PROCEDIMENTO E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 7.1. No local e hora indicados no cabeçalho deste edital, a Comissão receberá os envelopes contendo as documentações e propostas dos licitantes, na forma dos itens 3, 5 e 6. 7.2. Os licitantes proponentes far-se-ão presentes às reuniões, ou se farão representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões. 7.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos Envelopes I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas. 7.5. Aberto o ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou à proposta apresentadas. 7.6. O Presidente da Comissão de Licitação avaliará se a promulgação do resultado, da fase de habilitação, será efetuada no mesmo dia da abertura do Envelope I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os Envelopes II – PROPOSTA. 7.7. Para efeitos do edital, serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de apresentar, no todo, ou em parte, a documentação solicitada, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto os licitantes enquadrados como Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, devendo nestes casos ser observado os itens 17.1 a 17.5 deste ato convocatório. 7.8. Promulgando o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a ata circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura dos Envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens 17.1 a 17.5 deste ato convocatório. 7.9. Se houver intenção de recurso, este deverá ser interposto conforme o artigo 109, inciso I, da Lei Federal 8.666/1993. 7.10. Os recursos referentes à fase de ...
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 8.1.,A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (sistema comprasnet)
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 13.1 - Aberta a Sessão, no dia, hora e local designado neste Edital, serão recebidas as propostas pela Gestão de contratos e comissão de apoio. 13.2 - Será conferido o envelope com as Propostas de Preços dos proponentes. 13.3 - Verificada a regularidade formal do envelope da proposta, a Gestão de Contratos procederá à abertura do mesmo, que terá seu conteúdo rubricado e analisado, no que tange à sua conformidade. 13.4 - Serão desclassificadas as propostas que: 13.5 - Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela empresa, por simples manifestação de vontade do representante da empresa; 13.6 - Contenha preços alternativos; 13.7 - Que for omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 13.8 - Que se revelar inexequível. 13.9 - Propostas classificadas:
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no presente (ANEXO – I) Termo de Referência do presente edital, a vencedora do certame deverá apresentar em equipamento próprio, logo após a finalização dos lances, ao técnico responsável pela elaboração do projeto, o atendimento de verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório no item Demonstração – Prova de Conceito. A verificação de atendimento pelo objeto proposto pelas licitantes em suas propostas, às condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, se dará via demonstração prática dos mesmos. Poderão as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas. O atendimento aos requisitos descritos neste Termo de Referência será validado pelo técnico responsável pela elaboração do projeto, o qual integrará a equipe técnica de apoio na sessão pública do certame. A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas no Edital.
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 11.01 - O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 11.02 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.03 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos. 11.04 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase desta licitação, solicitar parecer(es) técnico(s) ao quadro de pessoal do PREFEITURA MUNICIPAL de Camocim de São Félix/PE, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Órgão, visando subsidiar a tomada de decisão no âmbito deste certame. 11.05 - Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 10.1. No horário marcado, indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico. 10.2. Para participação, as empresas interessadas, deverão estar conectados no “Sistema Eletrônico de Licitações” da Bolsa Nacional de Compras – BNC, a partir da hora e da data marcada, estabelecido para abertura deste certame; 10.3. Após o inicio da sessão, não será mais admitido nenhum licitante ao certame. 10.4. Após a abertura, os licitantes apresentarão ao Agente de Contratação/Pregoeiro a Proposta Inicial de Preços; 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro examinará, no tempo estipulado e com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 10.5.1. A análise das propostas pelo Agente de Contratação/Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) ▇▇▇▇ objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 43 13. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 43 14. HABILITAÇÃO DAS LICITANTES 45 15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 46 16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 48 17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 49
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 4.1 - A Licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 4.1.1 - Credenciamento, na forma indicada no item 2 deste Edital e recebimento, no início da sessão pública, no dia, horário e local previstos no preâmbulo deste Edital: a) das Declarações de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última se for o caso, ambas previstas no edital, que deverão ser apresentadas fora dos envelopes 1 e 2;
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a fase de credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Declarado o início da fase de credenciamento, não será mais admitido licitante ao certame. 9.3. Tendo em vista o disposto nas Cláusulas 4.2.2, 4.5 e 4.6 deste Edital, em havendo um número considerável de licitantes que acorrerem ao processo, a tornar a fase de credenciamento bastante extensa e demorada, ou ainda, diante da possibilidade de o acesso à internet no município não estar regular na hora do certame, ou os sites estarem fora do ar, e também caso fortuito ou força maior, o Pregoeiro poderá suspender a sessão até que se tenham consultados todos os CNPJs nos cadastros de inidôneos, ou que a internert se normalize, sempre respeitando o horário de expediente da Prefeitura. 9.3.1 Referida suspensão será ordenada em sessão pública e registrada em ata, retomando o certame em hora ou data a ser informada aos presentes que já sairão notificados sobre o retorno da sessão pública então suspensa. 9.3.2 Acaso a suspensão ultrapasse mais de 48h, deverá haver publicação da reabertura da sessão no Diário Oficial do Município. 9.4. Após o credenciamento e terminadas outras eventuais diligências, inclusive as constantes das Cláusulas 4.2.2, 4.5 e 4.6, os licitantes aptos a participarem do certame entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, comprovação de preenchimento dos requisitos para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 9.5. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta. 9.6. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade das propostas, verificando (i) a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital e no Termo de Referência; e (ii) se as mesmas atendem aos requisitos exigidos no certame, decidindo motivadamente a respeito. 9.6.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro objetiva verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos por parte dos licitantes, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edita...
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação do preâmbulo deste Edital, com o procedimento para Cota Reservada, prevista na Lei Complementar n.º 147/2014; 9.2 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.3 Após o credenciamento não será mais admitido licitante ao certame. 9.4 Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, comprovação de preenchimento dos requisitos para benefício da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela LC 147/2014, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01), e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 9.5 A Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.