DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos 5002 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 6.3.1.3.02.01.005 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
8.2 O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRCES.
8.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
8.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.6 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.9 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para ...
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento de 2019, com a rubrica 050101.0412200018.104.339039 – Ficha 09 - MANUT. DAS ATIVID. XXXXXXXX XXXX.
12.2 O faturamento será realizado a cada período de 30(trinta) dias e para a efetivação do pagamento, deverá ser emitido a respectiva Nota Fiscal que constará o aceite do Presidente da FUNIR – Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
12.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob a rubrica:
12.2 Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
12.3 A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço dos materiais está compatível com o preço praticado no mercado.
12.4 O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-
12.5 O pagamento de cada nota fiscal será realizado até o 10º dia útil, contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada (tenha o “visto”) por pessoa responsável da Prefeitura Municipal.
12.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos 6.3.1.3.02.01.027 - Locação de Bens Imóveis / 6.3.1.3.02.01.007 – Serviços de copa e cozinha / 6.3.1.3.02.01.026 - Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos.
13.2 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
13.2.1 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN’s SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
13.2.2 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, uma para cada tipo de serviço prestado, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
13.2.3 Se a empresa vencedora for Optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o Anexo IV da IN nº 791 de 10 de dezembro de 2007.
13.3 O pagamento decorrente do fornecimento do material a que se refere o presente ato convocatório, será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após recebimento e aceitação das Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes.
13.4 Não serão aceitas cobranças de títulos através do sistema bancário, ou negociados com terceiros, inclusive “Factoring”;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. O Pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária do Banco do Brasil S.A., nas condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 014/DPE/2021, e desde que cumpridas as obrigações e exigências contidas no instrumento convocatório e seus Anexos.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 12.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Fonte de Recursos: 0113 Elemento de Despesas: 339030. rojeto/Atividade: 2032
12.2. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob a rubrica:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 12.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da seguinte classificação:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 13.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob a rubrica: 020205.0412213012.018.339039 – Ficha 135 - MANUT.ATIV. DIV. SERVICOS GERAIS; 020602.1212213032.007.339039 – Ficha 324 - MANUT.ATIV.DIVISAO PLAN.GESTAO EDUCACAO; 020604.1236113032.065.339039 – Ficha 404 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL; 020604.1236513032.059.339039 – Ficha 425 - MANUT.ATIV.EDUCACAO INFANTIL; 020701.1012213112.121.339039 – Ficha 526 - XXXXX.XXXX.XXX.XX PLANEJAMENTO E GESTAO DA SAUDE; 020901.0412213012.260.339039 – Ficha 830 - MANUT.ATIV.SEC.MUNIC.OBRAS SERV.URBANOS; 021001.0812213012.233.339039 – Ficha 958 - MANUT.VEICULOS DA SEC. MUN.DES. SOCIAL; 021101.1312213102.297.339039 – Ficha 2140 - MANUT.ATIV.GAB.SEC.CULTURA ESP. E LAZER; 021201.0412213072.204.339039 – Ficha 2248 - MANUT.DA SECRETARIA MUNIC.MEIO AMBIENTE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO. 1. No exercício de 2021 a dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as rubricas: