VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor total do contrato é de R$ XXXX (XXXX), total esse que será pago pelo CONTRATANTE, em parcelas mensais caracterizadas por eventos definidos e totalmente concluídos sobre o referido preço, a saber: 2.2 O documento fiscal deverá ser emitido e entregue à Fiscalização do CONTRATANTE até o vigésimo dia do mês da prestação de serviços objeto da Cláusula Primeira deste Contrato, pois após esse prazo, a CONTRATADA deverá providenciar nova emissão a partir do primeiro dia útil do mês subsequente. 2.3 Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de notas fiscais ou notas fiscais-faturas em duas vias, capeadas pela planilha de Controle de Contrato em Andamento, com a correspondente aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE, constante do Boletim de Medição de Serviços que contém: 2.3.1 Discriminação detalhada dos serviços. 2.3.2 Destaque dos valores dos serviços realizados, caracterizados pelos eventos concluídos, percentuais aplicados de materiais, equipamentos e mão-de-obra e retenções legais, tais como: INSS, FGTS, ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 2.4 Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da CONTRATADA. 2.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente. 2.6 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura e aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira. 2.7 Por ocasião de cada faturamento, será exigida simultaneamente a apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e PIS, bem como a folha de pagamento, relativos ao mês de competência imediatamente anterior. 2.8 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade. 2...
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. Pelos serviços ora contratados, o CLIENTE pagará à ACADEMIA os valores referentes a taxa de matrícula e ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente na data da contratação, observando-se a forma, prazos, termos e condições de pagamento previstos neste contrato. 5.1 Para o Plano DCC, considerando o seu prazo indeterminado, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP - M, divulgado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou, no caso de sua extinção ou de sua inexistência, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.2 O recebimento do valor pago pelo Plano DCC é feito por meio do débito automático junto às administradoras de cartão de crédito, estando o CLIENTE sujeito às regras de pagamento das administradoras.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pela realização da apresentação artística, o contratante pagará à contratada o valor correspondente à R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser pago de forma integral, mediante empenho, até 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação, objeto deste contrato. 5.2. O pagamento será efetuado integralmente, após empenho e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela CONTRATANTE. 5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, atualizações das certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam; a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao exercício de 2020, será composta de: a) PLR Regra FENABAN, constituída pelas seguintes parcelas:
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. Pela hospedagem ora ajustada, nos termos da Proposta Comercial anexa, a CBV pagará ao HOTEL, o valor total máximo de R$ 1.187.479,60 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com os valores estipulados no Anexo I. 3.2. O valor estipulado no item “3.1.b” será pago mediante apresentação, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, de documento fiscal e de relatório de utilização dos apartamentos do HOTEL e controle das refeições utilizadas, contendo nome, CPF, função das pessoas que se hospederam nos apartamentos. 3.3. O CONTRATADO deverá encaminhar à CONTRATANTE o comprovante dos registros de entrada (check-in) e de encerramento da estadia (check-out) das pessoas que se hospedaram nos apartamentos do HOTEL. 3.4. Em caso de atraso no pagamento por mais de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), e correção monetária pelo índice IPCA. 3.5. Em caso de utilização de menos apartamentos do que o número ora contratado, será concedido crédito proporcional à CONTRATANTE, desde que seja enviado e-mail informando a não utilização dos apartamentos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data de check- in. 3.6. O valor estipulado inclui os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios sociais, custos fiscais e despesas com serviço de apoio do CONTRATADO, além de despesas de montagem e desmontagem, transporte, alimentação, etc., emolumentos e taxas, de qualquer natureza, eventualmente devidas às autoridades competentes, bem como a emissão das respectivas licenças, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE. 3.7. Caberá ao CONTRATADO realizar a cobrança do consumo e de outros serviços adicionais solicitados pelos hóspedes, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade quanto à referida cobrança ou seu pagamento. 3.8. Em caso de qualquer solicitação que ultrapasse o valor previsto no presente Contrato, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE, o pagamento será realizado após o término do Evento.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1 O valor total da contratação é de R$ 9.112,66 (nove mil cento e doze reais e sessenta e seis centavos). 5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 - O valor do presente Contrato é de: R$ 3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao ano 2011 será composta de: a) PLR Regra FENABAN, constituída pelas seguintes parcelas: - Parcela ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, correspondente a 90% da remuneração-base, de 1o de setembro de 2011, acrescida do valor fixo de R$ 1.400,00, limitada ao valor de R$ 7.827,29 ou a 13% (treze por cento) do lucro líquido de 2011, o que ocorrer primeiro. - Parcela Regra Adicional, correspondente a 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2011, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras definidas no presente Acordo, em partes iguais, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano, até o limite individual de R$ 2.800,00.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. Para a Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao exercício de 2021, aplicam-se os mesmos critérios e condições previstos nas cláusulas 1ª e 2ª deste Acordo Coletivo de Trabalho.