RENOVAÇÃO. Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao Segurado a possibilidade de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive tal continuidade, é denominado renovação do contrato.
RENOVAÇÃO. Não haverá renovação automática neste seguro. O Segurado deverá preencher nova Proposta de Seguro antes do final de vigência da Apólice/Certificado de Seguro.
RENOVAÇÃO. A renovação deste seguro não é automática, cabendo às partes acordarem previamente as bases da nova contratação.
RENOVAÇÃO. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive a continuidade do contrato.
RENOVAÇÃO. 4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.
4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.
4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.
4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.
RENOVAÇÃO. 10.3.1. A renovação deste seguro não é automática, e somente poderá ser feita mediante proposta preenchida e assinada pelo proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, observando-se os prazos de aceitação ou recusa, conforme previstos nestas Condições Contratuais. Caberá a Seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com identificação de data e hora do recebimento.
10.3.2. A renovação da apólice em nenhuma hipótese se presume, reservando-se a Seguradora o direito de não renová-la independentemente de qualquer comunicação prévia informando o seu interesse na renovação.
RENOVAÇÃO. No produto Auto Mensal Mais ou Auto Mensal Maxx, a renovação automática obedece aos mesmos critérios do produto Auto Mensal, previstos no item B.1 destas condições. O Segurado pagará apenas 11 (onze) parcelas, sem juros, a partir do 2º mês de Vigência da Apólice, por meio de extratos mensais, ficando o veículo coberto automaticamente durante o período inicial de 30 (trinta) dias.
RENOVAÇÃO. 25.1. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, pelo mesmo período, a menos que o Estipulante comunique, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término de vigência deste contrato, o desinteresse na sua renovação.
25.2. Feita a renovação automática, para as renovações seguintes o Estipulante deverá encaminhar proposta à Seguradora, com antecedência de, pelo menos, 60 (sessenta) dias da data de término de vigência da apólice.
25.2.1. A proposta renovatória obedecerá às normas específicas da Cláusula 6ª - CONTRATAÇÃO DE SEGURO destas Condições Gerais, mas o início de vigência coincidirá com o dia e horário de término do presente seguro.
25.2.2. No caso de o Estipulante submeter à proposta renovatória em desacordo com o prazo estabelecido no item 25.2 desta cláusula, a Seguradora poderá fixar, em caso de aceitação, a data de início de vigência do novo seguro diferentemente da data de término da vigência desta apólice.
25.3. A renovação expressa deste seguro poderá ser efetivada quantas vezes se fizerem necessárias, desde que realizada pelo Estipulante, e que não implique em ônus para os segurados, ou redução de seus direitos. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice que implique em ônus ou dever aos segurados, ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia de, pelo menos, três quartos, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) do grupo segurado.
25.4. Em qualquer hipótese, caso a Seguradora:
a) não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar a sua intenção ao Estipulante e aos segurados, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de término de vigência do contrato;
RENOVAÇÃO. 8.1. Este seguro poderá ser renovado de forma automática uma única vez. Nestes casos, a seguradora providenciará, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias antes do final da vigência da apólice/certificado de seguro, o envio de proposta de seguro com os dados do seguro a renovar. Se o segurado concordar com os termos da renovação e não se manifestar, mediante o pagamento do prêmio ou de sua 1ª (primeira) parcela, o seguro será automaticamente renovado.
8.2. Para as demais renovações, o segurado deverá preencher uma nova proposta de seguro com as bases do novo seguro, no prazo de até 15 (quinze) dias antes do término da vigência da apólice/certificado de seguro que estiver em vigor.
RENOVAÇÃO. 6.3.1. A renovação do seguro não é automática, devendo o Segurado, através do pagamento do prêmio respectivo, solicitar a renovação até o 30º (trigésimo) dia, a contar do final de vigência da apólice a renovar, sendo que após esse prazo ficará a cargo da Seguradora a aceitação ou não da renovação do seguro, podendo inclusive exigir novos documentos cadastrais para análise de aceitação.
6.3.2. Os seguros não sofrerão revalidação cadastral em suas renovações, portanto, a Seguradora obriga-se a aceitá-las mediante o pagamento do respectivo prêmio, respeitando o prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento da apólice a ser renovada, exceto nos casos descritos no item 6.2.2 destas condições gerais.
6.3.3. Na hipótese de prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado ou por força de ato normativo, serão obedecidas as mesmas regras do item 6.3.2.
6.3.4. A renovação do seguro em caso de expectativa de sinistro não é obrigatória, contudo visando à manutenção da garantia o Segurado terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do vencimento da apólice, ainda que exista acordo em andamento, para protocolar proposta de seguro para emissão de nova apólice. O término desta proposta deverá coincidir com o aniversário do contrato de locação.