PAGAMENTOS. 15.1 - O Consorciado obriga-se ao pagamento da Parcela Mensal, cujo valor será a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, a seguros, se for o caso, além dos demais encargos previstos nas Cláusulas 15.5 e 16.1.
15.2 - O valor da Parcela Mensal, destinada ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio, corresponderá ao resultado da divisão do preço do Bem Imóvel indicado no Contrato de Adesão, pelo número total de meses fixado para a duração do Grupo de Consórcio, calculado sobre o preço do Bem Imóvel, vigente na data da realização da AGO relativa ao pagamento.
15.3 - A correção do valor da Parcela Mensal ocorrerá anualmente, a partir da data de constituição do Grupo de Consórcio (primeira AGO), tendo por base a atualização do Crédito da Cota, de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, utilizado como indicador econômico estabelecido pela Bradesco Consórcios.
15.4 - Se o índice adotado for extinto ou deixar de ser publicado, e, na hipótese de este não ser oficialmente substituído, a Bradesco Consórcios deverá convocar AGE para deliberar sobre a escolha de um novo indicador para substituí-lo. Enquanto não deliberado o novo índice, nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Bradesco Consórcio por eventuais perdas e danos.
15.5 - O Consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos:
I. Prêmio de seguros de acordo com as apólices, desde que tenha aderido ao seguro;
II. Despesas referentes ao registro de garantias prestadas, inclusive nos casos de cessão do Contrato de Adesão, despesas incorridas na elaboração da escritura/instrumento particular de compra e venda e/ou da(s) respectiva(s) garantia(s)/ do instrumento de constituição de garantia, bem como do(s) respectivo(s) registro(s) no serviço de registro imobiliário competente, recolhimento de tributos de qualquer espécie, e despesas de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito, devidamente comprovadas;
III. Despesas decorrentes de vistorias e avaliações efetuadas em imóveis, estudo de viabilidade de projetos para reforma com ampliação ou construção, bem como de análise jurídica e elaboração do instrumento competente. Fica estabelecido que tais despesas serão cobradas de acordo com a tarifa vigente na data de elaboração do Contrato;
IV. Despesas decorrentes da análise para liberação dos recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
V. Despesas com honorários advocatícios...
PAGAMENTOS. 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
PAGAMENTOS. 43.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado.
43.2 Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos DDC.
43.3 Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
43.4 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá- la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante.
43.5 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24. das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso.
43.6 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante.
PAGAMENTOS. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
PAGAMENTOS. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados. Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à aprovação final do PNUD. A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 dias após o recebimento de todo o material, a aprovação final e pagamento até o prazo máximo de 20 dias. Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
PAGAMENTOS a) O Comprador pagará o Preço de Compra e qualquer outra compensação devida à MEI, de acordo com os termos e condições estabelecidos na Confirmação do Pedido. Fica entendido que quaisquer taxas de cobrança, taxas bancárias, imposto de selo ou qualquer outro custo relacionado com o(s) pagamento(s) dos Produtos deverão ser pagos pelo Comprador.
b) O Comprador não pode suspender quaisquer pagamentos por qualquer motivo e não pode compensar pagamentos ou outros montantes devidos à MEI em relação ao Contrato com montantes que a MEI poderia ser obrigada a pagar ao Comprador em relação ao Contrato.
c) Qualquer atraso do Comprador no cumprimento de qualquer uma de suas obrigações de pagamento deverá dar imediatamente à MEI o direito de:
(i) cobrar do Comprador os juros previstos no Artigo 406 do Código Civil (além de qualquer outro custo, despesa ou dano adicional eventualmente sofrido pela MEI);
(ii) se o atraso for anterior à entrega dos Produtos, suspender imediatamente a produção, a venda e/ou a entrega dos Produtos; e
(iii) se o atraso for após a entrega dos Produtos, se aplicável, suspender imediatamente a execução de qualquer outro serviço ou atividade a ser realizada em favor do Comprador em relação aos Produtos ou quaisquer outros produtos da MEI.
d) Caso o pagamento (mesmo parcialmente) seja atrasado pelo Comprador por mais de 15 (quinze) dias corridos, a MEI, sem prejuízo de qualquer outra solução que possa estar disponível nos termos do Contrato ou de qualquer Lei aplicável:
(i) terá o direito de rescindir imediatamente o Contrato de acordo com o Artigo 475 do Código Civil; e/ou
(ii) Terá o direito de exigir do Comprador o pagamento de uma penalidade igual a 1,5% por mês civil do montante total não pago, sem qualquer prejuízo ao direito da MEI de solicitar uma compensação adicional por qualquer dano maior sofrido.
e) A MEI terá o direito de transferir e/ou ceder qualquer de seus créditos a terceiros.
f) Se, após a formação do Contrato, surgirem circunstâncias relativas às condições financeiras do Comprador que ameacem a capacidade do Comprador de cumprir sua obrigação de pagamento, a MEI terá o direito de suspender a produção, a venda e/ou a entrega dos Produtos e de exigir:
(i) o pagamento integral antecipado dos Produtos;
(ii) que o Comprador emita e entregue à MEI uma garantia adequada e aceitável para cobrir suas obrigações de pagamento à MEI nos termos do Contrato. Caso o Comprador não cumpra o pedido da MEI, a MEI terá o direito de rescindir o Co...
PAGAMENTOS. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma físico-financeiro dos serviços, nos termos desta Cláusula.
PAGAMENTOS. Os empregadores que não efetuarem o pagamento das remunerações em moeda corrente deverão deixar o cheque à disposição dos empregados até às 13:30 horas do quinto dia útil e proporcionar aos empregados, tempo hábil para recebimento junto ao Banco depositário, dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, bem como as empresas que realizam o pagamento até o quarto dia útil por transferência eletrônica, desde que o depósito esteja disponível na conta bancária no quinto dia útil.
PAGAMENTOS. Pagamento em 28 dias da data de emissão da nota fiscal ou conforme estabelece o Chamamento Público; - Boletos devem respeitar o prazo de vencimento de 28 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, ou conforme estabelece o Chamamento Público; Informar dados bancários no corpo da nota fiscal (Campo dados adicionais/observações), para os casos de depósitos bancários. - A titularidade da conta corrente deve ser em nome da razão social do fornecedor. Não são efetuados pagamentos em conta Pessoa Física ou que não sejam modalidade Conta Corrente.
PAGAMENTOS. Em contraprestação à execução das atividades descritas neste Termo de Referência, será paga pela CNA, à consultoria contratada, a importância de R$134,00 (centro e trinta e quatro reais) por hora técnica laborada, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos de acordo com a lei brasileira. A quantidade de horas a serem laboradas pela empresa de consultoria, por meio de seu responsável técnico, será planejada por produto e definida em conjunto com a CNA, constando em cronograma contendo prazos, metas e atividades a serem desenvolvidas, o qual integrará o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes. Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda nacional corrente e por meio de depósito em conta corrente de titularidade da empresa de consultoria contratada, mediante a emissão da respectiva nota, o que deverá ocorrer após a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e da sua aprovação e validação pela CNA. Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços. A empresa de consultoria contratada deverá refazer, sem qualquer ônus para a CNA, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA. Por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa de consultoria para representá-la no processo seletivo, e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc), bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua experiência profissional (carteira profissional, carteira de trabalho, atestados técnicos, portaria de nomeação, contratos, etc.).