Níveis de Tensão. Todos os padrões de níveis de tensão da etapa de adaptação deverão ser mantidos. Na etapa de transição, os padrões anuais de DEC e FEC, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, serão os valores anuais verificados ao final do ano civil de 1999, considerando-se as interrupções superiores a 1 minuto. No caso dos conjuntos de consumidores definidos pela portaria nº 046 do DNAEE, os indicadores anuais de DEC e FEC, para cada um deles, não deverão ultrapassar os correspondentes valores verificados ao final do ano de 1999, considerando-se as interrupções superiores a 1 minuto, acrescidos de 20%. Os valores anuais de DEC e FEC para a CONCESSIONÁRIA como um todo e para cada um de seus conjuntos de consumidores, também não deverão ultrapassar os respectivos padrões vigentes na etapa anterior, multiplicados por um coeficiente que representará a relação entre os correspondentes indicadores apurados em 1999, considerando-se interrupções superiores a 3 minutos e superiores a 1 minuto. Os indicadores mensais, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, não deverão ser superiores a 1/6 (um sexto) dos correspondentes padrões anuais. Para cada um dos conjuntos, os indicadores mensais e trimestrais não poderão ser superiores, respectivamente, a 1/4 (um quarto) e a 3/4 (três quartos) dos padrões anuais correspondentes, respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Os indicadores anuais de FMA, TMA e T90%, que substitui T80% nesta etapa, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, não deverão ultrapassar os menores dentre: • os verificados no ano de 1999, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do ano civil; • os padrões da etapa anterior. Para consumidores localizados na área urbana ou rural, os padrões mensais corresponderão: • para FMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12; • para TMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual; • para T90% - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual. O Tempo de Atendimento Individual não poderá ultrapassar os seguintes limites: • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 16 horas; • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 18 horas; • consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas. Os padrões anuais de DIC e FIC serão apurados através de procedimento estatístico, considerando os índices verificados no ano civil de 1999, não superados por um valor a ser definido pelo órgão regulador, situado entre 98,5% e 99,5% dos consumidores envolvidos, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, respeitados os limites fixados pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Caso não possam ser disponibilizados, pela CONCESSIONÁRIA, os índices verificados no ano civil de 1999 para a totalidade de seus consumidores, os valores efetivamente informados serão tomados como representativos do universo total de consumidores atendidos, desde que estatisticamente aceitáveis. A absoluta indisponibilidade desses indicadores, por sua vez, acarretará a livre fixação, pelo órgão regulador, dos padrões que vigorarão nesta etapa. Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa de adaptação, serão mantidos estes últimos também para a etapa de transição. Os padrões mensais corresponderão a 0,4 vezes os respectivos padrões anuais. Os padrões trimestrais serão os menores dentre os seguintes valores: • 3 vezes os respectivos padrões mensais; • os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Os procedimentos para análise e fixação de padrões relativos à adequação da tensão de fornecimento, vista de modo coletivo, serão resultantes de avaliações a serem realizadas durante o transcorrer das etapas de adaptação e de transição. Deste modo, serão considerados como padrão de FEV e como referência de FDT, nesta etapa, os valores verificados no transcorrer da etapa de adaptação. A etapa de transição deverá apresentar nível de qualidade de tensão igual ou superior ao nível verificado na etapa anterior, tido como nível de referência. O nível de qualidade de referência será determinado pelo produto da FDT, obtida na etapa de adaptação, pela FCIT - Função Custo da Imperfeição da Tensão, obedecido o procedimento descrito no item sobre Penalidades.
Appears in 7 contracts
Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Níveis de Tensão. Todos os padrões de níveis de tensão da etapa de adaptação deverão ser mantidos. Na etapa de transição, os padrões anuais de DEC e FEC, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, serão os valores anuais verificados ao final do ano civil de 1999, considerando-se as interrupções superiores a 1 minuto. No caso dos conjuntos de consumidores definidos pela portaria nº 046 do DNAEE, os indicadores anuais de DEC e FEC, para cada um deles, não deverão ultrapassar os correspondentes valores verificados ao final do ano de 1999, considerando-se as interrupções superiores a 1 minuto, acrescidos de 20%. Os valores anuais de DEC e FEC para a CONCESSIONÁRIA como um todo e para cada um de seus conjuntos de consumidores, também não deverão ultrapassar os respectivos padrões vigentes na etapa anterior, multiplicados por um coeficiente que representará a relação entre os correspondentes indicadores apurados em 1999, considerando-se interrupções superiores a 3 minutos e superiores a 1 minuto. Os indicadores mensais, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, não deverão ser superiores a 1/6 (um sexto) dos correspondentes padrões anuais. Para cada um dos conjuntos, os indicadores mensais e trimestrais não poderão ser superiores, respectivamente, a 1/4 (um quarto) e a 3/4 (três quartos) dos padrões anuais correspondentes, respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Os indicadores anuais de FMA, TMA e T90%, que substitui T80% nesta etapa, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, não deverão ultrapassar os menores dentre: • os verificados no ano de 1999, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do ano civil; • os padrões da etapa anterior. Para consumidores localizados na área urbana ou rural, os padrões mensais corresponderão: • para FMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12; • para TMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual; • para T90% - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual. O Tempo de Atendimento Individual não poderá ultrapassar os seguintes limites: • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 16 horas; • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 18 horas; • consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas. Os padrões anuais de DIC e FIC serão apurados através de procedimento estatístico, considerando os índices verificados no ano civil de 1999, não superados por um valor a ser definido pelo órgão regulador, situado entre 98,5% e 99,5% dos consumidores envolvidos, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, respeitados os limites fixados pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Caso não possam ser disponibilizados, pela CONCESSIONÁRIA, os índices verificados no ano civil de 1999 para a totalidade de seus consumidores, os valores efetivamente informados serão tomados como representativos do universo total de consumidores atendidos, desde que estatisticamente aceitáveis. A absoluta indisponibilidade desses indicadores, por sua vez, acarretará a livre fixação, pelo órgão regulador, dos padrões que vigorarão nesta etapa. Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa de adaptação, serão mantidos estes últimos também para a etapa de transição. Os padrões mensais corresponderão a 0,4 vezes os respectivos padrões anuais. Os padrões trimestrais serão os menores dentre os seguintes valores: • 3 vezes os respectivos padrões mensais; • os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Os procedimentos procediment os para análise e fixação de padrões relativos à adequação da tensão de fornecimento, vista de modo coletivo, serão resultantes de avaliações a serem realizadas durante o transcorrer das etapas de adaptação e de transição. Deste modo, serão considerados como padrão de FEV e como referência de FDT, nesta etapa, os valores verificados no transcorrer da etapa de adaptação. A etapa de transição deverá apresentar nível de qualidade de tensão igual ou superior ao nível verificado na etapa anterior, tido como nível ní vel de referência. O nível de qualidade de referência será determinado pelo produto da FDT, obtida na etapa de adaptação, pela FCIT - Função Custo da Imperfeição da Tensão, obedecido o procedimento descrito no item sobre Penalidades.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão