Processo individual Cláusulas Exemplificativas

Processo individual. 1. A cada trabalhador corresponderá um só processo individual, donde constarão os actos administrativos relativos à nomeação, situação, níveis de retribuição e funções desempenhadas, comissões de serviço e tarefas especiais realizadas, remunerações, licenças, repreensões registadas e outras sanções mais graves e tudo o mais que lhe diga respeito como trabalhador, incluindo títulos académicos e profissionais e méritos a eles inerentes. 2. O processo do trabalhador pode ser, a todo o momento, consultado pelo próprio ou, mediante autorização deste, pelo seu advogado, ou pelas estruturas representativas dos trabalhadores, dentro dos limites impostos na Lei no que se refere à reserva da intimidade da vida privada e familiar. 3. O direito de consulta previsto no número anterior vigorará mesmo após a cessação do contrato de trabalho.
Processo individual. A empresa deve organizar um processo individual para cada trabalhador, donde constem os elementos que respeitem à sua situação profissional.
Processo individual. 1- A cada trabalhador corresponderá um só processo indi- vidual, donde constarão os atos relativos à nomeação, situa- ção, níveis de retribuição e funções desempenhadas, comis- sões de serviço e tarefas especiais realizadas, remunerações, licenças, repreensões registadas e outras sanções mais graves e tudo o mais que lhe diga respeito, como trabalhador, in- cluindo títulos académicos e profissionais e méritos a eles inerentes. 2- O processo do trabalhador pode ser, a todo o momento, consultado pelo próprio ou mediante autorização deste, pelo seu advogado, ou pelas estruturas representativas dos traba- lhadores, dentro dos limites impostos na lei no que se refere à reserva da intimidade da vida privada e familiar. 3- O direito de consulta previsto no número anterior vigo- rará mesmo após a cessação do contrato de trabalho.
Processo individual. 1. O processo individual do utente contém os seguintes elementos: a) Identificação e contacto do utente;
Processo individual. Organização do processo individual
Processo individual. 1. A admissão obriga à elaboração de um pro- cesso individual do Residente. 2. O processo deve estar atualizado, sendo o seu acesso restrito, nos termos da legislação aplicável. 3. O processo individual deve conter cópias dos seguintes documentos: a. Bilhete de Identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento b. Cartão de beneficiário da ADSE / Segu- ros ou outros subsistemas de Saúde c. Cartão do Serviço Nacional de Saúde d. Cartão de Identificação Fiscal e. Cartão de cidadão do responsável f. Informação clínica do estado de saúde do utente passada pelo médico de família e/ou médico da especialidade e a terapêutica em vigor g. Relatório social elaborado pela Coorde- nadora da Residência h. O contrato de prestação de serviços ce- lebrado entre o Cofre e o Residente ou o seu representante legal.
Processo individual. 1 — A cada trabalhador corresponderá um só pro- cesso individual, donde constarão os actos relativos à nomeação, situação, níveis de retribuição, funções desempenhadas, notações profissionais, comissões de serviço, tarefas especiais realizadas, remunerações, li- cenças, repreensões registadas e outras sanções mais graves e tudo o mais que lhe diga respeito como traba- lhador, incluindo títulos académicos e profissionais e méritos a eles inerentes. 2 — O processo do trabalhador pode ser, a todo o mo- mento, consultado pelo próprio ou, mediante autorização deste, pelo seu advogado ou pelas estruturas representati- vas dos trabalhadores, dentro dos limites impostos na lei no que se refere à reserva da intimidade da vida privada e familiar. 3 — O direito de consulta previsto no número anterior vigorará mesmo após a cessação do contrato de trabalho.
Processo individual. A cada trabalhador, corresponde um processo individu- al, donde constam os actos relativos à contratação, grupo, nível de retribuição de base e demais prestações, funções de- sempenhadas, comissões de serviço e tarefas especiais reali- zadas, licenças, sanções disciplinares e demais informações profissionais relevantes.
Processo individual. 1. A cada trabalhador corresponde um só processo individual, donde constarão os documentos de suporte relativos à contratação, situação profissional, níveis de retribuição e funções desempenhadas, comissões de serviço, remunerações, licenças, repreensões registadas e outras sanções mais graves e tudo o mais que lhe diga respeito, incluindo títulos académicos e profissionais apresentados pelo trabalhador. 2. Os dados constantes dos documentos atrás referidos podem estar compilados e ser tratados através de meios informáticos adequados, nos termos e limites da legislação aplicável. 3. O processo do trabalhador pode ser, a todo o momento, consultado pelo próprio ou, pelo seu advogado, mediante mandato conferido por aquele, ou, com sua autorização, pelas estruturas representativas dos trabalhadores, dentro dos limites impostos na lei no que se refere à reserva da intimidade da vida privada e familiar. 4. O direito de consulta previsto no número anterior vigorará mesmo após a cessação do contrato de trabalho.
Processo individual. 1. A cada trabalhador, corresponde um processo individual, donde constam os atos relativos à contratação, Grupo, nível de retribuição de base e demais prestações, funções desempenhadas, comissões de serviço e tarefas especiais realizadas, licenças, sanções disciplinares e demais informações profissionais relevantes. 2. O processo do trabalhador pode ser, a todo o momento, consultado pelo próprio e, mediante autorização escrita deste, pelo seu advogado ou pelas estruturas representativas dos trabalhadores. 3. O direito de consulta previsto no número anterior vigora durante dois anos após a cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo da possibilidade de acesso a dados pessoais cuja guarda seja imposta por lei, independentemente do respetivo suporte.