PROCEDIMENTO E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 7.1. No local e hora indicados no cabeçalho deste edital, a Comissão receberá os envelopes contendo as documentações e propostas dos licitantes, na forma dos itens 3, 5 e 6. 7.2. Os licitantes proponentes far-se-ão presentes às reuniões, ou se farão representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões. 7.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos Envelopes I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas. 7.5. Aberto o ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou à proposta apresentadas. 7.6. O Presidente da Comissão de Licitação avaliará se a promulgação do resultado, da fase de habilitação, será efetuada no mesmo dia da abertura do Envelope I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os Envelopes II – PROPOSTA. 7.7. Para efeitos do edital, serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de apresentar, no todo, ou em parte, a documentação solicitada, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto os licitantes enquadrados como Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, devendo nestes casos ser observado os itens 17.1 a 17.5 deste ato convocatório. 7.8. Promulgando o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a ata circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura dos Envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens 17.1 a 17.5 deste ato convocatório. 7.9. Se houver intenção de recurso, este deverá ser interposto conforme o artigo 109, inciso I, da Lei Federal 8.666/1993. 7.10. Os recursos referentes à fase de ...
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 8.1.,A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet)
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 13.1 - Aberta a Sessão, no dia, hora e local designado neste Edital, serão recebidos as propostas pela Gestão de contratos e comissão de apoio. 13.2 - Será conferido o envelope com as Propostas Técnica e de Preços dos proponentes. 13.3 - Verificada a regularidade formal do envelope da proposta, a Gestão de Contratos procederá à abertura do mesmo, que terá seu conteúdo rubricado e analisado, no que tange à sua conformidade. 13.4 - Serão desclassificadas as propostas que: 13.5 - Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela empresa, por simples manifestação de vontade do representante da empresa. 13.6 - Contenha preços alternativos. 13.7 - Que for omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 13.8 - Que se revelar inexequível. 13.9 - Propostas classificadas:
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 10.1. No horário marcado, indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico. 10.2. Para participação, as empresas interessadas, deverão estar conectados no “Sistema Eletrônico de Licitações” da Bolsa Nacional de Compras – BNC, a partir da hora e da data marcada, estabelecido para abertura deste certame; 10.3. Após o inicio da sessão, não será mais admitido nenhum licitante ao certame. 10.4. Após a abertura, os licitantes apresentarão ao Agente de Contratação/Pregoeiro a Proposta Inicial de Preços; 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro examinará, no tempo estipulado e com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 10.5.1. A análise das propostas pelo Agente de Contratação/Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 11.01 - O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 11.02 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.03 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos. 11.04 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase desta licitação, solicitar parecer(es) técnico(s) ao quadro de pessoal do PREFEITURA MUNICIPAL de Camocim de São Félix/PE, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Órgão, visando subsidiar a tomada de decisão no âmbito deste certame. 11.05 - Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste ANEXO, a vencedora do certame deverá apresentar em equipamento próprio, logo após a finalização dos lances, o atendimento de verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório no item Demonstração; A verificação de atendimento pelo objeto proposto pelas licitantes em suas propostas, às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, se dará via demonstração prática dos mesmos. Poderão as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas; O atendimento aos requisitos descritos no Anexo I será validado pela Equipe de Apoio da casa, formada por representantes dos departamentos da Câmara Municipal, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do certame; A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital;
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. O presente Edital adota o procedimento da inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, nos termos do artigo 13 da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação do preâmbulo deste Edital, com o procedimento para Cota Reservada, prevista na Lei Complementar n.º 147/2014; 9.2 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.3 Após o credenciamento não será mais admitido licitante ao certame. 9.4 Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, comprovação de preenchimento dos requisitos para benefício da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela LC 147/2014, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01), e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 9.5 A Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 43 13. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 43 14. HABILITAÇÃO DAS LICITANTES 45 15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 46 16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 48 17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 49
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 10.1 – O critério de julgamento será o de menor preço POR ITEM, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente. 10.1.2. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório, será declarada como mais vantajosa para a Administração à oferta de MENOR PREÇO POR ITEM.