PREÂMBULO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE SURUBIM, por intermédio de sua Secretaria de Administração em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria da Juventude e Esportes, através do Pregoeiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designado pela Exmª Senhora Prefeita através da Portaria de nº 106/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a ser realizado presencialmente, conforme o objeto e descrições contidas neste Edital, no Termo de Referência, e nos demais anexos, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 13/2017, Decreto Municipal nº 14/2017, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO ACONTECERÁ NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 11h (ONZE) HORAS, NA SALA DE REUNIÃO DA PREFEITURA DE SURUBIM/PE, LOCALIZADA NA RUA XXXX XXXXXXX, Nº 80, CENTRO, SURUBIM/PE – CEP: 55.750-000, E SERÁ CONDUZIDA PELO PREGOEIRO, COM AUXÍLIO DA EQUIPE DE APOIO.
Observação: Credenciamento a partir das 10h55min
Previsão de Início da disputa às 12h
DADOS PARA CONTATO
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx / XX – CEP: 55.750-000 | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será usado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo disposição específica em contrário. |
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a formação de registro de preços para eventual aquisição de materiais esportivos a fim de atender às demandas do Poder Executivo do Município de Surubim, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
1.1O Lote I, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital;
⮚ O Lote II, apresenta reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006.
2 ENVELOPES
2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o término da fase de credenciamento dos interessados que se apresentarem a participar do certame.
2.2 As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE SURUBIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
Objeto: A presente licitação tem como objeto a formação de registro de preços para eventual aquisição de materiais esportivos a fim de atender às demandas do Poder Executivo do Município de Surubim, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço]
[Telefone/fax] [E-mail]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SURUBIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
Objeto: A presente licitação tem como objeto a formação de registro de preços para eventual aquisição de materiais esportivos a fim de atender às demandas do Poder Executivo do Município de Surubim, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço]
[Telefone/fax] [E-mail
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa com a eventual aquisição de materiais esportivos foi estimada em R$ 199.302,51 (cento e noventa e nove mil trezentos e dois reais e cinquenta e hum centavos), e estão assim distribuídos:
a. Lote I – R$ R$ 147.555,49
b. Lote II - R$ 51.747,02
3.2 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Surubim, para exercício de 2018, na classificação abaixo:
Elementos de despesa:
Nº 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fontes:
Nº 300.001 – Recurso Próprio
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, nos seguintes termos:
4.1.1 O Lote I corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital.
4.1.2 O Lote II apresenta reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), em atendimento às Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014.
4.1.3 Caso venha o licitante a participar tanto do lote destinado à cota reservada e do lote com participação ampla e venha a ser declarado vencedor em ambos os lotes com objetos idênticos, estará obrigado a sustentar sempre o menor preço para os dois lotes.
4.1.4 Não poderão participar deste Pregão:
4.1.5 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Surubim, durante o prazo da sanção aplicada.
4.1.6 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. A diligência contida na Cláusula 4.5 e 4.6 é, em respeito ao princípio da probidade administrativa e da isonomia, obrigatória por parte do Pregoeiro, e o certame só poderá prosseguir após a finalização e impressão da consulta em todos os CNPJs das empresas que se apresentaram para a fase do credenciamento;
4.1.7 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim, durante o prazo da sanção aplicada;
4.1.8 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.1.9 Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.1.9.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.1.10 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.11 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.1.12 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.5 Como condição prévia à parcipação no certame, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação em licitação ou na futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
• Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX )
4.5.1 O Pregoeiro está obrigado a realizar, em respeito ao princípio da isonomia e da probidade administrativa, todas as consultas nos CNPJs das empresas que se apresentarem para a fase de credenciamento, em atenção às Cláusulas 4.2.2 e 4.5, só podendo prosseguir no certame após a finalização e impressão de todas as certidões ou autenticidades daquelas já apresentadas pelos próprios licitantes.
4.6 Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal do licitante, registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da última alteração contratual, podendo ser substituído por consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial;
5.1.2. Tratando-se de procurador, procuração pública, ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes para a prática de todos os atos de representação necessários à participação no certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item acima, que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
5.2. O representante legal ou o procurador da licitante deverão apresentar cópia autenticada de documento oficial de identificação que contenha foto, juntamente com o original para conferência;
5.3.Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado;
5.4.Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interpor recurso ou praticar os demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante de sua proposta de preços (Envelope 01);
5.5.Junto com o credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO V deste Edital;
5.6.A declaração referida no item 5.5 supra deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
5.7.O licitante credenciado na forma do subitem 5.1 poderá elaborar a referida declaração na própria sessão.
5.8. A fase de credenciamento deve respeito às cláusulas 4.2.2, 4.5 e 4.5.1.
6. COMPROVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
6.1 A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante:
6.1.1 Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
• Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00;
6.1.2 Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
• Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
• Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica –
DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
• Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Cópia do contrato social e suas alterações.
• Declaração de ser ME, EPP ou MEI
6.2 Os documentos relacionados nos subitens do 6.1 poderão ser substituídos por certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) DA Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República.
6.3 A comprovação de ser ME ou EPP deverá ocorrer por ocasião da entrega dos envelopes lacrados, devendo o documento comprobatório estar fora dos mesmos.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1.A proposta de preços, exigida com base nas especificações e critérios estabelecidos neste Edital e em todos os anexos, deverá observar também o seguinte:
7.1.1. A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da Licitante, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datadas e assinadas pelo próprio Licitante ou seu representante legal;
7.1.2. Conter as seguinte indicações:
7.1.2.1 Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone, fax e e-mail do Licitante;
7.1.2.2 Número do Processo Licitatório e do Pregão;
7.1.2.3 Marca e/ou fabricante do material esportivo;
7.1.2.4 Preço unitário e total por item e total por lote, em real, expressos em algarismo e por extenso. Prevalecerá, em casos de divergência entre o preço total do item e o valor aritmético do produto entre o preço unitário do item e a quantidade, o valor ofertado como preço unitário. No caso de divergência entre o valor total do lote e a soma dos valores totais dos itens, prevalecerão os valores dos itens. Havendo divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, será considerado o valor por extenso..
7.1.2.5 Validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega dos envelopes
7.1.3. Deverão estar incluído no preço todos e quaisquer custos para a execução do futuro contrato, a exemplo do custo com mão de obra, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do fornecimento a ser executado;
7.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.3. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a sua desclassificação.
7.4. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato, e dos dados bancários da Licitante.
8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; em caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
8.1.3 Qualificação Técnica:
a) A Licitante deverá apresentar Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedidapelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica.
b.1) Esta Certidão somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem ‘a’) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
b.2) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.
c) Comprovação de Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93.
8.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
8.3. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.4. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
8.5.Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
8.6. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.7. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.10 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.11 Será inabilitada a Licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme descrito no subitem 8.9.
9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com a fase de credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Declarado o início da fase de credenciamento, não será mais admitido licitante ao certame.
9.3. Tendo em vista o disposto nas Cláusulas 4.2.2, 4.5 e 4.6 deste Edital, em havendo um número considerável de licitantes que acorrerem ao processo, a tornar a fase de credenciamento bastante extensa e demorada, ou ainda, diante da possibilidade de o acesso à internet no município não estar regular na hora do certame, ou os sites estarem fora do ar, e também caso fortuito ou força maior, o Pregoeiro poderá suspender a sessão até que se tenham consultados todos os CNPJs nos cadastros de inidôneos, ou que a internert se normalize, sempre respeitando o horário de expediente da Prefeitura.
9.3.1 Referida suspensão será ordenada em sessão pública e registrada em ata, retomando o certame em hora ou data a ser informada aos presentes que já sairão notificados sobre o retorno da sessão pública então suspensa.
9.3.2 Acaso a suspensão ultrapasse mais de 48h, deverá haver publicação da reabertura da sessão no Diário Oficial do Município.
9.4. Após o credenciamento e terminadas outras eventuais diligências, inclusive as constantes das Cláusulas 4.2.2, 4.5 e 4.6, os licitantes aptos a participarem do certame entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, comprovação de preenchimento dos requisitos para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.5. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta.
9.6. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade das propostas, verificando (i) a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital e no Termo de Referência; e (ii) se as mesmas atendem aos requisitos exigidos no certame, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro objetiva verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos por parte dos licitantes, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) que descumprirem as exigências e especificações contidas neste Edital e seus anexos;
d) que apresentarem preços superiores ao estimado.
d.1) Em se tratando de Registro de Preços, em sendo fracassado o lote única e exclusivamente por esse motivo, tal oferta ficará registrada na ata da sessão e se no prazo de vigência da mesma for do interesse da Administração a aquisição do objeto/serviço e o licitante concordar em fornecer o produto/serviço pelo valor estimado, deve-se dar preferência à aquisição do produto aproveitando-se este processo ao invés de outra licitação, em homenagem ao princípio da economicidade. Caso mais de um licitante tenha ofertado preço superior ao estimado, sempre será convocado o de preço menor para fins do disposto na parte final deste item;
e) que apresentem preço manifestamente inexequível, resguardada a ampla defesa e o contraditório.
9.7. No tocante ao preço, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.8. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.9. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele.
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todos os licitantes empatados.
9.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.12. Poderão haver lances intermediários. Esses, por sua vez, só serão aceitos se o licitante convocado ofertar seu novo preço com um valor menor do que o seu último lance.
9.13. No transcorrer da disputa de preços, o Pregoeiro poderá estipular valor para redução mínima entre os lances.
9.14. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente de valores.
9.14.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado poderá apresentar, imediatamente após à convocação do Pregoeiro, uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
9.15. A aceitabilidade final será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas. Não terão sua aceitabilidade final declarada as propostas de preços com valores superiores ao estabelecido no Anexo II (Planilha de Quantitativos e Preços Estimados).
9.16. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.18. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor da licitação.
9.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor da licitação.
9.20. O licitante vencedor do certame deverá apresentar nova proposta de preços, compatível com a proposta já classificada e adequada ao último lance por ele formulado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas contado a partir da decisão que o declarou vencedor. Referida proposta poderá ser enviada por e-mail dentro do prazo estipulado acima, mas os originais deverão ser entregues em até 48h, sob pena de anulação de todos os atos já praticados em favor do licitante vencedor, e consequente convocação do licitante subsequente. Caso haja requerimento formal e justificativa plausível, os prazos poderão sem ampliados a critério da Administração.
9.21. Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 3 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
9.22. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.23. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.24. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
9.25. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.26. Durante os trabalhos de julgamento das propostas ou da habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover quaisquer diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.27. A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio
9.28. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
9.29. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.30. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação em Diário Oficial do Município.
10. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 Os fornecimentos serão executados de acordo com o Termo de Referência e demais anexos, observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.
10.2 O contrato oriundo da Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993.
11. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINSITRATIVOS
11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93;
11.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição preferencialmente por e-mail, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
11.3 A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
11.4 A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, no Portal da Transparência do Município, preferencialmente até o dia anterior à data marcada para realização do Pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.
11.5 Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legais ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.6 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o(s) e- mail(s) informado(s) no preâmbulo deste edital.
11.7 O pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail, e disponibilizará no Portal da Transparência do município, em até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública, se dentro do intervalo entre o recebimento e a sessão puder ser esclarecida a dúvida pelo setor técnico correspondente. Se não for possível, a sessão será suspensa.
11.8 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata, motivada e verbalmente, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o pregoeiro.
11.9 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.10 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
11.11 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora.
11.12 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.13 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
11.14 Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.15 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11.16 Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologada a licitação, será formalizado a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, o fornecedor e o órgão participantes, bem como as demais cláusulas que caracterizam o compromisso assumido pelo Licitante vencedor que, uma vez convocado, deverá celebrar contrato para o fornecimento do objeto licitado, nas condições definidas neste Edital e seus anexos;
12.2 A licitante vencedora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Secretaria de Administração, para assinatura do Respectivo contrato;
12.3 A CPL convocará formalmente o(s) fornecedor(es) através do envio da notificação para o e-mail do licitante vencedor informado no seu envelope e/ou proposta, a fim de que este compareça, no prazo assinalado acima, para promover a assinatura da Ata de Registro de Preços no endereço da CPL, que fica na Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro –
Surubim/PE – CEP: 55.750-000, podendo ocorrer no horário normal de expediente do município, das 08h às 13h;
12.5 Caso o adjudicatário não compareça para assinatura da Ata no prazo estipulado ou não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, observado o Decreto Municipal nº 014/2017, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório;
12.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos nesta seção, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
13.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver com todas as condições de habilitação válidas;
14.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
14.3 O pagamento dos materiais adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente pelo órgão aderente, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de entrega do material;
14.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a mesma utilizada para o eventual reajuste do contrato:
14.5 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída em Nota Fiscal/Fatura apartada, no mês seguinte ao da fatura principal.
15 DO REAJUSTE
15.1 O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA,
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
15.1 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
16 DAS PENALIDADES
16.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim e será, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1 Apresentar documentação falsa;
16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 Falhar na execução do contrato;
16.1.4 Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
16.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 Não mantiver a proposta;
16.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.1.8 Cometer fraude fiscal;
16.1.9 Fizer declaração falsa.
16.2 Para condutas descritas nos subitens 16.1.1, 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
16.2.1 A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas principal/reservada, nos termos deste edital, será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
16.2.2 A licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.3 O retardamento da execução previsto no subitem 16.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
16.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
16.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
16.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 16.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 16.7.
16.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 16.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 16.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
16.6 O comportamento previsto no subitem 16.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
16.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITE M | DESCRIÇÃO | GRA U | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
16.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.1 desta cláusula.
16.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração,
cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
16.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o Devido Processo Administrativo;
16.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
16.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
16.13 Caso a faculdade prevista no item 16.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
16.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
16.12 e 16.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
16.15 Decorrrido o prazo previsto no item 16.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
16.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
16.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
17.2 A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da CPL, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, se for o caso.
17.3 O preço a ser praticado deverá estar registrado na Ata de Registro de Preço e ser considerado completo, ou seja, abrangendo todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;
17.4 O preço unitário para a execução do objeto será o de menor preço ofertado no Pregão Presencial nº 023/2018 e deverá ser inscrito na Ata de Registro de Preço de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas, integrando este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
17.5 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
17.6 Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
17.7 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
17.7.1 Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
17.7.2 Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.8 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
17.9 Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Municipal nº 14/2017, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
17.10 Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante;
17.11 A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, cabendo, no máximo, repasse do percentual determinado, no Decreto Municipal nº 14/2017;
17.12 O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93:
18.1.1 A anulação do Pregão induz à do contrato.
18.1.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.1.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.1.4 A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste Edital e do Termo de Referência, e o não atendimento às suas exigências ocasiana, conforme o caso, a desclassificação ou inabilitação do proponente.
18.1.5 Em caso de comprovação de que o produto/serviço adquirido/prestado difere em qualquer aspecto do produto/serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do fornecimento tem lhe causado.
18.1.6 A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
18.1.7 A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital.
18.1.8 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização e
agendamento com um dos servidores da CPL, que acompanhará o requisitante para que este tire cópia por suas próprias expensas, sem qualquer ônus para a Adminsitração.
18.1.9 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I –Termo de Referência;
b) Anexo II–Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Proposta de Preço;
d) Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou de Microempreendedor Individual;
e) Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Declaração de não parentesco;
g) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
18.1.10 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
18.1.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SAD, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
19 DO FORO
19.1 Fica eleito o foro de Surubim - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Surubim, 10 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONJUNTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA DA
JUVENTUDE E ESPORTES
1. DO OBJETO
Este registro de preços tem como objeto a aquisição de materiais esportivos, a fim de atender às demandas do Poder Executivo do Município de Surubim, mais especificamente a Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria da Juventude e Esportes.
Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma Ata de Registro de Preços Corporativa com o objeto em epígrafe encontra fundamento no Decreto Municipal nº 014/2017.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
Diante das competências constitucionalmente impostas ao Município no cumprimento do dever de implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do ser humano em idade escolar, a demanda de contratação para aquisição de materias esportivos é fundamental ao atingimento de tal finalidade, porquanto a prática de variadas modalidades esportivas não só promove uma maior interação social entre os alunos, como também é recomendável à manutenção de uma boa saúde física e psíquica, dentre tantos outros benefícios que o exercício físico proporciona.
Por parte da Secretaria de Educação e Cultura, os materiais objeto deste Termo de Referência serão usados nas atividades esportivas das 36 Escolas da Rede Municipal; 03 creches municipais; Jogos Interclasses promovidos pelas escolas; Jogos Escolares de Pernambuco – Fase Municipal.
Já na Secretaria de Juventude e Esportes, os itens serão utilizados nos campeonatos municipais de diversas modalidades, no apoio ao desporto amador e de base do município, no suporte às seleções municipais e no desenvolvimento de programas sociais que visam a inclusão de jovens no esporte como instrumento de desenvolvimento na qualidade de vida.
A aquisição em tela também é necessária para que se possa garantir um melhor planejamento de custos, com otimização de recursos financeiros, evitando-se, assim, compras de última hora por suprimento de fundos e despesas emergenciais.
Desta feita, a formalização deste Registro de Preços se argumenta na necessidade de suprir a demanda de materiais esportivos, obedecendo a parâmetros de qualidade e excelência, mediante fornecimento dos itens elencados adiante.
Ressalte-se ainda que, diante da política instituída no âmbito do Município, este registro de preços proporciona e amplia o acesso das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais às compras governamentais, cujo regulamento se encontra no Decreto Municipal nº 030/2018.
Desta forma, através de aquisições centralizadas, que proporcionam a junção dos quantitativos estimados neste Termo de Referência, haverá um aumento no poder de compra da Administração, possibilitando uma maior economia em escala dos produtos objeto deste certame.
2.2. DA JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO SITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este registro de preços encontra respaldo nas hipóteses previstas no artigo 3º, incisos I, III e V, do Decreto Municipal nº 014/2018, pelos seguintes motivos:
I – Uma vez que corresponderá a uma Ata de Registro de Preços Corporativa, as contratações serão frequentes pelo Poder Executivo Municipal;
III – Porque é conveniente a aquisição corporativa do bem objeto deste certame, haja vista que agrupando as demandas do Poder Executivo de Surubim será possível a obtenção de um maior ganho em escala;
V – A Ata Corporativa tem como um de seus fins a padronização e uniformização do processo de aquisição da Administração Pública Municipal.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Participam deste registro de preços todos os órgãos integrantes do Poder Executivo de Surubim, sendo a Secretaria de Educação e Cultura o órgão gerenciador da Ata.
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da própria Administração Pública Municipal e de quaisquer outros órgãos que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Municipal nº 014/2018;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
5. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
5.1. Os quantitativos estimados para este registro de preços estão especificados na cláusula abaixo e foram obtidos com base em estudo feito em relação aos exercícios anteriores, e também com base no calendário esportivo do município.
5.2. Os materiais esportivos foram elencados pelos fiscais/gestores dos futuros e eventuais contratos, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, por parte da Secretaria de Educação e Cultura; e a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, por parte da Secretaria de Juventude e Esportes.
5.3. Por se tratar de registro de preços, o quantitativo dos materiais esportivos discriminados abaixo, bem como a existência de dotação orçamentária, não vinculará o Contratante à sua total execução, uma vez que tais serviços serão realizados, eventualmente, conforme a demanda da Administração Pública Municipal.
6. DO VALOR ESTIMADO
6.1. A despesa com a eventual aquisição de materiais esportivos foi estimada em R$199.302,51 (cento e noventa e nove mil trezentos e dois reais e cinquenta e hum centavos), distribuídos nos itens especificados logo abaixo neste Termo de Referência.
6.2. Os preços estimados foram obtidos com base em ampla pesquisa de mercado realizada pela coordenadoria de compras do Município, por meio do Sistema Banco de Preços.
7. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. A modalidade de licitação será o Pregão Presencial e terá como critério de julgamento o menor global por lote;
7.1.1. A opção pela divisão por lotes vislumbra ser mais vantajosa tanto para a Administração quanto para os licitantes, tendo em vista se tratar de itens de valor unitário muito baixo, que se fossem licitados individualmente não ofereceriam o mesmo atrativo. Outrossim, a divisão por lotes possibilita uma logística mais efetiva, o que impede que os itens sejam entregues separadamente e em momentos distintos, caso em que traria prejuízo à demandas rotineiras dos Participantes.
7.2. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, na cláusula abaixo deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Surubim, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Elementos de despesa:
Nº 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fontes:
Nº 300.001 – Recurso Próprio
Nº 200.006 – Impostos e Transferências MDE
8.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;
8.3. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
9. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
9.1. As propostas terão validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no Edital, independente de declaração do licitante;
9.1.1. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
9.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados;
9.3. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e neste Termo de
Referência; no entanto, tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitações e Contratos;
9.4. O Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
10.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, bem como as demais clausulas que caracterizam o compromisso assumido pelo licitante vencedor que, uma vez convocado, deverá celebrar contrato para o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), nas condições definidas neste Edital e seus anexos;
10.2. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para assinatura da Ata de Registro de Preços;
10.3. A CPL convocará formalmente os fornecedores, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
10.3.1. A Assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá na sede da CPL do Município de Surubim, situada na Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim/PE – CEP: 55.750-000.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, obsevado o Decreto Municipal nº 014/2018, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório;
10.5. A Detentora da Ata terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação para assinatura do contrato, se for o caso, ou para entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, nos termos das contratações levadas a efeito;
10.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste documento, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
10.7. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
11. DA INSPEÇÃO PARA ACEITABILIDADE DO PRODUTO
11.1. Quando da notificação para assinatura da Ata de Registro de Preços, os produtos indicados no respectivo documento poderão, a critério do Órgão Gerenciador, serem passíveis de inspeção visando à comprovação do atendimento das características exigidas;
11.2. A inspeção dos produtos, se necessária, será requisitada pelo Órgão Gerenciador antes da efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo a Empresa vencedora apresentar os produtos solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para inspeção;
11.3. O Órgão Gerenciador deverá, mediante parecer fundamentado, opinar pela aceitação ou não do produto, momento em que, se aceito, será autorizada a assinatura da Ata pelo Fornecedor;
12. DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS
12.1. A entrega de materias ondontológicos será de acordo com o quantitativo estabelecido em cada ordem de fornecimento emitida pelo órgão solicitante, devendo ser observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas consecutivos a contar da respectiva emissão;
12.2. A Empresa Contratada deverá providenciar a entrega dos itens solicitados no local e horário estabelecidos na solicitação/autorização de fornecimento formal, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preço;
12.3. O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinte forma:
12.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;
12.3.2. Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório;
12.4. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.5. Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas, a remessa poderá ser devolvida, a critério do setor de competente do órgão Contratante, e mediante parecer técnico fundamentado, sendo a Empresa Contratada notificada para substituição, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sem qualquer ônus para o Contratante, independentemente da aplicação das penalidades;
12.6. Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
12.6.1. Compatibilidade dos itens com as exigências do edital;
12.6.2. Restar prazo de validade mínimo, a vencer, de 60% (sessenta por cento) do tempo total da validade do objeto no momento da entrega;
12.6.3. Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: normas da ANVISA, INMETRO, certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.).
12.7. Fica assegurado aos órgãos participantes do Registro de Preços o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a Contratante;
12.8. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 01 (um) dia útil da sua rejeição ou devolução;
12.9. Serão recusados os materiais esportivos que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados;
12.10.O fornecedor se compromete a repor o objeto que apresentar vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços;
12.11. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
12.12. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do Edital e Termo de Referência;
12.13. A Contratada deverá fornecer os itens, pelos preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante o prazo de sua vigência;
12.14. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo do medicamento entregue.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias de Educação e Cultura, por intermédio do Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, representante da Secretaria de Educação; e a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretária de Juventude e Esportes, a qual poderá delegar, formalmente, a fiscalização para outro servidor, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
13.3. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. À Secretaria de Administração, órgão gestor da Ata de Registro de Preços auxiliada pelas Secretaria de Educação e Cultura e Secreta de Juventude e Esportes, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
14.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
14.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
14.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
14.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
14.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
14.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
15. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
15.1. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Registro de Preços, obrigando-se, ainda, a:
15.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
15.1.2. Comunicar à detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
15.1.3. Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
15.1.4. Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
15.1.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da Ata.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
16.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
16.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
16.1.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
16.1.3. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.4. Indicar a marca do produto a ser fornecido e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca de qualidade superior, a critério e análise da Administração, por todo o período da vigência da Ata;
16.1.5. Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
16.1.6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
16.1.7. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: normas da ANVISA, INMETRO, certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.);
16.1.8. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste registro de preços e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da autorização de fornecimento;
16.1.9. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto da Ata;
16.1.10. Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
16.1.11. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
16.1.12. Repor, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
16.1.13. Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem;
16.1.14. Emitir relatórios gerenciais à Secretaria de Administração, responsável pela gestão da Ata de Registro de Preço, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: os órgãos solicitantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da SAD;
16.1.15. O relatório gerencial deverá está acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato ".XLS" contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
16.1.16. Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
16.1.17. Manter funcionário responsável com poderes legais para assinar Atas de Registro de Xxxxx, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos participantes, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos, sempre atualizados;
16.1.18. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados;
16.1.19. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
17. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento dos materiais adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente pelo órgão aderente, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de entrega do material;
17.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a mesma utilizada para o eventual reajuste do contrato.
17.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
17.4. O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida;
17.5. O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1. Apresentar documentação falsa;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Falhar na execução do contrato;
18.1.4. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
18.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6. Não mantiver a proposta;
18.1.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
18.1.8. Cometer fraude fiscal;
18.1.9. Fizer declaração falsa.
18.2. Para condutas descritas nos subitens 18.1.1, 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7; 18.1.8 e 18.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
18.3. O retardamento da execução previsto no subitem 18.1.2, estará configurado quando a Contratada:
18.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
18.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
18.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 18.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 18.7.
18.5. A falha na execução do contrato prevista no subitem 18.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 18.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
18.6. O comportamento previsto no subitem 18.1.5 estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
18.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
18.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 18.1 desta cláusula.
18.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
18.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o Devido Processo Administrativo;
18.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
18.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
18.13. Caso a faculdade prevista no item 18.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
18.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 18.12 e 18.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
18.15. Decorrido o prazo previsto no item 18.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
18.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
18.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 14/2018, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20. DA SUCESSÃO
20.1. O presente Registro de Xxxxx obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
21. DO QUANTITATIVO E DOS PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS
⮚ O Lote I, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste TR e do Edital:
⮚ O Lote II , apresenta reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006
LOTE I – (PARTICIPAÇÃO AMPLA)
LOTE I | ITEM | Qtd. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Bola Futsal Max 100, Tamanho mirim ( sub- 11), 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA, MAIOR PRECISÃO, GRANDE MACIEZ, ALTA DURABILIDADE COM COSTURA . | 11 | UNIDADE | 105,33 | 1.158,63 |
2 | Bola Futsal Max 200, 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA, MAIOR PRECISÃO, GRANDE MACIEZ, ALTA DURABILIDADE, COM COSTURA. | 11 | UNIDADE | 163,06 | 1.793,66 |
3 | Bola Futsal Max 500, Gomos: 32 Código da cor: 1461, Material: PU Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, Peso: 410 – 440. Nome da cor: BC – CR – AZ Câmara: AIRBILITY, COM COSTURA. | 41 | UNIDADE | 178,41 | 7.314,81 |
4 | Bola Futsal Max 1000, Gomos: 11 Código da cor: 1461, Material: PU Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, Peso: 410 – 440. Nome da cor: BC – CR – AZ Câmara: AIRBILITY, COM COSTURA. | 41 | UNIDADE | 260,00 | 10.660,00 |
5 | BOLA DE VOLEY WVA 200, Gomos: 18, Gênero: Unissex, Código da Cor: 1790, Material: PVC, Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVÌVEL E LUBRIFICADO, Peso: 280, Nome da Cor: BC – LI – VD, Câmara: AIRBILITY Circunferência: 6567 . | 22 | UNIDADE | 49,27 | 1.083,94 |
6 | BOLA BASQUETE Bola Oficial de Basquete, matrizada, confeccionada em borracha. Gomos: 0, Código da Cor: 3000 Material: BORRACHA, Miolo: REMOVÍVEL, Peso: 600 – 650, Nome da Cor: LI, Circunferência: 75 – 78 Construção: MATRIZADA, Câmara: AIRBILITY. | 18 | UNIDADE | 79,90 | 1.438,20 |
7 | BOLA HANDEBOL H1 SUECIA PRO Gomos: 32, Código da Cor: 4700 Material: PU ULTRA, Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVIVEL E LUBRIFICADO, Peso: 230 – 270 Nome da cor: VM – AZ, Circunferência: 49 – 51, Construção: COSTURADA, Câmara: AIRBILITY. | 15 | UNIDADE | 152,90 | 2.293,50 |
8 | BOLA HANDEBOL H2 SUECIA PRO Gomos: 32, Código da Cor: 4700 Material: PU ULTRA, Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVIVEL E LUBRIFICADO, Peso: 325– 400 Nome da cor: VM – AZ, Circunferência: 54 – 56, Construção: COSTURADA, Câmara: AIRBILITY. | 33 | UNIDADE | 212,13 | 7.000,29 |
9 | BOLA HANDEBOL H3 SUECIA PRO Gomos: 32, Código da Cor: 4700 Material: PU ULTRA, Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVIVEL E LUBRIFICADO, Peso: 425– 475. Nome da cor: VM – AZ. Circunferência: 58 – 60. Construção: COSTURADA , Câmara: AIRBILITY. | 33 | UNIDADE | 227,00 | 7.491,00 | ||
10 | BOLA FUTEBOL DE CAMPO, Gomos: 32, Material: PVC, Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVIVEL E LUBRIFICADO, Peso: 410- 450. Nome da Cor: BC –LI –PT. Circunferência: 68 – 70. Construção: COSTURADA À MÃO. Câmara: AIRBILITY. | 75 | UNIDADE | 79,98 | 5.998,50 | ||
11 | REDES PARA FUTEBOL DE CAMPO- OFICIAL, FIO 4 em naylon, com 4mm traçado, malha 15 x15cm. Vista Frontal 7,50x2, 50m, Vista Lateral 2,5 x 2,0 x 0,85m. COM TRATAMENTO UV. (PAR) | 10 | UNIDADE | 254,00 | 2.540,00 | ||
12 | REDES PARA FUTEBOL DE SALÃO – OFICIAL, FIO com 4 mm em naylon traçado, malha 12X12CM. Vista frontal 3,20X2,10m, vista lateral 2,10X1,00X0,60m.(Par) | 15 | UNIDADE | 131,70 | 1.975,50 | ||
13 | REDES PARA VOLEIBOL – OFICIAL, FIO DE POLIPROPILENE (SEDA), com 2 mm TRANÇADO MEDINDO 9,0X0.00x.xxx 4 FAIXAS DE ALGODÃO,DUBLADAS, IMPERMEÁVEIS,COM 5cm DE LARGURA. | 11 | UNIDADE | 157,35 | 1.730,85 | ||
14 | APITO ESPORTIVO DE PLÁSTICO 40 PROFISSIONAL DE ALTA RESISTÊNCIA, PESANDO 10G COM 1 CM E PROFUNDIDADE X 1CM DE LARGURA X 4,CM DE ALTURA | 15 | UNIDADE | 21,00 | 315,00 | ||
15 | BOMBA DE ENCHER BOLA DUPLA AÇÃO – INFLA NOS DOIS SENTIDOS. CONTÉM MANGUEIRA EMBUTIDA E 2 AGULHAS. | 18 | UNIDADE | 24,59 | 442,62 | ||
16 | TAPETE DE AMARELINHA EM EVA, COM 10 PEÇAS TAM. 34CMX34CM | 19 | UNIDADE | 42,60 | 809,40 | ||
17 | UNIFORME PARA FUTEBOL CAMPO– COMPOSTO DE 14 CAMISAS MANGA CURTA + 02 CAMISAS MANGA LONGA PARA GOLEIRO E 14 CALÇÕES, COM ELÁSTICO E CORDÃO + 02 BERMUDAS DE GOLEIRO E 16 MEIÕES PÉ ATOALHADO, PULHO DUPLO COM ELÁSTICO NO PÉ E TORNOZELO, EM CORES DIVERSAS A SEREM DEFIIDAS NA REQUISIÇÃO, CONFECCIONADAS EM TECIDO 100% POLIESTER DRY GRAMATURA 130G COM ESTAMPE TOTAL EM TRANSFER, FIO 75/36, TEXTURIZADO COM GRAMATURA DE 118 POR M², COM VARIAÇÃO DE 4% PARA MAIS OU PARA MENOS. A CAMISA TERÁ NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DE 01 A 20,IMPRESSA EM LINHA CHEIA MEDINDO ENTRE 01 CM E 1,5 CM, NAS SEGUINTES MEDIDAS: | 37 | UNIDADE | 1.128,60 | 41.758,20 |
COSTAS – MÍNIMO DE 20CM DE ALTURA X 15 CM DE LARGURA, FRENTE – XXXXXX XX 00 XX XX XXXXXX POR 10 CM DE LARGURA,COM LOGOTIPO FRONTAL DA PREFEITURA DE SURUBIM, 1 LOGOTIPO DA PREFEITURA DE SURUBIM NA PARTE DE TRÁS DA CAMISA EM CIMA DO NUMERO.O CALÇÃO E A BERMUDA PODERÃO TER OU NÃO NUMERAÇÃO, SENDO FACULTATIVO Á UNIDADE REQUISITANTE. | |||||||
18 | JOGOS DE DOMINÓ 28 PEDRAS EM RESINA COM ESTOJO COLORIDO, TAMANHO OFICIAL. | 45 | UNIDADE | 18,25 | 821,25 | ||
19 | J0GOS DAMAS E TRILHA . JOGO 2 EM 1. COM TABULEIRO DE DAMAS E TRILHA. DIMENSÕES DO PRODUTO – 31 X 31 X 4 CM. | 22 | UNIDADE | 15,00 | 330,00 | ||
20 | BOLA DE INICIAÇÃO DE BORRACHA COM VALVULA Nº 10, CIRCUNFERENCIA: 47 A 49 CM. PESO: 295 A 300 G, Nº 08, CIRCUNFERENCIA: 39 A 41CM. PESO: 175 A 180 G. | 45 | UNIDADE | 36,42 | 1.638,90 | ||
21 | BOLA DE INICIAÇÃO DE BORRACHA COM VALVULA Nº 08, CIRCUNFERENCIA: 39 A 41CM. PESO: 175 A 180 G. | 45 | UNIDADE | 25,00 | 1.125,00 | ||
22 | UNIFORME PARA FUTSAL – COMPOSTO DE 10 CAMISAS MANGA CURTA + 02 CAMISAS MANGA LONGA PARA GOLEIRO E 10 CALÇÕES, COM ELÁSTICO E CORDÃO + 02 BERMUDAS DE GOLEIRO E 12 MEIÕES PÉ ATOALHADO, PULHO DUPLO COM ELÁSTICO NO PÉ E TORNOZELO, EM CORES DIVERSAS A SEREM DEFIIDAS NA REQUISIÇÃO, CONFECCIONADOEM TECIDO 100% POLIESTER DRY GRAMATURA 130G COM ESTAMPE TOTAL EM TRANSFER, FIO 75/36, TEXTURIZADO COM GRAMATURA DE 118 POR M², COM VARIAÇÃO DE 4% PARA MAIS OU PARA MENOS. A CAMISA TERÁ NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DE 01 A 20,IMPRESSA EM LINHA CHEIA MEDINDO ENTRE 01 CM E 1,5 CM, NAS SEGUINTES MEDIDAS: COSTAS – MÍNIMO DE 20CM DE ALTURA X 15 CM DE LARGURA, FRENTE – XXXXXX XX 00 XX XX XXXXXX POR 10 CM DE LARGURA,COM LOGOTIPO FRONTAL DA PREFEITURA DE SURUBIM, 1 LOGOTIPO DA PREFEITURA DE SURUBIM NA PARTE DE TRÁS DA CAMISA EM CIMA DO NUMERO.O CALÇÃO E A BERMUDA PODERÃO TER OU NÃO NUMERAÇÃO, SENDO FACULTATIVO Á UNIDADE REQUISITANTE. | 15 | UNIDADE | 871,00 | 13.065,00 |
23 | LINHA MOVIMENTO 1 CONJUNTO DE ATIVIDADES COMPOSTO POR 87 PEÇAS SENDO: PRANCHA DE EQUILÍBRIO; BALIZAS; SEMICÍRCULOS GRADUADOS; OBSTÁCULOS COM SALTO ELEVADOS; ARCO PASSA POR DENTRO; JOGO DE ARGOLAS. | 2 | UNIDADE | 463,33 | 926,66 | ||
24 | LINHA MOVIMENTO 2 CONJUNTO DE ATIVIDADES, COMPOSTO POR 65 PEÇAS SENDO: 12 PÉS MEDINDO 22,5 X 8 CM CADA UM; 12 MÃOS; 8 FORMAS GEOMÉTRICAS; 2 TRIÂNGULOS; 2 CÍRCULOS; 2 RETÂNGULOS; 2 QUADRADOS; 4 FORMAS GEOMÉTRICAS (QUADRADO, RETÂNGULO, TRIÂNGULO E CÍRCULO); 2 TACOS DE MADEIRA; 3 BOLINHAS DE BORRACHA; 2 ARCOS E 4 SUPORTES USINADOS; 1 PALHAÇO BOCÃO; 2 SAPATAS DE MADEIRA; 1 PRANCHA COM SEMICÍRCULOS; 1 PRANCHA; 1 CILINDRO (ROLIÇO); 2 SAPATAS NA COR VERDE COM CORDA DE NYLON AZUL COM 1 HASTE SEM PINTURA E 1 PULA-CORDA DE 2 METROS. | 2 | UNIDADE | 393,00 | 786,00 | ||
25 | BAMBOLÊ ARCO INFANTIL 65 cm DIAMETRO COLORIDO. | 240 | UNIDADE | 5,42 | 1.300,80 | ||
26 | CONES DE SINALIZAÇÃO 23 cm . | 22 | UNIDADE | 11,15 | 245,30 | ||
27 | CONES DE SINALIZAÇÃO 50 cm. | 56 | UNIDADE | 22,50 | 1.260,00 | ||
28 | BOLA DE INICIAÇÃO DE BORRACHA COM VALVULA Nº 12, CIRCUNFERENCIA: 47 A 49 CM. PESO: 295 A 300 G CIRCUNFERENCIA: 42 a 46CM. PESO: 175 A 180 G. | 18 | UNIDADE | 35,00 | 630,00 | ||
29 | JOGO XADREZ COM TABUBULEIRO em madeira c/ 32 peças plásticas | 37 | UNIDADE | 52,50 | 1.942,50 | ||
30 | CORDA DE PULAR, com 2,60m em fio de naylon e pegador em plático | 30 | UNIDADE | 4,90 | 147,00 | ||
31 | COLETE COM LOGO DA PREFEITURA E NUMERAÇÃO DE 01-40, TECIDO: POLIÉSTER, COM NUMERAÇÃO NAS COSTAS, TAMANHO: ÚNICO, COM VELCRO NAS LATERAIS, CORES VARIADAS | 750 | UNIDADE | 13,38 | 10.035,00 | ||
32 | BLUSAS TECIDO: DRY FIT OU SEMELHANTE | 97 | UNIDADE | 43,00 | 4.171,00 | ||
33 | CALÇÃO TECIDO: DRY FIT OU SEMELHANTE | 97 | UNIDADE | 15,70 | 1.522,90 | ||
34 | BERMUDA PARA ÁRBITRO COM XXXXXX, LATERAL ETRASEIRO MATERIAL: POLIESTER LEVE | 15 | UNIDADE | 49,00 | 735,00 | ||
35 | PRATO DEMARCATÓRIO COM TIPO: CHAPEU CHINÊS, TAMANHO: 19 CM | 337 | UNIDADE | 4,50 | 1.516,50 |
36 | TABULEIRO DE FUTEBOL DE BOTÂO 90 x 60 em madeira. | 15 | UNIDADE | 23,85 | 357,75 | ||
37 | JOGO DE TIME DE BOTÃO EM PLÁSTICO COM 10 PINOS , UM ATRAVE E UM GOLEIRO MÓVEL | 30 | UNIDADE | 3,64 | 109,20 | ||
38 | SACO PARA TRANSPORTE DE 10 BOLAS, MATERIAL: POLIPROPILENO OU NYLON | 15 | UNIDADE | 37,94 | 569,10 | ||
39 | BOLSA DE MASSAGISTA GRANDE MATERIAL: NYLON, COM ISOPOR, BISNAGA PLÁSTICA E BOLSOS LATERIAIS | 6 | UNIDADE | 77,93 | 467,58 | ||
40 | TRÓFEU – CAMPEÃO. MATERIAL: METAL OU SIMILAR TAMANHO: 80CM A 150CM / ALTURA | 2 | UNIDADE | 647,33 | 1.294,66 | ||
41 | TRÓFEU – VICE CAMPEÃO. MATERIAL: METAL OU SIMILAR TAMANHO: 80CM A 150CM / ALTURA | 2 | UNIDADE | 449,55 | 899,10 | ||
42 | TRÓFEU ESPORTIVO DE TAMANHOS VARIADOS, MATERIAL: METAL OU SIMILAR, TAMANHO: 30CM A 50CM / ALTURA | 60 | CAIXA | 87,47 | 5.248,20 | ||
43 | TRÓFEU - ESPORTIVO DE TAMANHOS VARIADOS - 50CM A 80CM - ALTURA | 3 | CAIXA | 202,33 | 606,99 |
VALOR TOTAL R$ 147.555,49
LOTE II – (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA)
LOTE I | ITEM | Qtd. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Bola Futsal Max 100, Tamanho mirim ( sub-11), 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA, MAIOR PRECISÃO, GRANDE MACIEZ, ALTA DURABILIDADE COM COSTURA . | 4 | UNIDADE | 105,33 | 421,32 |
2 | Bola Futsal Max 200, 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA, MAIOR PRECISÃO, GRANDE MACIEZ, ALTA DURABILIDADE, COM COSTURA. | 4 | UNIDADE | 163,06 | 652,24 |
3 | Bola Futsal Max 500, Gomos: 32 Código da cor: 1461, Material: PU Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, Peso: 410 – 440. Nome da cor: BC – CR – AZ Câmara: AIRBILITY, COM COSTURA. | 14 | UNIDADE | 178,41 | 2.497,74 |
4 | Bola Futsal Max 1000, Gomos: 11 Código da cor: 1461, Material: PU Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, Peso: 410 – 440. Nome da cor: BC – CR – AZ | 14 | UNIDADE | 260,00 | 3.640,00 |
Câmara: AIRBILITY, COM COSTURA. | |||||||
5 | BOLA DE VOLEY WVA 200, Gomos: 18, Gênero: Unissex, Código da Cor: 1790, Material: PVC, Miolo: SLIP SYSTEM – | 8 | UNIDADE | 49,27 | 394,16 | ||
REMOVÌVEL E LUBRIFICADO, Peso: | |||||||
280, Nome da Cor: BC – LI – VD, | |||||||
Câmara: AIRBILITY | |||||||
Circunferência: 6567 . | |||||||
6 | BOLA BASQUETE Bola Oficial de Basquete, matrizada, confeccionada em borracha. | 7 | UNIDADE | 79,90 | 559,30 | ||
Gomos: 0, Código da Cor: 3000 | |||||||
Material: BORRACHA, Miolo: | |||||||
REMOVÍVEL, Peso: 600 – 650, Nome da | |||||||
Cor: LI, Circunferência: 75 – 78 | |||||||
Construção: MATRIZADA, Câmara: | |||||||
AIRBILITY. | |||||||
7 | BOLA HANDEBOL H1 SUECIA PRO Gomos: 32, Código da Cor: 4700 Material: PU ULTRA, Miolo: SLIP | 5 | UNIDADE | 152,90 | 764,50 | ||
SYSTEM – REMOVIVEL E | |||||||
LUBRIFICADO, Peso: 230 – 270 | |||||||
Nome da cor: VM – AZ, Circunferência: | |||||||
49 – 51, Construção: COSTURADA, | |||||||
Câmara: AIRBILITY. | |||||||
8 | BOLA HANDEBOL H2 SUECIA PRO Gomos: 32, Código da Cor: 4700 Material: PU ULTRA, Miolo: SLIP | 12 | UNIDADE | 212,13 | 2.545,56 | ||
SYSTEM – REMOVIVEL E | |||||||
LUBRIFICADO, Peso: 325– 400 | |||||||
Nome da cor: VM – AZ, Circunferência: | |||||||
54 – 56, Construção: COSTURADA, | |||||||
Câmara: AIRBILITY. | |||||||
9 | BOLA HANDEBOL H3 SUECIA PRO Gomos: 32, Código da Cor: 4700 Material: PU ULTRA, Miolo: SLIP | 12 | UNIDADE | 227,00 | 2.724,00 | ||
SYSTEM – REMOVIVEL E | |||||||
LUBRIFICADO, Peso: 425– 475. | |||||||
Nome da cor: VM – AZ. Circunferência: | |||||||
58 – 60. | |||||||
Construção: COSTURADA , Câmara: | |||||||
AIRBILITY. | |||||||
10 | BOLA FUTEBOL DE CAMPO, Gomos: 32, Material: PVC, Miolo: SLIP SYSTEM – REMOVIVEL E LUBRIFICADO, Peso: | 25 | UNIDADE | 79,98 | 1.999,50 | ||
410-450. Nome da Cor: BC –LI –PT. | |||||||
Circunferência: 68 – 70. | |||||||
Construção: COSTURADA À MÃO. | |||||||
Câmara: AIRBILITY. | |||||||
11 | REDES PARA FUTEBOL DE CAMPO- OFICIAL, FIO 4 em naylon, com 4mm traçado, malha 15 x15cm. | 3 | UNIDADE | 254,00 | 762,00 | ||
Vista Frontal 7,50x2, 50m, Vista Lateral | |||||||
2,5 x 2,0 x 0,85m. COM TRATAMENTO | |||||||
UV. (PAR) | |||||||
12 | REDES PARA FUTEBOL DE SALÃO – OFICIAL, FIO com 4 mm em naylon traçado, malha 12X12CM. Vista frontal | 5 | UNIDADE | 131,70 | 658,50 | ||
3,20X2,10m, vista lateral | |||||||
2,10X1,00X0,60m.(Par) |
13 | REDES PARA VOLEIBOL – OFICIAL, FIO DE POLIPROPILENE (SEDA), com 2 mm TRANÇADO MEDINDO 9,0X0.00x.xxx 4 FAIXAS DE ALGODÃO,DUBLADAS, IMPERMEÁVEIS,COM 5cm DE LARGURA. | 4 | UNIDADE | 157,35 | 629,40 | ||
14 | APITO ESPORTIVO DE PLÁSTICO 40 PROFISSIONAL DE ALTA RESISTÊNCIA, PESANDO 10G COM 1 CM E PROFUNDIDADE X 1CM DE LARGURA X 4,CM DE ALTURA | 5 | UNIDADE | 21,00 | 105,00 | ||
