MÃO DE OBRA DE TERCEIROS. As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalho temporário ou de empresas que se dediquem a execução de atividades correlatas à limpeza urbana para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. É de responsabilidade da empresa contratante a exigência do cumprimento por parte da empresa contratada das condições básicas de trabalho, especialmente:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho