CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. 10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio. 00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão 10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito; 00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2. Declarada aberta à sessão pública pela Pregoeira, será efetuado o ...
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.1. Está Tomada de Preços será julgada pela comissão Permanente de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022.
9.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados.
9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação.
9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão.
9.6. O não comparecimento de qualquer dos participantes, à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
9.7. Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes propostas de licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital.
9.8. As propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o termo final do prazo recursal, de que trata o capitulo próprio, podendo ser devolvidas de imediato, na hipótese de renúncia expressa ao recurso.
9.9. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1, supra, a proponente que apresentar proposta com menor preço para a execução da obra objeto do presente Edital, em conformidade com o cronograma físico financeiro que faz parte do presente Edital.
9.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, para qual todas as licitantes serão convocadas, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente con...
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 10.1.Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor global no correspondente item cotado, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código. 10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio. 00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 13.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço por item.
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 10.1.Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor total no correspondente lote cotado, relacionado no Anexo I - Termo de Referência. 10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio. 00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório será classificada iniciada a fase lances verbais. 10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de escolha de microempresas e empresas de pequeno porte, se persistir será realizado sorteio. 10.3.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
4.1.1 Para se obter o menor preço do grupo, deverão ser negociados os valores individualizados de cada item que o compõe, buscando também o menor preço unitário.
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. No julgamento das propostas, que será pelo regime de MENOR PERCENTUAL, levar- se-ão em conta no interesse do serviço público, as seguintes condições:
a) Comprovação de que a proposta encontra-se em conformidade com as exigências e especificações deste Edital.
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor o licitante que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR GRUPO para o GRUPO 1, e o MENOR PREÇO POR ITEM, para os itens 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
4.2 Para se obter o menor preço do grupo, deverão ser negociados os valores individualizados de cada item que o compõe, buscando também o menor preço unitário.