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Common use of PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. Nosso relacionamento será por prazo indeterminado, com início a partir da aprovação de emissão do CARTÃO. 9.1. Cada CARTÃO tem impresso seu prazo de validade. Após este prazo, você e/ou ADICIONAL(IS) deverão destruir os CARTÕES, os quais não poderão mais ser utilizados. Enviaremos novos CARTÕES e SENHAS para você e/ou para o(s) ADICIONAL(IS). Importante! Poderemos enviar na renovação do seu Contrato um CARTÃO com BANDEIRA diferente do anterior. Neste caso, se você desbloquear o CARTÃO, iremos considerar que você concordou com a alteração. 9.2. Podemos cancelar o CARTÃO, mas neste caso iremos lhe enviar um comunicado com 30 dias de antecedência, caso você esteja usando o CARTÃO regularmente. Você ou o(s) ADICIONAL(IS) também podem cancelar o respectivo CARTÃO a qualquer momento, basta contato conosco através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Importante! Poderemos bloquear e/ou cancelar imediatamente e sem aviso prévio o seu CARTÃO e CARTÃO(ÕES)ADICIONAL(IS) se ocorrer alguma das seguintes situações: ▪ Omissão de qualquer informação cadastral; ▪ Fornecimento de informação falsa ou incorreta; ▪ Atrasos no pagamento dos valores devidos ao CETELEM; ▪ Falta de atualização das informações cadastrais, em caso de alterações; ▪ Suspeita de fraude; ▪ Utilização do financiamento para finalidade diversa da declarada; ▪ Descumprimento de qualquer condição deste Contrato e/ou da Proposta; ▪ Quando for reconhecido judicialmente que você ou o(s) portador(es) de CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) não possuem mais recursos para pagamento do(s) CARTÃO(ES); ou ▪ Se tiver (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou identidade suspensa; (ii) descumprido qualquer obrigação deste Contrato; e (iii) cheques devolvidos emitidos em seu nome. 9.2.1. Atenção: Se você não utilizar seus respectivos CARTÕES por 6 meses consecutivos, poderemos bloquear provisoriamente os CARTÕES, o que pode levar ao cancelamento em definitivo caso a falta de uso perdurar por mais 12 meses. 9.3. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, você continuará responsável pelo pagamento do saldo em aberto, podendo pagar as compras parceladas nas respectivas datas de vencimento, ou liquidar antecipadamente o saldo devedor, com a proporcional redução de juros, se houver.

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito

PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. Nosso relacionamento será por prazo indeterminado, com início a partir da aprovação de emissão do CARTÃOCARTÃO SOU BARATO. 9.1. Cada CARTÃO SOU BARATO tem impresso seu prazo de validade. Após este prazo, você e/ou ADICIONAL(IS) deverão destruir os CARTÕES, os quais não poderão mais ser utilizados. Enviaremos novos CARTÕES e SENHAS para você e/ou para o(s) ADICIONAL(IS). Importante! Poderemos enviar na renovação do seu Contrato um CARTÃO SOU BARATO com BANDEIRA diferente do anterior. Neste caso, se você desbloquear o CARTÃOCARTÃO SOU BARATO, iremos considerar que você concordou com a alteração. 9.2. Podemos cancelar o CARTÃOCARTÃO SOU BARATO, mas neste caso iremos lhe enviar um comunicado com 30 dias de antecedência, caso você esteja usando o CARTÃO SOU BARATO regularmente. Você ou o(s) ADICIONAL(IS) também podem cancelar o respectivo CARTÃO SOU BARATO a qualquer momento, basta contato conosco através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Importante! Poderemos bloquear e/ou cancelar imediatamente e sem aviso prévio o seu CARTÃO SOU BARATO e CARTÃO(ÕES)ADICIONAL(ISCARTÃO(ÕES) SOU BARATO ADICIONAL(IS) se ocorrer alguma das seguintes situações: ▪ Omissão de qualquer informação cadastral; ▪ Fornecimento de informação falsa ou incorreta; ▪ Atrasos no pagamento dos valores devidos ao CETELEM; ▪ Falta de atualização das informações cadastrais, em caso de alterações; ▪ Suspeita suspeita de fraude; ▪ Utilização do financiamento para finalidade diversa da declarada; ▪ Descumprimento de qualquer condição deste Contrato e/ou da Proposta; ▪ Quando for reconhecido judicialmente que você ou o(s) portador(es) de CARTÃO(ÕES) SOU BARATO ADICIONAL(IS) não possuem mais recursos para pagamento do(s) CARTÃO(ES)do CARTÃO SOU BARATO; ou ▪ Se tiver (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou identidade suspensa; (ii) descumprido qualquer obrigação deste Contrato; e (iii) cheques devolvidos emitidos em seu nome. 9.2.1. Atenção: Se você não utilizar seus respectivos CARTÕES por 6 meses consecutivos, poderemos bloquear provisoriamente os CARTÕES, o que pode levar ao cancelamento em definitivo caso a falta de uso perdurar por mais 12 meses. 9.3. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, você continuará responsável pelo pagamento do saldo em aberto, podendo pagar as compras parceladas nas respectivas datas de vencimento, ou liquidar antecipadamente o saldo devedor, com a proporcional redução de juros, se houver.

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Samples: Contrato De Adesão Ao Cartão De Crédito

PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Nosso relacionamento será por prazo indeterminado, com início a partir da aprovação de emissão do CARTÃO. 9.110.2. Cada CARTÃO tem impresso seu prazo de validade. Após este prazo, você e/ou ADICIONAL(IS) deverão deverá destruir os CARTÕES, os quais não poderão mais ser utilizados. Enviaremos novos CARTÕES e SENHAS para você e/ou para o(s) ADICIONAL(IS). Importante! Poderemos enviar na renovação do seu Contrato um CARTÃO com BANDEIRA diferente do anterior. Neste caso, se você desbloquear o CARTÃO, iremos considerar que você concordou com a alteração. 9.210.3. Podemos cancelar o CARTÃO, mas neste caso iremos lhe enviar um comunicado com 30 dias de antecedência, caso você esteja usando o CARTÃO regularmente. Você ou o(s) ADICIONAL(IS) também podem poderá cancelar o respectivo seu CARTÃO a qualquer momento, basta entrar em contato conosco através por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Você permanecerá responsável pelo saldo devedor de seu CARTÃO, mesmo após o cancelamento. 10.4. Importante! Poderemos bloquear e/ou cancelar imediatamente e sem aviso prévio o seu CARTÃO e CARTÃO(ÕES)ADICIONAL(IS) se ocorrer alguma das seguintes situações: Omissão de qualquer informação cadastral; Fornecimento de informação falsa ou incorreta; Atrasos no pagamento dos valores devidos ao CETELEM; Falta de atualização das informações cadastrais, em caso de alterações; Suspeita de fraude; Utilização do financiamento CARTÃO para finalidade diversa da declaradaautorizada por este Contrato; Descumprimento de qualquer condição deste Contrato e/ou da PropostaPROPOSTA DE XXXXXX; Quando for reconhecido judicialmente que você ou o(s) portador(es) de CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) não possuem possui mais recursos para pagamento do(s) CARTÃO(ES)do CARTÃO; ou ▪ Se tiver (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou identidade suspensa; (ii) descumprido qualquer obrigação deste Contrato; e (iii) cheques devolvidos emitidos em seu nomenome ou (iv) Alteração na MARGEM CONSIGNÁVEL que impossibilite a AVERBAÇÃO mensal; 10.4.1. Nas hipóteses mencionadas acima, o seu contrato será considerado vencido. Nesse caso, o pagamento de todo o saldo devedor remanescente pode ser exigido de uma vez. 9.2.1. Atenção: Se você não utilizar seus respectivos CARTÕES por 6 meses consecutivos, poderemos bloquear provisoriamente os CARTÕES, o que pode levar ao cancelamento em definitivo caso a falta de uso perdurar por mais 12 meses. 9.310.4.2. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, você continuará responsável pelo pagamento do saldo em aberto, podendo pagar as compras parceladas nas respectivas datas de vencimento, ou liquidar antecipadamente o saldo devedorsaldo 10.5. Nós poderemos bloquear provisoriamente o seu CARTÃO caso você não o utilize por mais de 06 (seis) meses. O cancelamento poderá se tornar definitivo se a inatividade continuar por mais 06 (seis) meses. Caso haja o cancelamento e se você não tiver nenhum débito, com a proporcional redução de juros, se houversua MARGEM CONSIGNÁVEL será liberada.

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Samples: Contrato De Adesão Ao Cartão De Crédito Consignado

PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. Nosso relacionamento será por prazo indeterminado, com início a partir da aprovação de emissão do CARTÃOCARTÃO XXXXXXXXXX.XXX. 9.1. Cada CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX tem impresso seu prazo de validade. Após este prazo, você e/ou ADICIONAL(IS) deverão destruir os CARTÕES, os quais não poderão mais ser utilizados. Enviaremos novos CARTÕES e SENHAS para você e/ou para o(s) ADICIONAL(IS). Importante! Poderemos enviar na renovação do seu Contrato um CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX com BANDEIRA diferente do anterior. Neste caso, se você desbloquear o CARTÃOCARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, iremos considerar que você concordou com a alteração. 9.2. Podemos cancelar o CARTÃOCARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, mas neste caso iremos lhe enviar um comunicado com 30 dias de antecedência, caso você esteja usando o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX regularmente. Você ou o(s) ADICIONAL(IS) também podem cancelar o respectivo CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX a qualquer momento, basta contato conosco através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Importante! Poderemos bloquear e/ou cancelar imediatamente e sem aviso prévio o seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e CARTÃO(ÕES)ADICIONAL(ISCARTÃO(ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS) se ocorrer alguma das seguintes situações: ▪ Omissão de qualquer informação cadastral; ▪ Fornecimento de informação falsa ou incorreta; ▪ Atrasos no pagamento dos valores devidos ao CETELEM; ▪ Falta de atualização das informações cadastrais, em caso de alterações; ▪ Suspeita de fraude; ▪ Utilização do financiamento para finalidade diversa da declarada; ▪ Descumprimento de qualquer condição deste Contrato e/ou da Proposta; ▪ Quando for reconhecido judicialmente que você ou o(s) portador(es) de CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) não possuem mais recursos para pagamento do(s) CARTÃO(ES); ou ▪ Se tiver (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou identidade suspensa; (ii) descumprido qualquer obrigação deste Contrato; e (iii) cheques devolvidos emitidos em seu nome.: 9.2.1. Atenção: Se você não utilizar seus respectivos CARTÕES por 6 meses consecutivos, poderemos bloquear provisoriamente os CARTÕES, o que pode levar ao cancelamento em definitivo caso a falta de uso perdurar por mais 12 meses. 9.3. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, você continuará responsável pelo pagamento do saldo em aberto, podendo pagar as compras parceladas nas respectivas datas de vencimento, ou liquidar antecipadamente o saldo devedor, com a proporcional redução de juros, se houver.

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Samples: Cartão De Crédito