PAGAMENTO DO PIS. Quando possível, os empregadores providenciarão para que o pagamento do PIS, seja feito no local de trabalho, e, assim, não o fazendo deverá conceder licença remunerada de 1/2 (meio) período, no período da tarde, para que o empregado possa efetuar o recebimento, desde que comprovado o recebimento.
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