PREVISÃO NORMATIVA DO CONTRATO DE ADESÃO. O contrato de adesão é tratado tanto no código civil quanto no código de defesa do consumidor. Apesar de o código civil está em grau de hierarquia igual ao CDC é o código de defesa do consumidor que traz o conceito e as normas regulamentadoras mais específicas. No artigo 54 do CDC encontramos o conceito normativo de contrato de adesão, Vejamos: