PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE EDITAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2024/PMCSF PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
1- PREÂMBULO
O PREFEITURA MUNICIPAL de Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco, através do Agente de Contratação, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, neste ato denominado de Agente de Contratação/Pregoeiro, designado por meio da Portaria nº 001/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, em atendimento ao despacho do Prefeito, o Sr. GIORGE DO CARMO BEZERRA, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizado por meio da utilização da plataforma BNC (Banco Nacional de Compras), de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/2006 e os Decretos Municipal nºs 004; 006; 007 e 008 de 02 de janeiro de 2024, bem como, suas respectivas alterações, aplicando- se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que será realizada conforme informações a seguir.
DOS LOCAIS, DATAS, HORÁRIOS E REFERÊNCIA DE TEMPO
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
Início do acolhimento das propostas: a partir das 08:00h do dia 18 de julho de 2024. Limite para acolhimento das propostas: 08:00h do dia 30 de julho de 2024.
Início da Sessão de disputa: ás 10:00h do dia 30 de julho de 2024. Referência de tempo: horário de Brasília.
MODO DE DISPUTA DE ENVIO DE LANCES:
( X ) ABERTO.
( ) ABERTO E FECHADO.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão tem por objeto AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CRECHE NOVA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX – PE, nas condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
2.2. ESTA LICITAÇÃO ESTÁ RESERVADA EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CONFORME DETERMINA O ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
3- DOS VALORES E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. O valor máximo a ser pago pela aquisição do objeto, corresponde o valor de R$ 9.883,09 (nove mil oitocentos e oitenta e três reais e nove centavos).
3.2. O valor orçado pela Administração, para aquisição do objeto da licitação, encontra- se devidamente compromissado através de recursos orçamentários provenientes da Dotação Orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02.08.01 – COMPLEMENTAÇAO DO FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO
12.361 – EDUCAÇAO INFANTIL
12.361.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.361.0120.2110.0000 – COMPLEMENTAÇÃO FUNDEB – VAAF – 30%
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02.08.01 – COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO
12.365 – EDUCAÇAO INFANTIL
12.365.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.365.0120.2113.0000 – COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB – VAAT – DESPESAS DE CAPITAL – 15%
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇAO
02.07.04 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - RECURSOS 12 – EDUCAÇÃO
12.361 – EDUCAÇAO FUNDAMENTAL
12.361.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.361.0120.2272.0000 – MANUTENÇAO DAS DESPESAS VINCULADAS A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALRIO EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS PARTICIPAÇÕES DAS ME E EPP
4.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante ao “Sistema Eletrônico de Licitações” da Bolsa Nacional de Compras – BNC.
4.2 - A participação na licitação implica automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos.
4.3 - É vedada a participação de empresa:
4.3.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.3.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.3.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
4.3.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3.7 Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3.8 Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
4.3.9 Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
4.3.10 Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
4.3.11 Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
4.3.12 - Que não tenham providenciado o credenciamento prévio junto ao “Sistema Eletrônico de Licitações” da Bolsa Nacional de Compras – BNC.
4.4 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras:
4.4.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
4.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto do art. 43 da Lei Complementar nº 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
4.4.5 - O prazo para regularização de documentos de que trata do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômica –financeira.
4.4.6 - Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4.7 - Nesta modalidade (pregão eletrônico), o intervalo percentual estabelecido no § 1° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance.
4.4.8 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.8.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.4.9 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.4.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.11 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.4.12 - O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.13 - Aplicar-se no que couber todos os dispositivos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, nos casos de omissão no instrumento convocatório.
4.4.14 – Apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial.
4.5 – Como condição para participação no Pregão, o licitante enviará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo as seguintes declarações:
4.5.1. Que atende aos requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.2. Que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.5.4. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.5.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso
III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
4.5.6. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da constituição;
4.5.8 – Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7 – Os documentos/declarações que forem expedidos pela própria licitante deverão estar assinados eletronicamente, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, não possuindo, deverá enviar os originais para autenticação por parte da Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix – PE.
5 - DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – O Licitante caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “Sistema Eletrônico de Licitações” junto a Bolsa Nacional de Compras
– BNC, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
5.2 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao “Sistema Eletrônico de Licitações” da Bolsa Nacional de Compras – BNC, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeiras suas propostas de lances.
