COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 177/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2020
B
B
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 177/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software por prazo determinado destinado a soluções de software integrada, cujo o objetivo direto é promover o gerenciamento e o incremento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), acompanhado de garantias técnicas que irão apoiar a operacionalização da referida Solução de Software e dos serviços de implantação, capacitação técnica e suporte, conforme especificações constantes no edital.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2020.
ASSINATURA
- ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
B
B
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 177/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
• OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software por prazo determinado destinado a soluções de software integrada, cujo o objetivo direto é promover o gerenciamento e o incremento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), acompanhado de garantias técnicas que irão apoiar a operacionalização da referida Solução de Software e dos serviços de implantação, capacitação técnica e suporte, conforme especificações constantes no edital.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 03/04/2020 às 08 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA: Dia 03/04/2020 às 9 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 03/04/2020 às 9:30 horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03/04/2020 A PARTIR DAS 10:30 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Quando não houver mais lances.
• MODO DE DISPUTA ABERTO: A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
B
B
PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna pública a abertura do Processo Administrativo PRC. 177/2020 – Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 25/2020, do tipo menor preço GLOBAL, regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019 e pelo Decreto Municipal 6.353, de 10 de março de 2020, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal 116/2010, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software por prazo determinado destinado a soluções de software integrada, cujo o objetivo direto é promover o gerenciamento e o incremento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), acompanhado de garantias técnicas que irão apoiar a operacionalização da referida Solução de Software e dos serviços de implantação, capacitação técnica e suporte, de conformidade com as especificações constantes do edital e seus anexos.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 03/04/2020 às 9 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (matrícula 8.007), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104) , designados pela Portaria nº. 15.412 de 28 de janeiro de 2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico)
II – OBJETO:
2.1 - O objeto desta Licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software por prazo determinado destinado a soluções de software integrada, cujo o objetivo direto é promover o gerenciamento e o incremento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), acompanhado de garantias técnicas que irão apoiar a operacionalização da referida Solução de Software e dos serviços de implantação, capacitação técnica e suporte.
Software e dos serviços de implantação, capacitação técnica e suporte, conforme descrição abaixo:
Item | Unidade | Parcelas |
Item 1. Licenciamento da Solução de Software | ||
Refere-se Contratação de empresa especializada na prestação de | ||
serviços de licenciamento de software por prazo determinado | ||
destinado a soluções de software integrada cujo o objetivo direto | Licenciamento | |
é promover o gerenciamento e o incremento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), acompanhado de | Mensal da Solução de | 12 |
garantias técnicas que irão apoiar a operacionalização da referida | Software | |
Solução de Software e dos serviços de implantação, capacitação | ||
técnica e suporte, conforme especificação contida no Termo de | ||
Referência Técnica do Edital de Licitação. | ||
Item 2. Execução do Programa de Implantação da Solução | ||
de Software | ||
Refere-se a execução do Programa de Implantação da Solução de Software, conforme especificações contidas no Termo de Referência Técnica do Edital de Licitação. [OBS]. Promover o faturamento, exclusivamente, mediante a conclusão integral do Programa de Implantação, devidamente homologado pela Unidade Fiscalizadora do contrato, em | Execução do Programa de Implantação da Solução de Software | Parcela Única |
conformidade com o previsto no Cronograma Físico e | ||
Financeiro. | ||
Item 3. Execução do Programa de Capacitação da Solução de | ||
Software | ||
Refere-se a execução do Programa de Capacitação da Solução de Software, conforme especificações contidas no Termo de Referência Técnica do Edital de Licitação. [OBS]. Promover o faturamento, exclusivamente, mediante a conclusão integral do Programa de capacitação, devidamente homologado pela Unidade Fiscalizadora do contrato, em | Execução do Programa de Capacitação da Solução de Software | Parcela Única |
conformidade com o previsto no Cronograma Físico e | ||
Financeiro. |
B
B
2.2. Os serviços atenderão as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e serão prestados de conformidade com as exigências e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2.3 - Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Portal de Compras da Caixa e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
III - ÁREA SOLICITANTE
3.1 – Secretaria Municipal de Finanças.
IV - CONSULTAS AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser
B
B
obtidas na Gerência de Compras e Licitações, no endereço Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, no horário de 12 horas às 18 horas.
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, pela forma eletrônica através do email xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e anexada ao Portal de Compras da Caixa xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
4.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação e os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
4.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Portal de Compras da Caixa, assim como no sítio da Prefeitura e vincularão os participantes e a administração.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
B
B
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, quadro “Cadastro”, escolher a opção “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.
6.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações exigidas no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura, assim como adotar os procedimentos para participação no presente certame.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
6.8 – Como condição de participação no Pregão, o licitante deverá assinalar "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: que se enquadra como ME/EPP (se for o caso), estando apto a usufruir do tratamento favorecido, previsto na LC nº 123/2006; que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que inexistem fatos impeditivos para sua
B
B
habilitação; que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz; que sua proposta foi elaborada de maneira independente; que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social; que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e que cumprem a cota de aprendizagem nos termo estabelecidos no art. 429 da CLT (se for o caso).
6.9 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no sistema para anexá-los, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2 - O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Não haverá outra oportunidade para envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, QUANDO assim o edital exigir.
7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8 - A Proposta (Anexo III), devidamente preenchida, deverá ser apresentada/anexada, em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
B
B
a) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
c) Prazo de execução, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
d) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
e) A proposta apresentará preço unitário por cópia e preço global, já computados todas as despesas com impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas, descontos e demais ônus incidentes sobre o contrato a ser firmado.
f) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.9 - O licitante deverá também preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos:
7.9.1 - valor inserido, no campo próprio do sistema eletrônico;
7.9.2 - descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
7.10 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
7.11 - Deverá declarar também:
- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.12 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 02(duas) casas decimais, para os valores unitários, sendo que no momento do fechamento do valor global, será desprezada a última casa decimal.
7.13 - O preço deverá ser cotado considerando a entrega no município de Ubá, no Sub Almoxarifado da Secretaria de Saúde.
7.14 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
B
B
7.15 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta e documentação de habilitação deve ser feita na página inicial do sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx , clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega das propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem de valores, de acordo com o critério de cotação definido.
8.3 - Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4 - As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real), sob pena de serem automaticamente excluídos pelo sistema.
8.4.1.1 - O intervalo mínimo a que se refere o subitem anterior, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4.1.2 - O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.4.1.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta referida no item 7.8 e verificará a aceitabilidade do valor ofertado observando as condições previstas neste edital, no que ser refere à classificação /desclassificação das propostas.
8.6 - A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo de até 02 (duas horas) a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.7 - Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos.
B
B
8.8 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
8.9 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.10 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019. Entretanto, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Pregoeiro autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.12 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.13 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.14 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.15 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.17 - Existindo lances durante os 2 últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação automática por mais 2 minutos. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no item 8.16, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.18 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante que ofertou o menor preço ou após negociação e decisão do Pregoeiro.
B
B
8.20 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.21 - Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor valor com as regras estabelecidas neste Edital.
8.22 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer operante e acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.23 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.24 - O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
8.25 - Se a proposta ou o lance de maior oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se a(s) regra(s) estabelecida(s) neste edital, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora o objeto desta licitação.
8.26 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa.
8.27 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no sistema, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
d) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
B
B
e) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
f) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30 - Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a compatibilidade de preço ofertado pelo proponente classificado em primeiro lugar com o valor estimado para a contratação. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.31 - Não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, por parte do primeiro colocado, o Pregoeiro recusará sua proposta e direcionará a contraproposta ao licitante imediatamente classificado, e assim sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.32 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.33. DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA: A Licitante declarada vencedora, ainda antecedendo a adjudicação, deverá comprovar o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I – Termo de Referência, apresentando demonstração do sistema, em conformidade com o estabelecido abaixo, sob pena de desclassificação:
8.33.1. A apresentação do sistema será analisada e acompanhada pelo Pregoeiro juntamente com uma equipe de apoio formada por servidores indicados pela Prefeitura que na oportunidade avaliarão os respectivos módulos, para ao final ser emitido parecer quanto a aprovação ou não do objeto pretendido, devidamente justificado.
8.33.2. A Pregoeira designará data para inicio da demonstração da empresa declarada vencedora, ocasião em que será dado ciência a todos os presentes e interessados que poderão acompanhar a demonstração,
B
B
podendo ser redesignada data em dia imediatamente posterior, para dar continuidade aos trabalhos, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas.
8.33.3. A finalidade desta demonstração, será para a avaliação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com as especificações e características mínimas e demais exigências deste edital. Essa avaliação acontecerá durante a realização da demonstração dos sistemas, quanto à veracidade das informações prestadas pelo licitante no que se refere às funcionalidades do sistema ofertado.
8.33.4. A demonstração do sistema deverá ser feita nas dependências da Prefeitura e na data estabelecida pelo Pregoeiro:
8.33.4.1. A Prefeitura disponibilizará de computador com acesso a Internet para as demonstrações. As licitantes deverão apresentar os seus sistemas através de acesso normal a Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxes e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados;
8.33.4.2. A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, “on- line”, pela Internet, em ambiente web, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência;
8.33.5. No caso de classificação do licitante, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao vencedor. No caso do não atendimento de pelo menos um requisito dos exigidos, ensejará em desclassificação do licitante.
8.33.6. No caso de desclassificação do licitante, o Pregoeiro convocará a empresa classificada subsequente para realizar sua demonstração e assim sucessivamente até que se obtenha o vencedor.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do item;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;
9.2.4 - não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações técnicas descritas no Anexo I deste edital.
9.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
B
B
9.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante avi- so prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será regis- trada em ata.
9.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do lici- tante, formulada antes de findo do prazo inicial estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.1 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação complementar solic- itada no edital ou, eventualmente, pelo Pregoeiro, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas/plani- lhas de custo readequadas com o valor final ofertado, devendo todos os dados informados pelo lici- tante em sua proposta/planilha, refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida, para análise pelo pregoeiro.
9.8 - Erros no preenchimento das propostas considerados irrelevantes, não constituem motivo para a sua desclassificação, podendo se for o caso, ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Prego- eiro, desde que não haja majoração do preço proposto. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, des- tinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referi- das, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
9.9 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.10 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lan- ce subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados/anexados ao site, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
10.2 - Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes que ofertarem o menor preço será considerada mediante apresentação dos documentos a seguir indicados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
B
B
10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.2.3. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
10.2.4. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
10.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
10.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
10.2.7. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.8. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto, através da apresentação de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios das capacidades técnicas relativas ao objeto que está sendo licitado, abrangendo, em um ou mais atestados, o seguinte:
a) Serviços de licenciamento de Soluções de Softwares, com características similares às especificadas neste TRT;
b) Serviços de implantação e capacitação, além do fornecimento de suporte técnico, relacionados a Soluções de Softwares com características similares às especificadas neste TRT;
c) Serviços de hospedagem de Soluções de Softwares em Centro de Dados - Datacenter, com características similares às especificadas neste TRT;
d) Serviços de atualização, desenvolvimento e/ou construção de Soluções de Softwares com características similares às especificadas neste TRT;
B
B
10.2.9. Declaração da Equipe Técnica que será responsável pela execução dos serviços (Anexo V);
10.2.10. Indicação das instalações da proponente, do seu aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.11. Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 90(noventa) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
TRABALHO DE MENORES
10.2.12. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ( Anexo II).
