DAS PENALIDADES E DAS MULTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber: a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. 10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93. 10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto. 10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. A Empresa Contratada sujeita-se às seguintes penalidades e multas: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. 11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 11.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 11.1.2 Penalidade de multa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada a sanção oficialmente, aplicada nos seguintes casos e proporções: 11.1.2.1 Em caso de execução irregular do objeto contratado ou descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente: 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 11.1.2.2 Atraso injustificado na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado na cláusula sexta deste contrato e condições dispostas no Termo de Referência: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total da Ordem de Serviço correspondente, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais a multa aplicada será de 0,7% (sete décimos por cento) e a consequente rescisão contratual; 11.1.2.3 Atraso na regularização dos itens rejeitados, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação oficial, sujeitará à CONTRATADA multa de 01% (um por cento) do valor do serviço questionado, por dia de atraso. 11.1.3 Rescisão contratual; 11.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos; e 11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.1.5.1 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias da abertura de vista; 11.1.6 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; 11.1.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos; 11.1.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia apresentada pela CONTRATADA, quando exigida, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da...
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades. I - Advertência. II - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município. III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 2 (dois) anos. IV - Declaração de Inidoneidade.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. 7.1. O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades: 7.1.1. Multa de até 10% sobre o valor do pedido na hipótese da recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato ou retirar/receber instrumento equivalente (empenho/Autorização de Fornecimento); 7.1.2. As demais sanções previstas no edital, no que se aplicar à gestão da Ata de Registro de Preços.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. As partes sujeitam-se às sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.245/91.