CONTRATO DE ADESÃO definição

CONTRATO DE ADESÃO. É este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria vínculo jurídico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em GRUPO DE CONSÓRCIOS, estando aqui expressas as condições de operação dos GRUPOS DE CONSÓRCIOS. Dispõe, de forma clara e explícita, sobre os direitos e deveres das PARTES contratantes e sobre as normas legais sobre CONSÓRCIOS, em especial a Lei nº 11.795, de 8/10/2008, e a Circular nº 3.432, de 4/2/2009, editada pelo Banco Central do Brasil, incluindo alterações posteriores. O presente CONTRATO de participação em GRUPO DE CONSÓRCIOS, por xxxxxx, a partir da contemplação, se converterá em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 10º, § 6º, da Lei nº 11.795 de 8/10/2008. É doravante denominado CONTRATO.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento plurilateral, de natureza associativa, firmado pelo Consorciado e pela Bradesco Consórcios. O Contrato cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes e expressa às condições de operação dos Grupos de Consórcio, os direitos e os deveres das partes e as normas legais sobre o produto consórcio, pelo qual o Consorciado formaliza seu ingresso em Grupo de Consórcio e sua aceitação das condições nele discriminadas.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral;

Examples of CONTRATO DE ADESÃO in a sentence

  • O presente CONTRATO DE ADESÃO é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal e das Leis 9.394, de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.

  • O presente CONTRATO DE ADESÃO é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e das Leis 9.394, de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), 8069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.

  • Para a realização do objetivo deste CONTRATO DE ADESÃO, fica autorizado o rateio financeiro, através de cotas mensais do município com o CIRENOR para manutenção e pagamento de serviços prestados, bem como investimentos futuros, tais como aquisição de bens que entenderem-se necessários, os quais integrarão o patrimônio do CIRENOR.

  • ESCOLHER A OPÇÃO DESEJADA “PESSOA FÍSICA” OU “PESSOA JURÍDICA” - PREENCHER O PRÉ-CADASTRO APÓS CONCORDAR COM O CONTRATO DE ADESÃO.

  • Ao adquirir os Meios de Captura/ Equipamento na forma definida deste Contrato, o Cliente estará aderindo aos termos e condições CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET (20200630) pág.


More Definitions of CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual padronizado para fornecimento de água e/ou coleta de esgoto, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos, não podendo, o conteúdo delas, ser modificado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS ou pelo usuário, uma vez estabelecido o modelo básico;
CONTRATO DE ADESÃO. É este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria vínculo jurídico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em GRUPO DE CONSÓRCIOS, estando aqui expressas as condições de operação dos GRUPOS DE CONSÓRCIOS. Contrato registrado no Cartório
CONTRATO DE ADESÃO. É este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria vínculo ju- rídico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingres- so em GRUPO DE CONSÓRCIOS, estando aqui expressas as condições de operação dos GRUPOS DE CONSÓRCIOS. É registrado no Cartório do 2º Oficio de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº 0001658010, em 22/4/2013. Dispõe, de forma clara e explícita, sobre os direitos e deveres das PARTES contratantes e sobre as normas legais sobre CONSÓRCIOS, em especial a Lei nº 11.795, de 8/10/2008, e a Circular nº 3.432, de 3/2/2009, editada pelo Banco Central do Brasil. O presente CONTRATO de participação em GRUPO DE CONSÓRCIOS, por xxxxxx, a partir da contemplação, se converterá em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 10º, § 6º, da Lei nº 11.795 de 8/10/2008. É doravante denominado CONTRATO.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual padronizado para abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e Regulamentos, não podendo seu conteúdo ser modificado pelo Usuário. A CONCESSIONÁRIA só poderá alterar o contrato de adesão com anuência definitiva do PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA, se for este o caso;
CONTRATO DE ADESÃO o(s) contrato(s) de adesão ao Contrato de Distribuição, celebrado(s) entre os Participantes Especiais e o Coordenador Líder, desde que os Participantes Especiais sejam definidos em conjunto com os demais Coordenadores;
CONTRATO DE ADESÃO é o instrumento plurilateral de natureza associativa que formaliza o ingresso do CONSORCIADO em um Grupo, cujo escopo é a constituição de fundo pecuniário para o alcance dos objetivos do Grupo e que regula e cria vínculos obrigacionais entre os CONSORCIADOS e destes com a Administradora, do qual faz parte integrante e inseparável o presente Regulamento.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual destinado a regular as relações entre a Concessionária e o responsável por Unidade Usuária, com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ARCE, a ser aceito ou rejeitado de forma integral, não podendo o seu conteúdo ser modificado pela Concessionária ou Usuário;