PRAZO PARA PAGAMENTO. O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.
PRAZO PARA PAGAMENTO até o dia 10 do mês subsequente ao da liquidação.
PRAZO PARA PAGAMENTO. As empresas têm o prazo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetuarem o pagamento dos salários, exceto apenas para as situações comprovadas, registradas nos parágrafos terceiro e quarto da Cláusula Sétima da presente Convenção Coletiva ou nos casos de endividamento de empregado que requerem pagamento de salário por cheque bancário.
PRAZO PARA PAGAMENTO. Os valores ou quaisquer diferenças ou complementações devidas aos empregados que decorram do presente Instrumento, deverão ser pagos pelas Cooperativas de Crédito até o mês subsequente da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que a tributação dos encargos será considerada no mês do pagamento.
PRAZO PARA PAGAMENTO. (art. 92, V e VI da Lei 14.133/2021)
PRAZO PARA PAGAMENTO. 10 dias.
PRAZO PARA PAGAMENTO. Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento será paga no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos.
PRAZO PARA PAGAMENTO. 10 dias após a emissão e envio da Nota Fiscal de prestação dos serviços.
PRAZO PARA PAGAMENTO até 10 dias após a liquidação.
PRAZO PARA PAGAMENTO. As empresas efetuarão até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento dos salários nos postos de serviço, na sede da empresa ou através de depósito em conta corrente de seus empregados.