5.6 – Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quais quer mensagem emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário descrito no preâmbulo deste Edital e previsto no sistema, terá a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento, previsto nesse Edital.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. A etapa de lances da sessão pública será do modo ABERTO. O envio de lances na sessão durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, conforme Art. 32 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
6.4. Para fins de formulação dos lances os licitantes deverão observar atentamente os valores máximos admitidos, que consta da planilha orçamentária, anexo do Termo de Referência, e durante etapa de lances, deve ofertar o seu preço para o objeto do presente Edital.
6.5. Só serão aceitos os lances, cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema pelo próprio licitante.
6.6. O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação ao autor do lance aos demais participantes.
6.8. A etapa de lances no tempo normal, será controlada e encerrada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante o encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, quando será dado início automaticamente pelo sistema, no tempo aleatório, determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de recepção de lances.
6.9. No caso de desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Se a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O Agente de Contratação/Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após negociação e decisão do Agente de Contratação/Pregoeiro acerca da aceitação do lance do menor valor.
6.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado para contratação.
6.14. Acatada a proposta, constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intenção de interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor valor.
6.15. Se a proposta ou lance não for aceitável, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido o menor valor.
6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou que consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os do mercado.
6.17. A proposta de preço contendo as especificações detalhadas do objeto, deverá ser formulada pela empresa vencedora e enviada através do E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, bem como suas respectivas planilhas.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. A proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com as exigências deste Edital, em papel timbrado, em uma via, por meio mecânico ou informatizado, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.4. A proposta de preços deverá ser acompanhada de documentação oficial do fabricante que comprove o atendimento das características técnicas do objeto com indicação de marca e modelo/referência/catálogo/folder, certificado ou outro documento técnico elaborado pelo fabricante de forma a viabilizar a análise das especificações do objeto ofertado às quais ficarão vinculadas.
7.5. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone e e-mail;
b) Número do Processo Licitatório e do Pregão Eletrônico;
c) Descrição do objeto da presente licitação;
d) Valor unitário e total para o do objeto licitado, com até 02 (duas) casas decimais, referente ao fornecimento do objeto;
e) Descrição clara e detalhada do item cotado, marca/modelo de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, do Edital;
f) Indicação do preço unitário de cada item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
g) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão;
7.6. As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificadas quanto a eventuais erros, os quais serão corrigidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro da seguinte forma:
a) Discrepância entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas, será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente; será retificado o valor do total;
d) Erro de somatório, será corrigido considerando-se as parcelas corretas e retificando-se o total;
e) O valor total da proposta será ajustado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, conforme os procedimentos acima, resultando no valor global.
7.7. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
7.8. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a prestação do objeto a ser contratado.
7.9. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
7.10. Em caso de redução do preço proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, exceto se não realizar o ajuste na própria sessão.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
7.12. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta de preços, solicita-se, quando do encaminhamento da proposta final escrita ou da documentação de habilitação, a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
8 - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro convocará no chat a proponente e fixará o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio na plataforma BNC em campo especifico de documentos complementares ou por e-mail (xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) da proposta final, podendo ainda, ser solicitada cópia das respectivas planilhas de custo e formação de preços, memórias de cálculos, caso venha a ser necessária para comprovação dos preços apresentados.
8.2. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido para remessa da proposta final, planilhas e demais comprovantes de viabilidades exigidos, bem como para realização dos ajustes, complementações e informações, substituições, e outras providências e correções que porventura sejam necessários, sem que tenha sido atendidas as exigências da parte da licitante, ocorrerá a preclusão do feito e será informado no chat o motivo da desclassificação, além da imediata convocação da proponente que ordinariamente for detentora da proposta subsequente melhor classificada, onde serão permitidas as mesmas oportunidades concedidas a concorrente anterior, e assim sucessivamente.
8.3. A proposta de preço a ser apresentada pela detentora da proposta mais vantajosa deverá conter as especificações detalhada do objeto ofertado e demais requisitos formais abaixo elencados, além de apresentar-se em estrita conformidade com os lances eventualmente ofertados ou negociação ocorrida, sendo desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e tampouco admitidos preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, sob pena de desclassificação.
8.3. A proponente que convocada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e não estiver “conectada” no “Sistema Eletrônico de Licitações” da Bolsa Nacional de Compras – BNC, no instante do chamado para apresentação de documento relativo a fase desclassificação e/ou habilitação, sujeitar-se-á a perda de negócio, visto que será convocada imediatamente a proponente remanescente de melhor classificação, e assim sucessivamente.
8.4. Encerrada a fase de lances a sessão do pregão prosseguirá no horário ininterrupto de 08:00 às 18:00 horas ou até posterior, salvo, mediante prévio aviso registrado no chat, cuja antecedência não será inferior ao prazo de 1 (uma) hora.
8.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá diligenciar, formular, consulta, solicitar parecer e/ou informações técnicas, a órgão e/ou entidades de direito público e privado, com fins de sedimentar sua decisão. Os atos praticados serão consignados nos autos.
8.6. Se a proposta não for aceita, bem como se a licitante deixar de encaminhá-la acompanhada de todos os anexos exigidos e no prazo previsto de 24 (vinte e quatro), oportunidade em que será convocada a remanescente detentora da oferta seguinte e mais vantajosa, e assim sucessivamente, até a apuração do resultado que atenda aos fins dessa licitação. Os atos praticados constarão registrados na sessão.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimento complementar, será efetuada diligencia, na forma do artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Questionamento junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
c) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
9.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresarial;
9.2.2 - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
9.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
9.2.3.1 - Caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração.
9.2.4 - No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores,
evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
9.2.5 - Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
9.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
9.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não);
9.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
9.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.4.1.1 – No caso de comarcas com mais de um cartório de distribuição, apresentar comprovação de que somente existe aquele ou aqueles cartórios de distribuição dos feitos relacionados no subitem anterior.
9.4.2 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
9.4.2.1. A certidão descrita no subitem 9.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 9.4.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
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9.4.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
9.5 - OBSERVAÇÕES
a) Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar com sua validade em vigor na data marcada para a sessão de abertura da licitação.
b) Toda a documentação necessária à habilitação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e colecionada na ordem estabelecida neste Edital.
c) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial.
d) Todos os documentos apresentados, deve corresponder unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame, implica dizer que, os documentos deverão ser em nome de uma única empresa (razão social) e com endereço único.
e) Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
f) A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, sem prejuízo as demais sanções e punições cabíveis.
g) Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital.
h) Toda documentação requerida neste edital, é considerada requisito indispensável e insubstituível para a habilitação do licitante, devendo então ser apresentada obrigatoriamente.
i) Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Pregoeira junto à Internet).
j) SERÁ CONSIDERADA COMO VÁLIDA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADO DA DATA DA RESPECTIVA EMISSÃO, A CERTIDÃO/DOCUMENTO QUE NÃO APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
k) A falta de veracidade de quaisquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis.
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l) Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
10 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
10.1. No horário marcado, indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
10.2. Para participação, as empresas interessadas, deverão estar conectados no “Sistema Eletrônico de Licitações” da Bolsa Nacional de Compras – BNC, a partir da hora e da data marcada, estabelecido para abertura deste certame;
10.3. Após o inicio da sessão, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
10.4. Após a abertura, os licitantes apresentarão ao Agente de Contratação/Pregoeiro a Proposta Inicial de Preços;
10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro examinará, no tempo estipulado e com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.5.1. A análise das propostas pelo Agente de Contratação/Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
10.6. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de Menor Preço Por Item, com observância as exigência editalícias;
a) Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
10.7. A não cotação de qualquer item pertencente ao objeto do presente Edital, ensejará na desclassificação da respectiva proposta para o respectivo item.
10.8. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar n. 147/2014.
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10.8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.9. Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.12. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.01 - O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
11.02 - Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.03 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
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11.04 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase desta licitação, solicitar parecer(es) técnico(s) ao quadro de pessoal do PREFEITURA MUNICIPAL de Camocim de São Félix/PE, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Órgão, visando subsidiar a tomada de decisão no âmbito deste certame.
11.05 - Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
12- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar no prazo máximo de 30 (minutos) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema manifestar a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nos 30 minutos imediatamente posteriores ao ato da declaração do vencedor.
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.4. Interposto o recurso, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. As obrigações contratuais decorrentes deste Edital constarão na minuta do contrato a ser firmado entre o Município e o(s) licitante(s) vencedor(es).
12.8. O prazo para assinatura do Contrato se for caso será de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do processo.
12.9. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada no Setor de Licitações e Contratos, dos modelos de impressos.
12.10. O órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data
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da convocação, proceder à assinatura do Contrato, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
12.11. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.12. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das cominações previstas nesse edital e seus anexos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13– DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
13.1. Os fornecimentos se darão em conformidade com os objetos licitados, através de requisição emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Félix - PE.
13.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
13.3. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade no fornecimento, objeto desta licitação, no que se refere as suas características e qualidade, a contratada deverá providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus ao Fundo Municipal.
13.4. Os produtos deverão ser entregues em local pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde no horário de 07:00 às 12:00 horas dos dias úteis. A entrega deverá ser previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000.
13.5. Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos mesmos, subsiste na forma da lei.
13.6. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
13.7. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
13.8. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.9. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.10. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
14– DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, recebimento definitivo do objeto, comprovada a execução do objeto e atesto do responsável do município, da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva nota fiscal eletrônica.
14.2. Qualquer atraso na apresentação da Nota Fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Secretaria Municipal de Educação.
14.3. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, exclusivamente para crédito direto em conta corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária.
14.4. O Secretaria Municipal de Educação, verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
14.5. O Secretaria Municipal de Educação, deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
14.6. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15- INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) moratória de 1% (um. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
V - O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
15.3. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
15.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
16- DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
16.1 – Anexo I – Termo de Referência;
16.2 – Anexo II – Minuta de Contrato;
16.3 – Anexo III – Modelo de Declarações.
17 - CONTRATAÇÃO
17.1. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x , Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX.
17.2. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
17.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE.
17.4. Também para assinatura do contrato dela decorrente ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
17.5. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a as sanções previstas no presente Edital.
18 - DAS CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
18.1 - Os esclarecimentos de dúvidas e informações sobre o presente Edital poderá ser requerido, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e também por escrito, ao Agente de Contratação/Pregoeiro do Secretaria Municipal de Educação, à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Camocim de São Félix - PE, das 08h às 13h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas.
18.2 - As impugnações interpostas poderão ser requeridas pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e também entregues no Serviço de Protocolo Geral situado na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Camocim de São Félix - PE, das 8h às 13h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Agente de Contratação/Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
18.3 - Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
18.4 - O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, serão feitos através do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE.
18.5 - É facultada ao Agente de Contratação/Pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
18.6 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
18.9 - A apresentação da proposta de preços implicara na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
18.10. A proponente e responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
18.11. A adjudicação do item objeto deste PREGÃO não implicara em direito a contratação.
18.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, fará parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
18.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
18.14 – O Secretaria Municipal de Educação, e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Camocim de São Félix – PE, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente Edital.
Camocim de São Félix – PE, 17 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
1 – OBJETO:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - Este Termo de Referência tem por objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletrodomésticos para atender as necessidades da Creche Nova do Município de Camocim de São Félix – PE, nas condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. Com as obras de Construção de uma nova Creche pertencente a Rede Municipal de Educação do Município de Camocim de São Félix/PE, julga-se necessário a sua estruturação com as aquisições dos eletrodomésticos pretendidos, visando atender as necessidades da referida unidade, com intuito de ofertar um melhor e mais adequado atendimento aos professores e alunos alocados nesta unidade de ensino infantil.
Por todo exposto, ratificamos que se faz necessária a realização de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por se tratar de aquisições de bens comuns.
2.2. O quantitativo do objeto licitado justifica-se por ser estes contemplados nas propostas de emendas parlamentares a qual é recurso carimbado para esta aquisição.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
A presente aquisição deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei Federal nº 14.133/2021, Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipal nºs 004; 006; 007 e 008 de 02 de janeiro de 2024, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e suas alterações posteriores, e demais normas contidas no Edital.
4 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os equipamentos especificados neste Termo de Referência deverá ser entregue, na Secretaria Municipal de Educação de Camocim de São Félix – PE, localizada na Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, S/N, centro – Camocim de São Félix/PE.
O prazo de entrega, será de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
5 - DO RECEBIMENTO
Quando do recebimento dos eletrodomésticos, a equipe responsável da Secretaria de Educação da Prefeitura de Camocim de São Félix – PE, verificará a conformidade dos mesmos com as especificações e quantidades estabelecidas, os quais serão recebidos, após a constatação da qualidade, quantidade e marca oferecida, mediante atesto da Nota Fiscal.
Os materiais deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso.
6 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO ESTIMADO R$ | V. TOTAL R$ | AMOSTRAGEM – IMAGENS ILUSTRATIVAS |
01 | Refrigerador capacidade total de 300lt 1 porta, sendo a capcidade da geladeira de 253lt e da freez 47lt; tipo de degelo: frost free; compartilhamento extra frio; porta ovos; porta latas; pés niveladores; controle de temperatura; trava de segurança; Eficiência energética A; cor branca. 220V | UND | 1 | R$ 2.528,99 | R$ 2.528,99 | |
02 | O Micro-ondas de mesa; 30L de capacidade e 10 potências; Cor branca; Prato interno incluso; Trava para criança; Voltagem 220V | UND | 1 | R$ 760,10 | R$ 760,10 | |
03 | Esterilizador a Vapor de mamadeira de Micro-Ondas; Dimensões do produto 280 x 280 x 16,6 cm; Material do produto: plástico; Capacidade para 4 mamadeiras simultâneas; Cor Branca; Acompanha pinça | UND | 1 | R$ 207,72 | R$ 207,72 | |
04 | Bebedeouro de coluna; capacidade de no mínimo 6L/H; com termostato para ajuste de temperatura entre 5º e 15º; abertura automática de garrafão; suporte de galão de água de até 20lt; bandeja removível; Utilização de gás R134a que não agride o meio ambiente; potência 100Wats; 220V; consumo de energia de aproximadamente 15kWh/mês; cor Branca | UND | 1 | R$ 695,50 | R$ 695,50 | |
05 | Cafeteira elétrica 1000w; Capacidade de 1,2Lt; Sistema anticotejamento; Desligamento automático após 30min; Indicação de nível de água; 220V; Cor Preta | UND | 1 | R$ 291,42 | R$ 291,42 |
06 | Lixeira Retangular com Pedal 50 Litros Branca; Plástico polipropileno (PP); Haste confeccionada em metal; Acompanhada de aro plástico em polipropileno para fixação do saco de lixo; 73,5x45x35,3 cm | UND | 3 | R$ 186,29 | R$ 558,87 | |
07 | O Purificador de Pressão; adequado a norma ABNT- NBR 9050:2015 e o Decreto 5296/2004; eco-compressor com gás R134a que não agride a camada de ozônio; refil bacteriostático; Gabinete em chapa eletrozincada na cor prata, com estrutura própria para fixação em parede; Tampo em aço inox 304 escovado com ralo sifonado; Depósito de água em aço inox 304 com serpentina externa possuindo dreno de limpeza; Torneira de jato em plástico com protetor bucal flexível; Acionamento elétrico da torneira através de botões alojados em painel plástico e com indicação em Braille com fácil acionamento; Regulagem do jato de água; Duplo sistema Filtragem: Refil Pré C+3 e Refil C+3 de tripla filtragem; Capacidade 7,2L/H; faixa de temperatura 10ºC | UND | 1 | R$ 1.407,57 | R$ 1.407,57 | |
08 | Ventilador de Parede Oscilante, 3 Pás Premium, Preto, 60cm, 220V; Hélice em Plástico de engenharia; Silencioso; Material da grade em aço removível; 3 velocidades; Sistema de oscilação horizontal; Comprimentod o fio 1.20m; Diâmetro aproximado de 50cm | UND | 4 | R$ 304,73 | R$ 1.218,92 |
09 | Micro System Caixa De Som 2.1 Bluetooth 1000w Bivolt; subwoofer integrado e duas caixas de som; potência total de 20w RMS; cor preta; incluso 1 controle e 1 cabo auxiliar P2/RCA | UND | 2 | R$ 1.107,00 | R$ 2.214,00 | |
VALOR TOTAL R$ | R$ 9.883,09 |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as especificações constantes no item 6 acima, dentro dos prazos estipulados no item 4.
II - Providenciar a substituição, no prazo de 10 (dez) dias, dos produtos que apresentarem defeitos, estejam divergentes dos produtos propostos e os que estiverem fora do prazo de validade, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, bem como substituir o veículo que apresentar defeito mais de uma vez durante o período de garantia.
III - Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. IV - Não transferir a outrem as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
V - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.
VI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante.
VII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
VIII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
IX - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá, a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
X - Manter um representante em contato direto e constante com o Contratante, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia.
XI - Colocar à disposição do PREFEITURA MUNICIPAL de Camocim de São Félix – PE, todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações
XII - Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações.
7.1. Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos mesmos, subsiste na forma da lei.
7.2. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.3. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
7.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
7.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I - Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar o(s) produtos entregue(s) em desacordo com as especificações apresentadas.
II - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
III - Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança da Administração, bem como qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da nota fiscal após à entrega dos produtos, com atesto do recebedor.
II - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente ao fornecimento efetivamente aceito, após recebimento e atestado na Nota Fiscal.
III - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária e creditado na agência bancária indicada na proposta da Contratada o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias, após aceitação e atesto da Notas/Fiscais/Faturas.
IV - O Poder Executivo do Município de Camocim de São Félix, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n°. 097, de 13 de julho de 2023, que “Estabelece procedimentos para a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a aquisição de bens ou serviços comuns pela administração pública municipal”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de
1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
V - Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n°. 097/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765, da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
VI - Na forma do art. 9º do Decreto Municipal n. 097/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 13 de julho de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) moratória de 1% (um. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
V - O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Todas as sanções previstas neste Contratopoderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do objeto do presente Termo de Referência ocorrerá às expensas das Dotações Orçamentárias em vigor:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02.08.01 – COMPLEMENTAÇAO DO FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO
12.361 – EDUCAÇAO INFANTIL
12.361.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.361.0120.2110.0000 – COMPLEMENTAÇÃO FUNDEB – VAAF – 30%
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02.08.01 – COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO
12.365 – EDUCAÇAO INFANTIL
12.365.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.365.0120.2113.0000 – COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB – VAAT – DESPESAS DE CAPITAL –
15%
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇAO
02.07.04 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - RECURSOS 12 – EDUCAÇÃO
12.361 – EDUCAÇAO FUNDAMENTAL
12.361.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.361.0120.2272.0000 – MANUTENÇAO DAS DESPESAS VINCULADAS A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALARIO EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Para o fornecimento dos equipamentos será formalizado em contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da Empresa vencedora.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 14.133/2021, observada a garantia descrita no item 6 do Termo de Referência.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N° /2024
Pregão Eletrônico n°
CONTRATO PMCSF N° _
/2024
/2024
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE E A EMPRESA .
Minuta do Contrato de fornecimento parcelado que firmam, como CONTRATANTE, o o PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE-PE, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º /0001- , com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, bairro Centro, Município de Camocim de São Félix-PE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.xxxxxx, brasileiro, xxxxx, xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, portador do RG sob o nº xxxxxx - /PE, residente e domiciliado na cidade de /PE, doravante denominado simplesmente Órgão CONTRATANTE, e de outro lado a(s) empresa(s) com sede , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada pelo , CPF nº e CI nº ,, residente e domiciliado na cidade de / e, como CONTRATADA, a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua , na cidade de , neste ato, representada pelo Sr.(a) (*dados pessoais), nos termos do Processo Licitatório realizado sob a modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº /2024, do tipo “menor preço” julgamento por ITEM ofertado, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta a modalidade Pregão, Decretos Municipal nºs 004; 006; 007 e 008 de 02 de janeiro de 2024, e demais normas legais pertinentes.
*Em caso de assinatura através de procurador, este deverá está munido de instrumento público de procuração, nos termos do art. 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste CONTRATO é a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades da Creche Nova do Município de Camocim de São Félix – PE, obedecendo integralmente os documentos constantes do Processo Licitatório nº /2024, Pregão Eletrônico nº /2024 e, seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução do contrato, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos constantes do Processo Licitatório nº /2024/PMCSF, Pregão Eletrônico nº /2024.
Parágrafo Único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipal nºs. 004; 006; 007 e 008 de 02 de janeiro de 2024, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e demais normas sobre licitação em vigor, e legislação correlata, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos através das Dotações Orçamentárias:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02.08.01 – COMPLEMENTAÇAO DO FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO
12.361 – EDUCAÇAO INFANTIL
12.361.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.361.0120.2110.0000 – COMPLEMENTAÇÃO FUNDEB – VAAF – 30%
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – FUNDEB-FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02.08.01 – COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO
12.365 – EDUCAÇAO INFANTIL
12.365.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.365.0120.2113.0000 – COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB – VAAT – DESPESAS DE CAPITAL – 15%
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇAO
02.07.04 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - RECURSOS 12 – EDUCAÇÃO
12.361 – EDUCAÇAO FUNDAMENTAL
12.361.0120 – GESTAO EDUCACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
12.361.0120.2272.0000 – MANUTENÇAO DAS DESPESAS VINCULADAS A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALARIO EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
I - Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ ( ), o que corresponde ao fornecimento dos itens de nº , licitado(s) e ganho(s) pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – O presente contrato poderá ser alterado no sentido de restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contatado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da nota fiscal após à entrega dos produtos, acompanhado de Recibo.
II - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente ao fornecimento efetivamente aceito, após recebimento e atestado na Nota Fiscal.
III - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária e creditado na agência bancária indicada na proposta da Contratada o qual ocorrerá até dez dias, após aceitação e atesto da Notas/Fiscais/Faturas.
IV - O Poder Executivo do Município de Camocim de São Félix, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n°. 097, de 13 de julho de 2023, que “Estabelece procedimentos para a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a aquisição de bens ou serviços comuns pela administração pública municipal”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
V - Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n°. 097/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765, da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
VI - Na forma do art. 9º do Decreto Municipal n. 097/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 13 de julho de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
I - Os materiais especificados no Termo de Referência e proposta da contratada deverá ser entregue, na Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Félix – PE, localizado na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N – Centro Camocim de São Félix/PE.
II - O prazo de entrega, será de no máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
III - O Prazo de vigência se estenderá da data de sua assinatura, durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - Efetuar a entrega dos veículos, de acordo com as especificações constantes no item 7 acima, dentro dos prazos estipulados no item 4.
II - Providenciar a substituição, no prazo de 10 (dez) dias, os produtos que apresentar defeitos, fora de validade ou vierem em desconformidade com os propostos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
III - Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
IV - Não transferir a outrem as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
V - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
VI - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.
VII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante.
VIII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
IX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
X - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá, a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
XX - Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o Contratante, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia.
XII - Colocar à disposição do PREFEITURA MUNICIPAL de Camocim de São Félix – PE, todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
XIII - Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações.
7.1. Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos mesmos, subsiste na forma da lei.
7.2. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.3. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
7.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
7.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar parcial ou totalmente o objeto do presente CONTRATO, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
I - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
II - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
III - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
I - Os fornecimentos se darão em conformidade com os objetos licitados, através de requisição emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Camocim de São Félix - PE.
II - O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
III - Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade no fornecimento, objeto desta licitação, no que se refere as suas características e qualidade, a contratada deverá providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus ao Fundo Municipal.
IV - Os produtos deverão ser entregues em local pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx/PE no horário de 07:00 às 12:00 horas dos dias úteis. A entrega deverá ser previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000.
V - Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos mesmos, subsiste na forma da lei.
VI - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades: administrativa, civil e penal da CONTRATADA, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
VII - Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado e com plena condição de uso/utilização.
VIII - aceitação definitiva não acarretará de modo algum a exoneração da Contratada da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
IX - A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Contrato será exercido pelo servidor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Cargo: Secretário de Educação e Cultura, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à Contratada, conforme determina o art. 107 da Lei n 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
d.1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
d.2. moratória de 1% (um. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
e) O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
f) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
g) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
III - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
IV - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
V - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
VI - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
VII - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
VIII - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
IX - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
X - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Camocim de São Félix, do Estado de Pernambuco, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para solucionar as questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Camocim de São Félix - PE, de de 2024.
XXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHA:
CPF N°
CPF N°
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , sob as penais da lei e para os fins dispostos neste Edital:
DECLARA que atende aos requisitos de habilitação definidos no Edital;
DECLARA que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
DECLARA que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
DECLARA que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
DECLARA que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
DECLARA que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da constituição;
DECLARA que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBS. Esta declaração unificada deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, constando o CNPJ, assinada pelo representante legal da empresa.
, de de 2024.
Representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP ou MEI
A
COMISSAO DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX/PE
A empresa inscrita no CNPJ sob o n°
, domiciliada na Rua
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
b) a receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no §1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º e §4º do art. 18-A da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data _, de de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.