PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o dia 05 (cinco) útil do mês subseqüente ao vencido. Ocorrendo atraso na data deste pagamento, o empregador pagará multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do(s) empregado(s) prejudicado(s).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O salário será pago, impreterivelmente, até o dia 05 (cinco) 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Ocorrendo atraso na data deste pagamento, o empregador pagará multa em valor equivalente a 1% (um por cento) da respectiva remuneração por dia de atraso, em favor do(s) empregado(s) prejudicado(s).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho