EDITAL DE PREGÃO Nº 05/2023 PROCESSO Nº 07/2023
EDITAL DE PREGÃO Nº 05/2023 PROCESSO Nº 07/2023
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA – SAAE torna público
que nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Executivo nº 326/2006, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A Sessão de Pregão será realizada no local destinado às reuniões do Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, sito à Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, ÀS 09:30 HORAS DO DIA 14 DE ABRIL DE 2023, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes de proposta de preços e de documentos de habilitação das empresas interessadas, diretamente ao pregoeiro.
Constituem partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Minuta de Contrato; Anexo IV – Modelos de Declarações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de equipamentos topográficos e softwares para execução de serviços técnicos no Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, sendo um par de receptores GNSS RTK, com os seguintes componentes:
Item | Qtde. | Descrição |
1 | 01 | Conjunto composto por: I. 02 (dois) receptores GNSS integrados com antena, rádio interno e bateria interna e removível; II. 02 (dois) bastões de alumínio extensíveis ≥ 2 metros III. 01 (uma) coletora conforme especificação mínima solicitada; IV. 01 (um) suporte para coletora de dados no bastão; V. 04 (quatro) baterias de Li-íon para GNSS; VI. 02 (dois) tripés de alumínio para bastões; VII. 02 (duas) antenas RTK; VIII. 02 (duas) bolsas almofadadas para acomodação individual dos receptores ou 01 (um) estojo rígido para acomodação do par de receptores; IX. 02 (dois) carregadores com fonte bivolt; X. 01 (um) cabo de transferência de dados; XI. 01 (uma) licença vitalícia de software de escritório (do mesmo fabricante/marca/desenvolvedor/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado) para pós- processamento de dados GNSS, acompanhada de hardlock USB funcional; XII. 01 (uma) licença vitalícia de software (do mesmo fabricante/marca/desenvolvedor/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado) de coleta de dados de campo, instalado na coletora ofertada; XIII. 01 (um) manual (impresso ou digital) de operação do sistema ofertado, no idioma Português; XIV. Treinamento de utilização do equipamento de no mínimo 16 horas. Conforme demais especificações do Anexo I – Termo de Referência. |
1.2. O valor máximo estabelecido para a presente licitação é de R$ 134.233,33 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação (item 7), constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.3. Ficam impedidos de participar da presente licitação:
a) As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas situações constantes do artigo 9º da Lei 8.666/93;
b) Quaisquer empresas que possuam membros do Poder Legislativo Municipal como proprietários, controladores ou diretores (artigo 12 da LOM);
c) Empresas que possuam servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa (artigo 96, § 3º da LOM), ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa, nos moldes do artigo 137, inciso XIV da Lei Municipal 3660/06;
d) Empresas cujos proprietários ou sócios possuam vínculo de parentesco, por xxxxxxxxxx, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291/2019.
2.4. Medidas de prevenção de contágio por COVID:
a) Xxxxxx sua própria caneta para assinatura dos documentos que forem necessários;
b) Manter distanciamento mínimo;
c) Será disponibilizado álcool 70° para higienização das mãos antes, durante e depois do encerramento da sessão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio dos seguintes documentos:
3.2.1. Cópia simples de: Certidão atualizada do registro comercial (declaração de firma individual), no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de comprovante da eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar decreto de autorização.
3.2.2. Instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar documento exigido no item 3.2.1, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensando-se, nesse caso, a apresentação de instrumento público ou particular de procuração.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Setor de Licitações e juntados ao processo administrativo, e sua apresentação é solicitada, ainda que o licitante que não conte com representante presente na sessão.
3.6. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar, fora dos envelopes, DECLARAÇÃO que estão enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o caso, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender os seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, conforme item 7 do presente edital.
4.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - SAAE PREGÃO Nº 05/2023
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:.......................................................................
CNPJ:.....................................................
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - SAAE PREGÃO Nº 05/2023
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:.......................................................................
CNPJ:.....................................................
4.2. O Envelope A deverá conter proposta de preços impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada pelo representante legal do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o preço total do item, a marca/modelo, garantia e demais especificações pertinentes, já inclusas despesas com fretes, transportes, descarga, seguros, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre os produtos cotados.
4.2.1. O(s) equipamento(s) deverá (ão) ser garantido(s) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente.
4.3. Não serão aceitas propostas preenchidas manualmente.
4.4. As propostas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente.
4.5. As propostas não poderão exigir valores mínimos para faturamento.
4.6. As propostas não deverão conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive a forma de pagamento estipulada pelo mesmo.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto Executivo nº 326/2006 de 16/10/2006, e em conformidade com este edital e seus anexos.
5.2. No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste edital.
5.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
5.4. Declarado o encerramento do recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item 6.6. deste edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertas as propostas, o Pregoeiro e a equipe de apoio classificarão o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO, e aqueles que tenham apresentado propostas em
valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), conforme disposto nos incisos VIII do artigo 11 do Decreto nº 326/2006.
6.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, rasuras ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.2. Em caso de divergência entre os valores grafados em algarismos e por extenso, será considerado o valor grafado em algarismos.
6.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 6.1., será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.2.1. As variações de lances na sessão serão de 1% (um por cento) oferecidos sobre o menor valor do item.
6.3. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio examinarão a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio examinarão a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto definido neste edital e seus anexos.
6.8.1. Nas situações previstas nos subitens 6.4., 6.5. e 6.8, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preço melhor.
6.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e o(s) licitante(s) presente(s).
6.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
6.11. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou ao menor lance, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.11.2. Após o encerramento da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, oferecer lance inferior ao menor lance, situação em que será declarada a vencedora.
6.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exerça o seu direito de apresentar lance inferior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1. deste edital.
7.2. Para participação na presente licitação o interessado deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, que farão parte integrante do presente processo:
a) Cartão de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Comprovante de regularidade junto à Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Comprovante de regularidade de situação junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Declaração expressa de que o equipamento a ser fornecido atende a todas as especificações exigidas, inclusive quanto à garantia e, caso os mesmos não se encontrem em condições de uso, serão substituídos sem ônus ao contratante;
f) Declaração que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (declaração relativa ao trabalho de menor);
g) Declaração de inexistência de parentesco, nos termos da Lei Municipal nº 5.291/2019 e do Decreto Executivo nº 592/2019;
h) Declaração expressa de que o licitante não tem vigente contra si, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista e/ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, nenhuma penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não tem vigente contra si declaração de INIDONEIDADE para licitar e/ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
7.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, observado ainda o disposto nos itens 13.9 e 13.10 deste edital, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação e na aplicação das sanções previstas no presente edital, sendo facultada a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.6. As certidões emitidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua autenticidade através de consulta aos respectivos sites.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
8.2. Caberá ao Diretor do SAAE de Lençóis Paulista decidir sobre a petição.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Depois de declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do SAAE de Lençóis Paulista.
10. DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
10.1. Após a adjudicação o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do contrato. Para a formalização, a CONTRATADA deverá apresentar declaração da empresa onde conste o nome completo, cargo, estado civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e número da Cédula de Identidade e endereço da residência de representante que assine pela proponente vencedora.
10.2. Quando o adjudicado não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento dentro do prazo e condições estabelecidos, ele decairá do direito à contratação e estará sujeito à multa prevista neste edital, sem prejuízo de outras penalidades legais.
10.3. Na hipótese do subitem anterior, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
10.4. A vigência do presente contrato é pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado conforme previsto em lei.
10.5. O equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado do SAAE, localizado à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0.000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, nos horários compreendidos entre as 8:00 e 11:00 horas e entre 13:00 e 16:30 horas, com prazo máximo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos contados da emissão da AF – Autorização de Fornecimento.
10.5.1. Na contagem dos prazos de entrega excluir-se-á o dia em que o pedido for transmitido via fax ou email e incluir-se-á o dia do vencimento, somente iniciando ou terminando a contagem em dias úteis.
10.5.2. No caso de impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no subitem acima, deverá a contratada, dentro deste prazo, apresentar solicitação de prorrogação por escrito,
acompanhada de documento comprobatório, sob pena de não serem aceitas justificativas posteriores, incidindo, neste caso, as penalidades previstas.
10.6. A contratada é responsável pela indenização de quaisquer danos causados aos cidadãos, ao
S.A.A.E. de Lençóis Paulista, ao município, e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da fatura, observando-se as demais condições de fornecimento e contratação.
11.1.1. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para produtos e notas modelos 1 e 1-A.
11.2. Os preços cotados para a presente licitação deverão vigorar por todo o período contratual, não sendo aceitos reajustes.
11.3. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação própria, consignada no orçamento do corrente exercício:
21.02.00 Obras e Serviços
17.122.5007. 2422 Manutenção Setor de Serviços, Obras e Engenharia
4.4.90.52.04 Equipamentos e Material Permanente – Aparelhos de Medição e Orientação
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração do S.A.A.E. poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia, pelo atraso na entrega do material, sobre o valor do produto não entregue, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, caso a adjudicatária apresente outras falhas na execução do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta caso a adjudicatária não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para a assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração do SAAE;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lençóis Paulista, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
12.2. As sanções estabelecidas neste edital serão de competência exclusiva do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
12.3. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. As multas referidas neste edital poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2. O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, não se responsabilizará por proposta e documentação que, enviadas por via postal, não forem entregues no Setor de Licitações do S.A.A.E. até a data e horários aprazados.
13.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE de Lençóis Paulista não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
13.6. A apresentação da proposta por parte do licitante importa em plena aceitação de todas as cláusulas deste edital e seus anexos, inclusive a forma de pagamento estipulada pelo mesmo.
13.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
13.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.
13.8.1. O Pregoeiro, conforme o caso, poderá relevar aspectos puramente formais nos documentos de habilitação e nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da concorrência.
13.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
13.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame da data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, ao Pregoeiro, no Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, obter informações pelo telefone nº (00) 0000 0000.
13.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos Executivos nº 326/2006 e 392/2005 e das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
13.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Lençóis Paulista, com exclusão de qualquer outro.
Lençóis Paulista, 31 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXX SASSO
Diretor
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos topográficos e softwares para execução de serviços técnicos no Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, sendo um par de receptores GNSS RTK, com os seguintes componentes:
Item | Descrição do produto |
01 | Conjunto composto por: I. 02 (dois) receptores GNSS integrados com antena, rádio interno e bateria interna e removível; II. 02 (dois) bastões de alumínio extensíveis ≥ 2 metros III. 01 (uma) coletora conforme especificação mínima solicitada; IV. 01 (um) suporte para coletora de dados no bastão; V. 04 (quatro) baterias de Li-íon para GNSS; VI. 02 (dois) tripés de alumínio para bastões; VII. 02 (duas) antenas RTK; VIII. 02 (duas) bolsas almofadadas para acomodação individual dos receptores ou 01 (um) estojo rígido para acomodação do par de receptores; IX. 02 (dois) carregadores com fonte bivolt; X. 01 (um) cabo de transferência de dados; XI. 01 (uma) licença vitalícia de software de escritório (do mesmo fabricante/marca/desenvolvedor/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado) para pós-processamento de dados GNSS, acompanhada de hardlock USB funcional; XII. 01 (uma) licença vitalícia de software (do mesmo fabricante/marca/desenvolvedor/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado) de coleta de dados de campo, instalado na coletora ofertada; XIII. 01 (um) manual (impresso ou digital) de operação do sistema ofertado, no idioma Português. XIV. Treinamento de utilização do equipamento de no mínimo 16 horas. |
2. JUSTIFICATIVA
O cadastro atual das redes de abastecimento de água potável e coletora de esgotos do SAAE encontra-se desatualizado e sem georreferenciamento. São constantes as situações de interferências de redes sem cadastro em situações de passagem de tubulações de gás, eletricidade ou drenagem pluviais. As quebras dessas redes causam elevação nos custos da autarquia e desabastecimento dos imóveis. Conhecer suas redes e peças é de suma importância para planejamento das manobras operacionais e conhecer o dano em situações de parada.
3. OBJETIVO
O equipamento está sendo adquirido com a função principal de cadastramento das redes de abastecimento de água potável e de coleta de esgotos, seus ramais e peças, mas poderá também ser usado para pequenos levantamentos topográficos e obtenção de altimetria. Com o equipamento o serviço será executado pelos servidores da autarquia, gradativamente e sem prejuízos de novas redes ou peças que venham a ser implantadas.
4.DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
4.1 - Par de receptores GNSS RTK com as seguintes características mínimas:
Receptor, antena, rádio UHF e bateria (bateria capaz de ser removível pelo usuário) devem ser integrados e sem uso de fios/cabos durante levantamento, proporcionando ao operador maior eficácia no deslocamento em locais de difícil acesso e maior rendimento da atividade;
A placa interna (placa mãe) de cada receptor deve ser obrigatoriamente da mesma marca/fabricante/propriedade;
Os receptores GNSS ofertados terão que ser obrigatoriamente do mesmo modelo, portanto não serão aceitas composições de modelos distintos, mesmo que sejam da mesma marca/fabricante/propriedade;
Cada receptor ofertado deve ser capaz de operar como BASE e ROVER; Possuir mínimo de 150 canais (cada receptor);
Os receptores devem ter capacidade de recepção e atualização das constelações GPS (L1, L2 e L2C), QZSS (L1, L2C), Beidou (B1, B2), GLONASS (L1, L2. L2C) e Galileo (E1, E5b);
Os receptores devem ter suporte a correções SBAS (EGNOS, WAAS, MSAS e GAGAN);
Precisão estática horizontal igual ou melhor que 3 mm + 0,1 ppm e vertical igual ou melhor que 3,5 mm + 0,4 ppm;
Precisão RTK em rede horizontal igual ou melhor que 10 mm + 0,5 ppm e vertical igual ou melhor que 20 mm + 0,5 ppm;
Possuir tecnologia/funcional comprovada de minimização/mitigação de multicaminhamento, e ser da mesma marca/fabricante/propriedade do receptor GNSS ofertado, para maior confiabilidade dos resultados;
Taxa de latência/posicionamento ≥ 5Hz; Confiabilidade ≥ 99,95%;
Cada receptor deve possuir rádio interno UHF transreceptor (capacidade de recepção e transmissão de sinal); Interface de dados mínima: Bluetooth, serial ou USB;
Peso de cada receptor deve ser ≤ 1,3Kg (Sem bateria);
Autonomia de “cada” bateria de Xx-xxx (Íon Lítio) deve ser ≥ 8,5 horas (a bateria deve ser removível para ser recarregada externamente ao receptor);
Em cada receptor deve ser informada (através de display gráfico ou leds) se o receptor é base ou rover, recepção RTK, transmissão RTK, armazenamento de dados/memória, Bluetooth e bateria;
Possuir memória interna ou removível. O tipo de memória fornecido não poderá ser externo ou plugado para preservar o nível de impermeabilidade (água e pó) solicitado para o receptor;
Capaz de suportar intervalo de temperatura de funcionamento/operacional entre - 20°C à + 55°C, ou melhor; Suportar queda/choque a pelo menos 2 metros de altura em superfícies rígidas/concreto;
Possuir resistência à vibração de acordo com alguma norma de testes reconhecida (BS, ISO, MIL 810 ou IEC); Suportar umidade 100% condensado;
Proteção ambiental igual ou melhor que IP68 (água e pó). Capacidade de coletar pontos com o bastão inclinado.
4.2 - Coletor de dados (unidade para cada par de receptores ofertados) com as seguintes características:
Coletor deverá ser totalmente compatível com os receptores GNSS RTK ofertados; Deve ter capacidade rastrear constelações GPS, GLONASS, GALILEO e Beidou;
A comunicação entre o coletor de dados e os receptores GNSS RTK deve ser sem uso de fios/cabos;
Xxxx possuir teclado alfanumérico simplificado ou estendido (virtual ou físico);
Possuir display colorido, com algum tipo de tecnologia de proteção, com resolução mínima de 1400 x 700, com tecnologia IPS (permite uso do usuário com dedos molhados ou com luvas) e tamanho ≥ 5,2” (polegadas);
Deve possuir (instalado) sistema operacional Android 10 ou mais atual;
Comunicação/conexão mínima: Bluetooth, NFC, USB, Wi-fi e suportar rede com tecnologia 4G;
Possuir memória interna para programas (RAM) ≥ 3GB, interna para armazenamento (ROM) ≥ 32 Gb e também entrada de cartão de memória expansível;
Processador Quadcore com velocidade ≥ 2 GHz;
Bateria não removível de Li-íon deve possuir longa autonomia ≥ a 1 (um) dia ou ≥ 24 horas em uso;
Deve suportar temperaturas de uso entre -20°C à + 55°C, ou melhor; A proteção deve ser similar ao requisitado nos receptores GNSS RTK, pois ambos estarão em mesmo local, ambiente e situação de trabalho;
Deve possuir câmera integrada com resolução mínima de 15 Mega pixels e sistema de auto focagem; Peso da coletora deve ser ≤ 0,4Kg;
Possuir resistência à vibração de acordo com alguma norma de testes reconhecida (BS, ISO, MIL 810H ou IEC); Suportar queda/choque a pelo menos 1,6 metros de altura em superfícies rígidas/concreto/aço;
Proteção ambiental igual ou melhor que IP68 (água e pó). A proteção deve ser similar ao requisitado nos receptores GNSS RTK, pois ambos estarão em mesmo local, ambiente e situação de trabalho.
4.3 - Software de coleta de dados em campo (unidade instalada e configurada para cada coletor de dados ofertado) com as seguintes características:
Do mesmo fabricante/marca/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado;
Software capaz de trabalhar nas plataformas Windows Mobile e Android, mesmo que seja entregue junto à coletora apenas uma das plataformas citadas;
Capacidade de organizar pastas de trabalho em pelo menos 3 maneiras diferentes: mapa por localização geográfica, por datas de criação dos trabalhos e por fotografias além de desenhos;
Deve possuir um CAD topográfico interno (não será aceito apenas visualizador gráfico) com ferramentas para desenhar, editar e calcular posição de novos elementos para possível uso em implantações;
Usar diferentes mapas (Google, Bing e outros) da referência como base para levantamento e implantação;
Possibilidade, através de uso de câmera da coletora, de visualizar os pontos de implantação sobre a imagem (fotografia) real do local de interesse (aumento de realidade);
Capacidade de integrar módulo GIS;
Permitir e a criação de grupos de trabalho e efetuar sessões de medição em que os membros da equipe podem participar e trocar mensagens instantâneas, pontos medidos, coordenar sistemas e pastas de escritório;
Capacidade de realizar implantação sem utilizar da tela da coletora para visualizar os pontos, mas navegando por orientação sonora, por voz;
Possuir nível eletrônico integrado para melhor precisão;
Capaz de trabalhar simultaneamente com estações totais e receptores GNSS. O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano
4.4 - Software de pós-processamento de dados (unidade de licença protegida para cada par de receptores):
Do mesmo fabricante/marca/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado;
Software deve ser compatível com versões de 32 e 64 bits do sistema operacional Windows;
Software deverá estar apto através de licença individual e liberação por hardlock USB. (o requisitante poderá solicitar o produto, sem ônus, para diligência técnica referente à funcionalidade do bloqueio ou não da licença pelo harlock);
O software deve ser capaz de combinar e gerenciar dados de receptores GNSS, estações totais e níveis digitais; Capacidade de transferir dados diretamente dos equipamentos para o software de pós-processamento; Possuir ferramentas para definir sistemas de coordenadas e transformar coordenadas em um sistema local; Capacidade de conversão de altura elipsoidal em altura ortométrica;
Capaz de importar e exportar formato RINEX;
Permitir pós-processamento de dados do receptor GNSS ofertado, permitir controle estendido do usuário sobre os parâmetros utilizados no processo da linha de base;
Capaz de elaborar relatórios dos resultados, com informações detalhadas sobre o procedimento de pós- processamento e das exatidões obtidas;
Capaz de ajustamento de redes com máxima precisão e confiabilidade. O módulo de ajuste deve ser usado com redes GNSS 3D, 2D e linhas de nível 1D.
O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano
5. Observações:
• O software de Coleta de dados e Software de pós-processamento devem ser obrigatoriamente da mesma marca/ fabricante/desenvolvedor/ propriedade dos receptores GNSS RTK ofertados, para maior compatibilidade dos dados e resultados.
