DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. 15.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Empenho oriunda desta Tomada de Xxxxx será dirigido à autoridade responsável pela emissão da mesma a quem caberá o deferimento ou não do pedido, atendidas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
15.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens poderá a Comissão Permanente de Licitação, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. 27.1 - A Administração se reserva o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, decorrente de interesse público ou de fato superveniente devidamente comprovado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente para as empresas licitantes, motivo para reclamações de qualquer natureza, bem como causa para que as mesmas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
27.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei Federal n.º. 8.666/93.
27.3 - As dúvidas na aplicação do Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, sendo implícito que os licitantes aceitam todas as condições exigidas e estabelecidas neste Edital, às quais aderem definitiva e plenamente.
27.4 - O preço de referência (estimado) dos serviços licitados é de R$103.667,36 (cento e três mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme planilha orçamentária, elaborada pela PMA - Prefeitura Municipal de Araguari, sendo que os recursos que custearão o objeto dessa licitação serão provenientes de recursos próprios do Município de Araguari.
27.5 - Os casos omissos, assim como todas as dúvidas referentes ao presente Edital, serão resolvidas com base na Lei nº. 8.666/93, posteriores alterações e legislações pertinentes.
27.6 - Fazem parte integrante deste Edital os Anexos abaixo relacionados: ANEXO I - Projeto Básico / Memorial Descritivo ANEXO II - Termo de Vistoria ANEXO III - Carta Credencial - Modelo ANEXO IV - Carta Proposta ANEXO V- Minuta do Contrato ANEXO VI - Pasta Técnica
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. 5.1. A presente doação é feita sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
5.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.
5.3. Os bens, serviços ou direitos a serem doados nos termos deste ajuste serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
5.4. Fica vedada a menção a presente doação, pela DOADORA, para fins publicitários.
5.5. As informações, dados e demais elementos resultantes dos serviços doados deverão ser disponibilizados sem quaisquer ônus ou restrições quanto a sua utilização pela DONATÁRIA, respeitada a legislação vigente com relação à privacidade e intimidade das pessoas.
5.6. O presente Contrato terá seu Extrato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5.7. A presente doação não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA para com a DONATÁRIA.
5.8. O presente Contrato de Doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
5.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar do presente Contrato de Doação. E por estarem justas e de acordo, assinam as partes, e as testemunhas, o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. São Paulo, na data da assinatura digital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. 14.1. Fica assegurado ao HGV, o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
14.1.1. Adiar a data de abertura de abertura da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através de avisos publicados nos mesmos meios de comunicação em que se deram os avisos de licitação aos licitantes, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido ou através de fax, telex ou telegrama, quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas;
14.1.2. Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do contrato;
14.1.3. Alterar as condições deste Convite, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas;
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite o licitante que, tendo-os aceitos sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram;
14.3. O Contratado é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao HGV ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus sucessores;
14.4. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em conseqüência desta licitação;
14.5. O HGV fornecerá aos licitantes todos os elementos básicos e as especificações necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação;
14.6. A autorização para início da execução das obras objetos desta licitação se dará mediante a emissão, pelo HGV, da Ordem de Serviço de que trata o item 13.2.;
14.7. Os preços cotados deverão ser fixos e inalteráveis e sob nenhum pretexto será concedido reajuste;
14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, consoante às disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. SEQ. ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA REFORMA FÍSICA DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA UM 01 02 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO D...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. Cláusula 37.1. O Contrato ora assinado entrará em vigência quando da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Cláusula 37.2. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente por disposição jurídica superveniente, em virtude de lei ou de ato do Poder Concedente. E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente Contrato, as partes o assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos. Testemunhas:
a) Infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão, incluindo terminais de uso público;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. Cláusula 37.1. O Contrato ora assinado entrará em vigência quando da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Cláusula 37.2. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente por disposição jurídica superveniente, em virtude de lei ou de ato do Poder Concedente. ANEXO Nº 01 - QUALIFICAÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL
a) Infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão, incluindo terminais de uso público;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. 17.1- A Administração Pública reserva-se o direito de anular ou revogar a presente Licitação nos casos previstos por Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado sem que, com isto, caiba aos licitantes o direito à indenização.
17.2- Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
17.3- As eventuais dúvidas que surgirem durante qualquer fase do processo licitatório, bem como os casos omissos, serão resolvidas e/ou esclarecidas, exclusivamente, pela Comissão de Licitações, observados os preceitos legais. Xxxxxxxx, XX, 00 de julho de 2015. INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA MODERNIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL E SEMAFÓRICA E MELHORIAS FÍSICAS NAS VIAS URBANAS DA CIDADE DE ARAGUARI/MG QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E A EMPRESA.............................
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. Cláusula 33.1. O Contrato ora assinado entrará em vigência quando da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Cláusula 33.2. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente por disposição jurídica superveniente, em virtude de lei ou de ato do Poder Concedente.
Cláusula 33.3. O presente Contrato poderá ser adaptado ao regime privado, nos termos do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº xxxx (novo PGO).
a) Infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão, incluindo terminais de uso público;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS. A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Inexigibilidade de Licitação nº: 004/2023 que lhe corresponde, bem como, a atender às obrigações necessárias ao satisfatório e imediato atendimento às determinações do MUNICÍPIO, devendo aceitar, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no objeto contratual, até os limites legais.