PARCELAMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

PARCELAMENTO DO OBJETO. 5.1 A adjudicação da presente contratação será POR ITEM em obediência a sumula 247 do TCU: () É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade (..)
PARCELAMENTO DO OBJETO. O objeto foi parcelado em 33 (trinta e três) lotes, cada um contendo um único item, visando assim, a ampliação da disputa, em atendimento ao disposto no art. 336 do Decreto Estadual n° 10.086/2022, bem como, à Lei Complementar nº 123/2006.
PARCELAMENTO DO OBJETO. Não se aplica.
PARCELAMENTO DO OBJETO. A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no art. 40, V, b da lei n. 14.133/21, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Não existe relação de dependência entre os equipamentos, por conseguinte, a licitação por itens, neste caso concreto, não gera prejuízo para o conjunto nem perda de economia de escala, tendo em vista que esse modelo proporciona uma maior participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação aos itens, proporcionando a participação de vários fornecedores, ocasionando maior concorrência e diminuição final do preço. Os itens da licitação são autônomos e, portanto, podem ser adjudicados a empresas distintas. Portanto, a equipe de planejamento entende que o parcelamento exposto é tecnicamente e economicamente vantajoso à administração, sendo: Quanto a cota reservada para ME/EPP, esta equipe entende ser inviável, tendo em vista que esta prática trará maiores custos à Administração pois serão demandados vários contratos, outras equipes de fiscalização, gestão das garantias técnicas, gerando custos indiretos. Além dos referidos custos, observa-se que os valores dos itens são expressivos, tornando arriscada a participação apenas de empresas ME/EPP.
PARCELAMENTO DO OBJETO. 19 (dezenove) LOTES;
PARCELAMENTO DO OBJETO. 4.1 Não há parcelamento do objeto. 4.1.1 Tendo em vista que os recursos empregados devem ser coordenados e integrados, a fim de se obter o melhor desempenho no atendimento aos cidadãos que utilizam os serviços, o objeto não poderá ser parcelado, sendo, portanto lote único. 4.1.2 Por questões de economia de escala, manutenção dos mesmos padrões de atendimento e eficiência administrativa, a contratação será feita em lote único com itens de serviços complementares. 4.1.3 Portanto, tecnicamente o objeto não será parcelado para garantia do padrão de qualidade do atendimento desejado pela Administração do DETRAN-PR e pela complexidade técnica envolvida na prestação dos serviços, especialmente relacionada à infraestrutura operacional necessária.
PARCELAMENTO DO OBJETO. 6.1. Apesar de cada solução de TIC ser distinta em seus requisitos técnicos e de negócio, todas têm em comum as mesmas necessidades, qual seja a dependência de mão de obra especializada para sua sustentação. 6.2. Devido ao fato do TAC como MPE/MS exigir a reedição de todos os contratos de TIC em desconformidade, optou-se por unificar a reedição dos contratos vigentes em um único edital licitatório, separando-os em Itens, onde cada item visa atender uma solução de TIC. 6.3. Inclusive o Decreto 15.477/2020 no inciso I do artigo 3º descreve que as soluções de TIC deverão ser CONTRATADAs independentemente, como segue:
PARCELAMENTO DO OBJETO. 6.1. Não se aplica, pois devido a questões técnicas esse objeto não pode ser parcelado. Não se separa os serviços de garantia e suporte técnico que são vinculados ao fornecedor do bem ofertado. É fator preponderante para garantir o pleno funcionamento da solução contratada.
PARCELAMENTO DO OBJETO. As características do objeto não permitem seu parcelamento.