CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
Por este contrato, entre BANCO CETELEM S/A (“EMISSOR”), com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx. 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Barueri/ SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.558.456/0001-71 e o CLIENTE, pessoa física devidamente qualificada, cujos dados cadastrais estão declarados e aprovados por meio da PROPOSTA DE ADESÃO, são estabelecidas as seguintes condições:
1. DEFINIÇÕES: Para facilitar nossa comunicação, queremos que você conheça alguns termos muito importantes que utilizaremos a seguir:
A. CARTÃO – É o meio de pagamento que concedemos a você para pagamento de TRANSAÇÕES efetuadas nas redes de ESTABELECIMENTOS para a aquisição de produtos financeiros e demais serviços oferecidos por nós e autorizados pelo ÓRGÃO.
B. CLIENTE – Você! É o Servidor e/ ou pensionista ligado a ÓRGÃO da Administração Pública; aposentado e/ou pensionista vinculados ao INSS qualificado e aprovado por meio da PROPOSTA DE XXXXXX, estando apto a ser portador do CARTÃO. É o responsável pelas obrigações previstas neste Contrato e pelo pagamento das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO.
C. CETELEM – Nós! Instituição Financeira conveniada ao ÓRGÃO com o qual você mantém vínculo. Somos os destinatários da CONSIGNAÇÃO pelo uso do CARTÃO, nos termos deste Contrato.
D. ÓRGÃO – É a Pessoa Jurídica de Direito Público e/ou Autarquia Previdenciária (INSS) que realiza os descontos na sua renda mensal. Os valores descontados são repassados para nós, para que você possa utilizar o CARTÃO.
E. BANDEIRAS – São as empresas responsáveis pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu CARTÃO e a sua utilização nos ESTABELECIMENTOS, com suas respectivas redes, nos quais será admitido o uso do CARTÃO como meio de pagamento. No caso do seu CARTÃO, a Bandeira poderá ser Mastercard, Visa ou outras.
F. ESTABELECIMENTOS – Fornecedores de produtos e/ou serviços habilitados pelas
BANDEIRAS em aceitar o CARTÃO em TRANSAÇÕES realizadas por você.
G. LIMITE DE CRÉDITO – É o valor que disponibilizamos para que você realize suas TRANSAÇÕES com o CARTÃO. O LIMITE DE CRÉDITO depende, dentre outros fatores da renda mensal do seu benefício, nos termos da legislação aplicável de cada ÓRGÃO.
H. XXXXXX CONSIGNÁVEL – É o percentual máximo da sua renda mensal, permitido pela legislação aplicável, que você pode comprometer para o PAGAMENTO MÍNIMO das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO.
I. CONSIGNAÇÃO – É o desconto efetuado mensalmente pelo ÓRGÃO na sua renda mensal, para o pagamento das TRANSAÇÕES que você realizar com o CARTÃO.
J. AVERBAÇÃO – É a reserva da sua MARGEM CONSIGNÁVEL que realizamos junto ao ÓRGÃO para a CONSIGNAÇÃO mensal dos valores para PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA.
K. FATURA – É o instrumento que enviamos a você com a descrição detalhada das TRANSAÇÕES por você realizadas, do seu LIMITE DE CRÉDITO; seu saldo devedor; o valor do PAGAMENTO MÍNIMO descontado do seu benefício; a data de vencimento; as taxas; as tarifas; o CET; as multas e os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, dentre outros e indicar o valor do saldo devedor não quitado.
L. TRANSAÇÃO – São as compras de bens e/ ou serviços que você realiza nos ESTABELECIMENTOS, na CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM, saque ou transferência eletrônica de recursos que realizamos em conta corrente indicada por você.
M. CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM – São os sistemas de atendimento telefônico ou internet banking disponibilizados a você para prestação de serviços, comunicações ou informações de seu interesse.
N. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) – É a taxa percentual anual composta pela taxa de juros, tributos, tarifas, encargos incidentes nas Transações e outras despesas aplicáveis, informado na FATURA e nos CANAIS DE ATENDIMENTO.
O. COMPROVANTE DE DESPESAS – É o documento emitido pelos ESTABELECIMENTOS no momento da realização das despesas/
transações, no qual constam os dados do CARTÃO, dos ESTABELECIMENTOS, data,
valores e forma de pagamento (à vista ou parcelado).
P. ENCARGOS DE MORA – São os acréscimos inseridos na sua próxima FATURA caso você não pague o valor total da sua FATURA atual, podendo assumir a forma de (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida; (ii) multa de 2%; ou (iii) juros de mora de 1% ao mês.
Q. ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. São os acréscimos (tais como juros, tributos e outras despesas financeiras) decorrentes do financiamento das TRANSAÇÕES realizadas com o seu CARTÃO. Esses acréscimos incidirão sempre que você optar (i) pelo pagamento de compras parceladas com encargos; (ii) pela não complementação do PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA, efetuado por meio de desconto em folha de pagamento de seu valor correspondente;
(iii) por deixar de pagar o valor proporcional à diferença entre o PAGAMENTO MÍNIMO descontado em folha de pagamento e o valor total da FATURA, na respectiva data de seu vencimento; ou (iv) pela realização de saques com seu CARTÃO, quando autorizado.
R. PAGAMENTO MÍNIMO – Valor descontado diretamente da renda mensal do seu benefício, indicado na FATURA e que representa o percentual de MARGEM CONSIGNÁVEL permitido, nos termos da legislação vigente.
S. PARCEIRO – é o estabelecimento comercial credenciado pelo CETELEM e autorizado a emitir o CARTÃO.
T. PROPOSTA DE XXXXXX – É o documento assinado por você, contendo seus dados pessoais, cadastrais e outras declarações para aquisição do CARTÃO.
U. SENHA – É o seu código de uso pessoal, intransferível e confidencial, composto de números e/ou letras, para a realização de TRANSAÇÕES.
V. SCR– É o Sistema Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
W. INTERNET BANKING – É o nosso canal de Atendimento, disponibilizado para você por meio do site (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
2.1. Este Contrato define as condições de aceitação e uso do CARTÃO por você para a realização de TRANSAÇÕES.
2.2. Você autoriza o CETELEM, em caráter irrevogável e irretratável, a promover junto ao ÓRGÃO a AVERBAÇÃO de MARGEM
CONSIGNÁVEL para pagamento do valor mínimo de sua FATURA.
2.3. Todas as informações por você prestadas desde o preenchimento da PROPOSTA DE ADESÃO são consideradas verdadeiras, e você se declara ciente e de acordo com todos os termos que lhe foram apresentados.
2.4. Uma vez solicitada e aprovada a PROPOSTA DE ADESÃO, independentemente da realização do desbloqueio do CARTÃO; solicitação de saque ou da efetivação da primeira compra, fica ajustado, desde já, que você está de acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
2.5. Esse Contrato poderá ser alterado a qualquer momento e para que você possa ter ciência de todas as modificações, nosso site e INTERNET BANKING estará sempre atualizado com a versão mais recente do Contrato.
2.5.1. Caso você não concorde com as alterações mencionadas no item 2.5 acima, você poderá solicitar o cancelamento do seu CARTÃO em nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM, mas permanecerá responsável pelo pagamento das despesas efetuadas até a data do cancelamento na forma como você contratou (à vista ou parcelado). Importante! Se você não cancelar seu CARTÃO ou o utilizar após a alteração do Contrato, entenderemos que você aceitou as novas condições do Contrato.
3. EMISSÃO DO CARTÃO
3.1. Nós somente emitiremos o seu CARTÃO se houver MARGEM CONSIGNÁVEL disponível para AVERBAÇÃO, nos termos da legislação aplicável.
3.2. Após a aprovação da PROPOSTA DE ADESÃO, nós enviaremos o CARTÃO, devidamente bloqueado e a SENHA no endereço indicado por você na PROPOSTA DE ADESÃO.
3.3. Você também poderá solicitar um CARTÃO nos PARCEIROS do CETELEM.
3.4. Ao receber o CARTÃO, você deverá conferir se a correspondência tem sinal de violação e se os dados nele gravados estão corretos. Antes de fazer uso do CARTÃO, você deverá solicitar seu desbloqueio através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
3.5. Você deve se responsabilizar pela SENHA do seu CARTÃO, evitando datas de aniversário da família, números sequenciais ou números repetidos. A SENHA do seu CARTÃO é de uso pessoal, intransferível e confidencial, e não pode ser divulgada a terceiros.
4. SERVIÇOS
4.1. Você poderá utilizar o CARTÃO para a realização de TRANSAÇÕES.
4.1.1. Para conhecer mais sobre seu LIMITE DE CRÉDITO, bem como demais produtos e serviços que disponibilizamos para você, contate a CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
4.2. Antes de realizar qualquer TRANSAÇÃO em seu CARTÃO, você deverá se informar, junto ao CETELEM, dos valores de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO máximos incidentes sobre as operações, inclusive tarifas, prazos de parcelamento, valores mínimos e máximos, na medida em que forem autorizados na legislação específica emitida pelo ÓRGÃO.
4.3. A sua primeira compra poderá ser realizada assim que o ÓRGÃO aprovar a sua averbação, mesmo antes do recebimento do CARTÃO físico no endereço indicado. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
5. LIMITES DE CRÉDITO
5.1. Nós disponibilizaremos a você um LIMITE DE CRÉDITO para realização de TRANSAÇÕES com o seu CARTÃO. O LIMITE DE CRÉDITO será atribuído de acordo com nossos critérios de análise e em respeito à reserva de MARGEM CONSIGNÁVEL, nos termos da legislação aplicável.
5.1.1. Você comprometerá o seu LIMITE DE CRÉDITO a cada TRANSAÇÃO realizada. O seu LIMITE DE CRÉDITO é recomposto parcial ou totalmente pela realização do pagamento da FATURA. Se for realizado o pagamento parcial da FATURA, o LIMITE DE CRÉDITO será recomposto de forma proporcional ao que foi pago. Ou seja, se apenas parte de sua FATURA for paga, apenas parte do seu LIMITE DE CRÉDITO será recomposto.
5.2. O seu LIMITE DE CRÉDITO poderá variar em decorrência de variações do valor da sua MARGEM CONSIGNÁVEL, ou por alterações na legislação do ÓRGÃO. Nós também poderemos alterar o seu LIMITE DE CRÉDITO com base nas análises de crédito que realizamos e neste caso você será previamente comunicado. Antes de utilizar seu CARTÃO você deve verificar sempre o seu LIMITE DE CRÉDITO atual.
5.3. Se você realizar compras com pagamento parcelado, o seu LIMITE DE CRÉDITO ficará comprometido em relação ao valor total da TRANSAÇÃO. A recomposição do seu LIMITE DE CRÉDITO ocorrerá de forma proporcional, na medida em que for liquidado o pagamento de cada parcela.
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1. Seguem abaixo as responsabilidades que você assume conosco enquanto usuário do CARTÃO:
▪ Você receberá a SENHA, separadamente do CARTÃO, sendo de sua responsabilidade preservar o sigilo de tal SENHA.
▪ Você deverá conferir os valores e lançamentos efetuados pelo ESTABELECIMENTO quando do recebimento de sua via do COMPROVANTE DE DESPESAS ou digitar sua SENHA, conforme o caso (lembre-se que a digitação da SENHA comprovam sua aceitação da operação).
▪ Importante! Nós nunca solicitamos SENHAS ou números de cartões via telefone ou e-mail, então se solicitarem que você envie tal tipo de informação, você não deve informar!
▪ Se o seu CARTÃO for extraviado, roubado ou furtado, você deverá imediatamente solicitar seu cancelamento por meio da nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM;
▪ Em caso de bloqueio do seu CARTÃO entre em contato com a nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM;
▪ Redobre sua atenção ao utilizar seu CARTÃO na Internet ou em qualquer outro ambiente digital! As operações efetuadas em ambiente digital, após a inserção de SENHA, são interpretadas como realizadas por você mesmo. Por isso, você é responsável por todos os acessos efetuados em ambiente digital com sua SENHA;
▪ Confira as DESPESAS lançadas em sua FATURA. Caso exista alguma TRANSAÇÃO irregular, você deverá nos comunicar por meio de nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Enquanto estivermos apurando os fatos informados na reclamação, a cobrança dos valores questionados será suspensa, de modo que a cobrança poderá ser cancelada se a sua reclamação estiver correta. Caso sua reclamação não esteja correta, nós iremos realizar a cobrança dos valores contestados na FATURA ao término de nossa análise, acrescidos dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multa e juros moratórios; e
▪ Utilizar o CARTÃO apenas para a compra de bens; saques e/ou serviços para consumo, estando proibida sua utilização
para compras de bens ou serviços destinados para revenda (comércio) ou para quaisquer operações proibidas pela legislação brasileira, sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO e rescisão deste Contrato. Importante! Você não poderá utilizar seu CARTÃO para pagamento de contas, nos termos da legislação do ÓRGÃO.
▪ Para a realização de saques, você deverá assinalar tal opção na PROPOSTA DE XXXXXX, bem como indicar a sua conta corrente para o depósito dos recursos pelo CETELEM. Caso você pretenda realizar saques nos terminais de autoatendimento, você deverá digitar a sua SENHA.
6.2. Somente você poderá utilizar o CARTÃO. Em qualquer hipótese, o uso do CARTÃO será de sua total responsabilidade.
6.3. Se você desistir da TRANSAÇÃO com o ESTABELECIMENTO, você deverá solicitar o cancelamento junto ao ESTABELECIMENTO, que deverá lhe entregar um comprovante de cancelamento. Importante! Nós não nos responsabilizamos por problemas decorrentes de defeitos ou falhas na aquisição de bens e/ou serviços entre você e o ESTABELECIMENTO, nosso compromisso com você é o fornecimento apenas dos serviços financeiros.
7. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO
7.1. No caso de furto ou roubo, perda, quebra, suspeita de utilização por terceiros ou extravio do CARTÃO, você deverá comunicar imediatamente o fato à CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
7.2. Até que haja a comunicação da perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO, você continuará responsável pela utilização do CARTÃO e por todos os débitos daí decorrentes, salvo se demonstrada a impossibilidade de comunicação prévia.
8. TARIFAS E SERVIÇOS:
8.1. Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você poderão ser cobrados, nos termos da legislação aplicável. Você deverá arcar com as tarifas e serviços em favor do CETELEM permitidas pelo ÓRGÃO, de acordo com a Tabela de Taxas e Tarifas em vigor e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
▪ Tarifa para emissão do CARTÃO (Emissão- CARTÃOCRÉDITO): Devida quando solicitada a confecção e emissão do CARTÃO;
▪ Tarifa para emissão de segunda via de CARTÃO (2ª via-CARTÃOCRÉDITO): Devida
quando solicitada a confecção e emissão de novo CARTÃO, decorrente de perda, roubo, furto, danificação, dentre outros.
8.1.1. Você poderá consultar os valores das tarifas e serviços na Tabela de Tarifas a qualquer tempo pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
9. FATURAS E PAGAMENTOS
9.1. Nós disponibilizaremos a FATURA mensalmente para você, por meio do e-mail indicado por você na PROPOSTA DE ADESÃO; INTERNET BANKING ou por meio de nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
9.1.1. Importante! Caso não receba a FATURA ou o PAGAMENTO MÍNIMO não tenha sido descontado da renda mensal do seu benefício, você ainda deverá realizar o pagamento na data de vencimento, sob pena da cobrança dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO.
9.2. O PAGAMENTO MÍNIMO da sua FATURA será feito sempre por meio de desconto, pelo ÓRGÃO, em seu benefício mensal para posterior repasse ao CETELEM.
9.2.1. Em função dos limites legais estabelecidos, o desconto obrigatoriamente será em valor inferior ao Pagamento Total da FATURA, em percentual pré-determinado pelo ÓRGÃO.
9.3. Até a data de vencimento indicada na FATURA, você deverá:
(a) efetuar o Pagamento Total do saldo devedor, complementando o desconto feito na sua renda mensal, caso em que não haverá cobrança de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO (exceto se houver compras parceladas com encargos); ou
(b) efetuar o pagamento superior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA, complementando o desconto feito na sua renda mensal, caso em que a diferença entre o saldo devedor e o pagamento realizado (denominado “saldo devedor remanescente”) ficará sujeita à cobrança dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, contados a partir da data do vencimento da FATURA.
9.3.1. No caso do item (b) acima, o saldo devedor remanescente será lançado automaticamente na sua FATURA do mês seguinte, acrescido dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO.
9.4. Na hipótese do TITULAR não receber a FATURA em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao da data de seu vencimento, deverá solicitar o seu saldo devedor: (a) no site da internet o CETELEM, por meio do INTERNET BANKING ou
(b) nos CANAIS DE ATENDIMENTO, devendo pagá-lo em quaisquer Instituições Financeiras conveniadas com o CETELEM.
9.5. Se você não realizar ou atrasar o PAGAMENTO MÍNIMO do saldo devedor da FATURA, o saldo devedor ou integral, conforme o caso será automaticamente financiado por nós. Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO serão aqueles vigentes no dia do vencimento da FATURA.
9.6. Todas as compras parceladas com juros ou saques que você realizar, dentro do LIMITE DE CRÉDITO definido, também serão objeto de financiamento por nós, incidindo os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO sobre os valores das parcelas desde a data da realização da TRANSAÇÃO.
9.7. No caso de rescisão do contrato, os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO indicados na última FATURA serão aplicados até a data do pagamento.
9.8. Você poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o seu saldo devedor, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Você poderá solicitar seu saldo devedor por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM, a qual informará o respectivo valor e a forma de pagamento.
9.9. Você deverá informar para nós, por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM, quaisquer alterações de endereço, residencial ou comercial, número de telefone e e-mail.
9.10. Caso o PAGAMENTO MÍNIMO não seja descontado da renda mensal do seu benefício pelo ÓRGÃO na data de vencimento, você será responsável pelo pagamento integral da sua FATURA.
9.11. Caso você não efetue o pagamento integral da sua FATURA, serão cobrados: todos os juros remuneratórios indicados na FATURA, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado e IOF (imposto sobre operações financeiras) sobre o valor não pago, acrescido dos encargos de atraso, quais sejam multa de atraso sobre o saldo do extrato anterior de 2% e juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês em atraso. Todos os juros são apurados desde a data do vencimento da FATURA até seu pagamento total ou até a data de vencimento da próxima FATURA o que ocorrer primeiro.
10. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nosso relacionamento será por prazo indeterminado, com início a partir da aprovação de emissão do CARTÃO.
10.2. Cada CARTÃO tem impresso seu prazo de validade. Após este prazo, você deverá destruir os CARTÕES, os quais não poderão mais ser utilizados. Enviaremos novos CARTÕES e
SENHAS para você. Importante! Poderemos enviar na renovação do seu Contrato um CARTÃO com BANDEIRA diferente do anterior. Neste caso, se você desbloquear o CARTÃO, iremos considerar que você concordou com a alteração.
10.3. Podemos cancelar o CARTÃO, mas neste caso iremos lhe enviar um comunicado com 30 dias de antecedência, caso você esteja usando o CARTÃO regularmente. Você também poderá cancelar o seu CARTÃO a qualquer momento, basta entrar em contato conosco por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Você permanecerá responsável pelo saldo devedor de seu CARTÃO, mesmo após o cancelamento.
10.4. Importante! Poderemos bloquear e/ou cancelar imediatamente e sem aviso prévio o seu CARTÃO se ocorrer alguma das seguintes situações:
• Omissão de qualquer informação cadastral;
• Fornecimento de informação falsa ou incorreta;
• Atrasos no pagamento dos valores devidos ao CETELEM;
• Falta de atualização das informações cadastrais, em caso de alterações;
• Suspeita de fraude;
• Utilização do CARTÃO para finalidade diversa da autorizada por este Contrato;
• Descumprimento de qualquer condição deste Contrato e/ou da PROPOSTA DE XXXXXX;
• Quando for reconhecido judicialmente que você não possui mais recursos para pagamento do CARTÃO;
• Se tiver (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou identidade suspensa; (ii) descumprido qualquer obrigação deste Contrato; e (iii) cheques devolvidos emitidos em seu nome ou (iv) Alteração na MARGEM CONSIGNÁVEL que impossibilite a AVERBAÇÃO mensal;
10.4.1. Nas hipóteses mencionadas acima, o seu contrato será considerado vencido. Nesse caso, o pagamento de todo o saldo devedor remanescente pode ser exigido de uma vez.
10.4.2. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, você continuará responsável pelo pagamento do saldo em aberto, podendo pagar as compras parceladas nas respectivas datas de vencimento, ou liquidar antecipadamente o saldo
devedor, com a proporcional redução de juros, se houver.
10.5. Nós poderemos bloquear provisoriamente o seu CARTÃO caso você não o utilize por mais de 06 (seis) meses. O cancelamento poderá se tornar definitivo se a inatividade continuar por mais 06 (seis) meses. Caso haja o cancelamento e se você não tiver nenhum débito, a sua MARGEM CONSIGNÁVEL será liberada.
11. CRÉDITO CONSCIENTE: Para que você possa sempre usufruir da sua linha de crédito, pedimos para que sempre consulte as informações constantes na FATURA do CARTÃO e no INTERNET BANKING. Ao utilizar um dos serviços disponibilizados no seu CARTÃO que comprometa a sua linha de crédito, você estará automaticamente concordando com eles e com sua forma de cálculo.
12. TROCA DE INFORMAÇÕES: Você concorda e autoriza o CETELEM e as sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico a transmitir seus dados a terceiros para as seguintes finalidades:
▪ Solicitar informações sobre seus antecedentes de crédito aos serviços de proteção do crédito (tais como SCPC, Serasa e Central de Risco do BACEN);
▪ Trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nesses bancos de dados e junto às instituições financeiras;
▪ Realizar a abertura de cadastro para formação de seu histórico de crédito, efetuar consultas e fornecer informações ao respectivo banco de dados e fornecer informações que comprovem o potencial de adimplemento, se manifestada a intenção na PROPOSTA DE XXXXXX;
▪ Integrar o Sistema Central de Risco de Crédito do BACEN, informando sobre seus pagamentos e valores devidos, podendo prestar ao Banco Central do Brasil as informações exigidas conforme suas normas;
▪ Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada na utilização do CARTÃO, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil; e
▪ Comunicar ao BACEN e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras eventuais TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 e
legislação complementar pertinente à matéria.
12.1. SCR: Sistema de Informação de Crédito: Você está ciente e autoriza o CETELEM, e as empresas pertencentes ao mesmo Grupo Econômico deste, a qualquer tempo, a fornecerem ao BACEN, para integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), informações sobre o valor de suas dívidas vincendas e vencidas, bem como demais informações solicitadas pelo BACEN, e a consultarem o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes. Você concorda ainda que o BACEN poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal qualquer irregularidade verificada na celebração do presente Contrato, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio BACEN. A finalidade do SCR é fornecer ao BACEN informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e compartilhamento de informações entre instituições financeiras. Você poderá ter acesso aos seus dados constantes do SCR por meio dos canais disponíveis pelo BACEN. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo CETELEM, você poderá solicitar a correção por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Você concorda e está ciente que poderemos ceder e transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou obrigações deste Contrato para terceiros, a qualquer tempo. Caso seu crédito seja objeto de cessão de crédito você será comunicado sobre a cessão, bem como seus dados para que você proceda ao pagamento de seu débito.
13.2. Você deverá conferir os valores lançados na FATURA e, no prazo máximo de 90 dias corridos após a data da compra e/ ou saque, deverá comunicar o CETELEM por meio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM qualquer irregularidade verificada. Após esse prazo, consideramos aceitas as TRANSAÇÕES lançadas.
13.2.1. Durante o período em que estivermos apurando os fatos informados na sua reclamação, a cobrança dos valores questionados será suspensa. Após a apuração final, o CETELEM comunicará as conclusões a você. Caso sua reclamação tiver sido correta, nós cancelaremos a cobrança dos valores contestados da FATURA e os respectivos encargos. Caso sua reclamação seja considerada improcedente, os valores contestados serão cobrados na próxima FATURA, acrescidos dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multa e juros moratórios.
13.3. Respeitando a Lei Federal nº. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), informamos que iremos coletar; utilizar; armazenar; tratar e proteger seus dados pessoais inseridos no INTERNET BANKING do CETELEM para fins de autenticação digital, se o caso. Estas informações serão utilizadas por nós para comprovação de sua identidade quando realizar operações conosco, podendo estes dados ser armazenados por até 05 (cinco) anos após o encerramento de seu Contrato.
13.4. Você declara que observa expressamente a legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente, bem como às Normas de Prevenção e à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e de Atos de Corrupção e Lesivos contra a Administração Pública Nacional e Estrangeira e que comunicará imediatamente o CETELEM caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este contrato que viole referidas normas, podendo o CETELEM tomar as providências que entender necessárias.
13.5. Você expressamente concorda e está ciente de que o CETELEM poderá compartilhar com as sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, seus dados pessoais constantes de seu banco de dados.
13.6. Você está ciente de que o CETELEM poderá realizar comunicações, respeitada a legislação em vigor, por meio dos contatos e endereço indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, inclusive por meio eletrônico (SMS, MMS, PUSH, correspondência promocional e mídias sociais, tais como Facebook e Whatsapp), relacionadas ao Contrato e outras operações de crédito por você contratadas perante o CETELEM. Caso não queira mais receber estas comunicações, você poderá solicitar o
cancelamento por meio da nossa CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM.
13.7. A CETELEM SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09) poderá entrar em contato com você para, em nosso nome, receber valores e dar quitação, bem como praticar os demais atos deste Contrato.
13.8. Qualquer tolerância nossa quanto ao eventual descumprimento das suas obrigações será mera liberalidade, não implicando em renúncia ou modificação deste Contrato, que permanecerá válido integralmente.
13.9. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do titular do CARTÃO para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que venham a surgir em virtude deste Contrato.
14. CONTRATAÇÃO DIGITAL: Se o seu Contrato foi realizado por meios eletrônicos (exemplo: nosso INTERNET BANKING ou site de algum PARCEIRO nosso), você reconhece que este meio de contratação é válido, bem como todas suas etapas, e que sua identificação no momento da contratação, composta por seu nome de usuário e SENHA, ou qualquer outro dispositivo de segurança que nós te apresentarmos são prova de sua concordância com este formato de contratação. Qualquer discordância relacionada a esta forma de contratação deverá ser acompanhada de prova, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo da Medida Provisória nº. 2.200-2/ 2001 e do artigo 225 do Código Civil.
Este contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri – SP, sob nº 1.394.656, e é parte integrante da PROPOSTA DE XXXXXX firmada pelo TITULAR.
TELEFONES E ENDEREÇOS PARA CONTATO: | |
CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM: Atendimento, consultas e solicitações de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 22:00 horas. | 4004 5280 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 701 5280 (outras localidades) |
SAC (Serviço de Atendimento ao cliente): Sugestões, reclamações e cancelamentos 24 horas, 07 dias por semana. | 0800 286 8877 |
OUVIDORIA (Caso não esteja satisfeito com as soluções da Central de Relacionamento ou do SAC): de segunda a sexta das 9h às 18h. | 0800 722 0401 |
DEFICIENTE AUDITIVO: Atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana. | 0800 726 0604 |
INTERNET BANKING | |
SMS INTERATIVO | |
APLICATIVO CETELEM | xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx |
APLICATIVO WHATSAPP | xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx |