PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 10.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação da Solução de Software seja mais assertiva e aderente às expectativas e necessidades específicas da Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de implantação, considerando o seguinte: 10.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, quando se aplicarem, relativas ao Programa de Implantação, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar os requisitos técnicos e de negócio a fim de ajustá-los ao contexto funcional da Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e o conteúdo disponibilizado pelo Contratante afim à aplicação da Solução; (3) promover testes sistêmicos em razão dos parâmetros aplicados, creditando maior confiabilidade ao funcionamento dos requisitos técnicos e de negócio; (4) desenvolver e automatizar, quando se aplicar, as rotinas de integração de dados e serviços entre a Solução e os sistemas da Contratante; (5) aplicar os padrões de identidade visual homologados pelo Contratante; (6) popular as bases e repositórios de dados da Solução de Software com as informações necessárias à sua implantação; (7) promover junto aos usuários da Contratante, a operação assistida relativa ao uso dos recursos presentes na Solução e; (8) implantar em caráter final, prescindido de homologação final da Contratante, e disponibilizar o acesso à Solução de Software no ambiente de produtividade, a partir do Centro de Dados (datacenter); 10.1.1.2. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Implantação homologá-lo junto a Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; 10.1.1.3. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a execução do Programa de Implantação; 10.1.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Implantação, a criação de uma ou mais Etapas de implantação, em razão dos diferentes Módulos e dos recursos funcionais presentes na Solução de Software e, ainda, do público-alvo alcançado com a execução do objeto; 10.1.1.5. Elaborar um Cronograma Físico da execução do Programa de Implantação, incluindo todas as Etapas de implantação propostas, e homologá-lo junto ao Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; 10.1.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contra...
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 12.1. O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO compreende todas as intervenções para elaboração dos projetos de arquitetura, engenharia, construção e mobiliário, assim como os serviços de construção, requalificação e reformas dos EDIFÍCIOS e do PARQUE que compõem o CTEC GUARAPIRANGA. 12.1.1. O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO inicia-se na DATA DE LICENCIAMENTO e considerar-se-á concluído com a expedição, pelo PODER CONCEDENTE, do Termo Definitivo de Aceitação de Obras de todos os EDIFÍCIOS e do PARQUE que compõem o OBJETO desta CONCESSÃO. 12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para análise e aprovação pelo PODER CONCEDENTE, os PROJETOS BÁSICOS e os demais projetos e programas referentes ao PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, bem como de quaisquer obras ou serviços de engenharia estruturais ou com possíveis impactos na operação ou estrutura que integra o OBJETO da CONCESSÃO. 12.2.1. A apresentação e aprovação dos PROJETOS BÁSICOS dar-se-á previamente ao início das obras, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 12.2.2. Os PROJETOS BÁSICOS e os demais projetos e programas referentes ao PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO deverão ser elaborados de acordo com as determinações deste CONTRATO, bem como seus ANEXOS, devendo conter os elementos necessários e suficientes, com grau de precisão adequado para caracterizar as obras e serviços a serem realizados, permitindo a avaliação do método aplicado e do prazo de realização do investimento. 12.2.3. Caso os planos e projetos que compõem o PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO não sejam aprovados pelo PODER CONCEDENTE nos prazos descritos no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, contados da data de sua apresentação inicial pela CONCESSIONÁRIA, por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, poderá a CONCESSIONÁRIA enviar os projetos e programas para análise e mediação pelo CMDP, do processo de aprovação. 12.3. Efetuada a imissão na posse da ÁREA DA CONCESSÃO e aprovados os PROJETOS BÁSICOS, deverá a CONCESSIONÁRIA protocolizar o processo de licenciamento das obras e implantação de cada EDIFÍCIO e do PARQUE junto aos órgãos municipais competentes no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 12.4. A CONESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE acerca do início das obras de requalificação e implantação, bem como manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado do desenvolvimento das obras, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 12.5. Concluído o PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, caberá à CONCESSIONÁRIA solicitar e obter todas as...
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. IMPLANTAÇÃO é a inserção da infraestrutura prevista desde o início, envolvendo obras de retificação do terreno, obras civis, instalações elétricas e hidráulicas, estruturas móveis, acabamentos e MOBILIÁRIO. Este Capítulo descreve os encargos necessários a implantação do COMPLEXO TURÍSTICO, EDUCACIONAL E CULTURAL DA GUARAPIRANGA (CTEC GUARAPIRANGA), compreendendo investimentos que deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA, de forma a modernizar os equipamentos, a infraestrutura e as instalações, bem como sua acessibilidade, sinalização e comunicação visual, os sistemas elétricos, hidráulico, de telecomunicações, TI, ar-condicionado e iluminação.
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 34 4.1 Trechos Prioritários 35 4.1 Cronograma de Implantação 38 4.2 Programas Complementares 39 4.2 Programas Complementares 39

Related to PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

  • Implantação 1.2.1.1. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração, migração de dados e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo aplicável simultaneamente. 1.2.1.2. A contratada terá a responsabilidade de migrar os dados já existentes para o sistema que poderão estar salvas em outro banco de dados como também em formatos TXT, DOC, DOCX, XLS, XLSX, entre outros, disponibilizando ferramentas de importação ou equipe para digitação. 1.2.1.3. A contratada deverá disponibilizar funcionários para acompanhamento dos usuários no prédio da sede da Prefeitura do Município de Itambaracá, durante toda fase de implantação do objeto. 1.2.1.4. A contratada deverá auxiliar os funcionários da sede do Município de Itambaracá, já devidamente treinados, a realizar a implantação do objeto em unidades externas, caso seja necessário, instrução essa que poderá ser realizada através dos meios de suporte técnico (telefone, acesso remoto); 1.2.1.5. Finalizada a etapa de habilitação, sendo a licitante melhor classificada e habilitada, será exigida a comprovação de aderência dos sistemas aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, através de prova técnica, que será acompanhada por uma comissão de avaliação. 1.2.1.6. Os requisitos mínimos obrigatórios dos sistemas, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso os requisitos mínimos obrigatórios não sejam atendidos em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.7. As especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem, serão analisadas pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso as especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem não sejam atendidas em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.8. Os requisitos de cada módulo/sistema, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, e 100% no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. Caso os requisitos de cada módulo/sistema não sejam atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.9. Será designada uma comissão para acompanhar a apresentação das especificações mínimas do sistema durante a prova técnica. 1.2.1.10. O descumprimento de qualquer dos itens a seguir, e a impossibilidade de fornecer a solução no ato da prova técnica, ensejará na desclassificação da concorrente. 1.2.1.11. A implantação do módulo será autorizada por meio de ordem de serviço individual para cada módulo. 1.2.1.12. A contratada terá: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 1 da Implantação, 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 2 da Implantação e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 3 da Implantação, de acordo com o exposto no item 1.2.2 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS GERAIS (Aderência obrigatória de 100% imediatamente) 1.2.2.1 O banco de dados deverá ser em MSSQL, ou outro similar. A proponente que ofertar os sistemas em outro banco de dados, deverá ofertar em conjunto com os sistemas, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção do mesmo, assim como dos demais softwares satélites necessários para o funcionamento do mesmo, sendo que o custo do SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) correrá por conta da proponente vencedora, independente do número de licenças de uso necessárias (ou que a municipalidade entenda como necessárias), durante o período contratual, devendo ser fornecido com cópias devidamente legalizadas. Deverá ser oferecido treinamento oficial e específico para administração do banco de dados dos sistemas, aos analistas de sistemas dessa municipalidade. 1.2.2.2 Deve disponibilizar acesso aos produtos com Sistema Operacional MS Windows em versões suportadas pela Microsoft. 1.2.2.3 Prover recurso para utilização da senha do usuário, dispondo de níveis de segurança, divididos nos níveis Fraca (contendo apenas caracteres alfanuméricos), Média (número total de caracteres da senha maior que 8, contendo caracteres especiais, alfanuméricos e números) e Forte (número total de caracteres da senha superior a 10, contendo mais do que 1 caractere especial, alfanuméricos e números). Também deve impor uma quantidade mínima de caracteres da senha, sendo esta configuração flexível em termos de uso e da quantidade de caracteres. 1.2.2.4 As aplicações devem disponibilizar ao usuário acesso fácil a uma funcionalidade de ajuda online, acessível a partir de qualquer tela da aplicação. O mesmo deve apresentar informações e orientações sobre o uso das funcionalidades existentes na tela exibida. 1.2.2.5 Garantir a integridade referencial da base de dados, isto é garantir que o valor de uma chave estrangeira em uma tabela destino, deve ser a chave primária de algum registro na tabela origem. 1.2.2.6 Prover acesso aos aplicativos por meio de um outro computador que não está fisicamente conectado à rede da aplicação. 1.2.2.7 Prover o bloqueio do acesso de um usuário a aplicação, após determinado número de tentativas de ações inválidas, com a definição de período de tempo determinado para bloqueio do acesso, por usuário. Também deverá prover recurso exigindo a troca da senha, no próximo acesso do usuário, a aplicação. 1.2.2.8 Prover a definição de um período de tempo determinado, sendo este a definição dos dias da semana e períodos de horários para acesso a aplicação por usuário, bloqueando seu acesso ao sistema nos demais períodos. 1.2.2.9 Prover recurso de agrupamento de usuários, no qual seja possível gerenciar de forma única as permissões vinculadas a um determinado usuário, ou um grupo deles. 1.2.2.10 Prover recurso de dupla custódia quando o acesso a uma determinada funcionalidade ou ações de exclusão, inclusão e alteração, dentro dela necessitam da autorização de outrem, utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador. 1.2.2.11 Prover atribuição, para um usuário individualmente ou grupo de usuários, um conjunto de permissões específicas para executar as ações de gravar, consultar e excluir dados, configurações de dupla custódia, para todas as funções que contemplem entrada de dados. 1.2.2.12 Registrar em arquivo de auditoria as tentativas de login efetuadas com sucesso, bem como as que não obtiveram sucesso, registrando um conjunto de informações sobre data, hora e o usuário. 1.2.2.13 Realizar a validação dos dados digitados em um campo de um formulário, no momento da inclusão ou alteração de dados, no mesmo instante em que os mesmos estiverem sendo informados. 1.2.2.14 Prover a atualização dos sistemas nas estações dos usuários finais de forma automática, transparente, a partir de um servidor. 1.2.2.15 Prover que sejam configurados atalhos para ferramentas externas, para serem acessadas diretamente pelo sistema. Esses atalhos devem ser configurados pelo usuário, através de mecanismo flexível disponível no sistema. 1.2.2.16 Disponibilizar recurso no sistema onde seja realizada a execução de comandos de manutenção de dados (scripts) sem a necessidade de acessar diretamente o sistema de gerenciamento de banco de dados, e que esses scripts sejam criptografados. 1.2.2.17 Prover a autenticação integrada ao sistema utilizando serviços de diretório (Active Directory/LDAP). 1.2.2.18 Prover a visualização de relatórios em tela, possibilitando que os mesmos sejam salvos em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada. 1.2.2.19 Prover o registro do histórico de acessos às funcionalidades do sistema por usuário, registrando o momento em que ela aconteceu (data/hora), o nome do usuário e detalhes de ações efetuadas (inclusão, alteração e exclusão).

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.