Portal Web. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um serviço de autoatendimento onde os usuários poderão registrar suas requisições, que serão automaticamente direcionadas ao Service Desk.
Portal Web. O portal deverá antender a lei de transparência;
Portal Web. 2.3.1. O portal web deve comportar uma quantidade ilimitada de Alunos. GECONT/nls
2.3.2. Alunos COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
2.3.2.1. Permitir solicitação de matrícula / inscrição on-line;
2.3.2.2. Permitir a emissão de certificados dos cursos que foi aprovado;
2.3.2.3. Permitir que consulte a lista de turmas que o aluno participou ou está participando;
2.3.2.4. Permitir que emita o documento com notas ou conceitos;
2.3.2.5. Permitir acesso às mensagens da instituição e dos professores.
Portal Web. 3.2.1. Visão geral
a. O portal da solução oferecerá como mínimo, os seguintes recursos para: • Visualização/navegação: dados, camadas de mapas, mapas web e apps • Visualização de dados em mapas • Visualização de dados em 3D • Consultas e filtros dinâmicos • Pesquisa por local (geopesquisa) • Criação de rotas ponto a ponto • Alteração dos estilos nos dados (simbolização) • Medição de distâncias • Adicionar itens • Publicação de camadas a partir de itens existentes • Salvar dados como camadas de mapas e mapas web • Compartilhamento de dados, camadas de mapas e mapas web • Criação de aplicativos de mapeamento web a partir de mapas web • Edição de dados • Salvar dados modificados como novos itens • Análise de dados • Organização do conteúdo em grupos • Aplicar segurança nos dados, camadas de mapas, mapas web e apps • Criar camadas a partir de vistas dinâmicas de dados • Uso de tecnologia incorporada para criar páginas web customizadas • Compartilhamento seguro com outro Servidor GIS • Gerenciamento de licenças de apps • Inserir e gerenciar usuários do Servidor GIS • Desativar contas de usuários • Remover usuários
3.2.2. Criação e compartilhamento de conteúdo
Portal Web. Investimentos nas Bacias PCJ
Portal Web. 2.8 SLA para Ativos de TI entregues como serviço 3.8 Gestão de pós-vendas (Customer Success)
Portal Web. 3.7.1 A CONTRATADA deverá prover portal online personalizado, com usuário e senha, contendo dashboard com apresentação de indicadores de nível de serviço, quantidade de incidentes e relação dos serviços e chamados técnicos registrados na ferramenta de atendimento.
3.7.2 A CONTRATADA deverá manter no portal todos os documentos como: contrato, aditivos, atas de reuniões, cronogramas de execução de serviço, relatórios mensais, notas fiscais e todos os documentos referentes a esse contrato.
3.7.3 O portal web deverá possuir versão mobile compatível com smartphones e tablets.
Portal Web. 2.3.6. Os módulos definidos para a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA devem, obrigatoriamente, fazer uso de único banco de dados, terem integração nativa entre si e fazerem parte da mesma estrutura de informação;
2.3.7. A SOLUÇÃO TECNOLÓGICA deverá assegurar os atributos básicos de segurança da informação: Integridade, Confiabilidade, Disponibilidade e Autenticidade;
2.3.8. A CONTRATADA deverá fornecer os ambientes que compõem a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA. Deverá possuir ambientes de homologação e produção, contemplando a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA em nuvem, também conforme subitem 1 e especificações que se seguem;
2.3.9. A CONTRATADA deverá hospedar a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA em nuvem e disponibilizar à
2.3.10. A CONTRATADA deverá fornecer o licenciamento do banco de dados compativel com a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA de Gestão de Pessoas e disponibilizar à CONTRATANTE acesso à base de dados;
2.3.11. Em relação à manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA:
a. Entende-se como Manutenção Preventiva a ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, com ações preventivas na operação do ambiente de produção;
b. Entende-se como Manutenção Corretiva os serviços de alterações nos sistemas, eliminando todos os defeitos existentes nos programas e rotinas dos softwares fornecidos, por meio do diagnóstico do problema apresentado, bem como, correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento. Esse serviço inclui o fornecimento de todas as informações e orientações necessárias para o adequado e eficaz funcionamento dos sistemas;
c. Entende-se como Manutenção Adaptativa e Evolutiva as adequações funcionais, reestruturação de programas, revisões conceituais legais, estruturais e melhorias do sistema oferecidas pela CONTRATADA ou solicitadas pela CONTRATANTE.
2.3.12. As necessidades de atualizações de sistemas deverão ser previamente comunicadas ao fiscal de contrato, via e-mail ou por outras mídias de comunicação ajustadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE. Junto ao comunicado, deverá estar anexado manual ou similar das alterações ou melhorias presentes na nova versão;
2.3.13. Será de responsabilidade da CONTRATADA promover a manutenção e suporte na SOLUÇÃO TECNOLÓGICA já disponibilizada para a CONTRATANTE, haja vista a necessidade de garantir alta performance e usabilidade do Sist...
Portal Web. 18.1. O portal deverá atender a lei de transparência;
18.2. O portal deverá atender todas exigências da LAI (Lei do Acesso a Informação);
18.3. Transmissão em Áudio e Vídeo das Sessões com legenda dos oradores em tempo real com possibilidade de transmitir com várias câmeras ao mesmo tempo alternando entre si deverá ser exibida no site na aba do menu “TV CÂMARA”;
18.4. O portal deve ser capaz de exibir vídeos de streaming do Facebook;
18.5. Acompanhamento das tramitações em tempo real e via e-mail;
18.6. Galeria de Fotos com cadastro em massa;
18.7. Cadastro de área de interesse, para receber automaticamente por e-mails cadastrados todas as matérias por terminados assuntos;
18.8. O site deverá permitir a publicação de notícias, onde serão lançados os textos das mesmas, imagens, vídeos e outros arquivos;
18.9. O site deverá permitir a integração com as redes sociais permitindo o compartilhamento, inclusive o um ícone do facebook e do whatsapp;
18.10. O CONTRATADO deverá desenvolver o website e integrar com o sistema legislativo;
18.11. O site deverá permitir envio de e-mail através da plataforma (SendGrid).
18.12. O sistema legislativo deverá utilizar o domínio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para o endereço do website;
18.13. Integração com contas de e-mail já cadastradas, integração ilimitada;
18.14. Cada Vereador possuirá uma página, no site da Câmara, no qual cada Vereador terá publicação das informações de sua página, na qual serão informadas as atividades legislativas, pronunciamento das sessões em áudio e vídeos;
18.15. Menu “A Câmara” onde serão publicadas as informações institucionais da Câmara, como histórico, Mesa Diretora, estrutura administrativa, parlamentares, contato do Poder, dentre outras informações;
18.16. Todo portal deve possuir um gerenciador de conteúdo de acordo com a necessidade do Poder Legislativo;
18.17. Todo o conteúdo do portal deverá ter as opções de cadastrar, editar, desabilitar, excluir e anexar;
18.18. O portal deverá atender toda a acessibilidade com versões em auto contrates, Libras e versão para deficientes visuais com sintetização de voz, em todo o conteúdo de texto do Portal;
18.19. Deverá ter a acesso a todos os conteúdos legislativos e legislações com campo de buscas avançadas;
18.20. Permitir o cadastro toda estrutura institucional da Câmara, histórico do Município, departamentos, galerias de ex-presidente, calendário das atividades Legislativas;
18.21. Todas as transmissões de Áudio e Vídeo deverão es...
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