PLANO é a opção de coberturas adquirida pelo CONTRATANTE.
PLANO. É a modalidade de valor, dentro do GRUPO DE CONSÓRCIOS, que define o valor do crédito de cada CONSORCIADO.
PLANO. É a forma ou critério estabelecido para a constituição do capital Segurado.
PLANO. É o conjunto de regras, percentuais e valores da COTA indicada no QUADRO RESUMO.
PLANO. 1.1. A Oferta TIM EMPRESA NACIONAL é direcionada a clientes corporativos com perfil de alto consumo e demanda por unificação, centralização e compartilhamento dos serviços disponibilizados na Oferta entre as suas filiais de diferentes estados, que possuem as seguintes necessidades: compartilhamento de minutos, alto perfil de consumo de voz (Longa Distância + local) em nível nacional, processo de compra e/ou gestão centralizada, com necessidade de integração, otimização e sinergia das operações entre as diferentes unidades de negócio espalhadas pelo Brasil.
1.2. A empresa contratante deve possuir autonomia para contratar pelas demais empresas que compartilharão os minutos. Caso contrário, a contratação deverá ser regional.
1.3. A distribuição dos pacotes compartilhados se dará de acordo com o interesse do Cliente e volume de minutos contratados.
1.4. O valor dos minutos do pacote contratado sofrerá variação de acordo com a negociação feita para cada cliente.
1.5. O pacote de minutos contratado (locais) pode ser compartilhado nos diferentes estados em toda a rede TIM GSM, desde que atrelados a um mesmo CNPJ (CNPJ do Cliente TIM).
1.6. A cada ciclo de faturamento, o Cliente terá 30 (trinta) dias para usufruir do pacote de minutos contratado. O pacote não usufruído neste prazo não poderá ser utilizado nos períodos seguintes e serão cobrados integralmente.
1.7. O pacote de minutos contratado pelo cliente não tem relação com a quantidade de acessos (linhas), ou seja, caso o cliente solicite a redução da quantidade de acessos (linhas) ativos no contrato, não haverá alteração automática no pacote de minutos contratado, exceto nos casos em que o Cliente solicitar a redução da quantidade de minutos do pacote contratado.
PLANO. O seu Plano de Serviço consiste nos Serviços selecionados por você quando você ativar o seu Produto SPOT ou qualquer Produto que você adicionar durante o seu Período de Vigência. Todos os Planos de Serviço são planos pré-pagos com a cobrança pelos Serviços a ser paga antecipadamente.
PLANO. Esse plano deverá ser designado para prover um método de vigilância efetiva para promover um desempenho efetivo da empresa contratada. O PGQ fornece um método para o Representante do Oficial de Contratação (COR) monitorar o desempenho da empresa contratada, informar a empresa contratada sobre desempenhos insatisfatórios e informar o Oficial de Contratação da continuidade do desempenho insatisfatório. A empresa contratada, não o Governo, é responsável pelo encontro do gerenciamento e controle de qualidade com os termos do Contrato. O papel da Contratante é conduzir a garantia de qualidade e garantir que as normas do contrato sejam alcançadas.
PLANO. É o Seguro, conforme descrito neste Regulamento e na respectiva Nota Técnica Atuarial.
PLANO. 5.1. O CRM/PA contratará o Plano Enfermaria ou Plano Básico.
5.2. A CONTRATADA deverá oferecer planos superiores para os quais os beneficiários poderão optar, arcando com a diferença do custo.
5.3. Os casos de alteração de Plano não sofrerão carência, quando solicitados até o 2º(segundo) mês do início do contrato. Após este período, obedecerão às carências estabelecidas pela Contratada.