PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, saldadas até 1º de agosto de 2022, sob pena de incidência de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do (as) empregado (as) prejudicado (as). A multa prevista somente poderá ser cobrada quando notificada a entidade empregadora e o SECRASO/RS para em 72hs regularizar o pagamento em mora.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, saldadas até 1º de agosto de 20222024, sob pena de incidência de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do (as) empregado (as) prejudicado (as). A multa prevista somente poderá ser cobrada quando notificada a entidade empregadora e o SECRASO/RS para em 72hs regularizar o pagamento em mora.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, saldadas até 1º de agosto de 20222023, sob pena de incidência de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do (as) empregado (as) prejudicado (as). A multa prevista somente poderá ser cobrada quando notificada a entidade empregadora e o SECRASO/RS para em 72hs regularizar o pagamento em mora.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, saldadas até 1º 07 de agosto julho de 20222021, sob pena de incidência de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do (asdo(as) empregado (asempregado(as) prejudicado (asprejudicado(as). A multa prevista somente poderá ser cobrada quando notificada a entidade empregadora e o SECRASO/RS para em 72hs regularizar o pagamento em mora.
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Samples: Collective Labor Agreement
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, saldadas até 1º 10 de agosto setembro de 20222021, sob pena de incidência de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do (asdo(as) empregado (asempregado(as) prejudicado (asprejudicado(as). A multa prevista somente poderá ser cobrada quando notificada a entidade empregadora e o SECRASO/RS para em 72hs regularizar o pagamento em mora.
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Samples: Collective Labor Agreement
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, saldadas até 1º de agosto de 202230 (trinta) dias após a assinatura do presente acordo, sob pena de incidência de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do (asdo(as) empregado (asempregado(as) prejudicado (asprejudicado(as). A multa prevista somente poderá ser cobrada quando notificada a entidade empregadora e o SECRASO/RS para em 72hs regularizar o pagamento em mora.
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Samples: Collective Labor Agreement
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais decorrentes da presente negociação coletiva de trabalho deverão ser, impreterivelmente, saldadas até 1º 07 de agosto junho de 20222019, sob pena de incidência de multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do (asdo(as) empregado (asempregado(as) prejudicado (asprejudicado(as). A multa prevista somente poderá ser cobrada quando notificada a entidade empregadora e o SECRASO/RS para em 72hs regularizar o pagamento em mora.
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Samples: Collective Labor Agreement