PADRÕES DE DIC E FIC Cláusulas Exemplificativas

PADRÕES DE DIC E FIC. Os padrões a serem observados quanto às interrupções no fornecimento de energia elétrica a cada unidade consumidora deverão ser àqueles estabelecidos na Resolução ANEEL nº 024/2000. A partir da assinatura do contrato, o acompanhamento deste indicador deverá ser realizado na forma e condições estabelecidas neste Apêndice.
PADRÕES DE DIC E FIC. Os padrões a serem observados quanto às interrupções no fornecimento de energia elétrica a cada consumidor, individualmente considerado, serão os seguintes: Padrões de DIC VALORES MÁXIMOS ANUAIS DE CONTINUIDADE POR CONSUMIDOR DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO DIC 1999 a 2000 DIC 2001 a 2002 DIC 2003 ATENDIDOS EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO SITUADOS EM ZONA RURAL 150 125 100 ATENDIDOS EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO SITUADOS EM XXXX XXXXXX 000 85 70 ATENDIDOS EM TENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO < 69 kV 80 68 56 ATENDIDOS EM TENSÃO ? 69 kV 30 27 24 SISTEMA SUBTERRÂNEO 30 27 24 Os padrões mensais e trimestrais para o DIC e FIC não poderão ser superiores a 1/4 e 40% respectivamente dos padrões anuais. Para estes consumidores, deverão ser observados os mesmos padrões de DIC e FIC estabelecidos na Tabela dos Padrões correspondentes, anteriormente indicados dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV. Caso estes consumidores possuam contratos com padrões de DIC e FIC diferentes dos constantes das tabelas anteriores, prevalecerão as disposições contratuais, devendo-se considerar ainda: ?? Nos contratos onde os valores acordados forem superiores aos limites aqui previstos, o consumidor poderá solicitar à Concessionária, a qualquer tempo, a redução para estes valores. Neste caso, a Concessionária terá até seis meses para adequar-se a esta solicitação, sem que o consumidor tenha qualquer custo adicional. ?? Nos contratos onde os valores acordados forem inferiores aos aqui previstos, estes deverão ser respeitados. A partir de 03 (três) meses após a assinatura do contrato, o acompanhamento deste indicador deverá ser realizado na forma e condições estabelecidas neste Apêndice.

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.