VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor total do contrato é de R$ XXXX (XXXX), total esse que será pago pelo CONTRATANTE, em parcelas mensais caracterizadas por eventos definidos e totalmente concluídos sobre o referido preço, a saber: 2.2 O documento fiscal deverá ser emitido e entregue à Fiscalização do CONTRATANTE até o décimo quinto dia do mês da prestação de serviços objeto da Cláusula Primeira deste Contrato, pois após esse prazo, a CONTRATADA deverá providenciar nova emissão a partir do primeiro dia útil do mês subsequente. 2.3 Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de notas fiscais ou notas fiscais-faturas em duas vias, capeadas pela planilha de Controle de Contrato em Andamento, com a correspondente aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE, constante do Boletim de Medição de Serviços que contém: 2.3.1 Discriminação detalhada dos serviços. 2.3.2 Destaque dos valores dos serviços realizados, caracterizados pelos eventos concluídos, percentuais aplicados de materiais, equipamentos e mão-de-obra e retenções legais, tais como: INSS, FGTS, ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 2.4 Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da CONTRATADA. 2.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente. 2.6 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura e aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados poderá ser negociado com instituição financeira. 2.7 Por ocasião de cada faturamento, será exigida simultaneamente a apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e PIS, bem como a folha de pagamento, relativos ao mês de competência imediatamente anterior. 2.8 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalida...
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. Pelos serviços ora contratados, o CLIENTE pagará à ACADEMIA os valores referentes a taxa de matrícula e ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente na data da contratação, observando-se a forma, prazos, termos e condições de pagamento previstos neste contrato. 5.1 Para o Plano DCC, considerando o seu prazo indeterminado, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP - M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou de sua inexistência, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.2 O recebimento do valor pago pelo Plano DCC é feito por meio do débito automático junto às administradoras de cartão de crédito, estando o CLIENTE sujeito às regras de pagamento das administradoras.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Pela realização da apresentação artística, o contratante pagará à contratada o valor correspondente à R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser pago de forma integral, mediante empenho, até 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação, objeto deste contrato. 5.2. O pagamento será efetuado integralmente, após empenho e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela CONTRATANTE. 5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, atualizações das certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam; a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará à VENDEDORA pela aquisição do material descrito na Cláusula Primeira, o valor total de R$ 298.500,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), a ser pago em até 30 (trinta) dias, após a realização do evento, mediante apresentação da Nota Fiscal com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento, através de boleto bancário ou crédito em conta, em nome da VENDEDORA, na instituição por ela indicada. 3.2 No valor constante no item 3.1 estão previstos e inclusos todas as respectivas despesas, incluindo, mas não se limitando a transporte, materiais, insumos, equipamentos, tecnologia, know- how aplicado, lucro, tributos em geral, bem como todos os impostos e taxas hoje existentes e incidentes sobre a sua natureza legal. 3.3 O valor definido na clausula 3.1 supra poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas. 3.4 Caso ocorra a hipótese do parágrafo primeiro, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e as notas fiscais deverão indicar expressamente a fonte de custeio. 3.5 A VENDEDORA se compromete a enviar a COMPRADORA, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de quitação de tributos. 3.6 Custos com impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos em razão de sua remuneração correrão por conta da VENDEDORA, na forma da legislação aplicável à matéria.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao exercício de 2020, será composta de: a) PLR Regra FENABAN, constituída pelas seguintes parcelas:
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1 O valor total da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 - O valor do presente Contrato é de: R$ 3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao ano 2011 será composta de: a) PLR Regra FENABAN, constituída pelas seguintes parcelas: - Parcela Xxxxx Xxxxxx, correspondente a 90% da remuneração-base, de 1o de setembro de 2011, acrescida do valor fixo de R$ 1.400,00, limitada ao valor de R$ 7.827,29 ou a 13% (treze por cento) do lucro líquido de 2011, o que ocorrer primeiro. - Parcela Regra Adicional, correspondente a 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2011, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras definidas no presente Acordo, em partes iguais, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano, até o limite individual de R$ 2.800,00.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância de R$ 644.080,67 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos), pagos na forma do item 2.2. 2.2. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições, 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente, da seguinte forma: 2.2.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente. 2.2.2. As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 2.2.3. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação. O pagamento SOMENTE será efetuado: Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual. 2.3. Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho. 2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.5. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 2.6. Aplica-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo para o reajustamento dos preços. 2.6.1. Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta. 2.7. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. 2.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato. 2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.9.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serv...