PROCESSO LICITATÓRIO N°015/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N°015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA/SC, com sede na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 75.813.675/0001-59, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customization), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CMP, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CMP para o sistema legislativo, cadastro e inserção de dados do ano de 2017 adiante no sistema, treinamento e incluindo o acordo de nível de serviço (SLA) e Token para certificação digital, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002 e o Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e, demais normas legais federais e estaduais vigentes.
A Documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado: LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Palhoça, na Rua Josi José Martins, nº 101, Loteamento Pagani – Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX – 00000-000.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Dia 27/07/2017, até às 09horas00min.
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 27/07/2017, às 09horas00min.
LOCAL: Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Palhoça, na Rua Josi José Martins, nº 101, Loteamento Pagani – Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX – 00000-000.
ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA VIA POSTAL:
As empresas que encaminharem os envelopes via postal, deverão indicar no anverso, além do endereço completo deste Poder Legislativo (descrito acima):
A/C DO PREGOEIRO
NÚMERO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
DATA E HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo IV – Modelo de identificação dos envelopes.
Anexo V – Modelo recibo de documentos.
Anexo VI – Modelo da Proposta.
Anexo VII – Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de cumprimento das normas referentes à Saúde e à Segurança no Trabalho;
Anexo IX – Declaração de vistoria
Anexo X – Minuta do Contrato.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
Constitui o objeto desta licitação a Aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customization), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CMP, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CMP para o sistema legislativo, cadastro e inserção de dados do ano de 2017 adiante no sistema, treinamento e incluindo o acordo de nível de serviço (SLA) e Tokens para certificação digital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - empresas em consórcio;
2.2.2 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução/liquidação;
2.2.3 - empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.4 - empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública;
2.2.5 - empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, o representante da empresa licitante deverá identificar-se, comprovando ter os necessários poderes para representá-la nas licitações em todas as suas fases, bem como tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão, sendo então credenciado.
3.1.1 - Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) cópia e original do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representá-la na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante;
c) se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presente na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para:
3.2.1 - o credenciamento;
3.2.2 – a entrega da declaração (Xxxxx XX);
3.2.3 – a entrega da declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06 (Anexo VII).
3.3 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um representante por licitante interessada.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a sua proposta escrita.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes (opacos e rubricados no fecho) separados e lacrados, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo IV.
4.2 - O recibo de documentos (Anexo V) deverá ser preenchido em 02 vias e entregues no Protocolo do Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Palhoça, juntamente com os envelopes.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
5.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, deste Edital, devendo obrigatoriamente, ser datilografada ou digitada e impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado, preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo VI, deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I;
b) O preço unitário e o preço total por lote, expresso em reais, considerando 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.2 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.3 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes à prestação dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.4 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
5.5 – Na hipótese prevista no subitem acima, e estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
5.6 – A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua proposta com os respectivos valores unitários readequados ao valor global representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da data do encerramento da sessão.
5.7 – A contratada deverá demonstrar detalhadamente um plano de contingência para eventualidades, como sinistros, paralisação, greve, racionamento dos serviços públicos, falta de energia elétrica, que deverá compor a proposta, sob forma de anexo.
5.8 - A empresa licitante deverá considerar, para fins de proposta, os quantitativos abaixo estimados:
LOTE 1 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Licença de uso de software Legislativo, instalação, treinamento inicial, migração de dados, suporte técnico,cadastro de dados, conforme especificações do termo de referencia parte integrante deste edital. | Mês | 5 | R$ 5.466,66 | R$ 27.333,33 |
02 | Serviços de adequação (customization) do software Legislativo – 20 horas/mês. | Mês | 5 | R$ 2.097,00 | R$ 10.485,00 |
03 | Serviços técnicos de treinamento presencial – 2 horas/mês. | Mês | 5 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
Valor Total lote 1 ( itens 01+02+03) | R$ 7963,66 | R$ 39.818,33 |
LOTE 2 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Token para certificado digital compatível com USB que atendam as especificações dos itens 10.4.6; 10.4.47 e 10.5.7 do termo de referência parte integrante deste edital. | Un | 38 | R$ 80,00 | R $ 3.040,00 |
Valor total | R$ 80,00 | R$ 3.040,00 |
5.8.1 Esta quantidade é meramente estimativa, sendo que somente serão pagos os valores dos serviços efetivamente requisitados e executados. Para os exercícios seguintes, os quantitativos poderão sofrer reduções conforme amparo legal, abrindo mão de quaisquer direitos a respeito, concordância essa que será considerada como existente pela simples apresentação da proposta.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
6.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá desistência de propostas.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos, o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos, os autores das melhores propostas, até no máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.3 – Os lances verbais e sucessivos serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.4.1 - Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.11 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na LCP 123/2006.
6.11.1 - Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.11.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45, da LCP 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da LCP 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 44, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no referido artigo, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará:
a) A aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante, decidindo a respeito;
b) O atendimento das especificações e qualificações dos serviços ofertados, definidas no edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.13 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante, com vistas a obter melhor preço.
6.14 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora da licitação.
6.15 – Serão desclassificadas as licitantes em razão de:
a) não atendimento das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 e suas alterações;
b) fixação de condicionantes para a prestação dos serviços licitados;
c) omissões, disposições vagas ou que apresentem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
d) oferta de preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço que a Administração se propõe a pagar;
e) apresentação de duas ou mais opções de preços.
6.15.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 2
7.1 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) classificada(s) com menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
7.2 - A documentação para fins de habilitação incluída no envelope nº 2, pelas licitantes, é constituída de:
7.2.1 – Cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, fornecido pela Prefeitura Municipal de Palhoça, ou mediante apresentação dos documentos abaixo elencados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Prova de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social – INSS;
g) Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
i) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
j) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
j.1) No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal no 12.440, de 7 de julho de 2011.
7.2.2 Além dos documentos constantes dos subitens 7.2.1, a licitante, cadastrada ou não, deverá apresentar ainda:
7.2.2.1 - Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93 (Anexo III);
7.2.2.2 - Declaração da empresa de que não se encontra suspensa ou impedida de licitar.
7.2.2.3 Relativos à Qualificação Técnica.
7.2.2.3.1 O CONTRATADO deverá apresentar um atestado de capacidade técnica que pode ser comprovante de que já instalou sistema legislativo com características semelhantes as descritas no termo de referência parte integrante deste Edital.
7.2.2.3.2 O atestado deverá conter o número do contrato, prazo de vigência, identificação do responsável pelas informações.
7.2.2.3.3. O CONTRATADO deverá possuir no mínimo um profissional graduado em Ciências da Computação Bacharelado atuante no produto até o fim do contrato. A comprovação deverá ser feita através de diplomas expedidos pela instituição de ensino.
7.2.2.3.4 Indicação dos membros da Equipe Técnica de seu quadro permanente, comprovando o vinculo através da CTPS ou de contrato de prestação de serviços, ou, ainda, do contrato social da licitante.
7.2.2.3.5 O que se refere aos itens anteriores 7.2.2.3.1, 7.2.2.3.3, 7.2.2.3.4, deverá estar dentro do envelope de habilitação;
7.2.2.3.6 A empresa deverá comprovar possuir patrimônio líquido equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do volume estimado.
7.2.2.3.7 Atestado de visita ao local do serviço fornecido pela Coordenadoria de Licitações ou outro servidor público da CMP designado para tal OU declaração firmada pelo responsável da empresa, de que a licitante tem conhecimento do local, condições e peculiaridades do objeto, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica. A empresa interessada deverá realizar agendamento da visita através do telefone (00) 00000000. Nesta visita prévia ao local do serviço, compete ao proponente efetuar minucioso estudo e verificação das condições para a execução dos serviços, devendo antes de apresentar a proposta, indicar discrepâncias, omissões ou erros porventura observados, de forma a serem sanados quaisquer problemas que prejudiquem o correto desenvolvimento dos serviços. A omissão por parte do proponente implicará a aceitação da responsabilidade por eventuais necessidades de alterações de serviços que possam interferir nas demais instalações prediais.
7.3 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis):
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2
– documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial; ou
e) cópia da página da Internet condicionado a que os documentos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro.
7.4 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
7.5 – Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) mediante a apresentação de seu(s) original(is).
7.6 – Para as Empresas enquadradas na Lei Complementar 123/2006:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior a este item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes.
7.8 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital, deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
7.9 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.10 – A inscrição no cadastro de fornecedores do município de Palhoça será aceito pela Câmara Municipal de Palhoça, para fins de habilitação.
7.11 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto, salvo se houver interposição de recurso.
7.12 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sujeitando a empresa inabilitada as penalidades previstas.
7.13 – O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 dias úteis.
7.14 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada, conforme o subitem
6.2 deste edital.
8 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 - Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
9.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas as licitantes.
9.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.2 - Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro, deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.2.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida à autoridade superior. É obrigatório protocolar no prazo legal o original do documento.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 – O recurso, bem como possível impugnação, serão julgados pela autoridade superior utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro
no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
11.5 – Decididos os recursos à autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Palhoça.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, consoante a minuta que constitui o Anexo X, deste Pregão.
12.2 - Convocação para a assinatura do Contrato:
12.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, o órgão requisitante convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 dias úteis, contado da data da convocação, para retirar a AF e assinar o Contrato.
12.2.1.1 - A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para retirar a AF e assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pelo Contratante.
12.2.1.2 - Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, para assinatura do contrato, o órgão requisitante cominará multa à licitante no valor equivalente a 20%, calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 com suas alterações e neste edital.
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a retirar a AF ou assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.3 - Da vigência do Contrato
12.3.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
12.4 – Da rescisão contratual
12.4.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.4.1.1 - Da rescisão contratual decorrerá o direito do Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
12.4.2 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Contrato e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, com suas alterações.
12.5 – Dos direitos do Contratante
Ficam resguardados os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.6 - Da execução do Contrato
12.6.1 - São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
12.6.2 - Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da Contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
12.6.3 - São de responsabilidade da Contratada, eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizada, relacionada ao presente edital e à execução do Contrato.
12.6.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.7 - Da alteração do Contrato
12.7.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.7.1.1 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da Contratada:
a) Realizar a prestação dos serviços, de acordo com a proposta apresentada no Pregão Presencial n° 014/2017, e na forma e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, e no Contrato;
b) Guardar sigilo sobre as informações constantes dos documentos;
c) Executar os serviços em conformidade com a legislação vigente;
d) Responsabilizar-se integral e exclusivamente pela execução dos serviços contratados;
e) A Contratada deverá cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene no Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual e coletiva a todas as pessoas ligadas à empresa que estiverem realizando os serviços ou por algum motivo permaneçam na Câmara Municipal de Palhoça.
f) Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços;
g) Responsabilizar-se pelos danos pessoais ou materiais causados por seus funcionários ou prepostos, inclusive por omissão destes, nas dependências da Contratante;
h) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
i) Deverá fornecer a Câmara Municipal de Palhoça, juntamente com as faturas mensais, relatório mensal dos serviços executados, apresentando as ocorrências verificadas, descrição dos serviços executados;
j) Submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.
