Common use of PESSOA COM DEFICIÊNCIA Clause in Contracts

PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Os Sindicatos convenentes buscarão mecanismos que facilitem às empresas o cumprimento da Lei Federal nº 7.853/89, inclusive ações conjuntas que viabilizem a realização de programas de capacitação profissional adequados às condições da Construção Civil, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A título de estímulo à qualificação profissional dos trabalhadores e elevação dos níveis de qualidade e produtividade do setor, as empresas se obrigam a pagar um adicional salarial mensal de 10% (dez por cento) do piso salarial da respectiva função, a todos que possuam ou venham a possuir diploma expedido pelo SENAI, pela conclusão de cursos plenos, com carga horária mínima de 180 horas: "Qualificação Profissional nas Ocupações da Construção Civil", "Programas de Treinamento Operacional em Canteiros de Obra" e "Cursos de Aperfeiçoamento de Mestre de Obra", como também decorrentes de programas de qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, realizados com a interveniência dos Sindicatos convenentes, bem como os cursos reconhecidos pela Associação Brasileira de Manutenção – ABRAMAN.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Os Sindicatos convenentes buscarão mecanismos que facilitem às empresas o cumprimento da Lei Federal nº 7.853/89, inclusive ações conjuntas que viabilizem a realização de programas de capacitação profissional adequados às condições da Construção Civil, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A título de estímulo à qualificação profissional dos trabalhadores e elevação dos níveis de qualidade e produtividade do setor, as empresas se obrigam a pagar um adicional salarial mensal de 10% (dez por cento) do piso salarial da respectiva função, a todos que possuam ou venham a possuir diploma expedido pelo SENAI, pela conclusão de cursos plenos, com carga horária mínima de 180 horas: "Qualificação Profissional nas Ocupações da Construção Civil", "Programas de Treinamento Operacional em Canteiros de Obra" e "Cursos de Aperfeiçoamento de Mestre de Obra", como também decorrentes de programas de qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, realizados com a interveniência dos Sindicatos convenentes, bem como os cursos reconhecidos pela Associação Brasileira de Manutenção – ABRAMAN. As empresas representadas pelo SINDUSCON-RIO se comprometem a consultar o banco de emprego do SINTRACONST-RIO na contratação de trabalhadores.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, www.sinduscon-rio.com.br