Pagamento do Reembolso Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Reembolso. O pagamento do valor de reembolso das ações dependerá da efetivação da Incorporação de Ações, conforme previsto no art. 230 da Lei das S.A. Na forma do artigo 137 da Lei das S.A., o reembolso do valor das ações somente será assegurado em relação às ações de que o acionista era comprovadamente titular no encerramento do pregão do dia 24/05/2011, data de comunicação do fato relevante que anunciou a Reorganização Societária e a Incorporação de Ações, e mantidas pelo acionista, ininterruptamente, até a data do efetivo exercício do direito de recesso.
Pagamento do Reembolso. O Reembolso será efetivado por depósito na conta bancária informada pelo Beneficiário Titular por escrito, não sendo permitida utilização da conta bancária de terceiros.
Pagamento do Reembolso. O valor das ações reembolsadas será pago aos acionistas dissidentes na Data de Fechamento.
Pagamento do Reembolso. Os reembolsos serão realizados seguindo a forma de pagamento escolhida no início da compra:
Pagamento do Reembolso. Os reembolsos serão realizados seguindo a forma de pagamento escolhida no início da compra: Existindo valores a serem reembolsados, estes deverão estar disponíveis em até, aproximadamente, 30 (trinta) dias, podendo ocorrer alguma variação, e serão devolvidos diretamente à empresa responsável pelo contrato e pagamento da premiação, podendo também ser emitido novo serviço com o crédito disponível, caso a regra da premiação assim o permita. Caso exista pagamento complementar pelo viajante premiado efetuaremos o eventual reembolso do valor proporcional no cartão de crédito utilizado, descontando-se possíveis multas e taxas, impostas pelos prestadores do serviço, após a confirmação do cancelamento da reserva.
Pagamento do Reembolso. Será devolvido ao CLIENTE pela MICHELE TUR o valor efetivamente recebido como entrada e/ou parcelas, em caso de financiamento, já pagas pelo CLIENTE e creditadas à MICHELE TUR, descontada a multa de cancelamento e a comissão paga ou retida nas vendas efetuadas com a intermediação de AGÊNCIAS DE VIAGENS. Em caso de parcelas ou valores ainda não vencidos, não pagos e não creditados à VATIMBORA VIAGENS, após o cálculo do reembolso e descontos de multa, comissão da AGÊNCIA DE VIAGENS e/ou valores já reembolsados a MICHELE TUR promoverá o cancelamento, estorno ou crédito da cobrança das parcelas no meio de pagamento utilizado pelo CLIENTE. Informações e condições para clientes de nacionalidade e documentos brasileiros. A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, passaporte com no mínimo 6 meses de validade na data de embarque, Cédula de Identidade (RG), vistos consulares, vacinas, autorização de viagem para menores, etc., é de total responsabilidade do CLIENTE, não tendo a MICHELE TUR qualquer responsabilidade por providenciá-la, pagá-la ou conferi-la. A impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o CLIENTE às penalidades e multas previstas. O CLIENTE deverá obter todas as informações acerca dos usos e costumes locais e da documentação necessária para sua viagem junto aos órgãos oficiais, perante a Infraero, ANAC e/ou Polícia Federal e nas embaixadas ou consulados dos países a serem visitados. Maiores de 18 anos: Passaporte válido e visto consulares, de acordo com o país visitado. É indispensável e de responsabilidade do CLIENTE contatar o consulado ou embaixada do país a ser visitado para informações sobre exigência e obtenção de visto de entrada para brasileiros. A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade a partir do dia de embarque. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado