Audiências Públicas Cláusulas Exemplificativas

Audiências Públicas. A participação da comunidade no processo de Revisão do Plano Diretor Municipal será garantida através das Audiências Públicas que serão realizadas no decorrer dos trabalhos. Conforme determina o Estatuto da Cidade, as audiências são apresentações que o poder público deve fazer em alguns momentos, quando estão em jogo projetos ou Planos de grande importância para o conjunto ou para partes da cidade. Além disso, todo o desenvolvimento dos trabalhos será disponibilizado no site institucional da Prefeitura Municipal permitindo sugestões e o acompanhamento de toda a população. A função é divulgar os trabalhos e proporcionar a troca de informações entre a sociedade, a Equipe Técnica Municipal e a Consultoria. Durante o processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Missal/PR serão realizadas 03 (três) Audiências Públicas. Todo esse processo democrático deverá ser registrado por fotografias, jornais, atas, entre outros meios de comunicação. Nas Audiências Públicas é permitido o acesso de todos os cidadãos, especialmente representantes de organizações e movimentos populares, associações comunitárias, federações de moradores, sindicatos, organizações não governamentais, associações de classes, etc. A realização das Audiências Públicas será precedida por convocatórias com o objetivo de sensibilizar a participação da comunidade para análise, discussão e difusão dos trabalhos de revisão do Plano Diretor Municipal. Uma vez elaborada a convocação, a Equipe Técnica Municipal a distribuirá de forma personalizada aos dirigentes das associações de bairros, ao prefeito e vice-prefeito, ao presidente da Câmara Municipal, representantes da área de saúde, educação, agricultura, ONGs (se houverem), representantes de órgãos setoriais e demais representantes da sociedade civil. A Equipe também enviará aos meios de comunicação uma cópia da convocatória para difusão e também utilizará outras formas públicas de comunicação (panfletos, painéis a serem fixados em locais públicos, Internet, etc). É indispensável a participação dos representantes (vereadores) do Poder Legislativo desde o início do processo de elaboração. A conferência de Revisão do Plano Diretor apresentará o resultado de todo o processo realizado. Ao final da apresentação realizada pela consultoria, os participantes serão convidados a se manifestar para aprovar o documento. Tem como foco pactuar o Plano Diretor entre poder executivo, legislativo e população e associações representativas dos vários segmentos da comuni...
Audiências Públicas. Estão previstas a realização de uma audiência pública municipal e quatro audiências locais, distribuídas nos setores centrais e periféricos do Município. A audiência pública municipal envolverá a população de todo o Município e será realizada para a apresentação e discussão da versão preliminar do Plano. As audiências locais também terão como escopo a apresentação e discussão do Plano, sendo divididas entre as seguintes regiões: Região Central (Maciço do Morro da Cruz) e Bairros Adjacentes; Região Continental; Região Costa Norte; Região Costa Sul. As audiências públicas locais e municipais deverão: - ser convocadas mediante edital, com antecedência mínima de quinze dias, sendo anunciadas pela imprensa local e pelos meios de comunicação de massa usuais da população como: divulgação por site da PMF/SMHSA panfletos, faixas, cartazes, outdoors, entre outros; - ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população; - ser coordenadas pelo Poder Público Municipal; - ser gravadas e, ao final de cada uma, deverá ser lavrada à respectiva ata, cujo conteúdo deverá compor o memorial descritivo do processo.
Audiências Públicas. 8.1. As Audiências devem ser divulgadas, com 15 (quinze) dias de antecedência, e realizadas em local adequado, 4 (quatro) Audiências Públicas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal e supervisão da Equipe Técnica Municipal. As Audiências Públicas e demais eventos deverão seguir as normativas estabelecidas pela Resolução CONCIDADES nº. 25/2005, elaborando-se as respectivas atas, com o registro das discussões realizadas, sugestões e críticas apresentadas em cada audiência. Devem ser feitas apresentações e debates referentes ao Plano Diretor Municipal, contemplando as seguintes pautas:
Audiências Públicas. 16 Revisão do Plano Diretor de Campo Limpo Paulista
Audiências Públicas. 7.1.19.1 Permitir o cadastro das audiências públicas, com a opção de inclusão do solicitante, data, horário e assunto.
Audiências Públicas. 7.2.17.1. Página integrada ao sistema legislativa, que deverá permitir a consulta e exibição das audiências públicas, com hiperlinks para o seu conteúdo.

Related to Audiências Públicas

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.