TREINAMENTOS. As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.
TREINAMENTOS. 13.1 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para os usuários dos módulos do sistema e à equipe de informática da Prefeitura, de acordo com os requisitos e condições abaixo especificados.
13.2 A empresa CONTRATADA deverá ministrar treinamento na operação dos sistemas para as respectivas áreas usuárias, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinados estejam aptos a utilizarem as funcionalidades de uso comum e específica dos módulos, incluindo as ferramentas e os utilitários incorporados ao sistema.
13.3 Os treinamentos ocorrerão em horário comercial, em conformidade com o cronograma definido junto com a Prefeitura. Cada curso deverá ter carga horaria mínima de 6 (seis) horas.
13.4 Os treinamentos deverão ser realizados por módulo, distribuídos a critério da CONTRATADA, porém cobrindo todas as funcionalidades dos sistemas, sendo convocados usuários gestores (multiplicadores) das áreas envolvidas.
13.5 Os treinamentos deverão ser ministrados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, em local com mínimo de 5 (cinco) estações clientes conectadas à internet.
13.6 Os treinamentos devem ser previstos para até 100 (cem) usuários gestores, com até 2 treinandos por estação.
13.7 Os treinamentos deverão ser focados no funcionamento e operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de uma base de testes (acessando o ambiente da CONTRATADA) em que seja possível a visualização e operação de todas as suas funcionalidades.
13.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar na época do treinamento os perfis e senhas específicas, de forma a possibilitar o acesso ao sistema para esse fim.
13.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático.
13.10 Eventuais custos de deslocamento dos treinados serão por conta do CONTRATANTE.
TREINAMENTOS. A Companhia, por meio de sua Universidade Corporativa, ofertará treinamentos e cursos, visando a atualização técnica dos empregados, o desenvolvimento de novas habilidades, a integração de empregados e o fortalecimento da identidade Petrobras.
TREINAMENTOS. O programa de Treinamento deverá atender as áreas envolvidas com operacionalização e uso dos novos sistemas. A CONTRATADA deverá propor a estratégia, prover a metodologia, material de apoio e ambiente de sistema (base de dados) de treinamento adequado para executar todas a funcionalidades propostas e conforme rotinas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS.
TREINAMENTOS. 2.2.1. O treinamento seguirá a agenda de treinamentos especificada pelo fornecedor, sendo, no máximo, realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação oficial deste serviço pela CONTRATANTE;
2.2.2. A CONTRATADA deve fornecer treinamento oficial do fabricante com foco na administração do novo sistema, sendo este teórico e prático, com duração mínima de 40 horas;
2.2.3. O treinamento deve considerar a participação de 12 profissionais;
2.2.4. O treinamento deve ser efetuado em turmas com no mínimo 4 e no máximo 6 participantes, a critério da CONTRATANTE;
2.2.5. Os treinamentos deverão ser prestados em dias úteis (de segunda a sexta-feira). Cada treinamento deverá ter uma carga diária de, no máximo, 8 (oito) horas;
2.2.6. O CONTRATANTE e a CONTRATADA elaborarão um Plano de Execução (datas, locais, horários e lista de participantes) para a realização dos treinamentos;
2.2.7. O treinamento poderá ser oferecido de forma presencial ou online;
2.2.8. Caso o treinamento seja presencial, os seguintes itens devem ser observados:
2.2.8.1. A CONTRATADA deverá prover o local e instalações apropriadas para realização dos cursos, com: cadeiras, mesas, microcomputadores, pelo menos uma estação de trabalho por aluno, climatização, rede local de 100 Mbps, acesso à Internet, impressora e lanche;
2.2.8.2. O local de treinamento deverá ser nas dependências da CONTRATADA ou local homologado por ela, dentro do município de São Paulo;
2.2.9. A CONTRATADA deverá, ainda, incluir a realização de laboratórios práticos sobre os assuntos tratados em sala de aula;
2.2.10. Os treinamentos deverão ser ministrados em língua portuguesa por profissionais qualificados para este fim;
2.2.11. O material do curso a ser fornecido deverá ser preferencialmente em português, em formato físico ou digital. Caso o material faça parte de um curso oficial do produto e não exista material disponível em português, será aceito material em inglês;
2.2.12. O treinamento deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
2.2.12.1. Instalação física, gerenciamento e monitoração;
2.2.12.2. Utilização do software ou interface de gerenciamento;
2.2.12.3. Verificação e isolamento de erros - Troubleshooting;
2.2.12.4. Análise de riscos;
2.2.12.5. Reconfiguração do sistema;
2.2.12.6. Procedimento de backup das configurações - disaster recovery;
2.2.12.7. Procedimento de recuperação em caso de falha de componentes;
2.2.12.8. Atualização dos componentes de software e de firmware do siste...
TREINAMENTOS. 60 dias 0 dias Prazo final de implantação
TREINAMENTOS. A CONTRATADA deverá capacitar e realizar treinamentos com os usuários e equipe, quanto ao manuseio e operacionalização dos equipamentos, bem como, relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
TREINAMENTOS. 12.1 A licitante vencedora poderá ministrar treinamentos a distância de capacitação técnica sob demanda, para usuários internos do Município e contribuintes.
12.2 Os equipamentos necessários e a sala de treinamento para a realização das capacitações das pessoas serão disponibilizados pelo Município.
12.3 A licitante vencedora poderá prestar assistência presencial, de comum acordo entre as partes, no período de implantação para a realização dos treinamentos e capacitação dos usuários do sistema contratado.
TREINAMENTOS. A Contratada deverá formatar dois treinamentos para transferência de tecnologia e capacitação dos profissionais indicados pela Agência Peixe Vivo. O treinamento de transferência de tecnologia deverá ter no mínimo 8 (oito) horas de duração onde serão abordados temas como banco de dados geográficos, fluxos de ETL, padrões e serviços de mapa e administração da plataforma. Este treinamento ocorrerá nas dependências da Agência Peixe Vivo em Belo Horizonte. Ocorrerão treinamentos de capacitação dos módulos desenvolvidos, sendo, pelo menos, 01 (um) evento em cada região fisiográfica (Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco) e cada treinamento deverá ter no mínimo 16 (dezesseis) horas de duração capacitando os usuários nas funcionalidades básicas da ferramenta. Eventualmente o CBHSF poderá indicar ou direcionar um município específico. A capacidade mínima da infraestrutura onde se desenvolverá o treinamento deverá ter capacidade mínima para 15 (quinze) participantes. A Contratada poderá utilizar os artefatos produzidos ao longo do projeto como material didático para estes treinamentos.
TREINAMENTOS. 11.1 Todos os vigilantes designados pela Contratada para a prestação dos serviços devem antes se submeter a um período de treinamento, com duração de até 5 (cinco) dias, com o objetivo de verificar a compatibilidade e familiarização do funcionário indicado em relação às rotinas de trabalho executadas no âmbito das atividades do Bacen.
11.2 Os vigilantes que não apresentarem desempenho satisfatório no período de treinamento de que trata o item 11.1 deverão ser substituídos, no prazo de 24 horas contados do recebimento da comunicação por escrito.
11.3 A Contratada deverá autorizar a participação dos seus empregados alocados à prestação dos serviços em cursos promovidos pelo Bacen relacionados à segurança, tais como, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e outros eventos de interesse para a segurança do Bacen. Estes cursos acontecerão até o limite de 05 (cinco) eventos por ano.
11.4 Na ocorrência da hipótese de que trata o item 11.3, a Contratada deverá providenciar a cobertura dos postos, sem ônus adicional para o Bacen, até o limite de 6 (seis) vigilantes por evento.
11.5 Sempre que houver necessidade de substituição ou adição de novo empregado, este deverá ser submetido ao treinamento citado no item 11.1, sem quaisquer ônus para o Bacen.
11.6 A Contratada deverá fornecer, quadrimestralmente, para até 4 (quatro) vigilantes indicados pela fiscalização do contrato, treinamento de tiro tático, com no mínimo 100 disparos com arma curta similar à utilizada pelo vigilante em suas funções e 30 disparos de espingarda calibre 12, em consonância com a legislação. O treinamento de tiro tático deve simular situações adversas com as quais o vigilante possa vir a se deparar; devendo abranger o tiro em movimento, tiro abrigado e o saque rápido.
11.7 A contratada deverá promover a reciclagem de tiro, em periodicidade mínima de 1 (um) ano, fornecendo armamento e munição necessárias, com no mínimo 30 (trinta) disparos de arma curta compatível com aquela portada pelo vigilante em seu posto de trabalho e pelo menos 05 (cinco) disparos de arma longa, calibre 12;
11.8 A Contratada deverá promover a reciclagem em técnicas de condicionamento físico e defesa pessoal, em periodicidade mínima de 1 (um) ano;
11.9 Para os vigilantes condutores, deverá a contratada promover anualmente curso de direção que contenha técnicas de direção defensiva e evasiva;