CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CETELEM
CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CETELEM
Esse é o contrato que o BANCO CETELEM S.A., localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 00.558.456/0001-71 (“CETELEM”),
assina com você, CLIENTE do CARTÃO. Por favor, leia atentamente todos os termos abaixo antes de desbloquear seu CARTÃO, pois aqui você vai encontrar todos os seus e os nossos direitos e deveres, que se estenderão a eventuais herdeiros e/ou sucessores das partes!
1. DEFINIÇÕES: Para facilitar nossa comunicação, queremos que você conheça alguns termos muito importantes que utilizaremos a seguir:
BACEN: Banco Central do Brasil;
BANDEIRAS: São as empresas responsáveis pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu CARTÃO e a sua utilização nos ESTABELECIMENTOS com suas respectivas redes, para a aceitação dos CARTÕES como meio de pagamento. No caso do seu CARTÂO a bandeira poderá ser Mastercard ou Visa; CARTÃO: É o meio de pagamento que concedemos à você para a aquisição de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS; pagamento de contas e seguros; realização de saques de dinheiro; contratação de Empréstimo Pessoal; e outras funcionalidades que possamos disponibilizar;
CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS): Xxxxxx(s) que
você poderá indicar para receber um CARTÃO vinculado ao seu, caso o serviço esteja disponível, sendo que a sua emissão estará sujeita à análise e aprovação do CETELEM. Ressaltamos que todas as condições aqui dispostas também são aplicáveis aos seu(s) eventual(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS);
Importante: Você é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização de todos os CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS).
CET: Custo Efetivo Total é a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro;
CLIENTE: Você! É a pessoa física que solicita o CARTÃO e é o responsável pelas obrigações previstas no Contrato e pelo pagamento da FATURA. Todas as despesas realizadas pelo(s) CARTÃO (ÕES) ADICIONAL(IS) serão
assumidas exclusivamente por você;
CRÉDITO ROTATIVO: Financiamento do saldo devedor da FATURA por você, quando não liquidada integralmente até a data de vencimento, de acordo com as normas vigentes e as condições propostas por nós e desde que você realize um pagamento de valor inferior ao total da sua FATURA, igual ou superior ao PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA;
DESPESA ou TRANSAÇÃO: Aquisição de bem e/ou serviço efetuada por você, mediante o uso do CARTÃO no ESTABELECIMENTO; ENCARGOS DE FINANCIAMENTO: Acréscimos
inseridos na sua próxima FATURA caso você não pague o valor total da sua FATURA atual; podendo assumir a forma de: (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, ou sobre o saldo devedor não liquidado (ii) multa ou (iii) juros de mora; ESTABELECIMENTOS: Fornecedores de produtos e/ou serviços habilitados pelas BANDEIRAS em aceitar o CARTÃO em TRANSAÇÕES realizadas por você e/ou ADICIONAL(IS);
FATURA: Extrato mensal que disponibilizamos para você demonstrando os gastos realizados com seu CARTÃO e/ou de seu(s) CARTÃO (ÕES) ADICIONAL(IS), assim como Limite de Crédito, saldo devedor, valor do PAGAMENTO MÍNIMO, data de vencimento, data de fechamento da FATURA, taxas, tarifas, anuidades, CET, multas, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, dentre outras informações, nos termos dispostos na Cláusula 6.2. deste Contrato;
INTERNET BANKING: Canal de atendimento disponibilizado para você, através do site do CETELEM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx);
PAGAMENTO MÍNIMO: Valor mínimo indicado na FATURA que pode ser pago, até a data de vencimento da FATURA;
1
PARCELAMENTO: Possibilidade de você parcelar o saldo de sua FATURA, desde que acrescido dos respectivos encargos de acordo com as normas vigentes e as condições propostas pelo CETELEM. Note que além do eventual plano de parcelamento informado em campo específico da FATURA, o CETELEM poderá disponibilizar outros planos e formas de PARCELAMENTO que serão informados na FATURA ou na CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM;
SISTEMA CETELEM: Conjunto de pessoas físicas e jurídicas, procedimentos, contratos, normas e tecnologia operacional, necessários para possibilitar a utilização do CARTÃO por você; e
SENHA: Código de uso pessoal, ou qualquer outro dispositivo de segurança que vier a ser disponibilizado pelo CETELEM, intransferível e confidencial, atribuído a você e/ou ADICIONAL(IS) para a realização de TRANSAÇÕES.
2. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO: Todas as informações por você prestadas desde o preenchimento da Proposta para Emissão de Cartão de Crédito (“Proposta”) são consideradas verdadeiras, e você se declara ciente e de acordo com todos os termos que lhe foram apresentados.
2.1. Uma vez solicitada e aprovada a Proposta, independentemente da realização do desbloqueio do CARTÃO ou da efetivação da primeira compra, fica subentendido que tanto você quanto o seu(s) ADICIONAL(IS) estão de acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
2.2. Esse Contrato poderá ser alterado a qualquer momento e para que você possa ter ciência de todas as modificações, nosso site estará sempre atualizado com a versão mais recente do Contrato.
2.2.1. Caso você não concorde com as alterações mencionadas no item 2.2 acima, você poderá solicitar o cancelamento de seu CARTÃO em nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM, mas permanecerá responsável pelo pagamento das despesas efetuadas até a data do cancelamento na forma como você contratou (à vista ou parcelado). Importante! Se você não cancelar seu CARTÃO ou o utilizar após a alteração do Contrato, entenderemos que você aceitou as novas condições do Contrato.
2.3. Você poderá́ utilizar o seu CARTÃO no Brasil para a aquisição de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS.
2.4.. As condições deste Contrato são aplicáveis também ao(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS).
3. SERVIÇOS: A fim de oferecermos melhores produtos e condições aos nossos clientes, realizamos uma análise criteriosa do perfil de cada um, podendo disponibilizar ou não limites e produtos. Para saber o que disponibilizamos para você, acesse o nosso INTERNET BANKING ou a CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
3.1. Você poderá ter acesso às seguintes funcionalidades e serviços:
2
3.1.1. Limite de Crédito: O valor que estipulamos previamente para você e para o ADICIONAL(IS) comprarem bens e/ou serviços
em ESTABELECIMENTOS, bem como para pagar contas ou realizar saques.
3.1.1.1. Você está ciente e concorda que o Cetelem poderá, mediante sua solicitação ou por meio da analise de crédito realizar a majoração de seu LIMITE DE CRÉDITO, neste caso, você será previamente comunicado. O CETELEM também poderá, em razão de sua política de crédito, reduzir o seu LIMITE DE CRÉDITO, mediante prévia comunicação. Antes de utilizar seu CARTÃO, você deve verificar sempre o seu limite atual.
3.1.1.2. Você comprometerá o seu Limite de Crédito a cada DESPESA ou TRANSAÇÃO realizada.
3.1.1.3. Assim que você efetuar o pagamento total/ parcial de sua FATURA e houver o processamento desse pagamento em nossos sistemas, o seu Limite de Crédito será recomposto proporcionalmente ao valor do pagamento realizado, conforme os valores indicados na sua FATURA, ou seja, se você pagar apenas parte de sua FATURA, apenas parte de seu Limite de Crédito será recomposto.
3.1.1.4. No caso de pagamento da FATURA mediante débito automático, o seu Limite de Crédito será recomposto após o retorno positivo da instituição financeira que recebeu o pagamento.
3.1.2. Avaliação Emergencial de Crédito: É a tarifa correspondente à prestação do serviço de análise de crédito que fazemos quando você quiser realizar uma compra acima do seu Limite de Crédito. Após esta análise, nós poderemos liberar um limite emergencial para você concluir a compra. Pela prestação desse serviço e havendo a aprovação do crédito será cobrada tarifa, conforme autorizado pelo BACEN. Importante! Para que possamos fazer esta avaliação quando necessário, você precisa nos autorizar expressamente; caso contrário, a TRANSAÇÃO será automaticamente recusada. Você poderá realizar esta autorização logo no início do nosso relacionamento, quando da assinatura da Proposta de Xxxxxxx, ou a qualquer momento pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. E saiba que você também poderá cancelar esta autorização a qualquer momento, através da nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
3.1.3. Pagamento de Contas: Serviço que podemos ou não disponibilizar a você para a realização do pagamento de contas (exemplo: água, luz, telefone fixo, títulos bancários, celular e gás), que serão incluídas entre as DESPESAS de seu CARTÃO. Pela prestação desse serviço
será cobrada tarifa, conforme autorizado pelo BACEN.
