DAS SANÇÕES. 8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
DAS SANÇÕES. 9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
DAS SANÇÕES. 15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
DAS SANÇÕES. 9.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
DAS SANÇÕES. 10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
DAS SANÇÕES. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
DAS SANÇÕES. 8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
DAS SANÇÕES. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
DAS SANÇÕES. 11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
DAS SANÇÕES. 9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: