MÃO DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

MÃO DE OBRA. A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.
MÃO DE OBRA. As empresas pertencentes à Categoria Econômica em questão deverão utilizar mão de obra própria, de empreiteiros, subempreiteiros e/ou autônomos, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes.
MÃO DE OBRA. FONTE CÓDIGO UNID COEFIC. PREÇOS TOTAL A UNITÁRIO TOTAL PARCIAL SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88316 H 2,45 15,02 36,80 TOTAL A 36,80
MÃO DE OBRA. Remuneração*: Quantidade:
MÃO DE OBRA. A partir do dimensionamento das rotas, o projeto básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço e o detalhamento de seus custos.
MÃO DE OBRA. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades concernentes a mão-de-obra, abrangendo transportes, seguros, previdência social e obrigações trabalhistas.
MÃO DE OBRA. A mão de obra será de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente uniformizado, com nome no fardamento ou crachá de identificação em local visível.
MÃO DE OBRA. As empresas, empreiteiras e subempreiteiras, priorizarão a contratação de mão de obra do local de execução da obra ou de cidades circunvizinhas, exceto quando comprovada a não existência de mão de obra qualificada e disponível no local de execução da obra ou nas cidades vizinhas.
MÃO DE OBRA. O regime de trabalho dos funcionários destacados para prestação dos serviços deverá ser de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A qualificação, exigências e atribuições dos principais profissionais envolvidos nesta contratação constam descritas no item relativo à Administração Local do Contrato.
MÃO DE OBRA. A mão de obra a empregar pela CONTRATADA deverá ser corretamente dimensionada para atender ao Cronograma de Execução das obras, além de tecnicamente qualificada e especializada sempre que for necessário;