AGENCIA MICHELE TUR SMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM
AGENCIA XXXXXXX XXX XXX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM
1. Serviços Contratados:
Viagem: Data de saída: Número da poltrona (aplicável somente em viagens rodoviárias):
2. Cliente Contratante:
Nome completo: Passaporte: Endereço residencial: _ Cidade: Estado: CEP: CPF: RG: Data de nascimento: Tel.Res.( ) Tel.Cel.( ) Tel. Com.( ) E-mail:
3. Cliente Acompanhante:
Nome completo: Passaporte: CPF: _ RG: Data de nascimento:
4. Valor do Contrato:
Valor do Pacote em U$ ( ) Cambio do dia em R$ ( ) Total:R$ ( .
) Forma de pagamento - de acordo com Condições Gerais de Financiamento:
À vista / entrada: R$ Pago em: / / Nº de parcelas: Valor da parcela: R$ Primeiro vencimento:
O Cliente e a Agência Contratante declaram haver fornecido dados e informações bancárias, cadastrais, dos passageiros e outras informações corretas, completas e verídicas, pelas quais se responsabilizam, para todos os fins previstos em lei. O Cliente e a Agência Contratante declaram, neste momento, ao assinar este contrato, terem lido e aceito todas as suas cláusulas e condições contratuais acima, declarando ainda, que elas atendem a sua solicitação, assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades estabelecidas nas mesmas.
5. Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - Estado de Santa Catarina para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato.
6. Cláusulas Contratuais – Data – Assinaturas
As partes se comprometem ao cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais previstas neste documento.
DATA: / / Lido e de acordo (Assinatura)
Condições gerais para aquisição dos pacotes da AGENCIA XXXXXXX XXX XXX (Parte integrante do termo de adesão e confirmação da viagem dos serviços contratados)
Regras e Políticas Específicas
Hotéis, companhias aéreas, locadoras de veículos, companhias de cruzeiros, transportadores, organizadores de shows e eventos, planos de assistência viagem, fornecedores, prestadores de serviços, tem suas regras, políticas e procedimentos próprios e específicos. Consulte as Condições Específicas dos serviços adquiridos diretamente com os fornecedores ou prestadores de serviços contratados ou com a MICHELE TUR. Apresentamos abaixo as Condições Gerais de prestação de serviço.
Valores – Meios de Pagamentos – Parcelamento de Compras
Valores: Pelos serviços prestados pela MICHELE TUR, por solicitação do CLIENTE contratante, este pagará o valor acordado e nas condições indicadas no Documento de Confirmação de Reserva e/ou no Contrato de Prestação de Serviço de Viagem e/ou no na Ficha Cadastral e condições gerais.
Variação cambial: Caso o câmbio tenha uma variação ascendente superior à 5%, comparando com o valor do câmbio do dia da assinatura do contrato o CLIENTE e a MICHELE TUR farão uma avaliação para verificar a viabilidade de concretizar a viagem.
Financiamento (pagamentos efetuados a prazo).
Meios de Pagamentos: as compras dos produtos turísticos pelo CLIENTE poderão ser efetuadas utilizando-se os meios de pagamentos disponibilizados pela MICHELE TUR, como depósitos, cheques e boletos de cobrança bancária.
Cheques: o CLIENTE deverá entregar à MICHELE TUR os cheques devidamente preenchidos, cruzados e nominais à MICHELE TUR e os documentos: Contrato de Prestação de Serviços de Viagem, devidamente preenchidos e assinados.
Boletos de cobrança bancária: o CLIENTE deverá fornecer os dados para emissão dos boletos em seu nome: nome completo, RG, CPF, endereço residencial com CEP, telefone e e-mail e enviar à MICHELE TUR os documentos: Contrato de Prestação de Serviços de Viagem, devidamente preenchidos e assinados.
Cancelamento – Alteração – Multa – Inadimplência do Cliente
Cancelamento - Alteração: configura cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e retorno, a transferência pelo CLIENTE dos seus direitos a outras pessoas, o não comparecimento do CLIENTE e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento depois de iniciada a sua prestação ou por inadimplência nos pagamentos pelo CLIENTE. No caso de cancelamento por parte do CLIENTE, este deverá comunicar a MICHELE TUR por escrito.
Multa de Cancelamento, desistência ou transferência: será cobrada uma multa do CLIENTE que este deverá ser feito por escrito. As regras seguirão os seguintes prazos:
01 - Desde a data da assinatura do contrato até 120 dias antes do início da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa de 20% do valor total do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas.
02 - Entre 120 a 90 dias antes do início da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa de 30% do valor total do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas.
03 - Entre 89 a 60 dias antes do início da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa de 40% do valor total do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas.
04 - Entre 59 e 31 dias antes do início da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa de 60% do valor total do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas.
05 - Entre 30 e 16 dias antes do início da viagem: Devolução dos pagamentos efetivados pelo CONTRATANTE com cobrança de multa de 75% do valor total do pacote contratado, relativo a custos financeiros, despesas contratuais e administrativas.
06 - Menos de 15 dias antes do início da viagem: Determinará ao CONTRATANTE a perda total do valor do pacote, independente dos motivos pelos quais venham a ocorrer. Inadimplência e condições de rescisão: No caso de não pagamento de qualquer das parcelas do preço pelo CLIENTE, na data de seu vencimento, a VATIMBORA VIAGENS se reserva ao direito de cancelar os serviços contratados, inclusive bilhetes aéreos, sendo, nessa hipótese, aplicadas as condições de cancelamento.
1º§: Nas viagens aéreas, em voos regulares, qualquer alteração que exija a remissão ou remarcação do bilhete aéreo e houver multa determinada pela Cia aérea, esta deverá ser paga pelo CONTRATANTE, cujo valor varia de acordo com a Cia. aérea.
2º§: No caso de cancelamento, se o bilhete aéreo já tiver sido emitido, ficará o CONTRATANTE responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além da multa rescisória citada acima.
3º§: Desde que aceito pela MICHELE TUR, poderá ocorrer substituição do passageiro até 06 dias antes do embarque. Em viagens aéreas dependerá ainda da aceitação por parte da Cia. aérea contratada, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento da multa para substituição de nome.
4º§: Ocorrendo desistência do CONTRATANTE durante a viagem, não haverá devolução de valores tampouco qualquer bonificação para o desistente. O CONTRATANTE deverá arcar com os custos do retorno antecipado.
Reembolso:
Cálculo do Reembolso: No cálculo de reembolso, será considerada a multa conforme descrito acima do valor total dos serviços contratados, o valor da comissão no caso de vendas com a intermediação de AGÊNCIA DE VIAGENS e os valores ainda não pagos pelo CLIENTE e não creditados à MICHELE TUR, no caso de pagamento parcelado pelo CLIENTE.
Pagamento do Reembolso: Será devolvido ao CLIENTE pela MICHELE TUR o valor efetivamente recebido como entrada e/ou parcelas, em caso de financiamento, já pagas pelo CLIENTE e creditadas à MICHELE TUR, descontada a multa de cancelamento e a comissão paga ou retida nas vendas efetuadas com a intermediação de AGÊNCIAS DE VIAGENS. Em caso de parcelas ou valores ainda não vencidos, não pagos e não creditados à VATIMBORA VIAGENS, após o cálculo do reembolso e descontos de multa, comissão da AGÊNCIA DE VIAGENS e/ou valores já reembolsados a MICHELE TUR promoverá o cancelamento, estorno ou crédito da cobrança das parcelas no meio de pagamento utilizado pelo CLIENTE.
Documentação - Vacinas - Vistos – Autorização de Viagem para Menores:
Informações e condições para clientes de nacionalidade e documentos brasileiros.
A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, passaporte com no mínimo 6 meses de validade na data de embarque, Cédula de Identidade (RG), vistos consulares, vacinas, autorização de viagem para menores, etc., é de total responsabilidade do CLIENTE, não tendo a MICHELE TUR qualquer responsabilidade por providenciá-la, pagá-la ou conferi-la. A impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o CLIENTE às penalidades e multas previstas. O CLIENTE deverá obter todas as informações acerca dos usos e costumes locais e da documentação necessária para sua viagem junto aos órgãos oficiais, perante a Infraero, ANAC e/ou Polícia Federal e nas embaixadas ou consulados dos países a serem visitados.
Viagens internacionais (exceto Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai).
Maiores de 18 anos: Passaporte válido e visto consulares, de acordo com o país visitado. É indispensável e de responsabilidade do CLIENTE contatar o consulado ou embaixada do país a ser visitado para informações sobre exigência e obtenção de visto de entrada para brasileiros. A obtenção dos vistos é de responsabilidade
exclusiva do CLIENTE. Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade a partir do dia de embarque. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.
Menores de 18 anos: Passaporte válido e vistos consulares, de acordo com o país visitado MAIS a Cédula de Identidade (RG) e devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na Cédula de Identidade (RG) do menor. Na hipótese de o menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é obrigatório apresentação de autorização do pai e da mãe ausente. Os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
Viagens internacionais para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru.
Passaporte válido e Cédula de Identidade (RG) em bom estado e que identifique claramente o seu portador. Maiores de 18 anos - NÃO SÃO VÁLIDAS para viagens ao exterior e travessia de fronteiras: carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista (CNH), entre outras.
Menores de 18 anos - NÃO É VÁLIDA para viagens ao exterior e travessia de fronteiras: certidão de nascimento. Passaporte: o passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro. É obrigatório apresentação junto ao passaporte da Cédula de Identidade original em bom estado com foto que identifique claramente o seu portador.
Estrangeiros em viagens internacionais: passaporte estrangeiro e registro nacional de estrangeiros (RNE); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); identidade diplomática ou consular, ou qualquer outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Meios de transporte Aéreo: Independentemente do destino do voo (Nacional ou Internacional), a MICHELE TUR somente contrata transportadora que esteja autorizada pelo Departamento de Aviação Civil — D.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números dos voos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, categoria, etc.). Algumas alterações podem ocorrer nos voos previstos, como mudança de horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), inclusive nos aeroportos de destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. Se por motivos técnicos ou operacionais, e ainda, por motivos decorrentes das condições do tempo, o voo não se iniciar, aplicar-se-ão, as disposições legais pertinentes. Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino, por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, ocorrendo o traslado por transporte rodoviário. MICHELE TUR garante a execução da programação turística e a empresa transportadora garante o transporte de ida e volta, nos limites da legislação vigente. O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora. Os transportes utilizados pelos passageiros para chegarem ao aeroporto de embarque, quando não adquiridos junto a MICHELE TUR, tampouco com sua interveniência, excluem qualquer tipo de responsabilidade da MICHELE TUR;
Meios de transporte rodoviário: A MICHELE TUR, tão somente contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços, que possuem em sua frota ônibus de categoria turismo que serão utilizados em viagens rodoviárias. Estes deverão estar em boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também dotados de equipamentos especiais que asseguram o conforto do CONTRATANTE. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contratadas, o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis incluindo a cobertura de seguros obrigatórios.
Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do CLIENTE não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco do CLIENTE. A MICHELE TUR não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir.
Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o CLIENTE deve apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável. A MICHELE TUR desaconselha o transporte em qualquer tipo de viagem, de objetos de valor ou de estimação, coleções ou raridades, inclusive joias e dinheiro em espécie. Caso o CLIENTE pretenda transportar tais objetos, deverá portá-los em sua bagagem de mão, impedindo que sua guarda seja
transferida para a companhia aérea ou qualquer outro meio de transporte. Em toda e qualquer viagem, por qualquer dos diferentes meios de transporte, o CLIENTE terá direito a transportar um volume limitado, definido pela transportadora, além da bagagem de mão. Em geral, as transportadoras nos voos nacionais e internacionais permitem ao passageiro o transporte de bagagem com peso até 20 kg. O CLIENTE deverá consultar, previamente, a MICHELE TUR sobre os volumes de peso que poderá transportar e, quando exceder os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas pelas companhias transportadoras. O transporte de armas de fogo, facas, canivetes ou qualquer outro objeto cortante ou perfurante, bem como líquidos e cremes não poderão ser transportados em viagens, segundo padrões internacionais de segurança.
