MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº SE- 26/2017 TIPO: MENOR PREÇO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº SE- 26/2017 TIPO: MENOR PREÇO
A SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA –
FARMÁCIA DE ALTO CUSTO, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar a CARTA CONVITE, que terá como critério de julgamento CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI), conforme PROJETO BÁSICO – ANEXO I deste Edital a qual será processada e julgada em conformidade com a Política de Contratos da SPDM.
Esclarecemos que esta Carta Convite para SPDM - FARMÁCIA DE ALTO CUSTO abrange as unidades VILA MARIANA e VÁRZEA DO CARMO, sendo que posteriormente poderá ser firmado contrato com outras unidades, além das aqui descritas, de acordo com a necessidade das Farmácia de Alto Custo.
A abertura da Sessão será realizada no Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Xxxxx Xxxxxxx (Hospital Brigadeiro), situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, às 10 horas do dia 05 de junho de 2017 – Gestão de Contratos.
1 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI).
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Carta Convite empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação solicitada neste instrumento e seus anexos;
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto do edital;
2.1.3 - Tenham recebido o Edital em seu nome, o que poderá ser comprovado mediante conferência da lista de envio por e-mail.
3 – EDITAL
No ato do recebimento do Edital o interessado deverá verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4 – INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS
4.1 - As informações administrativas relativas a este processo poderão ser obtidas junto a Gestão de Contratos, telefone (00) 0000-0000 / Laísa.
4.2 - As informações técnicas acerca das especificações do Projeto Básico poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxxx.xxx.xx com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, antes da data de entrega das propostas.
5 – APRESENTAÇÃO DAS EMPRESAS
5.1 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital as empresas proponentes deverão se apresentar por um representante que, munido de documento que o credencie (XXXXX XX) a participar desta Carta Convite, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato do credenciamento identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente que contenha foto.
5.2 - Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta Carta Convite implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital.
5.3 - Não será admitida a participação de proponente retardatária, a não ser como ouvinte.
5.4 - Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se no local de realização da sessão após a abertura do primeiro envelope.
5.5 - Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma proponente, ainda que munido de procuração, sob pena de exclusão de ambas as empresas.
5.6 - Não será permitido o uso de aparelho celular durante a sessão.
6 – APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
6.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento do Envelope nº 1 que deverá conter:
• Proposta de Preços – ANEXO II;
• Declaração de comprimento dos Requisitos Habilitatórios – ANEXO III;
• Atestados de Capacidade Técnica, com prazo de execução inferior a 10 (dez) anos.
6.2. O envelope nº 1 deve estar em invólucro indevassável, lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua face frontal externa:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) – FARMÁCIA DE ALTO CUSTO
CARTA CONVITE Nº SE-26/2017
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
6.3. ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, impressa em papel timbrado da proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
6.3.2 - A proposta de preços deverá, ainda:
6.3.2.1 - Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, bem como identificação do representante legal (nome, CPF, RG e cargo na empresa);
6.3.2.2 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da Sessão;
6.3.2.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
6.3.2.4 – O custo estimado pela administração para a aquisição do objeto deste contrato será de conformidade com a PORTARIA 105/14 – SMT, que fixa os valores para o serviço de táxis no Município de São Paulo.
7 – ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados pela empresa vencedora na Gestão de Contratos, em até 48 horas após a solicitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a documentação a seguir relacionada. A não apresentação dos documentos implicará na desclassificação da vencedora e a administração negociará com as demais participantes, em ordem crescente de classificação.
No envelope deverá conter os seguintes dizeres em sua face frontal externa:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) – FARMÁCIA DE ALTO CUSTO
CARTA CONVITE Nº SE-26/2017
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE 8 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
8.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
8.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.4 – Licença de funcionamento expedido pela Prefeitura.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - Declaração da empresa proponente de que dispõe de pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da presente contratação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
9.2 - Atestados de bom desempenho anteriores, em contrato da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo na execução de serviços similares. Estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução.
9.3 - Caso a empresa seja uma integradora ou representante, é necessário à declaração do fabricante do produto, que a empresa é homologada e está apta a prestar os serviços solicitados, declarando-se corresponsável pelo projeto.
9.4 – CONDUTAX.
9.5 – Alvará de Estacionamento.
10 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1 - Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, se outro prazo não constar do documento.
11 – REGULARIDADE FISCAL
11.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.
11.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do processo.
11.3 - Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS.
11.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
11.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto do processo.
11.6 - Certidão Negativa de Débitos, referente aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da empresa.
11.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.8 - Declaração de que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho (ANEXO V).
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia autenticada, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
12.2 - Os documentos deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
12.3 - A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade e deverão estar assinados e carimbados.
12.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa e com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
12.5 - A empresa ficará obrigada a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, sem qualquer direito à indenização à contratada.
12.6 – A empresa estará inabilitada, se declarada inidônea por ato do Poder Público.
13 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
13.1 - Aberta a Sessão, no dia, hora e local designado neste Edital, serão recebidas as propostas pela Gestão de contratos e comissão de apoio.
13.2 - Será conferido o envelope com as Propostas de Preços dos proponentes.
13.3 - Verificada a regularidade formal do envelope da proposta, a Gestão de Contratos procederá à abertura do mesmo, que terá seu conteúdo rubricado e analisado, no que tange à sua conformidade.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
13.5 - Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela empresa, por simples manifestação de vontade do representante da empresa;
13.6 - Contenha preços alternativos;
13.7 - Que for omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.8 - Que se revelar inexequível.
13.9 - Propostas classificadas:
13.10 – Após análise das propostas, as empresas classificadas através de Parecer Técnico serão convocadas para negociação de preços, em data, local e horário previamente agendados;
13.11 - A aprovação do processo dar-se-á por ata de reunião, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que ao final, será assinada pelos representantes presentes membros da Gestão de Contratos e Gerência de Suprimentos.
14 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - As obrigações decorrentes deste edital consubstanciar-se-ão na Minuta de Contrato.
14.2 - O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
14.3 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nas mesmas condições, desde que haja interesse das partes e mediante assinatura de termo aditivo.
14.4 - A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão ou término do convênio/contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Órgão Público, para a gestão e administração da FARMÁCIA DE ALTO CUSTO, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, sem direito a qualquer espécie de indenização às partes.
14.5 - Sempre que houver prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos solicitados nas cláusulas 08 (Habilitação Jurídica) 10 (Qualificação Econômico – Financeira) e 11 (Regularidade Fiscal) deste edital.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Indicar um profissional para exercer a função de preposto ou gerente ao qual caberá responder pela direção e coordenação de todas as suas atividades e se constituir em seu representante legal para a execução dos serviços contratados e elemento de ligação da empresa com a Unidade;
15.2 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos relacionados com empregados e prepostos utilizados na prestação de serviços e que sejam decorrentes da legislação social previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros eventos de natureza profissional e/ou ocupacional;
15.3 - Manter cadastro atualizado de funcionários e apresentá-lo à Contratante sempre que for solicitado;
15.4 - Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o funcionário;
15.5 – Emissão da Nota Fiscal até o último dia do mês no qual foi executado a Prestação de Serviço.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Fiscalizar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Contratada realizando avaliações periódicas quanto ao cumprimento dos horários e qualidade do processo e prazos dentro dos padrões estabelecidos;
16.2 - Comunicar por escrito qualquer falta ou deficiência a qual deverá ser corrigida imediatamente pela Contratada. O exercício da fiscalização constante e/ou restrita por parte da Contratante não exime a Contratada da responsabilidade que assumiu no tocante a boa qualidade dos serviços prestados;
16.3 - Solicitar nos prazos previstos, toda documentação legal referente à prestação do serviço, inclusive solicitando a substituição de qualquer Colaborador que não atenda aos interesses do serviço da Contratante.
17 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17.1 - Encerrado o procedimento o representante legal da proposta vencedora será convocado para apresentar uma minuta de contrato a ser avaliada pelo Departamento Jurídico da instituição. Sendo manifestado o aceite por ambas as partes o contrato poderá ser assinado.
17.2 - Caso a vencedora não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os concorrentes remanescentes, observada a ordem de classificação para assiná-lo.
17.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do contrato, decorrente desta cotação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18 - PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado pela SPDM-ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – FARMÁCIA DE ALTO CUSTO, a crédito do beneficiário, mediante depósito bancário em conta corrente no domicílio bancário da contratada. Entende-se por domicílio bancário a identificação do Banco , Agência e Conta Corrente a creditar, devendo estas informações constar da Nota Fiscal/Fatura de Serviços.
18.1.1 - O prazo de faturamento será definido em contrato.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Fica a empresa ciente de que a apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
19.2 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.3 - As condições estabelecidas neste Edital farão parte do contrato de prestação de serviços independente de estarem nele transcritas.
19.4 - É vedada a utilização do logotipo da SPDM pelas empresas, conforme Lei Federal de Direitos Autorais - Lei nº 9610/98.
20 – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
20.1 – Anexo I Projeto Básico.
20.2 – Anexo II Modelo de Proposta de Preços.
20.3 – Anexo III Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios.
20.4 – Anexo IV Termo de Credenciamento.
20.5 – Anexo V Modelo de Declaração de Situação Regular Junto ao Ministério do Trabalho.
São Paulo, 29 de maio de 2017.
ANEXO I PROJETO BÁSICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
MODALIDADE COMUM RADIO TÁXI
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente projeto básico é a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte individual de passageiros, modalidade comum radio táxi, pelos cooperados da Contratada, às pessoas indicadas e autorizadas pela Contratante (que assim se identifiquem), sem caráter de exclusividade.
2. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Os serviços dos quais trata a cláusula anterior serão executados unicamente em veículos padronizados, com ar condicionado e com a identificação da Contratada, pertencentes aos cooperados desta, todos taxistas autônomos e devidamente cadastrados e credenciados nos órgãos públicos oficiais.
2.2. Os serviços serão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, com prazo mínimo para início do atendimento de 20 (vinte) minutos em condições normais de trânsito, contados a partir do horário do registro da chamada na Central da Contratada.
2.3. A requisição dos serviços dar-se-á através de ligação telefônica diretamente à central de chamados da Contratada, pelo número de telefone a ser fornecido pela Contratada à Contratante.
2.4. Os pagamentos das corridas realizadas serão feitos através de boletos (vouchers) impressos fornecidos pela Contratada ao representante legal da Contratante, ou a quem este indicar como gestor do contrato, todos com uma sequência numérica que os identificará e mediante protocolo de entrega à Contratante.
2.5. Os boletos deverão ser preenchidos pelo motorista da Contratada, conforme instruções neles contidas, preenchendo legivelmente os itens identificadores do transporte efetivamente realizado, sendo ao final da corrida entregue ao passageiro.
2.6. A Contratada se compromete a enviar, para o atendimento da Contratante, veículos em perfeitas condições de higiene, limpeza e manutenção, e equipados com ar condicionado.
2.7. O taxímetro será acionado após 5 (cinco) minutos da confirmação do veículo ao passageiro, no local do embarque solicitado. Em caso de solicitação agendada, o taxímetro será acionado logo após o horário e ciência ao passageiro.
2.8. O valor das corridas será calculado pela Unidade Taxi métrica (Taxímetro), com base na legislação vigente que trata das Tarifas dos Serviços de Comum Radio Táxi no Município de São Paulo, de modo que cada corrida corresponderá ao valor indicado no taxímetro ao chegar no destino final.
2.9. Serão também aplicadas as disposições legais sobre a forma de cálculo e variações de preço que poderão ocorrer, caso as corridas sejam feitas dentro
ou fora do Município de São Paulo, ou, ainda, ultrapassem os limites da Grande São Paulo, dentre outras previsões, inclusive com o acréscimo do Adicional de Viagens Metropolitanas (cidades que compõem a Grande São Paulo), quando não houver retorno do passageiro.
2.10. A cobrança pelos serviços prestados será feita de acordo com o constante nos boletos de serviços executados, correspondente ao valor total marcado no taxímetro, nos quais deverão constar o trecho percorrido, a assinatura e nome da pessoa que utilizou do serviço.
2.11. Durante a prestação dos serviços, em sendo realizadas despesas extras, tais como, mas não se limitando, pedágio, refeições, estadias, estacionamentos, dentre outras eventualmente solicitadas e autorizadas pela Contratante, serão integradas ao valor final da corrida, mediante comprovantes de pagamento.
2.12. O trajeto do transporte será indicado pelo passageiro, caso contrário o motorista empreenderá esforços para fazer o caminho mais viável ou do menor percurso.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Empreender esforços para prestar, em tempo hábil, os serviços de transporte individual de passageiros – modalidade comum rádio táxi, podendo os cooperados recusar-se a parar/estacionar em determinados lugares, em virtude das normas de trânsito e/ou do alto potencial de risco à integridade física dos ocupantes do veículo;
b) Diligenciar no sentido de que seus cooperados mantenham seus veículos em perfeitas condições de uso;
c) Em caso de avaria ou impedimento do veículo designado para o atendimento, de imediato destinar outro veículo para dar continuidade à corrida;
d) Cumprir com todas as suas obrigações previstas na legislação vigente;
e) Respeitar e cumprir todas as determinações emanadas dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores, que, por força de seu estatuto e da lei, regem a prestação de serviços de comum rádio taxi no Município de São Paulo.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas nas datas de seus vencimentos, conforme boletos bancários (duplicatas) fornecidos pela Contratada, relativos aos serviços prestados à Contratante;
b) Nomear um gestor que a representará neste contrato, o qual terá poder de decisão;
c) Controlar as corridas faturadas através dos boletos que lhe serão entregues pela Contratada, ficando a utilização do sistema eletrônico e o preenchimento de ditos boletos sob inteira responsabilidade do usuário;
d) Orientar seus usuários sobre a devida utilização do sistema eletrônico, bem como o correto preenchimento e utilização dos boletos físicos, quando for o caso;
e) Comunicar formalmente à Contratada qualquer irregularidade referente aos serviços prestados;
f) Responsabilizar-se pela utilização indevida do sistema eletrônico e dos boletos por seus usuários;
g) Solicitar os taxis com antecedência suficiente para a chegada ao destino;
h) Orientar seus usuários a, antes de embarcar, verificar se o veículo destinado ao atendimento está identificado com o símbolo indicativo da Contratada e/ou do rádio táxi parceiro que poderá atender em razão do transbordo, e se o número da unidade (prefixo) confere com o informado pela central de chamadas.
5. DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RADIOTAXIS CONVENIADAS DA CONTRATADA FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
5.1. A Contratada disponibilizará à Contratante, radio táxis com as quais mantém convênio, que aceitarão, como forma de pagamento dos serviços de taxi, os boletos da Contratada. No caso específico dos boletos físicos, estes deverão ser preenchidos pelos usuários da Contratante, conforme instruções neles contidas, preenchendo legivelmente os itens identificadores do transporte efetivamente realizado, sendo, ao final da corrida, entregues ao motorista do veículo.
PROPOSTA DE PREÇO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – FARMÁCIAS AFILIADAS
CARTA CONVITE Nº SE-26/2017
A empresa. ,
estabelecida na ........................................................................., nº ,
complemento ..........................., Inscrita no CNPJ/MF sob o nº
....................................................., telefone:................., “fax”: ,
Bairro ..................................................., Cidade: ........................., Estado:
......................, e-mail: ,
propõe a prestação de serviço, conforme descrito na cláusula 1 – Objeto, como segue:
QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
UN. | (descrever conforme Edital) |
PRAZO DE INICIO: __ dias corridos contados a partir da assinatura da minuta do contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de seu recebimento na Sessão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A definir em contrato.
Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital, integrante desta proposta.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo ou Função) OBS: Esta proposta deve ser apresentada no original.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – FARMÁCIAS AFILIADAS
CARTA CONVITE Nº SE-26/2017
A empresa
..............................................................................................................................., estabelecida na ..................................................., nº ........................,
complemento:................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.....................................................,
telefone:..................................., “fax”: ................................., Bairro
.................................., Cidade: ............................, Estado: ......................, e-mail:
................................................., representada pelo(a) Sr.(a)......................................
portador(a) da cédula de identidade R.G. nº .............. inscrito (a) no CPF/MF sob o nº
...................DECLARA, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo ou Função)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – FARMÁCIAS AFILIADAS
CARTA CONVITE Nº SE-26/2017
A empresa , estabelecida na
nº , complemento: , Bairro: , Cidade: , Estado: inscrita no CNPJ/MF sob o nº , telefone: , “fax”: , e-mail: , representada pelo (a) Sr(a) portador (a) da Cédula de
Identidade RG nº inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
, CREDENCIA o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , a representá-la neste processo, podendo praticar todos os atos inerentes a esta contratação, em todas as fases.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo ou Função)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original acompanhada de cópia do contrato social
MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – FARMÁCIAS AFILIADAS
CARTA CONVITE Nº SE-26/2017
Eu, , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , representante
legal da empresa
, estabelecida na nº , complemento: ,
Bairro: , Cidade: , Estado: inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declaro, sob as penas da lei, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
Local e data
Representante legal
(com carimbo da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada no original.