CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. ATIVIDADES DIAS
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Após a assinatura do contrato, o Desenvolve SP convocará a CONTRATADA para reunião(ões) inicial(ais), com a finalidade de elaboração de cronograma de implantação, para atendimento aos prazos estabelecidos na Tabela 1 – Cronograma de Implantação e Desembolsos. O Desenvolve SP será o responsável pelo gerenciamento desse cronograma, com vistas ao seu cumprimento. Além disso, serão definidos, nessa(s) reunião(ões), os profissionais da CONTRATADA e do Desenvolve SP envolvidos na implantação da SOLUÇÃO. Ao Desenvolve SP reserva-se o direito de, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e requerer substituição de profissional alocado, de forma que a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro profissional que possua as qualificações necessárias para realizar as atividades a ele direcionadas, com o nível de qualidade esperado pelo Desenvolve SP; Havendo necessidade de substituição de um profissional, por solicitação do Desenvolve SP, a CONTRATADA se obriga a fazê-lo com prazo máximo de cinco dias úteis. Havendo necessidade de substituição de um profissional, por parte da CONTRATADA, esta deverá informar ao Desenvolve SP com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da CONTRATADA poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO a) O cronograma detalhado de implantação deste Projeto será definido e acordado entre as partes após assinatura do Contrato e não poderá ultrapassar 60 dias;
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. A imagem abaixo é meramente um exemplo, não constituindo sugestão de prazo para etapas ou limitação de itens (atividades), podendo esses serem detalhados livremente, respeitando-se apenas os itens 3.3.5.1 a 3.3.5.3.
3.3.5.1. Estão consideradas duas etapas para cada lote de solução, conforme definida na estratégia de implantação.
3.3.5.2. A primeira etapa de ambos os lotes tem o mesmo prazo e tem como objetivo garantir o escopo funcional da solução atual, permitindo sua desativação, e por isso devem ser planejados com a visão de implantação em produção no mesmo momento, para que funcionem de forma integrada, devendo os ajustes necessários serem promovidos por acordo entre as empresas.
3.3.5.3. Caso a contratada responsável pelo SISTEMA DE RISCO BASILEIA E INFORMES LEGAIS seja o responsável pelo atraso nesta integração, caberá a AGERIO utilizar ou não as garantias para cobrir eventuais custos adicionais da contratada pelo Sistema de Crédito
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 5.2.1 A implantação de 01 (uma) estação, dispondo de 30 bicicletas, deverá ser realizada em até 30 (trinta), a contar da data de publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial da União.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 9.1. Os serviços deverão ser prestados em instalações próprias.
9.2. O prazo para o processo de planejamento e implantação dos serviços será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do início da vigência deste Contrato.
9.3. Os serviços contratados deverão implantados em observância aos prazos descritos no cronograma abaixo, e contados em dias corridos: Xxxxxx Xxxxxx (em dias corridos) Evento Responsável Dia D1 1 ASSINATURA DO CONTRATO ENTRE A POSTAL SAÚDE E A EMPRESA LICITANTE VENCEDORA Postal Saúde e Contratada Dia D2 D1 + 15 1ª FASE - LEVANTAMENTO DE REQUISITOS, PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Contratada Dia D3 D2 + 15 2ª FASE – INTEGRAÇÕES E PARAMETRIZAÇÕES Contratada Dia D4 D3+ 15 3ª FASE – IMPLANTAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO PARA REDE CREDENCIADA Postal Saúde e Contratada
9.4. O primeiro pagamento será realizado após a conclusão da implantação
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Ação Responsável Prazo Máximo
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Descrever o cronograma de implantação do sistema, de acordo com as condições expressas no item 10 do Anexo 01 do presente edital, e também de acordo com as localidades a serem atendidas na proposta.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. Deverá ser apresentado Cronograma de Implantação do Projeto atualizado, que será parte integrante do Contrato, contendo o prazo previsto para a entrada em Operação Comercial, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato, assinado por Representante Credenciado da SPE.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 2.7.1. As atividades terão início somente após reunião de alinhamento, realizada na CONTRATANTE, para esclarecimentos, orientações, definição de cronograma de execução, sendo a mesma agendada por mensagem eletrônica e com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
2.7.2. Os serviços deverão ser entregues por localidade, conforme prioridades definidas pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, devendo obrigatoriamente contar com Termo de Aceite para as instalações realizadas.
2.7.3. A CONTRATADA após a solicitação do serviço poderá realizar novamente a vistoria nas localidades, a fim de verificar os serviços a serem realizados, conferência de medidas e métodos para instalação.
2.7.4. A CONTRATANTE realizará, após a instalação e configuração em todas as localidades, os testes e aceitação do projeto no prazo de até 5 (cinco) dias após a comunicação formal da CONTRATADA.