CONSIDERAÇÕES INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.2.1 - As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas do objeto desta licitação
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 2.1 O SEBRAE/MT, por força da própria Lei que o criou - art. 8º. da Lei n. 8.029/90 e art. 2º. do Decreto n.º 99.570/90, encontra-se desvinculado da administração pública direta ou indireta. É uma entidade qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, enquadrando-se, portanto, na definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44, inc. I c/c art. 53, ambos do Código Civil, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º. da CF/88. Apesar de realizar o presente processo seletivo simplificado para tornar mais transparente seu processo de contratação, registra que não tem o dever de realizar concurso público previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade, dada sua total desvinculação da administração pública e personalidade de direito privado definida por Xxx. 2.2 Para a vaga deste Comunicado o selecionado que vier a ser contratado assim o será sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), havendo período de experiência de até 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 443, alínea -c-, da CLT. Após este prazo, será realizada avaliação e, sendo de interesse das partes, o contrato passará a tempo indeterminado. 2.3 É permitida a participação de empregados do SEBRAE/MT no processo seletivo em igualdade de condições e critérios descritos neste Comunicado. 2.4 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelo SEBRAE/MT. 2.5 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante neste comunicado). 2.6 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitado no quadro de colaboradores e em atendimento à Lei 8.213/91, o candidato deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04. 2.7 Todo e qualquer esclarecimento a respeito das fases da seleção deverá ser feito diretamente com a equipe do IEL/SC, de segunda à sexta-feira das 7h30 às 10h30 e das 12h30 às 16h00 (horário de Cuiabá/MT), exclusivamente ...
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual, não havendo a obrigação de aquisição total da possível alteração de decisão já exarada.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Tratam os autos de Auditoria Ordinária para verificar a construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada na cidade de Curitibanos, objeto do Contrato n. 205/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Curitibanos, por intermédio do Fundo Municipal da Educação e a empresa Engemo Construções Ltda., no valor de R$ 1.538.734,40. A Auditoria, referente à Proposta n. 115 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017/2018 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 5 e 6), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas: 1) A obra está sendo executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes? 2) A obra foi medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados? 3) A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos? 4) Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado? 5) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1.º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (coordenadora) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 14.039/2017, de 16/10/2017 (fl. 4). A inspeção in loco foi realizada entre os dias 17 e 18/10/2017, sendo acompanhada pelos servidores da Prefeitura Municipal de Curitibanos, o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – fiscal da obra – e a Arquiteta Waleska Xxxxxx Xxxxxxx. A obra está localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro São Luiz, Município de Curitibanos/SC. O Contrato n. 205/2016 (fls. 54 a 63) se deu origem pelo Processo Licitatório Concorrência n. 33/2016 (fls. 14 a 36) cujo objeto é a “construção do Centro de Educação Infantil Nova Alvorada, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, em Curitibanos, conforme descrição detalhada no memorial descritivo e demais condições previstas neste edital e em seus anexos”. O regime de execução não consta explicitamente no edital nem no contrato, entretanto, conforme planilha...
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Este termo de referência tem por objetivos:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Este documento define a metodologia para a avaliação dos serviços prestados, descrevendo os critérios e as pontuações a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados, em conformidade com a Cláusula Nona do Contrato. Note que o valor devido à contratada, a título de pagamento, poderá eventualmente sofrer descontos em função da pontuação por ela obtida por ocasião do Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Limpeza, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades cabíveis. A adoção desses critérios assegurará ao Contratante instrumento para avaliação e controle efetivo da qualidade da prestação dos serviços, de forma a obter as adequadas condições de salubridade e higiene nos ambientes envolvidos.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. 1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da CPL/SEMSA, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos. 1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. A sistemática de controle da qualidade do fornecimento de energia elétrica, aqui descrita, será implementada em etapas sucessivas, sendo contemplados três enfoques: a qualidade do produto, a qualidade do serviço e a qualidade do atendimento comercial. O controle da qualidade será executado considerando indicadores e padrões individuais e coletivos, sendo que a violação dos padrões definidos poderão gerar penalidades em favor dos consumidores, assim como penalidades que deverão ser recolhidas ao órgão regulador, devendo ser objeto de legislação específica o destino e a aplicação destes recursos. Os procedimentos para coleta, análise e encaminhamento dos indicadores ao órgão regulador estão apresentados nos Apêndices A, B, C, D e E, válidos para todas as etapas de implementação detalhadas a seguir. Para a adequada compreensão do exposto neste documento, deve-se considerar as seguintes definições: Consumidor atendido em tensão de distribuição Consumidor atendido em alta tensão Consumidor atendido em baixa tensão Consumidor atendido em média tensão - Consumidor que recebe energia elétrica de uma concessionária de distribuição em rede elétrica com tensão nominal inferior a 69 kV. - Consumidor que recebe energia elétrica de uma concessionária de distribuição em rede elétrica com tensão nominal igual ou superior a 69 kV. - Consumidor que recebe energia elétrica de uma concessionária de distribuição em rede elétrica com tensão nominal igual ou inferior a 1.000 V. - Consumidor que recebe energia elétrica de uma concessionária de distribuição em rede elétrica com tensão nominal maior que 1.000 V e menor que 69 kV.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 3.1 A Concorrência será realizada em duas fases: a) A Primeira Fase destina-se a avaliar os documentos de Habilitação dos licitantes interessados, aqui denominada HABILITAÇÃO. Estes documentos constituem o ENVELOPE "A".
CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.