Common use of Novo Contrato de Concessão Clause in Contracts

Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão por qualquer motivo, um novo contrato de concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a ANP convocará os Concessionários para celebrarem os novos Contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida aprovação. Os novos Contratos de Concessão firmados pelas Partes adquirirão vigência e eficácia a partir da sua assinatura, nos termos da Legislação Aplicável. É facultado aos Concessionários constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia sobre os direitos emergentes deste Contrato. A Concessionária deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista na Cláusula 28.19, acima, encaminhando cópia do respectivo instrumento de garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura. A excussão da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão da garantia constitui cessão e depende de prévia e expressa anuência da ANP.

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Samples: Contract for Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão por qualquer motivo, um novo contrato de concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a ANP convocará os Concessionários para celebrarem os novos Contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida aprovação. Os novos Contratos de Concessão firmados pelas Partes partes adquirirão vigência e eficácia a partir da sua assinatura, nos termos da Legislação Aplicável. É facultado aos Concessionários constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia sobre os direitos emergentes deste Contrato. A Concessionária deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista na Cláusula no parágrafo 28.19, acima, encaminhando cópia do respectivo instrumento de garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura. A excussão da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão da garantia constitui cessão Cessão e depende de prévia e expressa anuência da ANP.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão prevista por qualquer motivo, um novo contrato de concessão Concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a ANP convocará os Concessionários concessionários para celebrarem os novos Contratos contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida aprovaçãodias. Os novos Contratos contratos de Concessão firmados pelas Partes partes adquirirão vigência e eficácia a partir da de sua assinatura, nos termos da Legislação Aplicável. É facultado aos Concessionários constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia sobre os direitos emergentes deste Contrato, nos termos da Legislação Aplicável. A Concessionária O Concessionário deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista na Cláusula no parágrafo 28.19, acima, encaminhando cópia do respectivo instrumento de garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura. A excussão execução da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão execução da garantia constitui cessão Cessão e depende de prévia e expressa anuência da ANP.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão por qualquer motivo, um novo contrato Contrato de concessão Concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a ANP convocará os Concessionários para celebrarem os novos Contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida aprovação. Os novos Contratos de Concessão firmados pelas Partes adquirirão vigência e eficácia a partir da sua assinatura, nos termos da Legislação Aplicável. É facultado aos Concessionários constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia sobre os direitos emergentes deste Contrato. A Concessionária deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista na Cláusula 28.19, acima, encaminhando cópia autenticada do respectivo instrumento de garantia, no prazo de 30 (trinta) dias dias, contados da data da sua assinatura. A excussão da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão da garantia constitui cessão e depende de prévia e expressa anuência da ANP.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão por qualquer motivo, um novo contrato de concessão Concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a ANP convocará os Concessionários concessionários para celebrarem os novos Contratos contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida aprovaçãodias. Os novos Contratos contratos de Concessão firmados pelas Partes partes adquirirão vigência e eficácia a partir da de sua assinatura, assinatura nos termos da Legislação Aplicável. É facultado aos Concessionários constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia sobre os direitos emergentes deste Contrato, nos termos da Legislação Aplicável. A Concessionária O Concessionário deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista na Cláusula 28.19, acimano parágrafo 28.18, encaminhando cópia do respectivo instrumento de garantia, garantia no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da de sua assinatura. A excussão execução da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão execução da garantia constitui cessão Cessão e depende de prévia e expressa anuência da ANP.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão por qualquer motivo, um novo contrato de concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a ANP convocará os Concessionários para celebrarem os novos Contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida aprovação. Os novos Contratos de Concessão firmados pelas Partes adquirirão vigência e eficácia a partir da sua assinatura, nos termos da Legislação Aplicável. É facultado aos Concessionários constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia sobre os direitos emergentes deste Contrato. A Concessionária deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista na Cláusula 28.19no parágrafo 27.19, acima, encaminhando cópia do respectivo instrumento de garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura. A excussão da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão da garantia constitui cessão Cessão e depende de prévia e expressa anuência da ANP.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural