PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os empregadores providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até às 18 (dezoito) horas, em dinheiro, cheque salário ou cheque de emissão bancária, e nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fa-lo-á em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o 5º (quinto) dia útil for uma sexta-feira sem expediente bancário, o pagamento deverá ser efetuado no 4º (quarto) dia útil. Recomenda-se ainda aos empregadores conceder aos seus empregados, que assim desejarem, adiantamento de salário em dinheiro, cheque-salário, cheque de emissão bancária ou através de crédito em conta corrente bancária, nas seguintes condições: a) O adiantamento será no mínimo de 40% (quarenta por cento), do salário do mês anterior, desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os empregadores providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até às 18 (dezoito) horas, em dinheiro, cheque salário ou cheque de emissão bancária, e nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fa-lo-á em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o 5º (quinto) dia útil for uma sexta-feira sem expediente bancário, o pagamento deverá ser efetuado no 4º (quarto) dia útil. Recomenda-se ainda aos empregadores conceder aos seus empregados, que assim desejarem, adiantamento de salário em dinheiro, cheque-cheque- salário, cheque de emissão bancária ou através de crédito em conta corrente bancária, nas seguintes condições:
a) O adiantamento será no mínimo de 40% (quarenta por cento), do salário do mês anterior, desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente;
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