RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO. 7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma: a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases: a.1) Abertura das embalagens; a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas. b)Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.2. Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
RECEBIMENTO. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. 14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão. 14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. 14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscal. 14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro. 14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo. 14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento provisório dos serviços, sem pendências. 14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.
RECEBIMENTO. 23.1 A NUCLEP receberá as mercadorias provisoriamente em não mais de 2 (dois) dias úteis a partir da chegada às instalações da NUCLEP. O setor responsável verificará posteriormente as quantidades e a conformidade das mercadorias com os requisitos estabelecidos neste contrato e no Anexo I. 23.2 As mercadorias podem ser rejeitadas em parte ou na totalidade, se fornecidas em desacordo com as quantidades, especificações e solicitações estabelecidas neste contrato e no Anexo I. Os materiais devem ser substituídos dentro do prazo acordado pela NUCLEP e a CONTRATADA, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de multas. 23.3 As mercadorias serão definitivamente recebidas após a aprovação da NUCLEP, em não mais de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório, depois de verificadas as quantidades e a conformidade com os requisitos listados neste contrato e no Anexo I. Se não houver divergências, A NUCLEP definitivamente aceitará os materiais através de um termo detalhado. 23.4 Se o recebimento definitivo não ocorrer em 10 dias, conforme citado no item 23.3, será considerado como tendo sido feito e consumado no último dia deste prazo. 23.5 As mercadorias recebidas provisoriamente e definitivamente não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios resultantes da execução incorreta do escopo contratado. 23.6 A parte CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela supervisão, sendo obrigada a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações necessários para o desempenho da inspeção de suas atividades. 23.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por danos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.
RECEBIMENTO. 8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado: a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
RECEBIMENTO. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
RECEBIMENTO. 12.1 – O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas. 12.2 – O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito. 12.3 – As rejeições dos itens objetos desta licitação que porventura ocorram quando no recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital. 12.4 – Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CTS, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CTS e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
RECEBIMENTO. 6.1. O recebimento do objeto do presente contrato, poderá ser feito pela Secretaria responsável pela contratação, e será aplicado, no que couber, o disposto no artigo 73, incisos I e II e artigos 74 a 76, da Lei n.º 8.666/93.
RECEBIMENTO. 6.1 - A obra objeto desta Licitação será recebida: a) PROVISORIAMENTE: por responsável pelo recebimento do Município de Lacerdópolis a ser designado oportunamente pela mesma, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações.
RECEBIMENTO. Para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “i”, da IN SGD/ME nº 94/2022, por este instrumento ATESTO que os serviços correspondentes à <OS> acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram executados e <atende(m)/atende(m) parcialmente/não atende(m)> às respectivas exigências de caráter técnico discriminadas abaixo. Não obstante, estarão sujeitos à avaliação específica para verificação do atendimento às demais exigências contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato. Ressaltamos que o recebimento definitivo desses serviços ocorrerá somente após a verificação desses requisitos e das demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA. Por fim, reitera-se que o objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. 1 <exigências técnicas definidas no TR> ... ............ … … … ............ … … … ............ … … … ............