• Não serão aceitos equipamentos e softwares obsoletos, descontinuados ou fora de linha (que não aparecem mais nos websites originais das marcas/fabricantes/desenvolvedores/propriedades);
• A comprovação dos itens técnicos (equipamentos e softwares), mínimos requisitados, poderá ser através de catálogo, ou manual, ou website origem ou ainda através de carta timbrada, extraídas da mesma marca/fabricante/desenvolvedor/propriedade do produto ofertado;
• Carta do fabricante ou do representante autorizando a proponente de comercializar (receptores GNSS RTK ofertados), prestar suporte técnico, dar garantia, ministrar treinamento e repor peças originais em todo território nacional;
• Caso exista alguma dúvida técnica sobre os itens ofertados, poderá solicitar amostra completa e funcional, sem ônus, para diligência técnica, em até 5 (cinco) dias úteis;
• Treinamento incluso de 16 (dezesseis) horas ou 2 (dois) dias úteis na sede do requisitante, sem ônus para a mesma;
• Garantia ≥ 12 (doze) meses para defeitos de fabricação ou desenvolvimento de software, a contar da data da entrega.
• Os receptores GNSS devem estar homologados junto a ANATEL, dentro do prazo de validade, que permita a operação destes equipamentos no Brasil.
• TODOS OS ITENS DEVERÃO SER NOVOS DE FÁBRICA.
6. LOCAL DE ENTREGA
Prédio da sede administrativa do Serviço Autônomo de Lençóis Paulista. Localizado na Xxx XX xx xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx - XXX: 00.000-000.
CONTATO Setor de Engenharia e Serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista. (00) 0000-0000
Lençóis Paulista - SP, 13 de março 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Engenheira Civil CREA - MG 211170/D
VISTO CREA-SP 5070585736
PREGÃO Nº 05/2023 ANEXO II - PROPOSTA
Razão Social da Proponente:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Bairro Cidade: UF:
CEP: Telefone: Email:
Item | Qtde. | Descrição | Marca / Modelo / Demais especificações pertinentes | VALOR TOTAL |
1 | 01 | Conjunto composto por: I. 02 (dois) receptores GNSS integrados com antena, rádio interno e bateria interna e removível; II. 02 (dois) bastões de alumínio extensíveis ≥ 2 metros III. 01 (uma) coletora conforme especificação mínima solicitada; IV. 01 (um) suporte para coletora de dados no bastão; V. 04 (quatro) baterias de Li-íon para GNSS; VI. 02 (dois) tripés de alumínio para bastões; VII. 02 (duas) antenas RTK; VIII. 02 (duas) bolsas almofadadas para acomodação individual dos receptores ou 01 (um) estojo rígido para acomodação do par de receptores; IX. 02 (dois) carregadores com fonte bivolt; X. 01 (um) cabo de transferência de dados; XI. 01 (uma) licença vitalícia de software de escritório (do mesmo fabricante/marca/desenvolvedor/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado) para pós- processamento de dados GNSS, acompanhada de hardlock USB funcional; XII. 01 (uma) licença vitalícia de software (do mesmo fabricante/marca/desenvolvedor/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado) de coleta de dados de campo, instalado na coletora ofertada; XIII. 01 (um) manual (impresso ou digital) de operação do sistema ofertado, no idioma Português; XIV. Treinamento de utilização do equipamento de no mínimo 16 horas. Conforme demais especificações do Anexo I – Termo de Referência. |
* 12 Meses, de acordo com o Edital.
* (se superior, especificar )
Garantia:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | |||||
Nome: | Cargo: | ||||
RG: | CPF: | Email: |
✓ Validade da proposta, condições de fornecimento e pagamento: de acordo com o Edital.
Declaro para os devidos fins, submeter-me incondicionalmente às prescrições do Edital.
, de de 2023.