3.1.4. Valor Adicional para Compras: Valor variável fixado que poderá ser ou não disponibilizado por nós ao seu CARTÃO ou ao(s) seu(s) CARTÃO(ÕES)ADICIONAL(IS), permitindo a compra parcelada de bens e/ou serviços exclusivamente no ESTABELECIMENTO onde foi emitido o CARTÃO. Importante! As compras realizadas que utilizarem esse Valor Adicional comprometem seu valor de Limite de Crédito!
3.1.5. Saque: Todas as retiradas em dinheiro que você e/ou ADICIONAL(IS) realizarem nos caixas e terminais eletrônicos credenciados ao SISTEMA CETELEM, INTERNET BANKING (WEB SAQUE) ou CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Nos dois últimos casos, o valor será creditado na sua conta corrente indicada e a cobrança do valor será lançada na FATURA do seu CARTÃO. Sobre o valor do saque, a vista ou parcelado, incidirá taxa de juros e demais encargos especificados no momento da contratação, por meio do CET. Por favor, note que incidirá tarifa para a utilização do saque.
3.1.6. Empréstimo Pessoal: É a contratação de um empréstimo com as parcelas lançadas mensalmente em sua FATURA, realizado pelo INTERNET BANKING ou pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM sujeito à aprovação. Sobre o valor contratado incidirá taxa de juros e demais encargos especificados no momento da contratação, por meio do CET. O valor será creditado na sua conta corrente indicada.
4. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE: Seguem abaixo as responsabilidades que você assume conosco enquanto usuário do CARTÃO:
▪ Você e o(s) ADICIONAL(IS) receberão a SENHA, separadamente do CARTÃO, sendo de sua responsabilidade e do(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) preservar o sigilo de tal senha;
▪ Conferir os valores e lançamentos efetuados pelo ESTABELECIMENTO antes de assinar seu comprovante de despesas ou digitar sua SENHA, conforme o caso (lembre-se que sua assinatura ou a digitação da SENHA comprovam sua aceitação da operação). Se você digitar a SENHA de forma incorreta por 3 vezes o CARTÃO será bloqueado, e você poderá receber um SMS informando o bloqueio do CARTÃO e deverá entrar em contato conosco para a regularização;
3
▪ Não nos responsabilizamos por eventual utilização da SENHA por terceiros.
Importante! Nós nunca solicitamos SENHAS ou números de cartões via telefone ou e-mail, então se solicitarem que você envie tal tipo de informação, você não deve informar!
▪ Se o seu CARTÃO for extraviado, roubado ou furtado, você deverá imediatamente solicitar seu cancelamento através de nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM;
▪ Redobre sua atenção ao utilizar seu CARTÃO na Internet ou em qualquer outro ambiente digital! As operações efetuadas em ambiente digital, após a inserção de SENHA, são interpretadas como realizadas por você mesmo. Por isso, você é responsável por todos os acessos efetuados em ambiente digital com sua SENHA;
▪ Se você desistir da TRANSAÇÃO com o ESTABELECIMENTO, você deverá solicitar o cancelamento junto ao ESTABELECIMENTO, que deverá lhe entregar um comprovante de cancelamento. Importante! Nós não nos responsabilizamos por problemas decorrentes de defeitos ou falhas na aquisição de bens e/ou serviços entre você e o ESTABELECIMENTO, nosso compromisso com você é o fornecimento apenas dos serviços financeiros;
▪ Confira as DESPESAS lançadas em sua FATURA. Caso exista alguma TRANSAÇÃO irregular, você deverá nos comunicar por meio de nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM, em até 90 (noventa) dias, contados da data da TRANSAÇÃO. Enquanto estivermos apurando os fatos informados na reclamação, a cobrança dos valores questionados será suspensa, de modo que a cobrança poderá ser cancelada se a sua reclamação estiver correta. Caso sua reclamação não esteja correta, nós iremos realizar a cobrança dos valores contestados na FATURA ao término de nossa análise, acrescidos dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multa e juros moratórios;
▪ Você deverá utilizar o CARTÃO apenas para a compra de bens e/ou serviços para consumo, pagamento de contas e saques, quando for o caso, estando proibida sua utilização para compras de bens ou serviços destinados para revenda (comércio) ou para quaisquer operações proibidas pela legislação brasileira, sob pena de cancelamento imediato do(s) CARTÃO(ÕES) e rescisão deste Contrato; e
▪ Você poderá pagar de maneira antecipada o seu saldo devedor, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos da legislação aplicável. O valor presente para
liquidação antecipada será calculado com a utilização da taxa de juros pré-fixada contratada.
