PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 14.1. O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO compreende período máximo de 5 (cinco) anos, abarcando o PERÍODO DE DESAPROPRIAÇÃO, ETAPA DE CONSTITUIÇÃO e ETAPA DE CONSTITUIÇÃO DOS QUIOSQUES.
14.1.1. Ainda, são contempladas todas as etapas para elaboração dos PROJETOS DE ARQUITETURA, assim como o PERÍODO DE OBRAS dos EDIFÍCIOS que compõem o OBJETO desta CONCESSÃO.
14.1.2. O PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO inicia-se na DATA DE ORDEM DE INÍCIO e considerar- se-á concluído com a expedição, pelo PODER CONCEDENTE, do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS de todos os EDIFÍCIOS que compõem o OBJETO desta CONCESSÃO.
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para análise e aprovação pelo PODER CONCEDENTE nos termos do ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, os PROJETOS DE ARQUITETURA, bem como projetos, planos e demais encargos referentes ao PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, bem como de quaisquer obras ou serviços de engenharia estruturais ou com possíveis impactos na operação ou estrutura dos EDIFÍCIOS.
14.2.1. A apresentação e aprovação dos PROJETOS DE ARQUITETURA dar-se-á previamente ao início das obras.
14.3. Aprovado o PROJETOS DE ARQUITETURA do EDIFÍCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá protocolizar o processo de LICENCIAMENTO das obras necessárias para a construção ou reforma de cada EDIFÍCIO junto aos órgãos municipais competentes no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
14.4. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE acerca do início das obras de construção ou reforma de cada EDIFÍCIO, bem como manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado do desenvolvimento das obras, nos termos do ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
14.5. Ao longo das obras do PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, poderão ser realizadas vistorias, desde que informado à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 10.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação da Solução de Software seja mais assertiva e aderente às expectativas e necessidades específicas da Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de implantação, considerando o seguinte:
10.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, quando se aplicarem, relativas ao Programa de Implantação, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar os requisitos técnicos e de negócio a fim de ajustá-los ao contexto funcional da Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e o conteúdo disponibilizado pelo Contratante afim à aplicação da Solução; (3) promover testes sistêmicos em razão dos parâmetros aplicados, creditando maior confiabilidade ao funcionamento dos requisitos técnicos e de negócio; (4) desenvolver e automatizar, quando se aplicar, as rotinas de integração de dados e serviços entre a Solução e os sistemas da Contratante; (5) aplicar os padrões de identidade visual homologados pelo Contratante; (6) popular as bases e repositórios de dados da Solução de Software com as informações necessárias à sua implantação; (7) promover junto aos usuários da Contratante, a operação assistida relativa ao uso dos recursos presentes na Solução e; (8) implantar em caráter final, prescindido de homologação final da Contratante, e disponibilizar o acesso à Solução de Software no ambiente de produtividade, a partir do Centro de Dados (datacenter);
10.1.1.2. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Implantação homologá-lo junto a Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
10.1.1.3. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a execução do Programa de Implantação;
10.1.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Implantação, a criação de uma ou mais Etapas de implantação, em razão dos diferentes Módulos e dos recursos funcionais presentes na Solução de Software e, ainda, do público-alvo alcançado com a execução do objeto;
10.1.1.5. Elaborar um Cronograma Físico da execução do Programa de Implantação, incluindo todas as Etapas de implantação propostas, e homologá-lo junto ao Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
10.1.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contra...
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. IMPLANTAÇÃO é a inserção da infraestrutura prevista desde o início, envolvendo obras de retificação do terreno, obras civis, instalações elétricas e hidráulicas, estruturas móveis, acabamentos e MOBILIÁRIO. Este Capítulo descreve os encargos necessários a implantação do COMPLEXO TURÍSTICO, EDUCACIONAL E CULTURAL DA GUARAPIRANGA (CTEC GUARAPIRANGA), compreendendo investimentos que deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA, de forma a modernizar os equipamentos, a infraestrutura e as instalações, bem como sua acessibilidade, sinalização e comunicação visual, os sistemas elétricos, hidráulico, de telecomunicações, TI, ar-condicionado e iluminação.
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 34
4.1 Trechos Prioritários 35
4.1 Cronograma de Implantação 38
4.2 Programas Complementares 39
4.2 Programas Complementares 39
