MÃO DE OBRA. A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.
MÃO DE OBRA. As empresas pertencentes à Categoria Econômica em questão deverão utilizar mão de obra própria, de empreiteiros, subempreiteiros e/ou autônomos, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes.
MÃO DE OBRA. A mão de obra será de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente uniformizado, com nome no fardamento ou crachá de identificação em local visível.
MÃO DE OBRA. FONTE CÓDIGO UNID COEFIC. PREÇOS TOTAL A UNITÁRIO TOTAL PARCIAL SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88316 H 0,55 13,62 7,49 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88309 H 0,25 19,05 4,76
MÃO DE OBRA. Remuneração*: Quantidade:
MÃO DE OBRA. A partir do dimensionamento das rotas, o projeto básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço e o detalhamento de seus custos.
MÃO DE OBRA. FONTE CÓDIGO UNID COEFIC. PREÇOS TOTAL A UNITÁRIO TOTAL PARCIAL PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88309 H 59,424 21,3 1.265,73 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 88316 H 70,848 15,02 1.064,14 TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI 90781 H 24 30,55 733,20 AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES IOPES 88253 H 24 15,68 376,32 TOTAL A 3.439,39
MÃO DE OBRA. O regime de trabalho dos funcionários destacados para prestação dos serviços deverá ser de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A qualificação, exigências e atribuições dos principais profissionais envolvidos nesta contratação constam descritas no item relativo à Administração Local do Contrato.
MÃO DE OBRA. As empresas, empreiteiras e subempreiteiras, priorizarão a contratação de mão de obra do local de execução da obra ou de cidades circunvizinhas, exceto quando comprovada a não existência de mão de obra qualificada e disponível no local de execução da obra ou nas cidades vizinhas.
MÃO DE OBRA. 19.1.1. O Fornecedor fornecerá todo o pessoal especializado e em quantidade necessária à execução dos serviços contratados pela Deere, conforme os prazos estipulados para o Fornecimento, bem como deverá fornecer por sua conta, se e quando aplicável, todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução do Fornecimento, arcando o Fornecedor com o ônus decorrente de quebras, danos e extravios de tais itens.