeu a rescisão. Esta cláusula perde seu valor para contratos da modalidade “Edufy Degustação” ou “Edufy Voucher”.
MULTA CONTRATUAL. 5.1 - Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
MULTA CONTRATUAL. 5.1 - Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da compra à parte CONTRATADA que infringir qualquer cláusula do presente termo.
MULTA CONTRATUAL. 13.1. Nos casos da existência de multa contratual, entendemos que atrasos na entrega de materiais fornecidos por terceiros, tais como, motores, matéria-prima especial, uma vez comprovada a colocação do pedido de compra pela LCI em tempo hábil e com os prazos de entregas compatíveis não darão motivos para aplicação de tais sanções.
MULTA CONTRATUAL. Por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo contratante;