Hotéis: O horário de entrada e saída dos hotéis ocorrerá nos horários determinados por estes, sendo que a MICHELE TUR avisará o CONTRATANTE dos mesmos no momento da chegada aos locais. Circunstâncias alheias à vontade da MICHELE TUR, como "overbooking" (sobre-venda) alegado pelo hotel e desacordo sobre tarifas ou qualidade na prestação de serviços poderão ocorrer, ocasionando assim a substituição dos hotéis previstos e/ou confirmados por outros de categoria similar. As categorias dos hotéis seguem as normas de cada país, podendo eventualmente ser critérios diferentes as normativas brasileiras.
Dos apartamentos a compartir – Em caso de acomodação em apartamentos compartidos, não é de responsabilidade da MICHELE TUR determinar o acompanhante por idade, profissão, condição sócio- econômica, se fuma, furta, bebe, ronca ou qualquer outro motivo. Caso o CONTRATANTE se indisponha com seu (a) companheiro (a) indicado (a) a compartir, este deve contatar a MICHELE TUR que tentará solucionar a questão da melhor forma possível. Caso o CONTRATANTE viaje sozinho e queira usufruir de um apartamento individual, terá que pagar suplemento.
Refeições – As refeições claramente citadas como incluídas quer, sejam em restaurantes ou hotéis, serão servidas em conjunto em horário determinado pelo coordenador de viagem da MICHELE TUR, e com o mesmo cardápio para todos os participantes do grupo de acordo com o cardápio de cada estabelecimento. Normalmente não estão incluídas bebidas em geral (alcoólicas refrigerantes ou água mineral).
Os cafés da manhã (quando claramente citados como incluídos), para grupos geralmente são do "tipo continental" (café, leite, um pão ou um croissant e uma porção de margarina por pessoa). Quando houver café da manhã "tipo Buffet grupo" (maior variedade de alimentos e possibilidade de repetição) também poderá ter uma menor variedade em relação a passageiros individuais. Cada hotel tem seu horário próprio de abertura e de fechamento do restaurante, sendo assim em algumas situações como, saída do hotel muito de madrugada para passeios, tomar vôos, haverá a perda do café, sem direito de reembolso.
Plano de assistencia médica internacional - O operador se exime de toda e qualquer responsabilidade por danos ou inconvenientes sofridos pelo passageiro e seus pertences durante as viagens aéreas, marítimas e terrestres ocasionados por greves, guerras, atrasos nos horários, incêndios, acidentes e suas conseqüências, enfermidades, furtos ou danos de bagagens e objetos pessoais, etc. Todo gasto originado por alguma destas situações correrá por conta do passageiro e/ou do plano de assistência internacional que deverá ser contratado opcionalmente.
Do usuário: No caso de algum dos integrantes do grupo comportar-se de maneira inadequada, com evidente prejuízo aos demais, a critério do acompanhante da MICHELE TUR, o mesmo está autorizado a exigir que o passageiro se desligue da excursão. O passageiro compromete-se a respeitar os horários pré-estabelecidos para a operação, conforme informações do preposto ou do coordenador da viagem. O não cumprimento acarretará na perda dos serviços.
Em nenhuma hipótese haverá interrupção do roteiro por problemas individuais de um dos participantes. O coordenador responsável, representante da MICHELE TUR, seguirá o roteiro estabelecido com o restante do grupo. Em caso de reintegração do CONTRATANTE desligado ao grupo, e este não estiver mais na cidade, os custos de deslocamento serão por conta CONTRATANTE. Nenhum reembolso será feito por qualquer parte do programa não utilizado pelo CONTRATANTE durante a viagem.
Qualquer ato de difamação infundada à MICHELE TUR ou prestadora de serviços contratadas, sem a justa comprovação, resultará em processo judicial. Caso algum dos serviços constantes nos itens incluídos da viagem não seja prestado, ou venha a ser prestado sem estar em conformidade com o original contratado, deverá o CONTRATANTE apresentar, dentro do prazo máximo de 30 dias após o término da viagem, as devidas reclamações e documento detalhado assinado pelo fornecedor local e pelo CONTRATANTE, comprovando o ocorrido a fim de que o mesmo seja analisado e sejam tomadas às providências cabíveis, conforme artigo 26, item um, parágrafo 1o do Código de Defesa ao Consumidor. O não cumprimento do prazo
encerrará a relação contratual, e os serviços serão considerados prestados de forma perfeita e acabada, desobrigando a MICHELE TUR de qualquer responsabilidade.
Caberá a Agência de Viagens, mandatária do CONTRATANTE por atuar como intermediária, a obrigação de prestar ao seu cliente uma orientação profissional minuciosa e adequada sobre os serviços adquiridos junto à MICHELE TUR. Para efeitos legais, a Agência de Viagens é responsável por informações incorretas, incompletas ou em desacordo com instruções a ela transmitidas antecipadamente pela MICHELE TUR e/ou impressas no folheto e neste Contrato de Adesão e Condições Gerais e Específicas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
A empresa MICHELE TUR, denominada neste termo como CONTRATADA, declara que é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação. De qualquer forma todos intermediários como a agência de viagens vendedora e os demais prestadores de serviços envolvidos, respondem nos termos da Lei Civil, na deliberação normativa 161 de 09/09/85 da EMBRATUR e, no que couber, nos termos da Lei de Defesa ao Consumidor, conseqüentemente, não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como nos casos dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e de empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei. São as agências de viagens que intermedeiam as vendas e recebem a comissão, portanto são responsáveis pela solvência do pagamento e de eventual inadimplência de seus clientes perante à MICHELE TUR.
É facultado a CONTRATADA promover ajustes, melhorias, inversões, alterações, cortes, substituir meios de transportes, de forma a garantira segurança dos viajantes, item este que terá prioridade. A MICHELE TUR não se responsabiliza por serviços constantes neste folheto que não possam ser facilitados ou o itinerário mencionado seja alterado em função de: Mudanças de horários, atrasos, antecipações e/ou cancelamentos de vôos, bem como cancelamento de excursões não realizadas decorrentes de condições atmosféricas, catástrofes naturais, decisões governamentais, greves, atos de terrorismo, guerras e outros casos fortuitos ou de força maior, fora do controle da MICHELE TUR. A mesma fará todo o possível para facilitar serviços similares de alojamento e itinerário, não havendo nenhum tipo de reembolso. Problemas relacionados a voos deverão ser reclamados diretamente a companhia aérea envolvida.
Eventuais cancelamentos ou mudança de roteiro, inclusive de vôos, por força maior, alheios à vontade da MICHELE TUR, não dará direito, ao CONTRATANTE, a descontos proporcionais ou indenizações, uma vez que o presente roteiro foi projetado, elaborado e contratado EXPONTANEAMENTE e antecipadamente dentro de situações normais de clima, tráfego, mecânica e política.
Qualquer decisão terá como prioridade: 1- A segurança dos viajantes: 2- A continuação da viagem: 3- A conclusão do roteiro. Os horários previstos nestes roteiros são passíveis de alterações dependendo das aduanas ou ocorrências climáticas e mecânicas.
O presente instrumento está disponível para as Agências de Viagens devidamente cadastradas na MICHELE TUR.
Este termo representa o total acordo entre CONTRATANTE e MICHELE TUR. Fica eleito exclusivamente o Foro de São Miguel do Oeste SC, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da referida operação.
DATA / /
Lido e de acordo (Assinatura)
AGÊNCIA DE VIAGENS:
CIDADE: UF FONE: ( ) E-MAIL NOME DO AGENTE DE VIAGENS: ASSINATURA DO AGENTE DE VIAGENS: EMAIL DO AGENTE DE VIAGENS:
CARIMBO DA AGÊNCIA Contratada: