Obras e Serviços Cláusulas Exemplificativas
Obras e Serviços a) provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
Obras e Serviços. 8.1. Diretrizes de Execução das Obras e dos Serviços
8.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços necessários ao cumprimento do objeto do CONTRATO, atendendo integralmente aos PARÂMETROS DE DESEMPENHO, ao ESCOPO, aos PARÂMETROS TÉCNICOS e às demais exigências estabelecidas no CONTRATO e no PER.
8.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar:
8.1.2.1. as obrigações de investimento constantes do PER, nos prazos indicados; e
8.1.2.2. todas as demais obras e intervenções necessárias ao cumprimento dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO e demais PARÂMETROS TÉCNICOS e ESCOPOS estabelecidos no CONTRATO e no PER, nos prazos e condições neles previstos.
8.1.3. A CONCESSIONÁRIA declara e garante ao PODER CONCEDENTE que a qualidade dos projetos, da execução e da manutenção das obras e dos serviços objeto da CONCESSÃO é e será, durante a vigência da CONCESSÃO, suficiente e adequada ao cumprimento do CONTRATO e do
8.1.4. O PODER CONCEDENTE obriga-se a rescindir, até a DATA DA ASSUNÇÃO, todos os contratos referentes a obras e serviços no SISTEMA RODOVIÁRIO que estejam em vigor na data de assinatura do CONTRATO que impeçam ou prejudiquem a CONCESSIONÁRIA no atendimento aos PARÂMETROS DE DESEMPENHO.
8.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir os trechos rodoviários nas condições em que estes se encontrarem e não terá direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por eventuais desconformidades do trecho em relação aos parâmetros de qualidade exigidos pelos contratos rescindidos pelo PODER CONCEDENTE, considerando que os custos necessários para adequação dos trechos e atendimento dos PARÂMETROS DE DESEMPENHO estabelecidos no CONTRATO deveriam ser considerados na proposta apresentada durante a licitação.
8.1.5. Trascorridos 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO, será promovida revisão extraordinária do CONTRATO, na forma da Cláusula 20, voltada a análise de eventuais alterações e vícios nas condições físicas e operacionais da infraestrutura concedida ocorridos entre a entrega da proposta e a DATA DA ASSUNÇÃO.
8.1.5.1. O PODER CONCEDENTE obriga-se a disponibilizar o acesso à CONCESSIONÁRIA a todo o SISTEMA RODOVIÁRIO para a execução das obras e serviços do CONTRATO, incluindo nos locais com obras de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
8.1.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução da remoção ou realocação de INTERFERÊNCIAS existentes no SISTEMA RODOVIÁRIO, que sejam necessárias para a execução das obras e serviços objetos do CONTRATO, observado o disposto...
Obras e Serviços. 10.1 Diretrizes de Execução das Obras e dos Serviços
10.1.1 A Concessionária deverá executar as obras e os serviços necessários ao cumprimento do objeto do Contrato, atendendo integralmente ao parâmetros e indicadores de desempenho constantes do Contrato e PER, observando também as seguintes obrigações atinentes a Normas Técnicas.
10.1.2 A Concessionária deverá realizar:
(i) as obrigações de investimento constantes do PER, nos prazos e condições indicados; e
(ii) todas as demais obras e intervenções necessárias ao cumprimento dos parâmetros e indicadores de desempenho constantes do Contrato e estabelecidos no PER, nos prazos indicados.
10.1.3 A Concessionária declara e garante ao Poder Concedente que a qualidade dos projetos, da execução e da manutenção das obras e dos serviços objeto da Concessão é, e será, durante a vigência da Concessão, suficiente e adequada ao cumprimento do Contrato e do PER, responsabilizando-se integralmente por qualquer desconformidade com os parâmetros e indicadores de desempenho e especificações técnicas mínimas estabelecidas.
10.1.4 O Poder Concedente obriga-se a rescindir, até a data de assinatura do Termo de Transferência do Sistema Rodoviário, todos os contratos referentes a obras e serviços no Sistema Rodoviário não essenciais à segurança do usuário que estejam em vigor na data de assinatura do Contrato.
10.1.5 O Poder Concedente obriga-se a disponibilizar à Concessionária acesso a todo o Sistema Rodoviário, para a execução de obras e serviços relativos ao Contrato, incluindo os locais com obras de responsabilidade do Poder Concedente.
10.1.6 A Concessionária é integralmente responsável pelas providências e custos associados à remoção ou realocações das interferências existentes no Sistema Rodoviário que sejam necessárias para a execução das obras e serviços objetos deste Contrato.
(i) No caso de remoção ou realocação de Interferências de infraestruturas não integrantes do Sistema Rodoviário que estejam irregulares na faixa de domínio ou quando o terceiro não tenha responsabilidade contratual pela sua remoção ou realocação, a Concessionária será compensada pelos custos decorrentes, após a sua conclusão, mediante reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
10.1.7 A Concessionária é integralmente responsável pela manutenção e pelos custos com o consumo de energia dos sistemas elétricos e de iluminação referentes às praças de pedágio, às bases de serviço operacional, às bases de atendimento ao usuário e aos postos de pesage...
Obras e Serviços. 8.1 Diretrizes de Execução das Obras e dos Serviços
8.1.1 A Concessionária deverá executar as obras e os serviços necessários ao cumprimento do objeto do Contrato, atendendo integralmente aos Parâmetros de Desempenho, ao Escopo, aos Parâmetros Técnicos e às demais exigências estabelecidas no Contrato e no PER, observando também as seguintes obrigações atinentes à Avaliação da Conformidade sobre requisitos especificados em Normas Técnicas:
(i) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão da Qualidade, com base na norma ABNT NBR ISO 9001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro;
(ii) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão Ambiental, com base na norma ABNT NBR ISO 14001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro; e
(iii) a Concessionária deverá implantar Sistema de Gestão de Segurança Viária, com base na norma ABNT NBR ISO 39001 e, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da Data da Assunção, apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro.
8.1.2 Para atendimento do disposto na subcláusula 8.1.1, caso não existam pelo menos 3 (três) organismos de certificação acreditados pelo Inmetro para o escopo requisitado, a Concessionária poderá apresentar certificado de conformidade emitido por organismo de certificação não acreditado.
Obras e Serviços. As contratações destinadas à execução de obras e serviços admitirão os seguintes regimes:
Obras e Serviços. Fica o locatário autorizado a mandar fazer no prédio as obras e serviços necessários a sua utilização. Deverá também zelar pela posse do prédio, contra turbações e esbulho.
Obras e Serviços. 8.1.1.1. O Fiscal de Contratos deverá acompanhar a execução dos contratos e realizar constantes verificações de cumprimento das obrigações contratuais.
8.1.1.2. Nos contratos em que a prestação de serviços ocorrer em local de responsabilidade do Tribunal, realizar fiscalizações periódicas como descritas a seguir:
Obras e Serviços. Para obras e serviços, inclusive de engenharia, poderão ser utilizados os seguintes regimes de contratação:
Obras e Serviços. 02.04.01 Divisão de Obras 3.3.90.39 Outros Serviços Terc. PJ
Obras e Serviços. 2422 Manutenção Setor de Serviços, Obras e Engenharia 4.4.90.52.04 Equipamentos e Material Permanente – Aparelhos de Medição e Orientação