TREINAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

TREINAMENTOS. As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.
TREINAMENTOS. 10.4.1. O programa de treinamento deverá atender as áreas envolvidas com operacionalização e uso dos novos sistemas. A CONTRATADA deverá propor a estratégia, prover a metodologia, material de apoio e ambiente de sistema (base de dados) de treinamento adequado para executar todas as funcionalidades propostas e conforme rotinas da FMSC.
TREINAMENTOS. A Companhia, por meio de sua Universidade Corporativa, ofertará treinamentos e cursos, visando a atualização técnica dos empregados, o desenvolvimento de novas habilidades, a integração de empregados e o fortalecimento da identidade Petrobras.
TREINAMENTOS. A Contratada deverá formatar dois treinamentos para transferência de tecnologia e capacitação dos profissionais indicados pela Agência Peixe Vivo. O treinamento de transferência de tecnologia deverá ter no mínimo 8 (oito) horas de duração onde serão abordados temas como banco de dados geográficos, fluxos de ETL, padrões e serviços de mapa e administração da plataforma. Este treinamento ocorrerá nas dependências da Agência Peixe Vivo em Belo Horizonte. Ocorrerão treinamentos de capacitação dos módulos desenvolvidos, sendo, pelo menos, 01 (um) evento em cada região fisiográfica (Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco) e cada treinamento deverá ter no mínimo 16 (dezesseis) horas de duração capacitando os usuários nas funcionalidades básicas da ferramenta. Eventualmente o CBHSF poderá indicar ou direcionar um município específico. A capacidade mínima da infraestrutura onde se desenvolverá o treinamento deverá ter capacidade mínima para 15 (quinze) participantes. A Contratada poderá utilizar os artefatos produzidos ao longo do projeto como material didático para estes treinamentos. Esta fase que compreende os seis meses finais do contrato prevê ações como o acompanhamento da equipe da Agência Peixe Vivo por um profissional de nível superior da Contratada, em tempo integral durante seis meses, devidamente capacitado a operar todos os módulos do sistema. Este analista deverá orientar e auxiliar os técnicos da Agência na operação diária da plataforma, repassando conhecimentos e tecnologias empregadas na construção da plataforma e capacitando os técnicos a administrarem e manterem a plataforma em operação. Durante esta fase de garantia, a empresa deverá prestar suporte técnico para a correção de possíveis erros e desvios identificados no sistema, problemas com a infraestrutura e outras questões relacionadas à correta operação da plataforma, ou ainda, aprimoramentos solicitados pelos entes participantes da construção da plataforma.
TREINAMENTOS. A CONTRATADA deverá capacitar e realizar treinamentos com os usuários e equipe, quanto ao manuseio e operacionalização dos equipamentos, bem como, relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
TREINAMENTOS. 15.1.Caberá à Contratada desenvolver e implantar um Programa Semestral de Treinamentos e Educação Continuada, “in loco”, aos usuários dos Equipamentos Médico- Assistenciais, de modo a auxiliar na melhora continua do aproveitamento dos equipamentos médico-assistenciais tanto em relação à exploração dos recursos tecnológicos adicionais, quanto em relação ao cuidado com a operação dos mesmos. 15.2.A CONTRATADA deverá desenvolver um Planejamento de Treinamentos junto ao corpo clínico para os equipamentos apontados como os mais críticos em termos de uso, permitindo assim, que a equipe de enfermagem ou outra a que seja designada esteja apta a executar inspeções periódicas. 15.3.O treinamento deve apresentar instruções operacionais, montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção. 15.4.O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução destes serviços é de até 15 (quinze) dias, após o início das atividades contratuais após aprovação do Plano pelo Setor de Engenharia Clínica, devendo estar inserido no Programa de Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares. 15.5.A CONTRATADA deverá documentar todas as informações pertinentes ao treinamento operacional, tais como: número de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização e responsável da área, conteúdo programático do treinamento, critérios de avaliação das necessidades do treinamento e avaliação da eficácia do treinamento, além da emissão dos certificados. 15.6.A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, individuais ou não, sempre que constatados erros operacionais, demanda de manutenção por mau uso do equipamento e acessórios e demais incidências que possam inviabilizar o uso do equipamento ou do procedimento por ele realizados. 15.7.A realização de todos os treinamentos é de responsabilidade da CONTRATADA e o planejamento deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os colaboradores quando na data programada. 15.8.A identificação da necessidade para a realização dos treinamentos poderá ser gerada tanto pela empresa CONTRATADA como pela CONTRATANTE. 15.9.Caberá ainda à Contratada coordenar os fornecedores de equipamentos para execução de treinamentos nos equipamentos adquiridos pela EMSERH. 15.10.Todos os treinamentos ministrados deverão ser documentados e registrados em PROCESSO Nº 199.316/2023 FOLHA: RUBRICA: sistema informatizado (software) específico. 15.11.A CONTRATADA deverá ...
TREINAMENTOS. 12.1 A licitante vencedora poderá ministrar treinamentos a distância de capacitação técnica sob demanda, para usuários internos do Município e contribuintes.
TREINAMENTOS. 17.1 - A Empresa contratada deverá, através do seu SESMT e/ou CIPA, executar treinamento específico quanto ao uso dos EPI's, e quanto aos riscos inerentes à atividade quando solicitado.
TREINAMENTOS. 19.3Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da Contratada 19.4Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 15 (quinze) meses da vigência contratual. 19.5A partir do 16º (décimo sexto) mês serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 19.6Somente serão reajustados o licenciamento de uso, Suporte e Manutenção, sendo vedado os serviços de implantação e treinamento..
TREINAMENTOS. 3.1. A GRT dispõe de uma plataforma de cursos, a UNIGRT, onde o fornecedor encontrará todas as orientações necessárias para utilizar o sistema.