CENTRAL DE ATENDIMENTO. Área externa do sistema, onde estão disponíveis documentos para acesso por meio de código chave pública. Contatos externos têm acesso a Central de Atendimento da Organização para manterem seus dados atualizados, registrar novas demandas e acompanhar o progresso e resolução de demandas previamente abertas. Após estar identificado na Central de Atendimento, o contato têm a Disponibilidade de acessar o seu Inbox, uma tela que reúne todos os documentos nos quais ele é o requerente ou destinatário);
CENTRAL DE ATENDIMENTO. 20.1. Deverá ser disponibilizada, uma Central de Atendimento, operada pela CONTRATADA, para solucionar dúvidas sobre o sistema, através de telefone e por canal de comunicação (site) via internet para abertura e registro de chamados.
20.2. A comunicação formal poderá ser por meio de correio eletrônico, ou abertura de chamado no site da CONTRATADA.
20.3. A Central de Atendimento deverá disponibilizar o atendimento telefônico das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
20.4. A partir do início do contrato, incluindo fase de implantação, os Serviços de Suporte Técnico e Manutenção dos sistemas, poderão ser solicitados e registrados através de acesso à CENTRAL DE ATENDIMENTO online da CONTRATADA.
CENTRAL DE ATENDIMENTO. A central de Atendimento funciona de segunda a sexta das 8h às 12 h e de 13 h às 17h (Fuso Horário de Fortaleza).
I - O atendimento é ONLINE por E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou pelos Whatsapp que fica disponibilizado dentro do site .
CENTRAL DE ATENDIMENTO. 8.1. A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de Central de Atendimento (tipo Help Desk), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana, para registro das ocorrências, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
8.2. A Central de Atendimento deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800) a serem realizadas pelos técnicos da CONTRATANTE. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam as características do serviço contratado e estejam aptos a fornecer informações básicas sobre o mesmo.
8.3. A CONTRATANTE poderá registrar ocorrências e avaliar a qualidade dos serviços prestados não só através de ligações telefônicas, mas também por meio do envio de e-mails para a Central de Atendimento da CONTRATADA.
8.4. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter registros dos eventos que tenham provocado interrupções no circuito, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a CONTRATANTE.
8.5. Os registros mencionados no item 8.3 deverão estar disponíveis durante todo o período de vigência do contrato. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios consolidados por mês contendo todas as informações das ocorrências.
CENTRAL DE ATENDIMENTO. 5.2.1. A CONTRATADA deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), pelo SCDP e por chamadas telefônicas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
5.2.2. Para recepção das demandas registradas no SCDP, a CONTRATADA receberá login e senha de acesso a módulo especifico do sistema, possibilitando a visualização das solicitações pendentes.
5.2.3. Para recepcionar as demandas por e-mail ou telefone, a CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e sistema telefônico 0800, cujo número deverá ser fornecido à CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato.
5.2.4. Em todos os chamados via CENTRAL DE ATENDIMENTO, a CONTRATADA deverá gerar número de protocolo, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas.
5.2.4.1. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento e, quando se referirem à emissão, alteração e cancelamento de bilhetes, ser discriminados na respectiva fatura de prestação dos serviços para conferência pela CONTRATANTE.
5.2.4.2. As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 06 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
5.2.5. A CONTRATADA deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
5.2.6. A CONTRATANTE deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA, relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone:
a) Nome;
CENTRAL DE ATENDIMENTO. A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
CENTRAL DE ATENDIMENTO. 2.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento para atender os chamados da Câmara Municipal de Cariacica, acessada por um número único nacional não tarifado (0800), com período de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados por meio eletrônico (WEB, e-mail, etc), respeitando os requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.5.2. A Central de Atendimento deverá suportar registros de chamados referentes aos serviços contratados (instalação, reparo, configuração e alteração), de maneira a assegurar a qualidade dos serviços.
CENTRAL DE ATENDIMENTO. 3.2.5.3.2.1 Formulário de Atendimento 3.2.5.3.2.1.1 Previsto para os planos básico, intermediário e avançado.
CENTRAL DE ATENDIMENTO. 4.4.1. A CONTRATADA deverá dispor de um numero nacional e um endereço eletrônico Internet (url e/ou e-mail) para que os técnicos da Secretaria de Saúde possam encaminhar as solicitações de reparo.
4.4.2. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
CENTRAL DE ATENDIMENTO. A jornada de trabalho dos empregados que trabalham exclusivamente com atendimento de telefone na Central de Atendimento, da Diretoria de Operações, será de 6 (seis) horas, com concessão de intervalo legal.