5. TARIFAS E SERVIÇOS: Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você e ao(s) ADICIONAL(IS) poderão ser cobrados, conforme autorizado pelo BACEN. Estes serviços estão descritos em sua FATURA, INTERNET BANKING ou CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Podemos alterar os valores dessas tarifas e serviços de acordo com eventuais mudanças legislativas. Por favor, sempre consulte os canais de atendimento acima antes de utilizar estes serviços.
▪ Tarifa de Anuidade (ANUIDADENacional): A partir da emissão de seu CARTÃO e de seu(s) CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS), se houver, poderá ser cobrada a Tarifa de Anuidade, devida pelos serviços de disponibilização de rede de ESTABELECIMENTOS, para pagamento de bens e serviços, no máximo uma vez a cada 12 meses, mediante lançamento nas FATURAS do CARTÃO, à vista ou parcelado, conforme disponibilizarmos na época de seu pagamento;
Isenção de Anuidade: O CETELEM também poderá ofertar descontos na Tarifa de Anuidade a você de acordo com o seu relacionamento ou ainda programas promocionais, previamente comunicados a você.
▪ Tarifa para emissão de segunda via de CARTÃO (2ª via-CARTÃOCRÉDITO): Devida quando solicitada a confecção e emissão de novo CARTÃO ou CARTÃO(ÕES)ADICIONAL(IS), decorrentes de perda, roubo, furto, danificação, dentre outros;
▪ Tarifa para Pagamento de Contas (PAGAMENTOCONTAS): Devida quando você proceder ao pagamento de contas com o CARTÃO;
▪ Tarifa para Avaliação Emergencial de Crédito (AVAL.EMERG.CRÉDITO): Devida após a aprovação da TRANSAÇÃO que exceder o limite de seu CARTÃO, desde que você tenha previamente autorizado sua realização. Esta tarifa será cobrada uma única vez por fatura, a partir do momento em que a avaliação emergencial de crédito ocorrer; Importante: Caso você não autorize a cobrança dessa Tarifa, as transações que excederem o limite disponível serão recusadas pelo CETELEM, sem prévia análise e;
▪ Tarifa para utilização de saque (RETIRADA
– País): Devida na realização de saque em dinheiro por você e/ou ADICIONAL(IS).
6. FATURAS E PAGAMENTOS: É o documento disponibilizado mensalmente pelo CETELEM indicando, dentre outras informações, seus lançamentos, valores para pagamento e demais informações, você também poderá ter acesso a tais informações por meio dos nossos canais digitais como o Aplicativo Cetelem ou Cetelem Online (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) ou ainda optar pelos meios eletrônicos como E-mail e WhatsApp. É prático seguro e você ainda nos ajuda a preservar o meio ambiente. Qualquer que seja o meio escolhido, você deverá sempre manter seus dados atualizados conosco.
6.1. Você também pode consultar os lançamentos de suas compras e boleto para pagamento, bem como alterar o modo de envio da sua fatura (Correios ou e-mail) acessando o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, ou por meio da nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
6.1.1 Se você não receber a FATURA antes de sua data de vencimento, deverá obter a 2ª via da FATURA por meio de nosso site da Internet, através do INTERNET BANKING ou de nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
6.2. Você poderá optar por uma das opções de pagamento a seguir indicadas:
▪ Pagar a cada vencimento da FATURA o respectivo valor total, composto pelo somatório: (i) do saldo da fatura anterior (CRÉDITO ROTATIVO), das prestações referentes à PARCELAMENTO de períodos anteriores ao vencimento da FATURA, de Saque(s) realizado(s), das prestações de Empréstimo Pessoal; (ii) das demais DESPESAS ou TRANSAÇÕES, realizadas no período em questão; e (iii) dos valores cobrados a título de encargos e tarifas;
▪ Pagar qualquer quantia entre o valor do PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total indicado na FATURA. Nesse caso, o saldo devedor da FATURA será financiado pelo CETELEM (CREDITO ROTATIVO) e serão cobrados na próxima FATURA os juros e o imposto sobre operações financeiras (”IOF”) sobre o valor não pago. Esse valor considera a Quantia desde a data de vencimento da FATURA anterior até o seu pagamento total, ou até a data de vencimento da próxima FATURA, o que ocorrer primeiro.; ou
4
▪ Contratar perante o CETELEM o PARCELAMENTO da FATURA. Nessa situação você realizará o pagamento do valor da entrada de um dos planos indicados na
FATURA ou simulados no INTERNET BANKING e/ou CENTRAL DE
RELACIONAMENTO CETELEM. Sobre o valor parcelado serão devidos os encargos informados previamente na FATURA, os quais serão aplicáveis sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento.
Atenção: Os encargos incidentes sobre as operações de crédito (tais como CRÉDITO ROTATIVO, PARCELAMENTO, Empréstimo
Pessoal, Saque(s), etc.) permanecem devidos, independentemente de ser realizado o pagamento total ou parcial da FATURA. Importante! Seu Limite de Crédito não será restabelecido com a simples adesão ao PARCELAMENTO de FATURA, mas sim
mensalmente e na medida em que os pagamentos de sua FATURA/PARCELAMENTO forem efetuados.
6.3. Você não poderá obter novo CRÉDITO ROTATIVO sobre valores que já foram objeto (i) de CRÉDITOS ROTATIVO anteriores, (ii) de PARCELAMENTO da FATURA e (iii) de
empréstimo pessoal. As parcelas do PARCELAMENTO e de empréstimo pessoal irão compor o valor do PAGAMENTO MINIMO da sua próxima FATURA.
6.4. O pagamento da FATURA deverá ocorrer por meio de débito automático, boleto bancário constante na FATURA ou outro meio por nós admitido. Note que a quitação do pagamento efetuado débito automático ficará condicionada à confirmação transmitida pela instituição financeira.
6.5. Se houver parcelamento de FATURA haverá incidência de juros e IOF, conforme indicado na descrição das condições de PARCELAMENTO da FATURA.
7. ATRASO OU AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: Caso você pague a FATURA com atraso ou realize o pagamento de uma quantia inferior ao PAGAMENTO MÍNIMO, ou não realize o pagamento até a data do vencimento da FATURA, você estará em atraso e deverá pagar:
5
7.1. Todos os juros remuneratórios indicados na FATURA, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado e IOF (imposto sobre operações financeiras) sobre o valor não pago, acrescido dos encargos de atraso, quais sejam multa de atraso sobre o saldo do extrato anterior de 2% e juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês em atraso. Todos os juros são apurados desde a data do vencimento da FATURA até seu pagamento total ou até a data de vencimento da próxima FATURA, o que ocorrer primeiro.
7.2. Note que se você pagar o valor total da FATURA vigente até a data do vencimento, não haverá incidência de juros sobre as TRANSAÇÕES ou DESPESAS a partir do vencimento da FATURA.
7.3. Você poderá entrar em contato conosco, por meio de nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM, antes do fechamento da FATURA do mês seguinte ao pagamento parcial/não pagamento, para conhecer as condições de parcelamento do saldo devedor e seus respectivos encargos, quando disponível.
8. PERDA E ROUBO DE CARTÕES: No caso de perda, quebra, suspeita de utilização por terceiros ou extravio do CARTÃO, você deverá comunicar imediatamente o fato à CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM e, se solicitado, enviar carta, por escrito, confirmando o extravio.
8.1. No caso de furto ou roubo do CARTÃO, você deverá comunicar imediatamente o fato à CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM e encaminhar ao CETELEM a cópia do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente.
8.2. Até que haja a comunicação da perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO, você continuará responsável pela utilização do CARTÃO e por todos os débitos daí decorrentes, salvo se demonstrada a impossibilidade de comunicação prévia.
8.3. Na hipótese de perda, roubo, furto ou dano, provocada por você ou por terceiro, o CETELEM poderá cobrar a tarifa “2.ª via de Cartão de Crédito”.
8.4. Você poderá registrar nova Senha Eletrônica na rede de caixas eletrônicos credenciados ou recebê-la via correio através de solicitação na CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Um novo desbloqueio de seu CARTÃO será necessário.
9. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: Nosso relacionamento será por prazo indeterminado, com início a partir da aprovação de emissão do CARTÃO.
9.1. Cada CARTÃO tem impresso seu prazo de validade. Após este prazo, você e/ou ADICIONAL(IS) deverão destruir os CARTÕES, os quais não poderão mais ser utilizados. Enviaremos novos CARTÕES e SENHAS para você e/ou para o(s) ADICIONAL(IS). Importante! Poderemos enviar na renovação do seu Contrato um CARTÃO com BANDEIRA diferente do anterior. Neste caso, se você desbloquear o CARTÃO, iremos considerar que você concordou com a alteração.
9.2. Podemos cancelar o CARTÃO, mas neste caso iremos lhe enviar um comunicado com 30 dias de antecedência, caso você esteja usando o CARTÃO regularmente. Você ou o(s) ADICIONAL(IS) também podem cancelar o respectivo CARTÃO a qualquer momento, basta contato conosco através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Importante! Poderemos bloquear e/ou cancelar imediatamente e sem aviso prévio o seu CARTÃO e CARTÃO(ÕES)ADICIONAL(IS) se ocorrer alguma das seguintes situações:
▪ Omissão de qualquer informação cadastral;
▪ Fornecimento de informação falsa ou incorreta;
▪ Atrasos no pagamento dos valores devidos ao CETELEM;
▪ Falta de atualização das informações cadastrais, em caso de alterações;
▪ Suspeita de fraude;
▪ Utilização do financiamento para finalidade diversa da declarada;
▪ Descumprimento de qualquer condição deste Contrato e/ou da Proposta;
▪ Quando for reconhecido judicialmente que você ou o(s) portador(es) de CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) não possuem mais recursos para pagamento do(s) CARTÃO(ES); ou
▪ Se tiver (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou identidade suspensa; (ii) descumprido qualquer obrigação deste Contrato; e (iii) cheques devolvidos emitidos em seu nome.
9.2.1. Atenção: Se você não utilizar seus respectivos CARTÕES por 6 meses consecutivos, poderemos bloquear provisoriamente os CARTÕES, o que pode levar ao cancelamento em definitivo caso a falta de uso perdurar por mais 12 meses.
9.3. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, você continuará responsável pelo pagamento do saldo em aberto, podendo pagar as compras parceladas nas respectivas datas de vencimento, ou liquidar antecipadamente o saldo devedor, com a proporcional redução de juros, se houver.
10. CRÉDITO CONSCIENTE: Para que você possa sempre usufruir da sua linha de crédito, pedimos para que sempre consulte as informações constantes na FATURA do CARTÃO e no INTERNET BANKING. Ao utilizar um dos serviços disponibilizados no seu CARTÃO que comprometa a sua linha de crédito, você estará automaticamente concordando com eles e com sua forma de cálculo.
11. TROCA DE INFORMAÇÕES: Você concorda e autoriza o CETELEM e as sociedades pertencentes ao seu grupo econômico a transmitir seus dados a terceiros para as seguintes finalidades:
▪ Solicitar informações sobre seus antecedentes de crédito aos serviços de proteção do crédito (tais como SCPC, Serasa e Central de Risco do BACEN);
▪ Trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nesses bancos de dados e junto às instituições financeiras;
▪ Realizar a abertura de cadastro para formação de seu histórico de crédito, efetuar consultas e fornecer informações ao respectivo banco de dados e fornecer informações que comprovem o potencial de adimplemento, se manifestada a intenção na Proposta;
▪ Integrar o Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN, informando sobre seus pagamentos e valores devidos, podendo prestar ao Banco Central do Brasil as informações exigidas conforme suas normas;
▪ Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada na utilização do CARTÃO, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil; e
▪ Comunicar ao BACEN e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras eventuais TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 e legislação complementar pertinente à matéria.
11.1. SCR Sistema de Informações de Crédito do BACEN: Você autoriza o CETELEM bem como as empresas pertencentes ao mesmo Grupo Econômico desse, e eventual empresas para a qual o CETELEM possa ceder e transferir o seu crédito, a consultarem, e trocarem entre si, todas as suas informações constantes do SCR, nos termos da regulamentação vigente. A finalidade do SCR é fornecer ao BACEN informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e compartilhamento de informações entre instituições financeiras. Você poderá ter acesso aos dados constantes do SCR por meio dos canais disponibilizados pelo BACEN. Em caso de divergência nos dados fornecidos pelo BANCO CETELEM, você poderá solicitar a correção por meio da nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
6
12. DISPOSIÇÕES GERAIS: Você concorda e está ciente que poderemos ceder e transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou obrigações deste Contrato para terceiros, a
qualquer tempo. Caso seu crédito seja objeto de cessão de crédito você será comunicado sobre a cessão, bem como seus dados para que você proceda ao pagamento de seu débito.
Importante! Com a finalidade de melhoria no atendimento a você prestado e na oferta de produtos e/ou serviços que possam ser de seu interesse, a adesão a este Contrato implica sua autorização para que o CETELEM compartilhe suas informações cadastrais, dados pessoais, dados de navegação em sites e aplicativos, informações de compras e/ou serviços lançados na fatura (i) com as sociedades do Grupo CETELEM, (ii) com seus parceiros comerciais e potenciais parceiros e (com fornecedores de bens e serviços).
12.1. Você está ciente de que o CETELEM poderá realizar comunicações, respeitada a legislação em vigor, por meio dos contatos e endereço indicados na Proposta, inclusive por meio eletrônico (SMS, MMS, PUSH, correspondência promocional e mídias sociais, tais como Facebook e Whatsapp), relacionadas ao Contrato e outras operações de crédito por você contratadas perante o CETELEM. Caso não queira mais receber estas comunicações, você poderá solicitar o cancelamento por meio da nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
12.2. Você expressamente concorda e está ciente de que o CETELEM poderá compartilhar com as sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, seus dados pessoais constantes de seu banco de dados.
12.3. Respeitando a Lei Federal nº. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), informamos que iremos coletar; utilizar; armazenar; tratar e proteger seus dados pessoais inseridos no INTERNET BANKING do CETELEM para fins de autenticação digital. Estas informações serão utilizadas por nós para comprovação de sua identidade quando realizar operações conosco, podendo estes dados serem armazenados por até 5 anos após o encerramento de seu Contrato.
7
12.4. Você declara que observa expressamente a legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente, bem como às Normas de Prevenção e à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e de Atos de Corrupção e Lesivos contra a Administração Pública Nacional e Estrangeira e que comunicará
imediatamente o CETELEM caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este contrato que viole referidas normas, podendo o CETELEM tomar as providências que entender necessárias.
12.5 Ao acessar o INTERNET BANKING e/ou o App CETELEM, consulte previamente o nosso Termo de Privacidade disponível nestes canais.
12.6. A CETELEM SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09) poderá entrar em contato com você para, em nosso nome, receber valores e dar quitação, bem como praticar os demais atos deste Contrato.
127. Qualquer tolerância nossa quanto ao eventual descumprimento das suas obrigações será mera liberalidade, não implicando em renúncia ou modificação deste Contrato, que permanecerá válido integralmente.
12.8. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do titular do CARTÃO para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que venham a surgir em virtude deste Contrato.
13. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS: A contratação de seguros poderá ser feita por você com a Seguradora em proposta e/ou contrato específico.
13.1. O envio do Certificado de Seguro; a execução do contrato; suas condições, inclusive análise do sinistro e pagamento da indenização são de responsabilidade da Seguradora contratada.
13.2 É sua responsabilidade verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições do seguro, antes de optar pela sua contratação.
14. CONTRATAÇÃO DIGITAL: Se o seu Contrato foi realizado através de meios eletrônicos (exemplo: nosso site na Internet ou site de algum de nossos parceiros comerciais), você reconhece que este meio de contratação é válido, bem como todas suas etapas, e que sua identificação no momento da contratação, composta por seu nome de usuário e senha, ou qualquer outro dispositivo de segurança que nós te apresentarmos são prova de sua concordância com este formato de contratação. Qualquer discordância relacionada a esta forma de contratação deverá ser acompanhada de prova, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo da Medida Provisória nº. 2.200-2/ 2001 e do artigo 225 do Código Civil.
TELEFONES E ENDEREÇOS PARA CONTATO: | |
CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM: Atendimento, consultas e solicitações de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 22:00 horas. | 4004 7990 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 704 1166 (outras localidades) |
SAC (Serviço de Atendimento ao cliente): Sugestões, reclamações e cancelamentos 24 horas, 07 dias por semana. | 0800 286 8877 |
OUVIDORIA (Caso não esteja satisfeito com as soluções da Central de Relacionamento ou do SAC): de segunda a sexta das 9h às 18h. | 0800 722 0401 |
DEFICIENTE AUDITIVO: Atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana. | 0800 726 0604 |
INTERNET BANKING. | |
SMS INTERATIVO. | |
APLICATIVO CETELEM. | xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx |
APLICATIVO WHATSAPP. | xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx |
Este Contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri
8
– SP, sob nº 1.432.469, e é parte integrante da Proposta para Emissão de Cartão de Crédito firmada pelo CLIENTE.