Common use of Políticas Fiscais de Incentivo Clause in Contracts

Políticas Fiscais de Incentivo. As contribuições são integralmente dedutíveis para os planos estabelecidos pelos Fundos de Pensão dos Empregados. Para os demais planos, são dedutíveis com limites. Os rendimentos são tributados em 1,173%, sendo 1% para o governo federal e 0,173% para o governo local. Os benefícios são tributados da seguinte forma: • se na forma de pagamento único: são tributados como renda, com taxa entre 10% e 37%; • se na forma de renda continuada: há faixas de isenção, de forma proporcional ao tempo de vinculação ao plano. Para os 20 primeiros anos, deduzem-se 400 mil ienes por ano de vinculação. Para os anos posteriores, deduzem-se 700 mil ienes por ano de vinculação.

Appears in 2 contracts

Samples: www.oiss.org, sa.previdencia.gov.br

Políticas Fiscais de Incentivo. As contribuições do empregado e do empregador são integralmente dedutíveis para tributadas de forma semelhante. Nos plano BD, os planos estabelecidos pelos Fundos de Pensão dos Empregados. Para os demais planos, valores vertidos são dedutíveis caso o benefício seja de até 70% do salário final, supondo 35 anos de contribuição e crescimento salarial de 2%. Caso o benefício seja proporcional ao salário médio, o limite é de 100% deste, com limitescrescimento salarial de 2,25% ao ano. Caso a aposentadoria da previdência social e complementar seja superior a 100% do salário final, há tributação progressiva sobre o excedente. Nos planos CD as regras de tributação variam de acordo com a idade do participante e a idade de aposentadoria, a fim de produzir resultados semelhantes aos planos BD. Os rendimentos não são tributados em 1,173%tributados, sendo 1% para o governo federal e 0,173% para o governo local. Os os benefícios são tributados da seguinte forma: • se na forma de pagamento único: são tributados como renda, com taxa entre 10% e 37%; • se na forma de renda continuada: há faixas de isenção, de forma proporcional ao tempo de vinculação ao plano. Para os 20 primeiros anos, deduzem-se 400 mil ienes por ano de vinculação. Para os anos posteriores, deduzem-se 700 mil ienes por ano de vinculação.

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Samples: www.oiss.org, sa.previdencia.gov.br