15 | BOMBA DE ENCHER BOLA DUPLA AÇÃO – INFLA NOS DOIS SENTIDOS. CONTÉM MANGUEIRA EMBUTIDA E 2 AGULHAS. | 6 | UNIDADE | 24,59 | 147,54 | ||
16 | TAPETE DE AMARELINHA EM EVA, COM 10 PEÇAS TAM. 34CMX34CM | 6 | UNIDADE | 42,60 | 255,60 | ||
17 | UNIFORME PARA FUTEBOL CAMPO– COMPOSTO DE 14 CAMISAS MANGA CURTA + 02 CAMISAS MANGA LONGA PARA GOLEIRO E 14 CALÇÕES, COM ELÁSTICO E CORDÃO + 02 BERMUDAS DE GOLEIRO E 16 MEIÕES PÉ ATOALHADO, PULHO DUPLO COM ELÁSTICO NO PÉ E TORNOZELO, EM CORES DIVERSAS A SEREM DEFIIDAS NA REQUISIÇÃO, CONFECCIONADAS EM TECIDO 100% POLIESTER DRY GRAMATURA 130G COM ESTAMPE TOTAL EM TRANSFER, FIO 75/36, TEXTURIZADO COM GRAMATURA DE 118 POR M², COM VARIAÇÃO DE 4% PARA MAIS OU PARA MENOS. A CAMISA TERÁ NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DE 01 A 20,IMPRESSA EM LINHA CHEIA MEDINDO ENTRE 01 CM E 1,5 CM, NAS SEGUINTES MEDIDAS: COSTAS – MÍNIMO DE 20CM DE ALTURA X 15 CM DE LARGURA, FRENTE – XXXXXX XX 00 XX XX XXXXXX POR 10 CM DE LARGURA,COM LOGOTIPO FRONTAL DA PREFEITURA DE SURUBIM, 1 LOGOTIPO DA PREFEITURA DE SURUBIM NA PARTE DE TRÁS DA CAMISA EM CIMA DO NUMERO.O CALÇÃO E A BERMUDA PODERÃO TER OU NÃO NUMERAÇÃO, SENDO FACULTATIVO Á UNIDADE REQUISITANTE. | 13 | UNIDADE | 1.128,60 | 14.671,80 | ||
18 | JOGOS DE DOMINÓ 28 PEDRAS EM RESINA COM ESTOJO COLORIDO, TAMANHO OFICIAL. | 15 | UNIDADE | 18,25 | 273,75 | ||
19 | J0GOS DAMAS E TRILHA . JOGO 2 EM 1. COM TABULEIRO DE DAMAS E TRILHA. DIMENSÕES DO PRODUTO – 31 X 31 X 4 CM. | 8 | UNIDADE | 15,00 | 120,00 | ||
20 | BOLA DE INICIAÇÃO DE BORRACHA COM VALVULA Nº 10, CIRCUNFERENCIA: 47 A 49 CM. PESO: 295 A 300 G, Nº 08, | 15 | UNIDADE | 36,42 | 546,30 |
CIRCUNFERENCIA: 39 A 41CM. PESO: 175 A 180 G. | |||||||
21 | BOLA DE INICIAÇÃO DE BORRACHA COM VÁLVULA Nº 08 - CIRCUNF. 39 A 41CM | 15 | UNIDADE | 25,00 | 375,00 | ||
22 | UNIFORME PARA FUTSAL – COMPOSTO DE 10 CAMISAS MANGA CURTA + 02 CAMISAS MANGA LONGA PARA GOLEIRO E 10 CALÇÕES, COM ELÁSTICO E CORDÃO + 02 BERMUDAS DE GOLEIRO E 12 MEIÕES PÉ ATOALHADO, PULHO DUPLO COM ELÁSTICO NO PÉ E TORNOZELO, EM CORES DIVERSAS A SEREM DEFIIDAS NA REQUISIÇÃO, CONFECCIONADOEM TECIDO 100% POLIESTER DRY GRAMATURA 130G COM ESTAMPE TOTAL EM TRANSFER, FIO 75/36, TEXTURIZADO COM GRAMATURA DE 118 POR M², COM VARIAÇÃO DE 4% PARA MAIS OU PARA MENOS. A CAMISA TERÁ NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DE 01 A 20,IMPRESSA EM LINHA CHEIA MEDINDO ENTRE 01 CM E 1,5 CM, NAS SEGUINTES MEDIDAS: COSTAS – MÍNIMO DE 20CM DE ALTURA X 15 CM DE LARGURA, FRENTE – XXXXXX XX 00 XX XX XXXXXX POR 10 CM DE LARGURA,COM LOGOTIPO FRONTAL DA PREFEITURA DE SURUBIM, 1 LOGOTIPO DA PREFEITURA DE SURUBIM NA PARTE DE TRÁS DA CAMISA EM CIMA DO NUMERO.O CALÇÃO E A BERMUDA PODERÃO TER OU NÃO NUMERAÇÃO, SENDO FACULTATIVO Á UNIDADE REQUISITANTE. | 5 | UNIDADE | 871,00 | 4.355,00 | ||
23 | LINHA MOVIMENTO 1 CONJUNTO DE ATIVIDADES COMPOSTO POR 87 PEÇAS SENDO: PRANCHA DE EQUILÍBRIO; BALIZAS; SEMICÍRCULOS GRADUADOS; OBSTÁCULOS COM SALTO ELEVADOS; ARCO PASSA POR DENTRO; JOGO DE ARGOLAS. | 1 | UNIDADE | 463,33 | 463,33 | ||
24 | LINHA MOVIMENTO 2 CONJUNTO DE ATIVIDADES, COMPOSTO POR 65 PEÇAS SENDO: 12 PÉS MEDINDO 22,5 X 8 CM CADA UM; 12 MÃOS; 8 FORMAS GEOMÉTRICAS; 2 TRIÂNGULOS; 2 CÍRCULOS; 2 RETÂNGULOS; 2 QUADRADOS; 4 FORMAS GEOMÉTRICAS (QUADRADO, RETÂNGULO, TRIÂNGULO E CÍRCULO); 2 TACOS DE MADEIRA; 3 BOLINHAS DE BORRACHA; 2 ARCOS E 4 SUPORTES USINADOS; 1 PALHAÇO BOCÃO; 2 SAPATAS DE MADEIRA; 1 | 1 | UNIDADE | 393,00 | 393,00 |
PRANCHA COM SEMICÍRCULOS; 1 PRANCHA; 1 CILINDRO (ROLIÇO); 2 SAPATAS NA COR VERDE COM CORDA DE NYLON AZUL COM 1 HASTE SEM PINTURA E 1 PULA- CORDA DE 2 METROS. | |||||||
25 | BAMBOLÊ ARCO INFANTIL 65 cm DIAMETRO COLORIDO. | 80 | UNIDADE | 5,42 | 433,60 | ||
26 | CONES DE SINALIZAÇÃO 23 cm . | 8 | UNIDADE | 11,15 | 89,20 | ||
27 | CONES DE SINALIZAÇÃO 50 cm. | 19 | UNIDADE | 22,50 | 427,50 | ||
28 | BOLA DE INICIAÇÃO DE BORRACHA COM VALVULA Nº 12, CIRCUNFERENCIA: 47 A 49 CM. PESO: 295 A 300 G CIRCUNFERENCIA: 42 a 46CM. PESO: 175 A 180 G. | 7 | UNIDADE | 35,00 | 245,00 | ||
29 | JOGO XADREZ COM TABUBULEIRO em madeira c/ 32 peças plásticas | 13 | UNIDADE | 52,50 | 682,50 | ||
30 | CORDA DE PULAR, com 2,60m em fio de naylon e pegador em plático | 10 | UNIDADE | 4,90 | 49,00 | ||
31 | COLETE COM LOGO DA PREFEITURA E NUMERAÇÃO DE 01-40, TECIDO: POLIÉSTER, COM NUMERAÇÃO NAS COSTAS, TAMANHO: ÚNICO, COM VELCRO NAS LATERAIS, CORES VARIADAS | 250 | UNIDADE | 13,38 | 3.345,00 | ||
32 | BLUSAS TECIDO: DRY FIT OU SEMELHANTE | 33 | UNIDADE | 43,00 | 1.419,00 | ||
33 | CALÇÃO TECIDO: DRY FIT OU SEMELHANTE | 33 | UNIDADE | 15,70 | 518,10 | ||
34 | BERMUDA PARA ÁRBITRO COM BOLSOS, LATERAL ETRASEIRO MATERIAL: POLIESTER LEVE | 5 | UNIDADE | 49,00 | 245,00 | ||
35 | PRATO DEMARCATÓRIO COM TIPO: CHAPEU CHINÊS, TAMANHO: 19 CM | 113 | UNIDADE | 4,50 | 508,50 | ||
36 | TABULEIRO DE FUTEBOL DE BOTÂO 90 x 60 em madeira. | 5 | UNIDADE | 23,85 | 119,25 | ||
37 | JOGO DE TIME DE BOTÃO EM PLÁSTICO COM 10 PINOS , UM ATRAVE E UM GOLEIRO MÓVEL | 10 | UNIDADE | 3,64 | 36,40 | ||
38 | SACO PARA TRANSPORTE DE 10 BOLAS, MATERIAL: POLIPROPILENO OU NYLON | 5 | UNIDADE | 37,94 | 189,70 | ||
39 | BOLSA DE MASSAGISTA GRANDE MATERIAL: NYLON, COM ISOPOR, BISNAGA PLÁSTICA E BOLSOS LATERIAIS | 3 | UNIDADE | 77,93 | 233,79 | ||
40 | TRÓFEU – CAMPEÃO. MATERIAL: METAL OU SIMILAR TAMANHO: 80CM A 150CM / ALTURA | 1 | UNIDADE | 647,33 | 647,33 | ||
41 | TRÓFEU – VICE CAMPEÃO. MATERIAL: METAL OU SIMILAR TAMANHO: 80CM A 150CM / ALTURA | 1 | UNIDADE | 449,55 | 449,55 | ||
42 | TRÓFEU ESPORTIVO DE TAMANHOS VARIADOS, MATERIAL: METAL OU SIMILAR, TAMANHO: 30CM A 50CM / | 20 | CAIXA | 87,47 | 1.749,40 |
ALTURA | |||||||
43 | TRÓFEU - ESPORTIVO DE TAMANHOS VARIADOS - 50CM A 80CM - ALTURA | 2 | CAIXA | 202,33 | 404,66 |
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VALOR TOTAL R$ 51.747,02
22.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 023/2018 e nos termos da Legislação pertinente;
22.2. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Surubim para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Surubim, 29 de junho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária de Juventude e Esportes
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Coordenador de Gestão e Programas Educacionais
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
Por este instrumento de Contrato, a PREFEITURA DE SURUBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , através da Secretaria de Adminsitração em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Assistência Social, todas com sede nesta cidade, neste ato representada pelos seus titulares, os Srs. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, secretário de adminsitração, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade; a Sra. XXXXXXXXX, secretária de educação, CPF nº. residente e domiciliada na cidade de Surubim/PE; e a Sra. XXXXXXXX, secretária de juventude e esportes, cpf nº, residente e domiciliada em Surubim/PE, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , representada neste ato pelo Sr. (qualificar), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018. Este contrato é regido pela Lei 8.666/1993, Lei 10.520/02, LC 123/2006 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem como objeto a eventual aquisição de materiais esportivos, a fim de atender às demandas do Poder Executivo do Município de Surubim, conforme espcificado em cada ordem de fornecimento, que passam a integrar este Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018, e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ (
).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
COTA (PRINCIPAL OU RESERVADA)
LOTE | ITEM | QTD | UNIDADE | MARCA | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento dos produtos adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente pelo órgão aderente, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de entrega do material;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento se a licitante vencedora permanecer com todas as condições de habilitação válidas;
PARÁGRAFO QUARTO: O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida;
PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no PARÁGRAFO SEGUNDO e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO SEXTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA –DO REAJUSTE CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste documento.
PARÁGRAFO QUARTO: Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração, por todo o período da vigência da Ata;
PARÁGRAFO XXXXXX: Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxx entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: normas da ANVISA, certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.).
PARÁGRAFO OITAVO: Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste documento e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da autorização de fornecimento.
PARÁGRAFO XXXX: Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto da Ata.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste documento e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Repor, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Emitir relatórios gerenciais à Secretaria de Educação, responsável pela gestão da Ata de Registro de Preço, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: os órgãos solicitantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da Secretaria;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: O relatório gerencial deverá está acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato XLS contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, as quais serão observadas mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Manter funcionário responsável perante o Município com poderes legais para assinar Atas de Registro de Preço, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos participantes, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e- mail para futuros contatos, sempre atualizados;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste documento, obrigando-se, ainda, a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Comunicar à Detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO: Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas. A fiscal do presente contrato será XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PARÁGRAFO QUINTO: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da Ata.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Surubim, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
02 PODER EXECUTIVO
02 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM
020105 Secretaria de Educação e Cultura 12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 3095 ESPORTE ESCOLAR
2211.0000 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NA ESCOLA/JOGOS MUNDIAIS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
200.006 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS MDE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta desta Secretaria, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Falhar na execução do contrato;
IV. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Não mantiver a proposta;
VII. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
VIII. Cometer fraude fiscal;
IX. Fizer declaração falsa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII; VIII e IX do parágrafo anterior, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
a. A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada com multa, no
percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
b. A licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim pelo prazo de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O retardamento da execução previsto no inciso II do parágrafo primeiro, estará configurado quando a CONTRATADA:
a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento.
b. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
PARÁGRAFO QUARTO: Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o inciso III do parágrafo primeiro, o valor relativo às multas aplicadas em razão do parágrafo sétimo desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO: A falha na execução do contrato prevista no inciso III do parágrafo primeiro estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do parágrafo sétimo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
PARÁGRAFO SEXTO: O comportamento previsto no parágrafo quinto estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
PARÁGRAFO OITAVO: A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO NONO: As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o Devido Processo Administrativo;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Caso a faculdade prevista no parágrafo décimo primeiro não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos parágrafo décimo segundo e parágrafo décimo terceiro acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Decorrrido o prazo previsto no parágrafo décimo quarto, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório e pelas regras no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018, na
Proposta de Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A presente contratação se dará através do regime de execução indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega será integral de acordo com o quantitativo estabelecido em cada ordem de fornecimento emitida pelo órgão solicitante, devendo ser observado o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da respectiva emissão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas situações em que não for definida a cor na descrição do item a ser solicitado, caberá ao Contratante informá-la quando da solicitação/autorização de fornecimento formal;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Empresa Contratada deverá providenciar a entrega dos itens solicitados no local e horário estabelecidos na solicitação/autorização de fornecimento formal, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preço.
PARÁGRAFO QUARTO: Os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preço que possuírem unidades em outras regiões, fora do Município de Surubim, deverão providenciar a logística para o atendimendo do fins contratuais.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando no ato da entrega ocorrer do produto apresentar datas de validade e lotes diferentes, estes deverão vir acondicionados separadamente.
PARÁGRAFO SEXTO: O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinte forma:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;
Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO: Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
• Compatibilidade dos itens com as exigências do edital;
• Restar prazo de validade mínimo, a vencer, de 40% (quarenta por cento) do tempo total da validade do objeto no momento da entrega.
• Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.)
PARÁGRAFO NONO: Fica assegurado aos órgãos participantes do Registro de Preços o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 05 (cinco) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Serão recusados os materiais que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O fornecedor se compromete a repor todos os vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do Edital e do Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A Contratada deverá fornecer os itens, pelos preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante o prazo de sua vigência.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo do material entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposições legais vigentes, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Comarca de Surubim, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Surubim, de de 2018.
Secretária de Educação e Cultura Secretária de Juventude e Esportes
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretário de Adminsitração
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: | 1. | 2. |
Nome | Nome | |
CPF | CPF |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado do licitante)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
Lote | Descrição do item | Unidade de Medida | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL GLOBAL |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP ou MEI
Ao MUNICÍPIO DE SURUBIM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
b) a receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no
§1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º e §4º do art. 18-A da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Surubim, de de 2018.
Assinatura, nome e número do CPF do declarante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° □, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° □, expedida pelo , DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
Surubim, de de 2018.
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018
....................................................., inscrito no CNPJ nº. ..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). ....................................................., xxxxxxxx(a) da carteira de
identidade nº. ........................... e do CPF nº ............................., DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal sócio(s) ou administrador(es) cônjuge, companheiro ou parente de servidor integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo de Surubim/PE.
Declara ainda que dispõe de todas as informações necessárias à completa execução do objeto desta licitação, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Surubim, de de 2018.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SURUBIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.361.862/0001-66, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x00, Xxxxxx, nesta cidade, através da Secretaria de Adminsitração em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Juventude e Esportes, todas com sede nesta cidade, neste ato representada pelos seus titulares, os Srs. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, secretário de adminsitração, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade; a Sra. XXXXXXXXXXXX, secretária de educação, CPF nº, residente e demociliada nesta cidade; e a Sra. XXXXXXXXXX, Secretária de Juventude e Esportes, CPF nº, residente e domiciliada nesta cidade, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão Presencial nº , resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do lote/certame,
CNPJ nº , com sede na Rua , aqui representada por (qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais esportivos, a fim de atender às demandas do Poder Executivo do Município de Surubim.
1.2. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma Ata de Registro de Preços Corporativa com o objeto em epígrafe encontra fundamento no do Decreto Municipal nº 14/2017, uma vez que, com a publicação desse diploma normativo mencionado, documentos licitatórios dessa natureza passaram a integrar o rol de produtos entregues pela Secretaria de Administração.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
2. DO PREÇO E REVISÃO
O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:
Lote | Descrição do item | Unidade de Medida | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL GLOBAL |
2.1. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o serviço;
2.2. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Presencial Nº , de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.4. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.5.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.7. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Municipal nº 14/2017, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou da eventual CONTRATANTE;
2.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, cabendo, no máximo, repasse do percentual determinado, no Decreto Municipal nº 14/2017
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Participam deste registro de preços todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Surubim, sendo a Secretaria de Educação e Cultura a gerenciadora da Ata;
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Municipal nº 14/2017;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato ou entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, conforme o disposto Decreto Municipal nº 14/2017, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata;
5.3. A contratação será precedida da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e nesta Ata; no entanto, tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o
§4º do artigo 62 da Lei de Licitações e Contratos;
6.2.1. O termo de contrato oriundo desta Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de até de 12 (doze) meses, contado da data de assintarua, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993;
6.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste registro de preços, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, observado o Decreto Municipal nº 14/2017, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS
7.1. A entrega será integral de acordo com o quantitativo estabelecido em cada ordem de fornecimento emitida pelo órgão solicitante, devendo ser observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas consecutivos a contar da respectiva emissão;
7.2. A Empresa Contratada deverá providenciar a entrega dos itens solicitados no local e horário estabelecidos na solicitação/autorização de fornecimento formal, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preços;
7.3. O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinte forma:
7.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;
7.3.2. Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório;
7.4. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.5. Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas, a remessa poderá ser devolvida, a critério do setor de competente do órgão Contratante, e mediante parecer técnico fundamentado, sendo a Contratada notificada para substituição, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sem qualquer ônus para o Contratante, independentemente da aplicação das penalidades;
7.6. Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
7.6.1. Compatibilidade dos itens com as exigências do edital;
7.6.2. Restar prazo de validade mínimo, a vencer, de 40% (quarenta por cento) do tempo total da validade do objeto no momento da entrega;
7.6.3. Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: normas da ANVISA, certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.);
7.7. Fica assegurado aos órgãos participantes do Registro de Preços o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a Contratante;
7.8. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 05 (cinco) dias úteis da sua rejeição ou devolução;
7.9. Serão recusados os materiais que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados;
7.10. O fornecedor se compromete a repor o objeto que apresentar vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços;
7.11. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
7.12. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do Edital e Termo de Referência;
7.13. A Contratada deverá fornecer os itens, pelos preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante o prazo de sua vigência;
7.14. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo do material entregue.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Educação e Cultura, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Esta Ata será fiscalizada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e pela Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
8.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante;
8.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Educação e Cultura, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá- la sempre que for necessário.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. À Secretaria de Educação e Cultura, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
9.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
9.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
9.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
10.1. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste registro de preços, obrigando-se, ainda, a:
10.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
10.1.2. Comunicar à detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
10.1.3. Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
10.1.4. Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
10.1.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da Ata.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
11.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
11.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
11.1.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
11.1.3. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.4. Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca de qualidade superior, a critério e análise da Administração, por todo o período da vigência da Ata;
11.1.5. Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
11.1.6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
11.1.7. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.);
11.1.8. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste registro de preços e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da autorização de fornecimento;
11.1.9. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto da Ata;
11.1.10. Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
11.1.11. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
11.1.12. Repor, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
11.1.13. Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem;
11.1.14. Emitir relatórios gerenciais à Secretaria de Administração, responsável pela gestão da Ata de Registro de Preço, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: os órgãos solicitantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da SAD;
11.1.15. O relatório gerencial deverá está acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato ".XLS" contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
11.1.16. Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
11.1.17. Manter funcionário responsável perante o Município com poderes legais para assinar Atas de Registro de Preço, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos participantes, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos, sempre atualizados;
11.1.18. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados;
11.1.19. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
12. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento dos materiais adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente pelo órgão aderente, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de entrega do material;
12.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a mesma utilizada para o eventual reajuste do contrato.
12.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
12.4. O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida;
12.5. O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do contrato;
13.1.4. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Não mantiver a proposta;
13.1.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
13.1.8. Cometer fraude fiscal;
13.1.9. Fizer declaração falsa.
13.2. Para condutas descritas nos subitens 13.1.1, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7; 13.1.8 e 13.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.3. O retardamento da execução previsto no subitem 13.1.2, estará configurado quando a Contratada:
13.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
13.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
13.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 13.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 13.7.
13.5. A falha na execução do contrato prevista no subitem 13.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 13.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
13.6. O comportamento previsto no subitem 13.1.5 estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
13.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
13.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
13.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
13.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
13.13. Caso a faculdade prevista no item 13.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
13.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 13.12 e 13.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
13.15. Decorrido o prazo previsto no item 13.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
13.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
13.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. DA SUCESSÃO
15.1. O presente Registro de Xxxxx obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 023/2018 e nos termos da Legislação pertinente;
16.2. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Surubim para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Surubim, de de 2018.
Secretária de Educação e Cultura Secretária de Juventude e Esportes
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretário de Adminsitração
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CGC/MF nº