Sacrifício de Xxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Sacrifício de Xxxxxxx. Tendo em vista que as contribuições do empregador possuem benefício fiscal, e que as contribuições dos empregados não possuem nenhum benefício, alguns funcionários negociam contribuições voluntárias adicionais de seu empregador, mediante renúncia de parte do seu salário. Essas contribuições, comumente referidas como sacrifício de salário (salary sacrifice), são tratadas favoravelmente como contribuições do empregador, e como redução do rendimento tributável dos empregados. Este sacrifício de salário serve para obter maiores benefícios fiscais através do aumento das contribuições patronais ao plano de Superannuation. Em contrapartida, outras opções do empregado, além do sacrifício de salário, constituem-se em pagar contribuições voluntárias adicionais para o mesmo plano para o qual o empregador contribui ou entrar em um plano de aposentadoria individual, através de um plano de previdência aberto. Estas contribuições dos empregados não são dedutíveis, e os benefícios atribuíveis a essas contribuições não são tributados, apesar do rendimento do investimento ser tributado. Essas contribuições são conhecidas para fins de imposto de renda como contribuições “sem concessão”.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.