CONTRATO DE ADESÃO definição

CONTRATO DE ADESÃO. É este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria vínculo jurídico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em GRUPO DE CONSÓRCIOS, estando aqui expressas as condições de operação dos GRUPOS DE CONSÓRCIOS. Dispõe, de forma clara e explícita, sobre os direitos e deveres das PARTES contratantes e sobre as normas legais sobre CONSÓRCIOS, em especial a Lei nº 11.795, de 8/10/2008, e a Circular nº 3.432, de 4/2/2009, editada pelo Banco Central do Brasil, incluindo alterações posteriores. O presente CONTRATO de participação em GRUPO DE CONSÓRCIOS, por xxxxxx, a partir da contemplação, se converterá em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 10º, § 6º, da Lei nº 11.795 de 8/10/2008. É doravante denominado CONTRATO.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento plurilateral, de natureza associativa, firmado pelo Consorciado e pela Bradesco Consórcios. O Contrato cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes e expressa às condições de operação dos Grupos de Consórcio, os direitos e os deveres das partes e as normas legais sobre o produto consórcio, pelo qual o Consorciado formaliza seu ingresso em Grupo de Consórcio e sua aceitação das condições nele discriminadas.
CONTRATO DE ADESÃO. É este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria vínculo jurídico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em GRUPO DE CONSÓRCIOS, estando aqui expressas as condições de operação dos GRUPOS DE CONSÓRCIOS. É registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº 0002187308 em 28/10/2013. Dispõe, de forma clara e explícita, sobre os direitos e deveres das PARTES contratantes e sobre as normas legais sobre CONSÓRCIOS, em especial a Lei nº 11.795, de 8/10/2008, e a Circular nº 3.432, de 3/2/2009, editada pelo Banco Central do Brasil. O presente CONTRATO de participação em GRUPO DE CONSÓRCIOS, por xxxxxx, a partir da contemplação, se converterá em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 10º, § 6º, da Lei nº 11.795 de 8/10/2008. É doravante denominado CONTRATO.

Examples of CONTRATO DE ADESÃO in a sentence

  • O presente CONTRATO DE ADESÃO é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal e das Leis 9.394, de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.

  • O presente CONTRATO DE ADESÃO é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e das Leis 9.394, de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), 8069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.

  • ESCOLHER A OPÇÃO DESEJADA “PESSOA FÍSICA” OU “PESSOA JURÍDICA” - PREENCHER O PRÉ-CADASTRO APÓS CONCORDAR COM O CONTRATO DE ADESÃO.

  • Para a realização do objetivo deste CONTRATO DE ADESÃO, fica autorizado o rateio financeiro, através de cotas mensais do município com o CIRENOR para manutenção e pagamento de serviços prestados, bem como investimentos futuros, tais como aquisição de bens que entenderem-se necessários, os quais integrarão o patrimônio do CIRENOR.

  • Os juros serão calculados de acordo com o seu enquadramento em uma das alíneas do item das CLÁUSULAS COMUNS INTEGRANTES DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA FÍSICA E AO CHEQUE ESPECIAL CONTERRÂNEO, ou por outros critérios de cálculos que estejam sendo utilizados pelo BANCO à época da efetivação da contratação do limite de crédito.


More Definitions of CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual padronizado para fornecimento de água e/ou coleta de esgoto, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos, não podendo, o conteúdo delas, ser modificado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS ou pelo usuário, uma vez estabelecido o modelo básico;
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral;
CONTRATO DE ADESÃO. É este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria vínculo jurídico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em GRUPO DE CONSÓRCIOS, estando aqui expressas as condições de operação dos GRUPOS DE CONSÓRCIOS. Contrato registrado no Cartório
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual padronizado para abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e Regulamentos, não podendo seu conteúdo ser modificado pelo Usuário. A CONCESSIONÁRIA só poderá alterar o contrato de adesão com anuência definitiva do PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA, se for este o caso;
CONTRATO DE ADESÃO significa este instrumento, que define os termos e condições aplicáveis ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, celebrado entre o SOL BANK e cada um dos PARTICIPANTES.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual com cláusulas estabelecidas unilateralmente pela prestadora de serviços, vinculadas às normas da entidade de regulação, não podendo o conteúdo ser modificado sem aprovação deste;
CONTRATO DE ADESÃO é o que compõe e contém cláusulas e critérios específicos relativos ao Plano subscrito pelo Participante.