Da Contratante:
a) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à entrega do objeto;
b) Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital, certificada pela Câmara Municipal de Palhoça;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades quando for o caso;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) e serviços entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta dos recursos consignados no seguinte orçamento para o exercício de 2017 e no que para isto se destinar nos orçamentos futuros:
Órgão | Elemento de despesa |
Câmara Municipal de Palhoça | 3.3.90.39.11.00.00.00 (locação de software) 3.3.90.39.08.00.00.00 (manutenção de software) 3.3.90.30.17.00.00.00 (material de processamento de dados) |
14.1 – Estima-se o valor desta licitação em R$ 42.858,33 (quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos).
15 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
15.1 - O pagamento será:
15.1.1 - Realizado por intermédio da Agência 1784 Banco da Caixa Econômica Federal no valor devido assim constituído:
a) Valor mensal para locação de licença de software legislativo;
b) Pagamento integral dos demais itens relacionados no termo de referência do respectivo processo mediante ao termo de aceite por parte da Direção Geral desta casa, conforme Autorização de Fornecimento.
15.1.2 – O pagamento será realizado, após conferência e aceite, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Palhoça, devendo constar CNPJ, o número da licitação.
15.1.2 – O pagamento será liberado mediante a apresentação de:
I – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Previdência Social (INSS);
III – Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
IV – Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
V – Certidão Negativa de Débitos Municipal de Palhoça e do Município sede da empresa;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.1.3 – O pagamento deverá ser efetuado de acordo com a efetiva realização dos serviços, condicionado às datas de liquidação de despesas fixadas pela CMP, por meio da CEF, mediante crédito direto na conta corrente do Contratado.
15.2 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe a legislação.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 e suas alterações, quais sejam:
I – Advertência;
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a
parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega e incluído vazamento de informações (quebra de sigilo). Caso haja vazamento de dados, além de aplicação de multa à CONTRATADA caberá assumir as responsabilidades penais, civis e administrativas decorrentes, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade a respeito.
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 05 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
• Não celebrar o Contrato;
• Deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
• Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
16.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Câmara Municipal de Palhoça considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3 – A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na referida lei, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
16.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
16.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitações, mediante requerimento, com antecedência de até 2 dias úteis anteriores a data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
17.5 – A Câmara Municipal de Palhoça poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 - O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Palhoça, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o artigo 21, § 4, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
17.8 - Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX, segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente – das 13h30min às 18h00min, em dias úteis, pelos fones: (000) 00000000 ou “e-mail” xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
17.9 - Cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda junto a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Palhoça, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX.
17.10 – A Câmara Municipal de Palhoça não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
17.11 - A participação na presente licitação, implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos.
17.12 – Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça do Estado de Santa Catarina, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
Palhoça, 13 de Julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente em exercício
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO DETALHADO
OBJETO: Aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customization), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CMP, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CMP para o sistema legislativo, cadastro e inserção de dados do ano de 2017 adiante no sistema, treinamento, incluindo o acordo de nível de serviço (SLA) e tokens para certificação digital.
1 – DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO:
1.1 O serviço prestado pelo contratado deve atender todas as condições constantes no Edital, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
1.2 O sistema legislativo deverá atender as funcionalidades mínimas descritas neste instrumento convocatório e caso ainda não estejam desenvolvidas no sistema legislativo as mesmas deverão ser desenvolvidas, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE em até 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, prorrogável até 30 dias com o CONTRATADO se comprometendo a adequar o sistema legislativo, sendo que após este prazo os efeitos financeiros só ocorrerão a partir da data certificada pelo gestor do contrato acerca do pleno funcionamento do sistema legislativo;
1.3 A migração dos dados de softwares utilizados pela CMP para o sistema legislativo, o cadastro e a inserção de dados (manualmente dos arquivos físicos) do ano de 2017 adiante no sistema, e ainda, o treinamento inicial para cada usuário do sistema fazem parte da implantação do sistema;
1.4 O sistema legislativo pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento;
1.5 O sistema legislativo deve atender o controle das funções das áreas legislativas da Câmara Municipal de Palhoça como, expediente, protocolo e outras que poderão receber processos legislativos como solicitadas neste Edital;
1.6 O CONTRATADO deverá fornecer um Sistema de chamados/ticket para registrar os problemas da CONTRATANTE em relação ao serviço prestado e para que a CONTRATANTE possa consultar o histórico de chamados abertos e finalizados;
1.7 O Sistema de chamados/ticket deverá ser na plataforma web e acessível pela internet, pelo uso de navegadores (browser) Google Chrome e Mozilla Firefox e todas suas versões superiores.
1.8 Caso o CONTRATADO não possua um sistema de chamados/ticket, o mesmo terá o prazo de 90 dias corridos para aquisição de um sistema de chamados/ticket, a partir da assinatura do contrato, se comprometendo a adquirir um sistema de chamados/ticket, sendo que após este prazo os efeitos financeiros só ocorrerão a partir da data certificada pelo gestor do contrato acerca do pleno funcionamento do sistema de chamados/ticket.
1.9 Caso o CONTRATADO não forneça um acesso ao sistema de chamados/ticket para a CONTRATANTE ao final do prazo, deverá ser aplicada multa contratual de 20% do valor mensal do contrato a cada mês até o sistema de chamados/ticket for disponibilizado para a CONTRATANTE.
1.10 O CONTRATADO deverá fornecer a possibilidade de abertura de chamados/ticket também por telefone e/ou por chat na própria ferramenta e assim já ser cadastrado no sistema de chamados/ticket;
1.11 É de responsabilidade do CONTRATADO só iniciar o atendimento do serviço após o cadastro do problema no sistema de chamados/ticket.
1.12 O serviço será prestado com um Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement) de acordo com a seguinte tabela:
Nível de prioridade | % da multa do valor do contrato no mês | Descrição do problema | Disponibilidade do contratado | Tempo de resposta no sistema de chamados/ticket | Tempo de solução paliativa | Tempo de solução definitiva e fechamento do problema no sistema de chamados/ticket |
Urgente | 15% | Serviço interrompido. Perda completa de todo o serviço do Sistema e a situação é uma emergência. Ex.: Não é possível acessar o sistema, O sistema exibe erro de exceções, Códigos de erro http, Erros de certificação digital. | Horário comercial das 07h00min as 19h00min e sempre que houver sessões | 10 minutos | 3 horas corridas após abertura do chamado | 7 dias corridos |
Alto | 10% | Serviço degradado e ou oscilando. Severa perda de serviço do Sistema, no entanto, a operação pode continuar de forma restrita, pois não existe forma alternativa para realizar a função desejada. Ex.: Ao preencher formulários e enviar o sistema demora para completar a requisição, Problemas de sincronização do modo off-line para o modo on-line, Congestionamento de requisições no servidor, Dúvidas de utilização do sistema dos parlamentares e do administrador do sistema. | Horário comercial das 07h00min as 19h00min e sempre que houver sessões | 1 hora | 6 horas corridas após abertura do chamado | 15 dias corridos |
Médio | 5% | Serviço estável. Uma pequena perda de serviço do Sistema, o impacto é uma inconveniência, pois existe uma | Horário comercial das 07h00min as 19h00min | 2 horas | 24 horas corridas após abertura do chamado | 30 dias corridos |
forma alternativa para realizar a função desejada. Ex.: Configurações, Ajustes, Solicitações de adequação (customization), Dúvidas de utilização do sistema dos usuários, Treinamento de administradores do sistema. | ||||||
Baixo | 1% | Serviço estável. Nenhuma perda de serviço do sistema. O resultado é um erro menor, contornável, sem ocasionar perda de dados ou somente uma documentação incorreta. Ex.: Correções de leiaute (layout), correções de etiquetas (labels), treinamento de usuários. | Horário comercial das 07h00min as 19h00min | 24 horas | 48 horas corridas após abertura do chamado | 60 dias corridos |
1.13 A resposta de cada problema registrado no sistema de chamados/ticket do CONTRATADO deverá ser comunicada por telefone ou e-mail ao usuário que abriu o chamado/ticket e deverá ser registrada no sistema de chamados/ticket;
1.14 O CONTRATADO deverá providenciar a configuração dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema off-line na rede da CONTRATANTE, conforme orientação repassada pelo setor de Tecnologia da Informação;
1.15 Caso o CONTRATADO não forneça o serviço dentro do prazo de solução definido anteriormente no Acordo de Nível de Serviço deverá conceder o desconto na fatura mensal por qualquer tipo de defeito técnico ou falta de suporte, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato, como forma de multa contratual;
1.16 Os chamados de solicitação para realização de adequação (customization) no sistema serão feitos somente pelo Setor de Tecnologia da Informação;
1.17 O chamado de adequação (customization) só poderá ser finalizado após a apresentação de evidência de verificação e validação da CONTRATANTE. A evidência de validação deverá ser mensurável;
1.18 Os chamados de solicitação de suporte técnico poderão ser realizados por qualquer usuário do sistema legislativo;
1.19 O CONTRATADO deverá registrar protocolo da abertura dos chamados (número do chamado/ticket) com a finalidade de cumprir os prazos máximos de atendimento previstos neste Termo de Referência.
1.20 Quando da instalação do certificado digital no equipamento utilizado pelo usuário o CONTRATADO deverá fornecer orientação aos operadores e técnicos da CONTRATANTE, acerca de como realizar a instalação e caso não consigam, o CONTRATADO deverá resolver o problema e instalar o certificado digital sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
1.21 O sistema legislativo deverá possuir módulos, não necessariamente descritos e organizados desta forma, mas que possuam funcionalidades relativas à gerência de protocolo, processo legislativo, administrativo e votação eletrônica;
1.22 O sistema legislativo deverá possuir a funcionalidade de modo off-line para que não seja necessária uma conexão com a internet para o pleno funcionamento do módulo de votação eletrônica do sistema legislativo;
1.23 O módulo de votação eletrônica, no modo off-line, deverá funcionar se comunicando com o servidor local e com comunicação pela intranet da CONTRATANTE independente se a interface do sistema for pelo navegador (browser);
1.24 A comunicação deverá poder ser capaz de comunicação por rede cabeada (ethernet IEEE 802.3 100/1000 Mbps) e sem fio (wireless IEEE 802.11);
1.25 O sistema legislativo deverá ser capaz de sincronizar os dados, adquiridos no modo off-line, do módulo de votação eletrônica para o modo on-line, após o término da sessão do plenário em no máximo 2 horas corridas, onde desta forma todo o sistema legislativo estará atualizado com as novas informações atualizadas da sessão e assim todos os usuários poderão acessar as novas informações atualizadas;
1.26 O CONTRATADO deverá fornecer e configurar um servidor para o pleno funcionamento do modo off-line (sem acesso a Internet) do sistema legislativo durante a sessão;
1.27 O CONTRATADO deverá efetuar, no mínimo, uma visita técnica a cada 30 dias para verificar as condições do servidor local, prestar informações, esclarecimentos, efetuar a abertura de chamado para manutenção preventiva ou corretiva;
1.28 O CONTRATADO deverá enviar um e-mail ao setor de Tecnologia da Informação, no mínimo, a cada mês para informar um relatório com o consumo de horas/esforço utilizados nas adequações (customization) e uma lista ordenada pela prioridade com as funcionalidades solicitadas e ainda a porcentagem de conclusão da funcionalidade e o número de tarefas, e quais tarefas estão associadas, pendentes para a conclusão da funcionalidade.
