Obras e Serviços Cláusulas Exemplificativas
Obras e Serviços a) provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
Obras e Serviços. 8.1 Diretrizes de Execução das Obras e dos Serviços
8.1.1 A Concessionária deverá executar as obras e os serviços necessários ao cumprimento do objeto do Contrato, atendendo integralmente aos Parâmetros de Desempenho, ao Escopo, aos Parâmetros Técnicos e às demais exigências estabelecidas no Contrato e no PER, observando também as seguintes obrigações atinentes à Avaliação da Conformidade sobre requisitos especificados em Normas Técnicas:
(i) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão da Qualidade, com base na norma ABNT NBR ISO 9001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro;
(ii) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão Ambiental, com base na norma ABNT NBR ISO 14001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro; e
(iii) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão de Segurança Viária, com base na norma ABNT NBR ISO 39001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro.
8.1.2 Para atendimento do disposto na subcláusula 8.1.1, caso não existam pelo menos 3 (três) organismos de certificação acreditados pelo Inmetro para o escopo requisitado, a Concessionária poderá apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação não acreditado.
(i) quando da acreditação de pelo menos 3 (três) organismos de certificação, a Concessionária terá o prazo de 2 (dois) anos para apresentar certificado de conformidade emitido por organismo acreditado.
8.1.3 A Concessionária deverá manter os sistemas de gestão mencionados durante todo o prazo da concessão, providenciando seus procedimentos de manutenção perante os organismos de certificação contratados às suas expensas, sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro.
8.1.4 A Concessionária deverá realizar:
(i) as obrigações de investimento constantes do PER, nos prazos indicados; e
(ii) todas as demais obras e intervenções necessárias ao cumprimento dos Parâmetros de Desempenho e demais Parâmetros Técnicos e Escopo estabelecidos no Contrato e no PER, nos prazos indicados.
8.1.5 A Concessionária declara e garante ao Poder Concedente que a qualidade dos projetos, da execução e da manutenção das obras e dos serviços objeto...
Obras e Serviços. 8.1. Diretrizes de Execução das Obras e dos Serviços
8.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços necessários ao cumprimento do objeto do CONTRATO, atendendo, integralmente, aos PARÂMETROS DE DESEMPENHO, ao ESCOPO, aos PARÂMETROS TÉCNICOS e às demais exigências estabelecidas no CONTRATO e no PER.
8.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA também deverá implantar, nos termos do que determina o PER, um Sistema de Gestão de Qualidade dos Serviços e Obras.
8.1.1.2. O atendimento ao disposto na Subcláusula 8.1.1.1 dar-se-á mediante a apresentação do certificado emitido por entidade credenciada à sua verificação e emissão.
8.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar:
8.1.2.1. As obrigações de investimento, incluindo obras e serviços, nos prazos e condições constantes do PER; e,
8.1.2.2. Todas as demais obras e intervenções necessárias ao cumprimento dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO e demais PARÂMETROS TÉCNICOS e ESCOPOS estabelecidos no CONTRATO e no PER, nos prazos indicados.
8.1.3. A CONCESSIONÁRIA declara e garante ao PODER CONCEDENTE que a qualidade dos projetos, da execução e da manutenção das obras e dos serviços objeto da CONCESSÃO é e será, durante a vigência da CONCESSÃO, suficiente e adequada ao cumprimento do CONTRATO e do PER, responsabilizando-se integralmente por qualquer desconformidade com os PARÂMETROS DE DESEMPENHO, com os PARÂMETROS TÉCNICOS e com os ESCOPOS e especificações técnicas mínimas neles estabelecidos.
8.1.4. O PODER CONCEDENTE obriga-se a rescindir, até a DATA DE ASSUNÇÃO, todos os contratos referentes a obras e serviços no SISTEMA RODOVIÁRIO que estejam em vigor na data de assinatura do CONTRATO, que impeçam ou prejudiquem a CONCESSIONÁRIA no atendimento aos PARÂMETROS DE DESEMPENHO nele estabelecidos.
8.1.5. O PODER CONCEDENTE obriga-se a disponibilizar o acesso da CONCESSIONÁRIA a todo o SISTEMA RODOVIÁRIO para a execução das obras e serviços do CONTRATO, incluindo os locais com obras de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
8.1.6. A CONCESSIONÁRIA é integralmente responsável pela remoção de todas as interferências existentes no SISTEMA RODOVIÁRIO.
8.1.7. Durante a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá realizar investimentos no SISTEMA RODOVIÁRIO concedido, estejam ou não previstos no PER. Nesse caso, far-se-á a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio do FLUXO DE CAIXA MARGINAL, em decorrência da alteração de obrigações a cargo da CONCESSIONÁRIA.
8.1.7.1. A realização destes investimentos deverá ser formalizada mediante ...
Obras e Serviços. 8.1 Diretrizes de Execução das Obras e dos Serviços
8.1.1 A Concessionária deverá executar as obras e os serviços necessários ao cumprimento do objeto do Contrato, atendendo integralmente aos Parâmetros de Desempenho, ao Escopo, aos Parâmetros Técnicos e às demais exigências estabelecidas no Contrato e no PER, observando também as seguintes obrigações atinentes à Avaliação da Conformidade sobre requisitos especificados em Normas Técnicas:
(i) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão da Qualidade, com base na norma ABNT NBR ISO 9001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro;
(ii) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão Ambiental, com base na norma ABNT NBR ISO 14001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro; e
(iii) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão de Segurança Viária, com base na norma ABNT NBR ISO 39001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro.
8.1.2 Para atendimento do disposto na subcláusula 8.1.1, caso não existam pelo menos 3 (três) organismos de certificação acreditados pelo Inmetro para o escopo requisitado, a Concessionária poderá apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação não acreditado.
Obras e Serviços. As contratações destinadas à execução de obras e serviços admitirão os seguintes regimes:
Obras e Serviços. Fica o locatário autorizado a mandar fazer no prédio as obras e serviços necessários a sua utilização. Deverá também zelar pela posse do prédio, contra turbações e esbulho.
Obras e Serviços. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; • Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se se os vícios por ventura identificados foram necessariamente corrigidos, em prazo não superior a noventa (90) dias, exceto em casos excepcionais, justificados e previstos no edital.
Obras e Serviços. 02.04.01 Divisão de Obras 3.3.90.39 Outros Serviços Terc. PJ
Obras e Serviços. 2422 Manutenção Setor de Serviços, Obras e Engenharia 4.4.90.52.04 Equipamentos e Material Permanente – Aparelhos de Medição e Orientação
Obras e Serviços. Para obras e serviços, inclusive de engenharia, poderão ser utilizados os seguintes regimes de contratação:
