MULTA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas
MULTA CONTRATUAL. Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor do Sindicato representante da parte prejudicada.
MULTA CONTRATUAL. A parte infratora pagará multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do salário percebido pelo empregado, pelo descumprimento de obrigações de fazer, decorrentes da presente Convenção, por infração e por empregado atingido.
MULTA CONTRATUAL. 6.1 Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
MULTA CONTRATUAL. Em caso de pedido de rescisão contratual pelo (a) CONTRATANTE, após o deferimento da matrícula e até 07 (sete) dias a contar da assinatura deste Contrato, os valores pagos a este título serão devolvidos a (o) CONTRATANTE. Após este prazo, não serão mais devolvidos, a título de multa contratual.
MULTA CONTRATUAL. 6.1 Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da conta à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
MULTA CONTRATUAL. 5.1 - Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
MULTA CONTRATUAL. Em caso de rescisão antecipada, por qualquer dos contratantes, antes do término do contrato, fica estabelecida a multa referente ao valor de 3 (três) mensalidades a partir da média de alunos do período anual de uso que antecedeu a rescisão. Esta cláusula perde seu valor para contratos da modalidade “Edufy Degustação” ou “Edufy Voucher”.
MULTA CONTRATUAL. 5.1 - Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da compra à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
MULTA CONTRATUAL. 7.1 - A desistência do CONTRATANTE no prosseguimento do curso ora contratado, manifestada em prazo superior a 07 (sete) dias da data inaugural do curso, implicará no dever de pagar, à CONTRATADA, multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do curso (valor total do contrato), contadas a partir da data do requerimento de resilição contratual.
7.1.1 - O alto valor da multa constante no tópico 7.1 se deve à necessidade de quorum mínimo de alunos matriculados para a formação de turmas, de modo que a desistência por parte do CONTRATANTE poderá gerar enorme prejuízo à CONTRATADA e a outros alunos que adquiriram o curso.
7.2 - Qualquer abatimento ou desconto ofertado pela CONTRATADA, no âmbito deste contrato, constitui mera liberalidade desta, podendo ser revogado a qualquer tempo, e não constitui, portanto, novação, não gerando direito adquirido ao CONTRATANTE.
MULTA CONTRATUAL. Na eventual execução forçada do presente contrato, o Comprador ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor apurado, além das custas e honorários advocatícios, devidos na base de 20% (vinte por cento).