1.29 O setor de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE irá definir qual funcionalidade de adequação (customization) é a mais prioritária e poderá alterar a prioridade sempre que solicitar;
1.30 O CONTRATADO deverá informar, antes do início do desenvolvimento, uma estimativa de horas/esforço para conclusão de cada tarefa de cada funcionalidade de adequação (customization);
1.31 Caso o contrato tenha duração por mais de 24 meses, a CONTRATANTE poderá solicitar a atualização tecnológica do servidor local, total ou parcial, por outros de características iguais ou superiores;
1.32 O CONTRATADO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção do servidor local, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional, no prazo estabelecido;
1.33 O CONTRATADO deverá indicar até o início da vigência do contrato, conta de correio eletrônico, telefone de contato, bem como os responsáveis para recebimento dos chamados da CONTRATANTE, até que o sistema de chamados/ticket seja fornecido;
1.34 Com vistas a atender as normas de segurança nas dependências da CONTRATANTE, deverá o CONTRATADO apresentar ao gestor do contrato, no início da vigência, uma listagem com o nome completo, RG, CPF e nome da mãe de todos os seus funcionários que realizarão serviços de manutenção preventiva ou corretiva do servidor local, serviços de suporte técnico e serviço de treinamento, atualizando-a sempre que houver mudança no quadro de funcionários;
1.35 Após cada atendimento técnico de suporte técnico, o CONTRATADO deverá emitir, no ato, utilizando papel timbrado ou documento eletrônico, linguagem apropriada e técnica, relatório técnico do atendimento onde deverá constar, obrigatoriamente, o número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado, nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, usuário atendido, descrição do problema relatado pela CONTRATANTE, descrição do problema identificado pelo
CONTRATADO com a indicação clara da solução dada ao problema;
1.36 Os técnicos do CONTRATADO deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
1.37 O CONTRATADO deverá fornecer o Servidor local, e quaisquer peças, componentes ou outros materiais destes itens que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição poderá ser utilizados componentes com configuração superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física) desde que haja a concordância prévia da CONTRATANTE;
1.38 O CONTRATADO será responsável pelo servidor local por ele fornecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
1.39 O CONTRATADO deverá apresentar composição dos valores, que resultarão no valor final da hora/esforço de adequação (customization);
1.40 O CONTRATADO deverá apresentar composição dos valores que resultarão no valor final da hora/esforço de treinamento;
1.41 O CONTRATADO deverá apresentar a quantidade de horas/esforço de adequação (customization) necessários para atender todas as necessidades do edital;
1.42 O CONTRATADO deverá apresentar a quantidade de horas/esforço de adequação (customization) que é capaz de realizar quinzenalmente a cada iteração;
1.43
1.44 O CONTRATADO deverá apresentar a composição do valor da licença de uso do sistema legislativo, incluindo implantação, treinamento inicial e suporte técnico pelo SLA;
1.45 O CONTRATADO não poderá se recusar de fazer adequações (customizations) em seu software, somente se a adequação (customization) não seja relacionada à funcionalidade necessária a um sistema legislativo, inclusive se alterar algum requisito já especificado neste edital, inclusive se esta alteração impactar em outros clientes do CONTRATADO, pois é esperada uma versão (branch) exclusiva para a CONTRATANTE;
AMBIENTE TECNOLÓGICO
1.46 Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, conforme descrito neste Edital, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de sistema básico complementar;
1.47 O sistema utilizado deverá ser em plataforma web, deverá ser compatível para efetuar pesquisas com smartphones e tablets. Para notebooks e computadores, deverá possuir execução off-line e on-line da Internet com a possibilidade de sincronização, a base de dados e o servidor do sistema deverão ser hospedados fora da infraestrutura da CONTRATANTE, o servidor local para execução off-line deverá ser instalado na sede do Poder Legislativo da CONTRATANTE;
1.48 Para a parte do sistema em modo off-line, o mesmo deverá ser robusto a ponto de evitar qualquer erro ocasionado pela falta de conexão pela internet, sempre informando o usuário deste problema;
1.49 Utilizar banco de dados relacional, de preferência padrão MySql, com licença de uso gratuita ou o CONTRATADO deverá arcar com qualquer custo relativo ao banco de dados relacional escolhido sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
1.50 O processo de disponibilização dos módulos do sistema, nas estações de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações;
1.51 O sistema legislativo deve permitir a adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou adequações (customizations);
1.52 As adequações (customizations) referentes que trata o item anterior deverão seguir as seguintes condições:
1.53 Adequações (customizations) em funcionalidades já existentes;
1.53.1 Adequações (customizations) referentes a erros de programas, os quais impedem o perfeito funcionamento dos sistemas;
1.53.2 Adequações (customizations) referentes a mudanças de legislações que obriguem a mudança de novas funcionalidades;
1.53.3 Adequações (customizations) referentes à inclusão de novas funcionalidades. Ex.: Solicitações feitas por esta Casa de Leis no desenvolvimento de novos recursos a que venha mudar o funcionamento do sistema;
1.53.4 O desenvolvimento das adequações (customizations) só poderá ser iniciado pelo CONTRATADO após a apresentação de documentação sucinta ao setor de Tecnologia de Informação da CONTRATANTE e após autorização por escrito do setor de Tecnologia de Informação;
1.53.5 A documentação sucinta é composta por todos os leiautes (layouts) da interface atual impactadas pela adequação (customization) e por todos os novos leiautes (layouts) da interface após a alteração;
1.53.6 A documentação sucinta também é composta pela descrição dos requisitos funcionais, requisitos não funcionais e regras de negócio, associados à adequação (customization) a ser realizada;
1.53.8 Por fim, a documentação sucinta também é composta por um diagrama de caso de uso (use case) com atores e entidades envolvidas na adequação (customization);
1.53.10 A documentação sucinta é importante e necessária para registrar e servir para melhor comunicação entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO;
1.53.11 A documentação sucinta para cada adequação (customization) é importante para que no futuro, ao final do contrato, tenhamos ideia das adequações (customizations) que foram solicitadas e realizadas para que possamos atualizar ao novo edital a ser contratado;
1.53.12 Os requisitos não funcionais documentados deverão sempre serem descritos com métricas para melhor entendimento, Ex.: transações processadas por segundo, tempo de reinício depois de falha etc;
1.53.13 Todo requisito não-funcional documentado pelo CONTRATADO deverá sempre estar explicitamente associado a um atributo de qualidade (desempenho, disponibilidade, usabilidade, segurança, manutenabilidade, portabilidade, reusabilidade, testabilidade) para que no futuro a CONTRATANTE saiba quais atributos de qualidade estão sendo mais solicitados e quais precisam ser mais priorizados;
1.54 Os navegadores (browsers) compatíveis com o sistema legislativo e o site deverão ser o, Google Chrome e o Mozilla Firefox e suas respectivas versões superiores;
2 TREINAMENTO
2.1 O CONTRATADO deverá iniciar o treinamento em uma semana, a partir da assinatura do contrato;
2.2 Será necessário que o CONTRATADO realize 30 dias úteis corridos de treinamento presencial, durante todo o expediente da CMP, inclusive durante as sessões;
2.3 O CONTRATADO deverá disponibilizar, no mínimo, para a CONTRATANTE 3 (três) funcionários, simultaneamente, para o treinamento inicial;
2.4 O CONTRATADO deverá disponibilizar funcionários durante três meses para acompanhar as sessões da casa;
2.5 Após o treinamento inicial, a CONTRATANTE, poderá solicitar treinamentos individuais
por demanda;
2.6 O CONTRATADO deverá priorizar o treinamento para os funcionários da TI, para que os funcionários da TI possam tentar elucidar primeiramente qualquer dúvida a respeito do sistema legislativo do resto dos servidores;
2.7 Os treinamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE;
2.8 Os treinamentos na implantação do sistema legislativo deverão estar incluso com os custos da licença de uso e serão realizados em grupos de usuários de acordo com os módulos do sistema, da forma que o CONTRANTE achar conveniente respeitando o prazo;
2.9 As datas e locais de treinamento da implantação poderão ser alterados somente com a autorização expressa e declaração documentada da Diretoria Administrativa da CONTRATANTE;
2.10 O treinamento inicial da implantação para cada usuário do sistema deverá ser de acordo com as permissões concedidas ao usuário para a completa realização do seu trabalho;
2.11 A estimativa de pessoas para serem treinadas inicialmente é de 110 (cento e dez) usuários;
2.12 O usuário do sistema legislativo deverá poder visualizar um relatório que possui:
2.12.1 Todos os treinamentos em que já realizou;
2.12.2 Todos os treinamentos pendentes;
2.12.3 Para cada treinamento uma descrição sucinta do assunto tratado no treinamento;
2.12.4 Para cada treinamento a data a ser realizada ou realizada;
2.12.5 Para cada treinamento um nome do funcionário do CONTRATADO que realizou o treinamento;
2.12.6 Para cada treinamento o tempo de treinamento;
2.13 O usuário com perfil de acesso de administrador do sistema poderá visualizar um relatório compilado de todos os usuários do sistema legislativo, e seus respectivos treinamentos;
3 BECAPE (BACKUP) E RECUPERAÇÃO DE DADOS
3.1 O sistema legislativo deverá permitir a realização de becapes (backups) dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
3.2 O sistema deverá possuir a funcionalidade de realizar becapes (backups) semanais dos dados de forma automática, agendadas pelo CONTRATADO no servidor de dados;
3.3 A responsabilidade de efetuar e manter becapes (backups) dos dados e restaurar os dados é do CONTRATADO;
4 ATUALIZAÇÔES DO SISTEMA
4.1 Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da Internet e de forma automatizada;
4.2 Disponibilizar comunicados na inicialização do sistema aos usuários, após as atualizações, informando quais os recursos desenvolvidos na nova versão;
4.3 No caso de adequação (customization) incluída na versão, disponibilizar comunicados na inicialização do sistema aos usuários, após as atualizações, exibindo a documentação sucinta associada à adequação (customization) em formato pdf assinada digitalmente ou manualmente pelo setor de Tecnologia da Informação;
4.4 Atualizações no mínimo quinzenais sempre disponibilizando a versão mais recente do ramo (branch) do sistema instalado na Câmara Municipal de Palhoça, testado primeiramente em ambiente de homologação para somente depois ter o ambiente de produção atualizado. Estas releases (versões estáveis) devem ser entregues de forma iterativa e incremental;
5 SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE
5.1 As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso
somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso: somente leitura (consulta) ou também atualização dos dados (inserção, alteração e exclusão);
5.2 O sistema legislativo deverá possuir recuperação de senha, mas não será permitido o envio de senha por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação possível de ser interceptada por softwares mal intencionados. Xxxxxx ser enviado um link para redirecionamento ao sistema, para que assim o usuário possa alterar sua senha com segurança;
5.3 Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
5.4 As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
5.5 O sistema deverá permitir a alteração dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos;
5.6 Permitir o rastreamento das permissões dos usuários no sistema por usuário, por período e por setores;
5.7 O administrador do sistema deverá ser capaz de configurar a periodicidade da mudança das senhas do sistema;
5.8 O administrador do sistema deve ser capaz de enviar notificações, periódicas ou não, a todos os usuários do sistema;
5.9 O administrador do sistema deve ser capaz de cadastrar um momento de expiração do acesso do usuário no sistema;
5.10 O administrador do sistema deve ser capaz de cadastrar a hierarquia de todos os usuários no sistema legislativo até o usuário da presidência na CONTRATANTE;;
5.11 O sistema deve ser capaz de emitir relatório de cada operação CRUD (criação, obtenção, atualização e exclusão) de que cada usuário efetuou no sistema com os seguintes atributos: o endereço lógico IP, quando na mesma rede do servidor local o mac- address, a data e hora, o usuário, o nível de acesso do usuário no momento, data de cada autenticação e data de cada logout do sistema;
5.12 O administrador do sistema deve poder filtrar o relatório com os atributos descritos anteriormente;
5.13 O administrador do sistema poderá cadastrar usuários onde deverão ser configurados privilégios de acesso, de horário de atendimento e de calendário de funcionamento do órgão;
5.14 O Cadastro de usuários do sistema legislativo deverá possuir um campo para o CPF (cadastro de pessoa física) e matrícula referente ao do sistema utilizado no RH;
6 INTERFACE GRÁFICA
6.1 Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário;
6.2 Sempre que possível, ao efetuar qualquer requisição pelo navegador (browser), exibir algum indicador na interface para informar ao usuário de que a requisição está em execução;
6.3 O sistema deverá estar de acordo com no mínimo o HTML5 e CSS3 do W3C (world wide web consortium);
7 SUPORTE DO SISTEMA
7.1 O suporte técnico deverá ser por telefone, via chat, conexão remota ou deslocamento dos técnicos do CONTRATADO ao local da prestação dos serviços na CONTRATANTE;
7.2 O CONTRATADO deverá disponibilizar um fórum ou wiki para usuários poderem consultar e aprender sobre o uso do sistema;
7.3 O CONTRATADO deverá disponibilizar suporte presencial na sede da Câmara
Municipal de Palhoça durante todo o processo de levantamento para migração, adequação (customization), implantação e outras tarefas que a CONTRATANTE acharem necessárias;
7.4 O CONTRATADO deverá apresentar um plano de recuperação de desastres (DRP) para o sistema legislativo implantado na CONTRATANTE, após a implantação do sistema legislativo;
7.5 O administrador do sistema poderá visualizar um relatório de suporte do sistema, com o seguinte indicador de desempenho: Número total de incidentes por setor;
7.6 O administrador do sistema poderá visualizar um relatório em forma de gráfico circular (pizza) com todas as telas de interfaces do sistema e a respectiva porcentagem da quantidade de acesso dos usuários do sistema. O filtro de pesquisa deste gráfico gerado deverá ser, por intervalo de data, por setor, por usuário e por perfil de acesso;
7.7 Os usuários do sistema de chamados poderão visualizar o histórico dos seus chamados e acompanhar o status dos seus chamados em aberto;
8 REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS
8.1 A manutenção para o ótimo desempenho do sistema, quantidade de usuários e capacidade computacional do servidor será de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
8.2 A licença de uso do sistema legislativo deve atender a quantidade de usuários da CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
8.4 O administrador do sistema deverá ter acesso a um relatório com todas as adequações até então solicitadas inclusive a cópia digitalizada do documento assinado pelo setor de Tecnologia da Informação;
8.5 Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelo sistema legislativo. Isto requer o efetivo envolvimento da CONTRATANTE para adaptação do formato dos dados antigos a serem convertidos e seus relacionamentos;
8.6 Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas do sistema, utilizando os meios disponíveis na Câmara Municipal de Palhoça. A Câmara fornecerá acesso ao banco de dados para a migração e/ou conversão dos dados antigos;
8.7 Os softwares da CONTRATANTE a serem migrados pelo CONTRATADO para o sistema legislativo serão o “Betha – Legislativo” e o “Acervo - E2doc”;
8.8 O sistema deverá possuir uma página onde é exibida links para todos os sistemas utilizados na CMP;
8.9 Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, XLS, TXT, ou outros, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
8.10 As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem;
8.11 Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de acessibilidade (Lei nº 10 098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
8.12 Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios da lei de transparência Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
8.13 Deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso
permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no sistema faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas;
8.14 Deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão;
8.15 Deverá possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
8.16 Deverá utilizar tecnologia, se possível CSS3 com “media queries” ou tecnologia superior, para redimensionamento de sua resolução automaticamente, podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones;
8.17 O CONTRATADO deve disponibilizar os campos dos dados e atender todas as exigências do TAC firmado entra a 2º promotoria de justiça de palhoça e desta forma o site integrado ao sistema deve ser capaz de disponibilizar todas as informações exigidas;
DESCRIÇÃO DO SISTEMA LEGISLATIVO
8.18 Servidores da Prefeitura Municipal de Palhoça devem ser capazes de se autenticar no sistema legislativo utilizando a plataforma web pela internet, para isso o administrador do sistema poderá cadastrar novos usuários para esta funcionalidade;
8.19 Para a Câmara Municipal de Palhoça, o sistema legislativo deve conter as seguintes especificações técnicas que poderão ser alteradas no futuro por meio das adequações (customizations):
8.20 Cadastros:
8.20.1 Cadastro de Comissões: Registro de dados pertinentes às comissões internas permanentes e temporárias da Câmara de Vereadores, contendo os seguintes campos: tipo de Comissão (permanente ou temporária) sigla, nome, atribuição, observações, situação, membros e seus cargos/funções, prazo de vigência, matérias de sua autoria e relatórios de trabalho, textos fixo e auto texto;
8.20.2 Permitir encaminhar para o usuário de cada comissão permanente/temporária, relator, secretário e membros os projetos em análise de forma automatizada;
8.20.3 O Presidente terá a permissão de liberar a matéria em análise para os membros manifestarem seus votos eletronicamente, bem como apresentação de emendas;
8.20.4 O prazo de analise das matérias será de forma automatizada de acordo com R.I. (Regimento Interno) da Câmara, podendo ser alterado sempre que houver necessidades;
8.20.5 O sistema também deverá permitir preencher os campos de pareceres, atas das comissão e votos nominais manualmente;
8.20.6 Permitir adicionar todos os pareceres das comissões permanentes na pauta das sessões ordinárias/extraordinárias, inclusive simultaneamente, caso necessário, também na ordem do dia;
8.20.7 Permitir a deliberação de todos os pareceres das comissões permanentes, inclusive simultaneamente, caso necessário, pelo plenário no módulo votação;
8.20.8 Cadastro das Bancadas: Registro de dados pertinentes às bancadas, contendo os seguintes campos: membros e respectivos cargos/funções (lideranças e membros), situação, matérias de sua autoria, data da eleição, período de mandato, observações;
8.20.9 Cadastro de Mesa: registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, contendo os seguintes campos: membros e seus respectivos cargos/funções, situação, data da eleição, período de mandato, matérias de sua autoria, observações e possibilidade de duplicar conteúdo caso necessário;
8.20.10 Cadastro de Legislaturas: registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de término do mandato, filiação e desfiliação, membros (Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Bancadas);
8.20.11 Cadastro do Vereador: registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido (nome parlamentar), partido, senha para votação, legislaturas, matérias de sua autoria, cargo(s)/função(ões) ocupados nas comissões
internas da Câmara e na Mesa Diretora, currículo (trajetória política), telefones, profissão, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF, filiação, cônjuge e fotos;
8.20.12 Cadastro de Prefeito: registro de dados pertinentes ao Prefeito Municipal;
8.20.13 Correspondentes (Cadastro de entidades diversas) com possibilidade de impressão de relações, etiquetas e envelopes para mala-direta. Também deve conter catálogo de logradouros para consulta de CEP com preenchimento automático dos campos de endereço;
8.20.14 Cadastro de grupos de correspondência para envio de mala direta;
8.20.15 As correspondências deverão ser importadas das proposições de forma dinâmica selecionando as ementas das matérias, o título e o número, no formato elaborado pelos servidores responsáveis pelo cadastro no sistema;
8.20.16 O Sistema deverá controlar o prazo de cada correspondência enviada independentemente da forma se física ou eletrônica;
8.20.17 Os destinatários deverão ser preenchidos no documento de forma dinâmica, com os registros já cadastrados no sistema;
8.21 Matérias:
8.21.1 O sistema legislativo deverá permitir controlar, separadamente ou em conjunto com o projeto ao qual estará vinculado, todos os trâmites;
8.21.2 O sistema legislativo deverá permitir controlar Proposituras, Emendas, Substitutivos, Pareceres, Autógrafos, Vetos, Sanções, Promulgações e Legislações;
8.21.3 Possibilidade de o usuário criar os seus próprios documentos e sub-documentos (com opção para escolher o nível de hierarquia com o documento principal), podendo configurar quais receberão o número de protocolo, processo e documento de forma automática ou manual;
8.21.4 Permitir que o documento seja enviado para o portal e disponibilizado para consulta pública na fase de instrução, registrando a quantidades de votos e a identificação e a confirmação dos votos;
8.21.5 Campos disponíveis: número, assunto, data, tipo de documento (projeto de lei, projeto de lei complementar, proposta emenda lei orgânica, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, veto etc) autoria (permitir múltiplas autorias), bem como subscrever, área de interesse público, com texto fixo ou auto texto, regime de tramitação e observações;
8.21.6 Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Permitir a implantação de recurso de assinatura eletrônica em ambiente virtual com os tipos A1 ou A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica, respeitando os padrões X509 e PaDES, unilateral e multilateral com disparo de alertas automatizado a todos os signatários envolvidos no processo, lista de signatários individual e base compartilhada para importação, registro de marca d`água nos documentos com informações sobre o processo de assinaturas vinculando e armazenando todos os documentos no site oficial da Câmara Municipal de Palhoça bem com número de protocolo dos documentos e pesquisa de protocolo on-line diretamente no site oficial da Câmara Municipal de Palhoça, vinculada ao uso de CA (Certification Authority) do órgão ou através de CA externa, conforme a legislação vigente;
8.21.7 Digitação por comando de voz para todos os formulários das telas do sistema com duração ilimitada de tempo;
8.21.8 Abreviações de sinais de pontuação, parênteses, maiúsculo e minúsculo, linha nova, parágrafo, barra e artigos, parametrizados pelo usuário;
8.21.9 Comando para campo anterior e para próximo campo do formulário;
8.21.10 O comando de voz deve ser em legenda de língua portuguesa do Brasil (pt-br) e com possibilidade de salvar automaticamente;
8.21.11 Digitação por voz integrada ao editor de texto do sistema com pré-visualização em tempo real das palavras faladas;
8.21.12 Becape (Backup) do conteúdo dos editores de texto do sistema com intervalo de tempo, evitando a perda de informações;
8.21.13 Permitir ao usuário a configuração das páginas de impressão, com opção de cabeçalho, rodapé, marca d’agua, número da página, opção de impressão duas páginas por folha (frente e verso) e orientação;
8.21.14 Todos os documentos deverão receber um código de “QR code”;
8.21.15 Permitir busca por prazos, por tipo de documento, número, assunto, autoria, data e período;
8.21.16 O sistema terá que possibilitar o cadastro de todas as proposições previstas pelo X.X. xx Xxxxxx, com a possibilidade de salvar por xxxxxxxxx, presidente, mesa diretora, demais parlamentares, ou poder executivo com a possibilidade de subscrever;
8.21.17 Mapeamento das proposições e legislações via satélite com visão panorâmica dos respectivos endereços;
8.21.18 Criação de módulos dinâmicos com hierarquias multinível, permitindo o controle de conteúdo de forma livre, com a adição e formatação de campos em diversos formatos, possibilitando a inserção de dados restrita ou pública com relatórios e filtros personalizados em diversos formatos;
8.21.19 Após finalizado o tramite do processo, sancionar ou promulgar o ato, o sistema deverá gerar um livro com a capa da matéria e todos os documentos vinculados ao processo;
8.21.20 Deverá gerar número sequencial para todos os tipos de projetos de qualquer natureza que forem protocolados;
8.21.21 O sistema deve permitir que o usuário programe seu bloqueio de inatividade, de acordo com tempo estipulado de cada usuário;
8.21.22 Possibilidade de criar e disponibilizar textos pré-formatados para utilização posterior na elaboração de matérias e outros tipos de documentos, permitindo assim a padronização;
8.21.23 Possibilidade de utilizar os campos cadastrados no sistema para preenchimento automático destes modelos;
8.21.24 Permitir a protocolização de todos os documentos e permitir que o usuário tenha acesso aos detalhes do trâmite da matéria protocolada;
8.21.25 Permitir que os Vereadores elaborem os documentos, com acesso restrito;
8.21.26 O sistema deverá gerar numerações automáticas;
8.21.27 Deverá permitir o envio de múltiplos anexos em formatos diversos, por exemplo, docx,odt, xlsx, ods, png, pdf;
8.21.28 Permitir o recebimento dos documentos pela secretaria e análise de seu teor antes do protocolo;
8.21.29 Imprimir etiquetas dos protocolos com nome hora e data;
8.21.30 Permitir consulta por número de protocolo;
8.21.31 Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras predefinidas onde estarão vinculados ao destinatário do envio, o objetivo do envio e aos possíveis resultados; Controlar automaticamente o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento;
8.21.32 Permitir o vínculo de um documento ao trâmite de outro, com xxxxxxxxx entre eles;
8.21.33 Permitir o envio de diversos documentos a vários destinatários de uma só vez e permitir a resposta para todos;
8.21.34 Gráfico para controlar todos os prazos com alerta de cores para prazos que estão vencendo;
8.21.35 Pesquisas e Impressão:
8.21.36 Permitir pesquisa e impressão por tipo de documento, número, palavras (ementa e texto), período de datas, autor, processo, situação, podendo combinar mais de um campo também;
8.21.37 Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento,
período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório;
8.21.38 Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento;
8.21.39 Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas, revogadas, etc;
8.21.40 Relação agrupada por documento e por autor;
8.21.41 Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número;
8.21.42 Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados;
8.21.43 Emissão de relatório de documentos que entraram na sessão organizada por tipo de documento e autor, exibindo seu número, ementa e situação;
8.21.44 Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, ODT, HTML, XLS, XLSX, ODS, JPG, PNG etc.;
8.21.45 Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-cadastrados, e permitir aos usuários do sistema a criar estes modelos;
8.21.46 Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos à Câmara Municipal de Palhoça, todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido, com as numerações e o texto de cada propositura;
8.21.49 Permitir a criação de novos tipos de documentos e sub documentos, bem como vínculo entre os documentos existentes, tipos de numerações utilizadas, se terá tramitações, em qual menu do sistema será exibido na consulta do site;
8.21.50 Inclusão ou exclusão de páginas de documentos em formato PDF, conforme o andamento dos processos pela casa;
8.21.51 Permitir a inclusão em lote de arquivos externos, tramitações, alterações de situações, votações, arquivamentos, publicações de documentos na consulta do site e exclusões de cadastros;
8.21.52 Disponibilizar as proposituras e todo o seu processo (trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, etc.) para consulta pelo site da Câmara Municipal de Palhoça;
8.21.53 Disponibilizar a Legislação Municipal e suas alterações pelo site da Câmara Municipal de Palhoça;
8.21.54 Disponibilizar as Sessões realizadas, com hiperlink para o seu conteúdo no site da Câmara Municipal de Palhoça;
8.21.55 Disponibilizar consulta por intervalo de números, ano e data (período), assunto (ementa e texto), autor, processo, tipo de documento (ou múltiplos tipos), área de interesse no site da Câmara Municipal de Palhoça;
8.22 .O sistema deverá ser totalmente baseado na legislação federal brasileira (Leis, Decretos, Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ). Deverá ainda atender às especificações e-Ping 2.0, Diretrizes para o Governo Eletrônico e o e-ARQ 2006.1, além de orientações do Arquivo Nacional. As funções mínimas esperadas desse sistema são:
8.22.1 Acompanhar a tramitação dos objetos protocolizados com o registro completo do histórico da peça documental;
8.22.2 Acrescer informações textuais e arquivos digitalizados durante a vida útil do objeto protocolizado, podendo, no entanto, ser utilizado todo o processo ou documento somente em formato digital;
8.22.3 Informar por e-mail aos usuários interessados internos e externos à Câmara sobre a tramitação de peças documentais;
8.22.4 Cancelar tramitações em tempo real;
8.22.5 Configurar a Interface do usuário, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Palhoça, no que diz respeito a cores, logotipos e formatação de texto e imagens. A configuração dar-se-á independentemente da definição de padronizações existentes;
8.22.6 Criar documentos dentro do sistema sem a utilização de programas externos;
8.22.7 Permitir a implantação de recurso de assinatura eletrônica em ambiente virtual com os tipos A1 ou A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica, respeitando os padrões X509 e PaDES, unilateral e multilateral com disparo de alertas automatizado a todos os signatários envolvidos no processo, lista de signatários individual e base compartilhada para importação, registro de marca d`água nos documentos com informações sobre o processo de assinaturas vinculando e armazenando todos os documentos no site oficial da Câmara Municipal de Palhoça bem com número de protocolo dos documentos e pesquisa de protocolo on-line diretamente no site oficial da Câmara Municipal de Palhoça. Exibir lista de signatários com números de documentos pendentes para assinatura, possibilitar o cancelamento de qualquer processo em andamento a qualquer momento, possibilitar o reenvio de documentos para assinatura, exibir relação de documentos envolvidos no processo de assinatura com gráficos em cores distintas para acompanhamento da situação, identificar com legenda os documentos assinados digitalmente no site e sistema, não permitir que um documento possa ser editado após ser assinado digitalmente, permitir visualizar o documento oficial assinado a partir da listagem/filtro/pesquisa, permitir realizar consulta por palavra chave no conteúdo do documento assinado;
8.22.8 Disponibilizar tabela de espécie e tipologia documental de forma parametrizada;
8.22.9 Disponibilizar tabela de suporte documental de forma parametrizada com a possibilidade de definir regras para a migração de mídia;
8.22.10 Disponibilizar tabela de temporalidade, vinculada ou não às suas diversas tipologias documentais, com alerta ao usuário sobre o vencimento da temporalidade de seus documentos e a destinação;
8.22.11 Efetuar juntada de objetos protocolizados, por meio de anexos e apensos, de maneira tal que qualquer alteração de estado do objeto protocolizado tanto anexos quanto apensos seja igual à alteração de estado do objeto protocolizado principal;
8.22.12 Emitir etiquetas com “QR Code”;
8.22.13 Emitir guias de transferência e empréstimo de documentos;
8.22.14 Emitir relatório de Destinatário;
8.22.15 Emitir relatório de Juntada;
8.22.16 Emitir relatório de Prazo de Resposta;
8.22.17 Emitir relatório de Prazos de Guarda;
8.22.18 Emitir relatório de Produção Documental por Unidade Organizacional;
8.22.19 Emitir relatório de Recebimento;
8.22.20 Emitir relatório de transferência;
8.22.21 Emitir relatórios estatísticos;
8.22.22 Emitir relatórios de segurança e de auditoria, ambos, parametrizados;
8.22.23 Emitir relatórios descritivos e parametrizados para as funções do Sistema de Informação, podendo na visualização ser efetuadas alterações de dados;
8.22.24 Emitir relatórios estatísticos, contendo percentuais e gráficos associados;
8.22.25 Possibilitar que qualquer relatório seja exportado em formatos utilizados pela Câmara Municipal de Palhoça;
8.22.26 Garantir a segurança do Sistema de Informação através de importação de
permissões dos serviços de rede ou através de segurança própria;
8.22.27 Gráficos de acompanhamento de histórico de tramitação em tempo real;
8.22.28 Imprimir etiquetas de processos padronizadas conforme modelo utilizado na Câmara Municipal de Palhoça;
8.22.29 Imprimir guias de movimentação e de recebimento, além de etiquetas de identificação, endereçamento, controle de volumes, caixas etc;
8.22.30 Incluir objetos protocolizados anteriormente, através de cadastro manual ou importação de conjunto de registros estruturados, mantendo-se as mesmas características dos objetos correntes;
8.22.31 Pesquisar, através de funções parametrizada ou textual, utilizando recursos de booleana, de fonética, e de sinônimos;
8.22.32 Planejar a classificação documental, permitindo a gestão e planejamento, em tempo real, da classificação e codificação documental baseada nas instruções do CONARQ;
8.22.33 Possibilitar a tramitação do objeto protocolizado ou da imagem do objeto protocolizado junto à tramitação normal, controlando as informações adicionadas durante a vida útil do mesmo e seu versionamento;
8.22.34 Possuir estrutura modular, permitindo que novos recursos e funcionalidades sejam agregados, incorporados e acoplados sem a necessidade de interrupção do sistema;
8.22.35 Possuir gerência para parametrização de Tabelas Auxiliares;
8.22.36 Possuir integração entre todos os módulos com a Digitalização de Documentos;
8.22.37 Possuir repositório para Modelos Documentais com Gerência Parametrizada;
8.22.38 Protocolizar processos, documentos e correspondências;
8.22.39 Tramitar objetos protocolizados para estruturas informais;
8.22.40 Possibilitar que o setor aplique o Código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade;
8.22.41 Possibilitar a transferência de documentos para o Arquivo Central após sua fase corrente, efetuados de forma automática ou sob demanda;
8.22.42 Possibilitar que o setor empreste o documento para outro setor;
8.22.43 Possibilitar a mudança de suporte do documento, ou seja, o material que está registrado a informação;
8.22.44 Permitir que todas as operações realizadas (tramitação, expedição, distribuição, arquivamento, etc) em um objeto possam ser replicadas para grupos de objetos (lotes), visando otimização do trabalho.
9 LEGISLAÇÃO
9.1 Permite o cadastro de toda a Legislação com opção de ser vinculada à outra que sofreu as alterações, inclusive entre tipos diferentes de normas, permitindo navegar entre as legislações relacionadas e a possibilidade compilar toda a Legislação;
9.2 Opção para destaque das principais normas, tanto de esfera municipal, como de esfera estadual ou federal;
9.3 Classificação de acordo com o tema (assunto), situação atual (vigência), publicação na imprensa oficial (data, veículo e página), possibilidade de visualização do processo completo (em detalhes) que deu origem a esta norma com seus anexos;
9.4 Opção de cadastro quanto e a que legislatura pertence à matéria;
9.5 Situação jurídica da norma (Ex.: revoga, vigente, declarada inconstitucional etc);
9.6 Campo para pesquisa da norma pelo período de vigência;
9.7 Permitir o nome, dia, local e data em que foi publicada a matéria;
10 DAS SESSÕES
10.1 Pauta deve permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão, tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar automaticamente os documentos que compõe a Pauta (Ordem do dia, pareceres e Expediente), também permitir a alteração em tempo de execução da Sessão, tipo de deliberação e alterar a ordem da pauta;
10.2 Todos os documentos inseridos no sistema deverá ter a possibilidade de ser inserido na pauta ou retirado da pauta;
10.3 O sistema deverá gerar automaticamente a ata das Sessões ordinárias e extraordinárias, capturando todas as informações da referida Sessão e organizar conforme o padrão da Casa de Leis, a CONTRATANTE;
10.4 Oferecer gestão de frequência inclusive sendo informadas mais de uma vez durante a sessão;
10.5 Disponibilizar a pauta eletronicamente através de internet atualizando em tempo real todos os equipamentos dos vereadores conforme é o andamento da Sessão;
11 VOTAÇÂO ELETRÔNICA
11.1 O módulo de votação eletrônica deve ser capaz de ser executado em smartphones e tablets para consultas, e notebooks e computadores para qualquer outra funcionalidade;
11.2 O módulo de votação eletrônica deve ser capaz de funcionar sem a necessidade de Internet;
11.3 Permitir identificar quantidades de votos com o nome e a foto do Vereador e apresentar o resultado final automático com sua devida forma de aprovação;
11.4 Registrar a presença do vereador na Tribuna com o respectivo tempo;
11.5 O Sistema deverá exportar a lista dos vereadores que participarão da sessão plenária da Câmara. Esta lista deverá conter somente os vereadores em exercício;
11.6 As matérias a serem discutidas e votadas deverão ser exportadas a partir das matérias que fazem parte do documento da sessão, ou seja, as matérias que compõem o expediente e a ordem do dia, com seus anexos e pareceres;
11.6.1 Deverá permitir a possibilidade de emendas, por autor, bancadas comissões, ou Mesa Diretora;
11.6.2 Deverá em sessão plenária ter a possiblidade de pedidos sobrestado, pedido de vistas e requerimento verbal, com suas deliberações eletrônicas e prazos para apreciação conforme o R.I. da CONTRATANTE;
11.6.3 Permitir a inscrição de Vereadores para discussão das matérias, através de seus equipamentos, em ordens crescente ou decrescente, por sorteio, oculta ou disponível no telão;
11.6.4 Deve permitir aos vereadores registrarem sua presença na sessão plenária gerando lista de presença com pesquisa e relatórios no formato PDF;
11.6.5 O sistema deve monitorar o tempo decorrido desde o início da sessão mostrando na tela do gerenciador do presidente para que se siga o tempo previsto regimentalmente;
11.6.6 Gerar registro de todas as atividades realizadas no sistema por cada usuário durante toda a sessão e produzir um documento automatizado constando tudo o que foi discutido e votado com seus respectivos tempos;
11.6.7 Permitir que os vereadores realizem pedidos de urgência nas matérias através do sistema os pedidos deverão ser submetidos a deliberação eletrônica com acompanhamento via sistema e telão;
11.6.8 Possibilitar a deliberação de pareceres via sistema;
11.6.9 Votação dinâmica de matérias o operador/presidente pode escrever qualquer assunto e por em discussão e votação a qualquer momento da sessão;
11.6.10 Permitir ao presidente/operador o bloqueio/liberação de vereadores para votar durante a sessão;
11.6.11 Ocultar da lista de vereadores no telão vereadores que não registraram a presença via sistema;
11.6.12 Permitir integrar com os sistemas de transmissão de TV ao vivo da Câmara exibindo telas de andamento da sessão, leitura, discussão, votação e cronômetro;
11.6.13 Permitir realizar os sorteios automáticos dos inscritos para uso da palavra de acordo com o R.I. da casa;
11.6.14 Permitir optar por resultado automático de cada deliberação informando ao final se a
mesma foi aprovada ou rejeitada de acordo com o quórum respeitando o RI da casa;
11.6.15 A tela do presidente com script das falas de cada etapa da sessão com possibilidade de customização pelo operador do sistema;
11.6.16 O sistema deve controlar o tempo de inscrição dos vereadores conforme o R.I.;
11.6.17 Permitir que o presidente/operador do sistema possa registrar a voto por qualquer um dos vereadores caso ocorra algum problema técnico com algum dispositivo durante o processo de votação;
11.6.18 O sistema deve ser compatível com navegador web Google Chrome e Mozilla Firefox e suas versões posteriores;
11.6.19 O administrador do sistema pode alterar tamanho de fontes, cor de texto, velocidade em que as matérias passam no telão;
11.6.20 Possibilitar parametrizações no sistema afim de melhor se adequar às políticas da Câmara;
11.6.21 O Sistema deve permitir votações em Bloco com seus respectivos votos nominais, sendo que o resultado deverá ser registrado nas matérias de forma individuais;
11.6.22 Os arquivos, definido na configuração geral do Sistema, permitindo assim o processamento automático no Painel Eletrônico de Votação;
11.6.23 A importação dos dados resultantes do processo eletrônico da sessão, gerados pelo Painel Eletrônico de Votação se dará de forma automática, ou seja, sem a intervenção dos usuários do Sistema e o resultado exportado para o portal da Câmara;
11.6.24 Os arquivos gravados em localização específica definida na configuração do sistema serão importados imediatamente após serem gerados, disponibilizando os dados para consulta e/ou edição no Sistema;
11.6.25 Todas as proposituras lidas e discutidas em Sessão deverão estar disponíveis em texto com rolagem nos telões para que plateia presente e as pessoas que assistem através da TV Câmara possam acompanhar;
11.6.26 O resultado da votação deverá aparecer no telão, com nome, foto e partido, tão somente quando o presidente declara o resultado final;
11.6.27 Cadastros das chapas para mesa diretora com seus cargos;
11.6.28 Deliberação eletrônica de chapas com os resultados;
11.6.29 Os equipamentos a serem usados para a votação poderão ser notebooks, tablets, smartphones e computadores, que poderá ser de forma off-line, para não ficar dependente de acesso à Internet;
11.6.30 Os equipamentos citados no item anterior ficarão de livre escolha deste Poder Legislativo;
12 CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS
12.1 O CONTRATADO deverá realizar a conversão de toda a base de dados existente na Câmara Municipal de Palhoça, sem nenhuma perda de dados e sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE;
12.2 O CONTRATADO será responsável por todo o trabalho de conversão sem perda de dados; tal serviço deverá realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato. Extensível a mais 30 (trinta) dias caso haja necessidade através de requerimento da empresa;
12.3 É de total responsabilidade do CONTRATADO a migração dos dados, inclusive de um eventual cadastramento manual dos dados que por quaisquer motivos não puder ser migrada;
12.4 É de responsabilidade do CONTRATADO o auxílio técnico para a migração dos dados, para outro sistema de outra empresa ou órgão público ao final do contrato firmado que venha substituir o atual sistema legislativo sendo adquirido;
12.5 O CONTRATADO deverá disponibilizar todo o histórico do sistema de chamados/ticket sempre que solicitado pela CONTRATANTE, especialmente no final do contrato;
13 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MÓDULO PLENÁRIO
13.1 Características Gerais: O Sistema deve agregar um completo conjunto de recursos de softwares capazes de realizar todas as tarefas de registro de presenças dos Vereadores, bem como as votações, em todas as suas modalidades, geração e emissão automática de relatórios, cronômetro para oradores e aparteantes, relógio digital, monitoração dos nomes e partidos dos parlamentares, legendas programáveis para identificação de presença e voto, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados ao Presidente da reunião. Todos os dados pertinentes ao Sistema deverão ser compatíveis e disponibilizados com a base informatizada da Câmara Municipal de Palhoça;
13.2 Exibição em Plenário: O sistema deve permitir a exibição total dos dados apurados no sistema, através de qualquer display que a Câmara Municipal possua, deve ser possível à exibição dos dados em telões multimídias, Monitores LCD ou LED ou Videowall configurando assim o Painel de Votação;
13.3 Nomes dos Vereadores e Identificação de Partidos: A exibição deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário;
13.4 Relógio: Uma legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois ponto, minutos, dois ponto e segundos “00:00:00” ou “00:00”. O PRESIDENTE deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de horário apresentada no painel;
13.5 Cronômetro: Uma legenda programável para cronometragem progressiva ou regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando o formato hora, dois pontos, minutos, dois ponto e segundos “00:00:00”. O PRESIDENTE deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de contagem de tempo apresentada no painel;
13.6 Totalizadores: deve exibir legendas numéricas, considerando seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Favorável, Contrário, Abstenção, Presentes e Ausentes);
13.7 Mensagens: Incluir na exibição área para mensagens específicas para exibição de diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou votação;
13.8 Os Vereadores deverão votar na sessão somente com suporte à Assinatura Digital utilizando a certificação digital tipo A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP- BRASIL;
13.9 Cadastros: Vereadores, Sessões, Pautas, Votações, Oradores, Operadores do sistema;
14 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
14.1 O sistema deve permitir e gerenciar as Correspondências Recebidas, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Circular, Comunicação, Imprensa, Instrução, Ofícios, Ordem de Serviços, Pedidos de Informações, Memorandos e outros serviços, além de permitir o cadastramento de outros documentos relacionados;
14.2 Possibilidade de gerar numeração de processo específica para processos administrativos (deverá ser diferente da numeração dos processos legislativos);
14.3 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;
14.4 Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos configurados pelo próprio usuário;
14.5 Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira;
14.6 Registrar a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente da movimentação de Pessoa, Afastamento e Benefício;
15 PORTAL WEB
15.1 O portal deverá antender a lei de transparência;
15.2 O portal deverá atender todas exigências da LAI (Lei do Acesso a Informação);
15.3 Transmissão em Áudio e Vídeo das Sessões com legenda dos oradores em tempo real com possibilidade de transmitir com várias câmeras ao mesmo tempo alternando entre si deverá ser exibida no site na aba do menu “TV CÂMARA”;
15.4 O portal deve ser capaz de exibir vídeos de streaming do Facebook;
15.5 Acompanhamento das tramitações em tempo real e via e-mail;
15.6 Galeria de Fotos com cadastro em massa;
15.7 Cadastro de área de interesse, para receber automaticamente por e-mails cadastrados todas as matérias por terminados assuntos;
15.8 O site deverá permitir a publicação de notícias, onde serão lançados os textos das mesmas, imagens, vídeos e outros arquivos;
15.9 O site deverá permitir a integração com as redes sociais permitindo o compartilhamento, inclusive o um ícone do facebook e do whatsapp;
15.10 O CONTRATADO deverá desenvolver o website e integrar com o sistema legislativo;
15.11 O sistema legislativo deverá integrar com as contas de e-mails cadastrados na Hospedagem (HostGator Contrato ativo) da CONTRATANTE e deverá utilizar o domínio do endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx para o endereço do website;
15.12 Integração com contas de e-mail já cadastradas, integração ilimitada;
15.13 Cada Vereador possuirá uma página, no site da Câmara, no qual cada Vereador terá publicação das informações de sua página, na qual serão informadas as atividades legislativas, pronunciamento das sessões em áudio e vídeos;
15.14 Todas as publicações de informações da página dos vereadores deverá ser aprovado previamente pelo setor de Imprensa da CMP;
15.15 O perfil de usuário com as permissões de acesso para Imprensa, poderá desabilitar qualquer informação do website, que não seja obrigada por lei ser exibida;
15.16 Menu “A Câmara” onde serão publicadas as informações institucionais da Câmara, como histórico, Mesa Diretora, estrutura administrativa, parlamentares, contato do Poder, dentre outras informações;
15.17 Todo portal deve possuir um gerenciador de conteúdo de acordo com a necessidade do Poder Legislativo de Palhoça;
15.18 Todo o conteúdo do portal deverá ter as opções de cadastrar, editar, desabilitar, excluir e anexar;
15.19 O portal deverá atender toda a acessibilidade com versões em auto contrates, Libras e versão para deficientes visuais com sintetização de voz, em todo o conteúdo de texto do Portal;
15.20 Deverá ter a acesso a todos os conteúdos legislativos e legislações com campo de buscas avançadas;
15.21 Cadastro de área de interesse para acompanhamento de tramitações;
15.22 Busca por palavra chave, por períodos, por autor, tipo de matéria e áreas de interesse;
15.23 Permitir o cadastro toda estrutura institucional da Câmara, histórico do Município, departamentos, galerias de ex-presidente, calendário das atividades Legislativas;
15.24 Todas as transmissões de Áudio e Vídeo deverão estar a disposição para serem assistidas;
15.25 Permitir gerar capítulos com os andamentos das sessões, com opções para assistir determinados assuntos ou pronunciamentos;
15.26 O portal deverá ter versão para vários formatos de resolução (responsive);
15.27 O portal deverá possuir uma aba (portal da transparência) e ao acessar essa página, é exibido o portal da transparência em uma nova janela;
16 DIÁRIO OFICIAL
16.1 No que tange à leitura eletrônica diária do Diário oficial da Câmara Municipal de
Palhoça, a CONTRATANTE tem interesse que o CONTRATADO lhe envie as seguintes publicações:
16.2 Atos do Poder Legislativos: as Leis, Portarias, Decretos, Resoluções, Processo Licitatório, Contratos, Editais e demais publicações que tratam de matérias relativas aos setores administrativo e legislativo desta Casa Legislativa;
16.3 Deverão ser gerados automáticos todos os números das edições e o código de verificação de autenticidade, para pesquisas, bem como sua assinatura eletrônica;
16.4 Os atos publicados no diário ficarão vinculados às matérias publicadas, constando a edição o número da página e a data da publicação;
16.5 Partes deixadas em branco deverão possuir marca d’água “em branco” em diagonal de modo que ocupe toda a parte em branco;
16.6 O Diário Oficial deverá ser em formato de diário oficial;
16.7 Permitir assinar online documentos .pdf em anexo.
17 PROTOCOLO
17.1 Permitir cadastrar documentos a serem utilizados em cada etapa do trâmite de um processo;
17.2 Permitir cadastrar procedimentos a serem utilizados em cada etapa do trâmite de um processo;
17.3 Permitir cadastrar tipos de observações a serem utilizadas em processos;
17.4 Permitir a definição de parâmetros de configuração quanto a:
17.4.1 Definição de tramite automática ou não na criação de processos;
17.4.2 Definição de tramite automática ou não na tramitação de processos;
17.4.3 Definição da tramitação das observações de processos.
17.5 Permitir a configuração da formatação do modelo numérico de processo;
17.6 Possuir tabelas de parametrização de assuntos, para classificar os processos por assunto, visando caracterizar um processo por natureza (interna e externa);
17.7 Possuir configuração de trâmite diretamente relacionado com os assuntos, sendo que cada assunto terá seu mapeamento independente, respeitando as seguintes regras: para cada assunto, devem ser determinados passos (evoluções), de seu trâmite; cada passo pode possuir diversas etapas; essas etapas podem se originar ou se destinar a todas as outras etapas, independentemente do passo a que elas pertencerem;
17.8 Possuir as seguintes informações acerca das etapas mapeadas: lotação (área da organização administrativa) aonde irá se realizar determinado procedimento; procedimento(s) que será(ão) realizado(s) na lotação; tempo máximo estipulado para a realização da etapa na lotação;
17.9 Possuir na rotina de inclusão de um processo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: busca por código ou nome do assunto; busca por nome e/ou código de pessoa física ou jurídica pré-cadastradas na base de dados; opção de cadastramento de pessoas não cadastradas previamente; previsão de data para entrega do processo levando- se em consideração somente o horário de atendimento em dias úteis; informação da data e hora da protocolização do processo e da previsão de tempo necessário para sua conclusão; impressão de capa/comprovante de abertura do processo; permissão para que sejam adicionadas observações, pré-cadastradas ou não, ao processo;
17.10 Permitir o apensamento de processos, ou seja: Processos que estejam vinculados, mas em trâmites e numerações separadas devem, conforme conveniência administrava ter a possibilidade de serem juntados;
17.11 Permitir o desapensamento de processos, ou seja: Processos que tenham sido juntados para um trâmite único devem, conforme conveniência administrava ter a possibilidade de serem separados novamente;
17.12 Permitir que processos já encerrados ou cancelados sejam reabertos;
17.13 Permitir que sejam impressas etiquetas de identificação para os processos;
17.14 Possuir na rotina de tramitação do processo, no mínimo, as seguintes
funcionalidades: demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual e possibilidades de destino ou retorno a uma etapa já percorrida; cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o horário de expediente em dias úteis; escolhido o destino do processo, o sistema deve relacioná-lo imediatamente às lotações da etapa seguinte, respeitando obrigatoriamente, o mapeamento do assunto; previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de uma nova(s) etapa(s), mantendo o mapeamento original até aprovação do responsável pelo sistema; permissão para inserção de observações, pré-cadastradas ou não, em cada etapa do trâmite, independente das características peculiares do processo; exigência de confirmação, por senha de acesso, para qualquer ação realizada em um processo.
17.15 Possuir histórico de trâmite de um processo;
17.16 Permitir assinatura eletrônica, através de confirmação de senhas de acesso, para recebimento de um processo, bem como, para despacho do mesmo;
17.17 Permitir a visualização de observações de um processo e de seus trâmites, através de consultas em interface específica;
17.18 Possuir rotina de consultas para um processo com opção de ordenação dinâmica dos resultados por nome e código com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: por solicitante, por situação e por assunto;
17.19 Permitir emissão de relatório de capas e de comprovante trâmite de um processo;
17.20 Permitir emissão de relatório de processos com os seguintes filtros: situação, lotação, assunto, data de abertura e data de encerramento;
17.21 Permitir emissão de relatório de recebimento eletrônico de processos;
17.22 Permitir a emissão de relatório de histórico de um determinado processo;
17.23 Configuração para o tipo de etiquetas (tamanhos) e formatação dos textos;
17.24 Configuração do formato de impressão e formas de impressão;
17.25 Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Gerar assinatura eletrônica on-line para documentos do formato.pdf utilizando a certificação digital tipo A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL no momento em que o usuário achar oportuno, eliminando, desta forma, a impressão dos mesmos em papel;
18 SISTEMA DE GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
18.1 O Sistema deve gerar informações diárias de todas as obrigações institucionais com fundamentação, (legislação/Ato) que obriga sua publicação, locais de publicação, órgão/entidade, e a periodicidade;
18.2 Obrigações Permanentes, Sistema deve gerar informações diárias de todas obrigações institucionais com fundamentação, (legislação/Ato) que obriga sua publicação, locais de publicação, órgão/entidade, e a periodicidade com possibilidade de publicar;
18.3 As obrigações em casos especiais, deve gerar informações diárias de todas obrigações institucionais com fundamentação, (legislação/Ato) que obriga sua publicação, locais de publicação, órgão/entidade, e a periodicidade com possibilidade de publicar;
18.4 Deverá ter um controle todas às publicações exigidas pelas legislações vigentes, apontando todos os itens, a serem publicados com suas respectivas pontuações, incluindo o TAC já citada anteriormente;
18.5 Permitir gerar relatórios por obrigações, e por tipo de obrigações;
19 GESTÃO DOCUMENTOS PARA O EXECUTIVO
19.1 Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório;
19.2 Possibilidade de sancionar, promulgar, vetar ou devolver;
19.3 Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento;
19.4 Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas,
retiradas, arquivadas etc;
19.5 Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número;
19.6 Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados;
19.7 Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: .pdf, .odt, .docx, .html, .ods, .xlsx e png. O documento principal deve ser obrigatoriamente em um dos formatos: .pdf, .odt, .docx ou .html;
19.8 Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-cadastrados, e permitir aos usuários do sistema a criar estes modelos;
19.9 Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos a todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré- definido;
19.10 Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Gerar assinatura eletrônica virtual para documentos do formato .pdf utilizando a certificação digital tipo A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL no momento em que o usuário achar oportuno, eliminando, desta forma, a impressão dos mesmos em papel;
19.11 Comunicar com qualquer Autoridade Certificadora do Tempo (ACT), instalado no Brasil e que seguem as políticas da AC-Raiz ICP-Brasil para obtenção de Carimbos do Tempo, ou seja, um conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período;
19.12 O sistema deverá ser integrado com o sistema de processo legislativo, porém sem protocolar propositura, respostas e ofícios ao Legislativo;
19.13 O sistema avisará em tempo real, através de mensagem, quando a matéria for protocolada pela secretaria da Câmara Municipal de Palhoça;
20 TRANSMISSÃO EM ÁUDIO E VÍDEO
20.1 O CONTRATADO deverá se adequar com a TV CAMARA;
20.2 O servidor off-line deverá ser capaz de enviar as informações em tempo real para a TV CAMARA, por imagem, no mínimo 1080p;
20.3 A transmissão deverá permitir o uso de várias câmeras, podendo ser alternadas por usuário;
20.4 Deverá permitir legenda com nomes e fotos dos Vereadores (as) com seus cargos;
20.5 Possibilitar criação de legendas para suplente;
20.6 Possibilitar de marcar em qual fase da sessão a mesma se encontra ex.: Ordem do dia, Expediente;
20.7 Identificar o tipo da sessão o número da sessão e o brasão do município;
20.8 Identificar o município e o estado da federação;
20.9 Separar por oradores os tempos com suas legendas, formandos e separados capítulos e por autores;
20.10 A transmissão ao vivo com número ilimitados de espectadores;
20.11 Permitir visualizações das matérias com suas respectivas deliberações e resultados;
20.12 Permitir a visualização em modo mosaico de até 4 câmeras;
20.13 O suporte deverá ser via chat ou telefone fixo e celulares durante todas as sessões legislativas e de reuniões de comissões, sempre de acordo com o SLA;
20.14 Deverá conter avisos de inicio da sessão, sessão suspensa e fim da transmissão;
20.15 O CONTRATADO ficará responsável pela disponibilização das imagens para a TV CAMARA, inclusive a infraestrutura responsável, para a tarefa;
20.16 Poderá ser utilizado o mesmo servidor off-line para disponibilizar as imagens do sistema à TV CAMARA ou outro servidor dedicado, ficando a critério do CONTRATADO;
21 QUANTITATIVOS
21.1 A quantidade total estimada de máquinas a serem utilizadas simultaneamente deve ser ilimitada, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
21.2 A quantidade de usuários que a CONTRATANTE pode utilizar é ilimitada, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
22 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
22.3 O que se refere aos itens anteriores 22.1, 22.2, deverá estar dentro do envelope de habilitação.
Palhoça, 13 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente em exercício
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
, inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no
item 5.1 do Capítulo V, do Edital, que atende plenamente aos requisitos de habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Palhoça, de de 2017.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO III
PREGÃO nº /2017
DECLARAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:
Nome, Cargo e Assinatura. Razão Social da empresa
ANEXO IV
PREGÃO nº /2017
Identificação dos Envelopes
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO nº /2017
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ
FONE / FAX / E-MAIL
ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE n° 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE n° 2
DECLARAÇÃO, ENVELOPE Nº 03 (quando a empresa não enviar representante)
ANEXO V
PREGÃO nº /2017
RECIBO DE DOCUMENTOS
Declaro que recebi no Protocolo da Câmara Municipal de Palhoça, situado na Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 101 – Loteamento Pagani – Passa Vinte – Palhoça - SC, os envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação), para serem encaminhados à Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Palhoça e anexados ao Pregão Presencial nº 14/2017, da empresa:
Observações:
1. Deverá ser anexado na parte externa do envelope da proposta.
2. Não pode conter rasuras.
3. Válido somente com carimbo e visto do protocolo da Câmara Municipal de Palhoça.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
MODELO DE PROPOSTA
Aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customization), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CMP, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CMP para o sistema legislativo, cadastro e inserção de dados do ano de 2017 adiante no sistema, treinamento, incluindo o acordo de nível de serviço (SLA) e Tokens para certidicação digital.
LOTE 1 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Licença de uso de software Legislativo, instalação, treinamento inicial, migração de dados, suporte técnico, conforme especificações do termo de referencia parte integrante deste edital. | Mês | 5 | ||
02 | Serviços de adequação (customization) do software Legislativo – 20 horas/mês. | Mês | 5 | ||
03 | Serviços técnicos de treinamento presencial – 2 horas/mês. | Mês | 5 | ||
Valor Total lote 1 ( itens 01+02+03) | |||||
LOTE 2 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Token para certificado digital compatível com USB que atendam as especificações dos itens 10.4.6; 10.4.47 e 10.5.7 do termo de referencia parte integrante deste edital. | Un | 38 | R$ | R $ |
Valor total | R$ | R$ |
Dados da Licitante Razão Social/Nome: Endereço: Município:
Estado: CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( ) .............
E-Mail:
Banco:
Agência:
Conta:
Representante:
Local e Data:
Assinatura/Carimbo
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ ,
está enquadrada na categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS REFERENTES À SAÚDE E À SEGURANÇA NO TRABALHO
Declaro para os devidos fins e efeitos que esta Empresa cumpre com toda a legislação federal, estadual e municipal referente à Saúde e à Segurança no trabalho de nossos empregados, bem como todos os dispositivos relativos à matéria constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
Por ser verdade firmo a presente declaração.
Local e data, ..........................
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA)
Atestamos, para o fim especial de participação de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº /2017, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ nº , vistoriou objeto do processo licitatório PREGÃO n° /2017, tomando conhecimento das dificuldades que o objeto da referida Licitação oferece para a perfeita execução dos serviços licitados, passando a reunir todos os elementos e informações necessárias a perfeita e completa apresentação de propostas de preços de conformidade como o Termo de Referência constante do Anexo I do mencionado Edital de Licitação.
A visita foi realizada pelo Senhor , inscrito no CPF/MF sob nº .
Palhoça, de de 2017.
Carimbo e assinatura do servidor da Câmara Municipal de Palhoça.
Nome e assinatura do Responsável Técnico pela vistoria
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
MINUTA CONTRATO
A Câmara Municipal de Palhoça, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx nº 101, Loteamento Pagani, Passa Vinte – Palhoça/SC, CEP- 88132-282, inscrita no CNPJ sob nº 75.813.675/0001-59, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor. Xxxxx Xxxxxx, Portador do CPF nº ......................., e de outro lado a empresa, ,
estabelecida na ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ..............., Sr. ,
portador do CPF nº ..................., firmam o presente instrumento de Contrato, regido Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e Condições de Prestação dos Serviços
Constitui objeto do presente aquisição de licença de uso de software de sistema legislativo integrado com website, incluindo serviços de manutenção (corretiva, evolutiva e adaptativa), denominada adequação (customization), de funcionalidades do software para atender as necessidades do controle das funções das áreas legislativas na CMP, suporte técnico, migração dos dados de softwares utilizados pela CMP para o sistema legislativo, cadastro e inserção de dados do ano de 2017 adiante no sistema, treinamento e incluindo o acordo de nível de serviço (SLA) e token para certificação digital, conforme especificações estabelecidas no Anexo I, e nas condições previstas no Edital do Pregão nº /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, das Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento
Do Preço
I – O preço, de acordo com a proposta apresentada, é fixado em Lote 1 R$ ....................( ), e
lote 2 R$ ( ) estando incluso neste valor, todos custos relativos impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como demais despesas que se fizerem necessárias à perfeita e total execução do objeto deste Contrato;
Das Condições de Pagamento
§ 1º - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido em parcelas quinzenais ou mensais, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da nota fiscal/fatura, com o devido aceite, que deverá ser emitida em nome as Câmara Municipal de Palhoça, devendo constar CNPJ, o número da licitação, e do contrato, através de Ordem Bancária da Agência da Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no edital de Pregão Presencial n° /2017. Deverá ainda constar na NF/Fatura, a aprovação do Gerente de Informática e da Direção Geral da CMP.
§ 2º - Liberado mediante a apresentação de:
I – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da Previdência Social (INSS);
III – Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
IV – Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa; V – Certidão Negativa de Débitos Municipal, de Florianópolis e do Município sede da empresa; VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 3° - Efetuado de acordo com a efetiva realização dos serviços, condicionado às datas de liquidação de despesas fixadas pela Câmara Municipal de Palhoça, por meio do Banco da Caixa Econômica Federal, mediante crédito direto na conta corrente do Contratado.
§ 4º - A não apresentação dos documentos enunciados no parágrafo anterior implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§ 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 6º - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
Da Atualização por Inadimplemento
§ 7º - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
O pagamento do presente Contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Palhoça:
Órgão | Elemento de despesa |
Câmara Municipal de Palhoça | 3.3.90.39.11.00.00.00 (locação de software) 3.3.90.39.08.00.00.00 (manutenção de software) 3.3.90.30.17.00.00.00 (material de processamento de dados) |
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
4.1 – O Contrato terá vigência por 12 meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei n° 8.666/93, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
4.2 – Após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, o preço contratado poderá ser reajustado mediante a incidência do INPC.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações Das Partes
Constituem obrigações da contratada, além das elencadas adiante, prestar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no Anexo I do termo de referência do Edital do Pregão nº
/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui transcrito estivesse.
Da Contratada:
a) realizar a prestação dos serviços, de acordo com a proposta apresentada no Pregão Presencial n° /2017, e na forma e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, e no Contrato;
b) guardar sigilo sobre as informações constantes dos documentos;
c) executar os serviços em conformidade com a legislação vigente;
f) responsabilizar-se integral e exclusivamente pela execução dos serviços contratados;
f.1) A Contratada deverá cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene no Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual e coletiva a todas as pessoas ligadas à empresa que estiverem realizando os serviços ou por algum motivo permaneçam na CMP.
g) selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços;
h) responsabilizar-se pelos danos pessoais ou materiais causados por seus funcionários ou prepostos, inclusive por omissão destes, nas dependências da Contratante;
o) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
r) deverá fornecer a Câmara Municipal de Palhoça, juntamente com as faturas mensais, relatório mensal dos serviços executados, apresentando as ocorrências verificadas, descrição dos serviços executados;
s) submeter-se à fiscalização por parte do Gerente de Informática da Contratante;
Da Contratante:
a) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à entrega do objeto;
b) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital, certificada pela Câmara Municipal de Palhoça;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades quando for o caso;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
Proceder-se-á a alteração do contrato, quando couber, observadas às disposições do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações ulteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I - por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos serviços comprovadamente prestados;
III - judicialmente, na forma da legislação vigente;
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas ao CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Das Sanções Administrativas
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará as sanções de advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação, declaração de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, como também, pelo, Decreto Estadual n° 2.617, de 16 de setembro de 2009, observando-se:
I – Advertência II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, da entrega do objeto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso de não entrega do objeto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega e incluído vazamento de dados (quebra de sigilo)
Caso haja vazamento de dados, além de aplicação de multa à CONTRATADA caberá assumir as responsabilidades penais, civis e administrativas decorrentes, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade a respeito.
III – Suspensão
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até cinco anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
§ 1º - Na aplicação das penalidades prevista no Pregão nº 017/2016, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõem o art. 87, “caput” da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
§ 2º - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
§ 3º - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei.
CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, ao edital e seus anexos do Pregão nº /2017, à proposta da CONTRATADA, demais normas legais federais e estaduais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Palhoça do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 3 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Palhoça, , de de 2017.
FÁBIO COELHO XXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.