Carimbo e Assinatura R.G.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº **/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023 PROCESSO Nº 07/2023
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA – S.A.A.E., com sede à Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XX, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 51.426.849/0001-62, Inscrição Estadual nº 416.107.443.116, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. ****, ***, ***, ***, portador do RG nº ***, com cadastro CPF/MF sob o nº ***, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: ******, estabelecida a
***, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº ***, Inscrição Estadual nº ***, neste ato representada pelo Sr. ***, residente a Rua ***, portador do RG nº ***, inscrição no CPF/MF nº ***, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ficou justo e combinado o que se segue, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos topográficos e softwares para execução de serviços técnicos no Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, sendo um par de receptores GNSS RTK, com os seguintes componentes:
Item | Qtde. | Descrição |
1 | 01 | Conjunto composto por: I. 02 (dois) receptores GNSS integrados com antena, rádio interno e bateria interna e removível; II. 02 (dois) bastões de alumínio extensíveis ≥ 2 metros III. 01 (uma) coletora conforme especificação mínima solicitada; IV. 01 (um) suporte para coletora de dados no bastão; V. 04 (quatro) baterias de Li-íon para GNSS; VI. 02 (dois) tripés de alumínio para bastões; VII. 02 (duas) antenas RTK; VIII. 02 (duas) bolsas almofadadas para acomodação individual dos receptores ou 01 (um) estojo rígido para acomodação do par de receptores; IX. 02 (dois) carregadores com fonte bivolt; X. 01 (um) cabo de transferência de dados; XI. 01 (uma) licença vitalícia de software de escritório (do mesmo fabricante/marca/desenvolvedor/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado) para pós- processamento de dados GNSS, acompanhada de hardlock USB funcional; XII. 01 (uma) licença vitalícia de software (do mesmo fabricante/marca/desenvolvedor/propriedade do receptor GNSS RTK ofertado) de coleta de dados de campo, instalado na coletora ofertada; XIII. 01 (um) manual (impresso ou digital) de operação do sistema ofertado, no idioma Português; XIV. Treinamento de utilização do equipamento de no mínimo 16 horas. Conforme demais especificações do Anexo I – Termo de Referência. |
1.2. O(s) equipamento(s) deverá (ão) ser garantido(s) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente.
CLÁUSULA SEGUNDA – SUPORTE LEGAL
2.1. Xxx parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
a) Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações;
b) Edital do PREGÃO N.º 05/2023;
c) Proposta da CONTRATADA, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZOS
3.1. O presente contrato tem o valor total de R$ *** (***), conforme descrição do objeto abaixo, que deverá vigorar por todo o período contratual, sem reajustes:
Item | Qtde. | Descrição | Marca / Modelo / Demais especificações pertinentes |
1 | 01 |
3.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da fatura, observando-se as demais condições de fornecimento e contratação.
3.3. A vigência do presente contrato é pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado conforme previsto em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato, serão suportadas pela seguinte dotação própria, consignada no orçamento do corrente exercício:
21.02.00 Obras e Serviços
17.122.5007. 2422 Manutenção Setor de Serviços, Obras e Engenharia
4.4.90.52.04 Equipamentos e Material Permanente – Aparelhos de Medição e Orientação
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1. O equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado do SAAE, localizado à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0.000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, nos horários compreendidos entre as 8:00 e 11:00 horas e entre 13:00 e 16:30 horas, com prazo máximo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos contados da emissão da AF – Autorização de Fornecimento.
5.1.1. Na contagem dos prazos de entrega excluir-se-á o dia em que o pedido for transmitido via fax ou email e incluir-se-á o dia do vencimento, somente iniciando ou terminando a contagem em dias úteis.
5.1.2. No caso de impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no subitem acima, deverá a contratada, dentro deste prazo, apresentar solicitação de prorrogação por escrito, acompanhada de documento comprobatório, sob pena de não serem aceitas justificativas posteriores, incidindo, neste caso, as penalidades previstas.
5.1. A contratada é responsável pela indenização de quaisquer danos causados aos cidadãos, ao
S.A.A.E. de Lençóis Paulista, ao município, e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta
licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração do S.A.A.E. poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia, pelo atraso na entrega do material, sobre o valor do produto não entregue, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, caso a adjudicatária apresente outras falhas na execução do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato caso a adjudicatária não cumpra com a totalidade das obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para a assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração do SAAE;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lençóis Paulista, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
6.2. As sanções estabelecidas neste edital serão de competência exclusiva do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
6.3. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. As multas referidas neste edital poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
6.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Ao SAAE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, por inadimplemento de qualquer cláusula ou condição, nos moldes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especialmente nos seguintes casos:
a) se houver morosidade na entrega do equipamento, sem causa justificada;
b) se o equipamento não se encontrar de acordo com as especificações ou não estiver em conformidade com o estabelecido no edital e contrato;
c) por qualquer motivo, deixar de atender às exigências do artigo 55, XIII da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME JURÍDICO E DO FORO
8.1. O presente contrato será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, ficando eleito o foro da Comarca de Lençóis Paulista, para dirimir qualquer dúvida dele decorrente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor, subscrito somente no anverso, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo ato presentes, para que se produzam os efeitos legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Lençóis Paulista, ** de *********** de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
S.A.A.E. de Lençóis Paulista ***********************
Testemunha: Testemunha:
................................................................. .................................................................
RG:............................................................ RG:............................................................
PREGÃO Nº 05/2023
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES
PROCURAÇÃO para participação em licitações
O(a) “nome da empresa”, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº......, sediada na Rua ...... nº ......, município de .........., estado de neste ato representado pelo
Sr. “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Xxx ......., xx
......, município de ......, estado de ......., portador do RG nº ....., inscrito no CPF/MF sob nº , por
este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a). “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua ......., nº ,
município de ......, estado de ......., portador do RG nº ......, inscrito no CPF/MF sob nº , e lhe
confere amplos poderes, para o fim especial de representá-la perante o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, a fim de participar da licitação na modalidade ............ nº ........../ ,
Processo nº ........../. , estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e
interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso.
, de de 2023.
Nome do outorgante e assinatura
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA
Ref.:
(Modalidade) nº xxx/2023
Objeto:
A licitante
, CNPJ nº , estabelecida à Rua
nº , DECLARA para os fins previstos no edital da licitação supra
mencionada que é qualificada como (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que pretende utilizar-se dos benefícios desta lei para ter preferência no critério de desempate e postergar a comprovação da
regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal)
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA
Ref.: (Modalidade) nº xxx/2023
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ
, por intermédio de seu representante legal o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º
Sr.(a)
n.º
e do CPF n.º , DECLARA, expressamente que, os
equipamentos a serem fornecidos atendem todas as especificações exigidas, inclusive
quanto à garantia e, caso os mesmos não se encontrem em condições de uso, serão substituídos sem ônus ao contratante.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
(assinatura do representante legal da empresa)
Declaração que não emprega menor
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2023.
(Assinatura do representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, expressamente, que não tem vigente contra si, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, e/ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, nenhuma penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não tem vigente contra si declaração de INIDONEIDADE para licitar e/ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
(assinatura do representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
, inscrita no CPF/MF ou CNPJ/MF n.º , estabelecida à
, DECLARA para fins de participação em licitação e contratação no âmbito do Município de Lençóis Paulista, que seus proprietários ou sócios não possuem vínculo de parentesco, por matrimônio, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291, de 16 de outubro de 2019 (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais), e Diretor e servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista.
DECLARA, ainda, que o desimpedimento atende ao lapso temporal previsto no artigo 2º do Decreto Executivo n.º 592/2019, bem como se compromete a cumprir ao disposto artigo 4º do referido Decreto Executivo.
Todo o referido, por ser a fiel expressão da verdade, me reporto, dou fé e
assino.
, de de .
assinatura do representante legal da empresa
GRAUS DE PARENTESCO
Formas de Parentesco | Graus de Parentesco | ||||
1º grau | 2º grau | 3º grau | |||
Parentes Consanguíneos | em linha reta | ascendentes | Pais (inclusive madrasta e padrasto) | Avós | Bisavós |
descendente | Filhos | Netos | Bisnetos | ||
em linha colateral | Irmãos | Tios e Sobrinhos (e seus cônjuges) | |||
Parentes por Afinidade | em linha reta | ascendentes | Sogros (inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro) | Avós do cônjuge ou companheiro | Bisavós do cônjuge ou companheiro |
descendente | Enteados, Genros, Noras (inclusive do cônjuge ou companheiro) | Netos (exclusivos do cônjuge ou companheiro) | Bisnetos (exclusivos do cônjuge ou companheiro) | ||
em linha colateral | Cunhados (irmãos do cônjuge ou companheiro) | Tios e Sobrinhos do cônjuge ou companheiro (e seus cônjuges) |