DETALHAMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO DO OBJETO. (Art. 18, § 3º, III, Resolução 182/2013-CNJ)
DETALHAMENTO DO OBJETO. 3.1. Este termo de referência apresenta um glossário, em seu item 28, com as definições dos principais termos técnicos utilizados neste termo de referência e seus anexos.
DETALHAMENTO DO OBJETO. Constitui objeto do termo de referência a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus anexos, para a alienação do empreendimento LabFabITR, em lote único. O LabFabITR é o primeiro laboratório-fábrica de ligas e ímãs de terras-raras do hemisfério sul, a planta está localizada em Lagoa Santa/MG, Brasil, sendo uma iniciativa do Governo de Minas Gerais e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). O empreendimento representa um passo decisivo para o fomento à alta tecnologia local e nacional. O empreendimento possui uma capacidade produtiva de 100 toneladas por ano de ímãs de neodímio-ferro-boro (NdFeB), utilizados em equipamentos como motores de alta eficiência, aerogeradores, equipamentos de ressonância magnética, dispositivos elevadores, separadores magnéticos, rolamentos magnéticos, sensores, entre outros. Além disso, também será capaz de desenvolver soluções customizadas diretamente para o mercado, atendendo a lotes únicos, protótipos ou novos produtos. Com a atuação sinérgica das partes fabril e dos laboratórios de pesquisa, poderá produzir ímãs com uma grande variedade de grades, tamanhos, formatos e revestimentos. Constituído com o objetivo de promoção do desenvolvimento tecnológico local e nacional, o projeto reúne planta industrial para atendimento de aplicações do mercado, além de ambiente de pesquisa e desenvolvimento com estrutura laboratorial e equipe qualificada para trabalhar com tecnologias no estado da arte. Ainda promove o avanço tecnológico de um bem mineral, as terras-raras, elementos que Minas Gerais e o Brasil possuem reservas e cujas cadeias produtivas podem ser fortalecidas. O empreendimento possui sítio eletrônico, xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, Linkedin xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/, vídeo institucional xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?x=X0XXX0xx0xx e o endereço é Av. Belmiro João Salomão, 35 – Laticam Gomides – Lagoa Santa – MG – XXX 00.000-000. Figura 1 Introdução
DETALHAMENTO DO OBJETO. 2.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Urbanos e Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS ou semelhante superior com disposições e características, com as especificações abaixo:
DETALHAMENTO DO OBJETO. 3.1. ITEM 1
DETALHAMENTO DO OBJETO a) Para o(s) ITEM(NS)-A (Cota Principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
DETALHAMENTO DO OBJETO. 3.1 Forma de Execução e de Gestão do Contrato
DETALHAMENTO DO OBJETO. A contratação de prestação de serviços especializados de TIC aqui descrita deverá seguir as melhores práticas do ITIL para implantar e operar a Central de Serviços em 1º, 2º e 3º níveis, bem como executar todos os serviços previstos neste termo. Para atingir os objetivos previstos, a CONTRATADA deve, no mínimo, seguir integral e diretamente as funções e os processos referenciados no ITIL a seguir: • Central de Serviços. • Gerenciamento de Incidentes/Requisições. • Gerenciamento de Problemas. • Gerenciamento de Eventos. • Gerenciamento de Catálogo de Serviços. • Gerenciamento de Níveis de Serviço. • Gerenciamento de Operações de Serviços de TI. • Gerenciamento de Configuração. • Gerenciamento de Liberação e Implantação. • Habilitação de Mudanças. • Gerenciamento de Conhecimento.
DETALHAMENTO DO OBJETO. O quantitativo de Horas-Atividade e Pontos de Função previsto no subitem anterior não implica obrigatoriedade da SEF/MG em utilizá-lo em sua totalidade, nem tampouco, quaisquer direitos de cobrança pelo fornecedor vencedor. Entretanto, estima-se a utilização de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do volume de serviços contratado, preferencialmente sob a forma de horas-atividades (inciso I, da alínea “d” do subitem 1.1 acima) previstas no Anexo X – EQUIPE HIPOTÉTICA. O número de Pontos de Função ou Horas-Atividade a ser contratado para um determinado projeto ou atividade será estimado antes do início dos trabalhos e será emitida uma Ordem de Serviço (OS) informando a quantidade necessária.
DETALHAMENTO DO OBJETO. 38.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.