PLANO Cláusulas Exemplificativas

PLANO é a opção de coberturas adquirida pelo CONTRATANTE.
PLANO. É a modalidade de valor, dentro do GRUPO DE CONSÓRCIOS, que define o valor do crédito de cada CONSORCIADO.
PLANO. É a forma ou critério estabelecido para a constituição do capital Segurado.
PLANO. É o conjunto de regras, percentuais e valores da COTA indicada no QUADRO RESUMO.
PLANO. 1.1. A Oferta TIM EMPRESA NACIONAL é direcionada a clientes corporativos com perfil de alto consumo e demanda por unificação, centralização e compartilhamento dos serviços disponibilizados na Oferta entre as suas filiais de diferentes estados, que possuem as seguintes necessidades: compartilhamento de minutos, alto perfil de consumo de voz (Longa Distância + local) em nível nacional, processo de compra e/ou gestão centralizada, com necessidade de integração, otimização e sinergia das operações entre as diferentes unidades de negócio espalhadas pelo Brasil. 1.2. A empresa contratante deve possuir autonomia para contratar pelas demais empresas que compartilharão os minutos. Caso contrário, a contratação deverá ser regional. 1.3. A distribuição dos pacotes compartilhados se dará de acordo com o interesse do Cliente e volume de minutos contratados. 1.4. O valor dos minutos do pacote contratado sofrerá variação de acordo com a negociação feita para cada cliente. 1.5. O pacote de minutos contratado (locais) pode ser compartilhado nos diferentes estados em toda a rede TIM GSM, desde que atrelados a um mesmo CNPJ (CNPJ do Cliente TIM). 1.6. A cada ciclo de faturamento, o Cliente terá 30 (trinta) dias para usufruir do pacote de minutos contratado. O pacote não usufruído neste prazo não poderá ser utilizado nos períodos seguintes e serão cobrados integralmente. 1.7. O pacote de minutos contratado pelo cliente não tem relação com a quantidade de acessos (linhas), ou seja, caso o cliente solicite a redução da quantidade de acessos (linhas) ativos no contrato, não haverá alteração automática no pacote de minutos contratado, exceto nos casos em que o Cliente solicitar a redução da quantidade de minutos do pacote contratado.
PLANO. O seu Plano de Serviço consiste nos Serviços selecionados por você quando você ativar o seu Produto SPOT ou qualquer Produto que você adicionar durante o seu Período de Vigência. Todos os Planos de Serviço são planos pré-pagos com a cobrança pelos Serviços a ser paga antecipadamente.
PLANO. Este plano de benefícios, da modalidade CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL, denominado NOVO PLANO.
PLANO. Esse plano deverá ser designado para prover um método de vigilância efetiva para promover um desempenho efetivo da empresa contratada. O PGQ fornece um método para o Representante do Oficial de Contratação (COR) monitorar o desempenho da empresa contratada, informar a empresa contratada sobre desempenhos insatisfatórios e informar o Oficial de Contratação da continuidade do desempenho insatisfatório. A empresa contratada, não o Governo, é responsável pelo encontro do gerenciamento e controle de qualidade com os termos do Contrato. O papel da Contratante é conduzir a garantia de qualidade e garantir que as normas do contrato sejam alcançadas.
PLANO. É o Seguro, conforme descrito neste Regulamento e na respectiva Nota Técnica Atuarial.
PLANO. 5.1. O CRM/PA contratará o Plano Enfermaria ou Plano Básico. 5.2. A CONTRATADA deverá oferecer planos superiores para os quais os beneficiários poderão optar, arcando com a diferença do custo. 5.3. Os casos de alteração de Plano não sofrerão carência, quando solicitados até o 2º(segundo) mês do início do contrato. Após este período, obedecerão às carências estabelecidas pela Contratada.