OUTROS DOCUMENTOS
10.2.13- A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada (QUANDO FOR O CASO):
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.2 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
10.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente. Neste caso o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
10.5 - É assegurado ao licitante o envio de documentos complementares destinados a atualizar a vali- dade daqueles com prazo expirado, ou para fins de confirmação de informações, sendo vedada a in- clusão de novos documentos que deveriam ser encaminhados até a fase de lances.
B
B
10.6 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.7 - Para os efeitos deste Pregão, o licitante será declarado vencedor após a fase de habilitação e antes da etapa recursal.
10.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 10.6, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.9 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.10 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XI - DOS RECURSOS
11.1 - Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 “Área do Licitante” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar 🡪 “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30 minutos, a partir da comunicação pelo sistema, sob pena, de decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado declarar vencedor para o objeto licitado.
11.2 - À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
B
B
correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 - Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 11.1.
11.4 - Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 “Área do Licitante” 🡪 “Acesso ao Sistema”
🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 “Contrarrazão” localizada no quadro “Outras Ações”.
11.5 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente irá declarar o licitante vencedor do objeto licitado.
11.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação VIA SISTEMA e SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
11.10 - Será assegurado a todos os interessados, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
13.1. A despesa resultante desta licitação correrá por conta da seguintes dotação orçamentária: 020304.041231301.2.056.339039 – Ficha 244, para o exercício de 2020.
B
B
13.1.1. Os recursos financeiros para a presente despesas são próprios e o valor estimado para esta contratação é R$341.728,80 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais e oitenta centavos) para 12 (doze) meses.
13.2. Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
13.3. A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
13.4. O faturamento será a cada período de 30 (trinta) dias dos serviços efetivamente executados e o pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento deverá ser apresentado a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pela Secretaria Municipal Requisitante, sendo o pagamento efetuado até o 16º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
13.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIV – DOS PRAZOS E DO CONTRATO
14.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
14.2. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubá e o adjudicado, obedecerá ao modelo constante do Anexo VIII, terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo de Prorrogação, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
14.3. O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
14.4. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, independentemente de transcrição, inclusive a proposta vencedora desta licitação.
14.5. O Município de Ubá reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
B
B
14.6. A Prefeitura do Município de Ubá poderá realizar alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
14.7. Todas as requisições, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretaria Requisitante, a quem caberá supervisionar, coordenar e fiscalizar o contrato.
14.8. Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
14.9. O valor proposto pela Licitante ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses. Após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, haja vista a possibilidade de prorrogação dos serviços de licenciamento de uso e suporte, esse preço mensal será reajustado a partir do 13º (décimo terceiro) mês, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
14.10. Dos prazos de início e de execução:
14.10.1. Os serviços de implantação do sistema deverão ser realizados em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço Inicial e da Nota de Empenho, condicionada sua eficácia a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. A organização da implantação do sistema informatizado deverá obedecer ao Anexo I - Termo de Referência;
14.10.2. Durante a implantação dos sistemas, a contratada deverá prestar os serviços que abrangem as tarefas descritas neste instrumento, agrupadas em fases, conforme proposta da contratada.
14.10.3. O treinamento dos funcionários designados pela Prefeitura Municipal de Ubá para operar o sistema será ministrado pela empresa Contratada nas dependências da Prefeitura Municipal, devendo todos os custos serem arcados pela empresa contratada.
14.10.3.1. Durante a vigência do contrato serão treinados, para uso do sistema informatizado, o estimado de 30 (trinta) servidores indicados pela Prefeitura, englobando o corpo fiscal, profissional de atendimento e equipe administrativa, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema informatizado oferecido, em grupos de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) servidores, conforme descrição do Anexo I - Termo de Referência.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A recusa do vencedor em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
B
B
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora prestará, a seu critério, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93.
16.2. Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos no art. 827 e 839 do Código Civil.
16.3. Quando se tratar de Caução em dinheiro, o valor deverá ser recolhido e depositado em conta específica aberta em nome da Prefeitura Municipal de Ubá, em um dos bancos oficiais com agências em Ubá (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Nesse caso, os dados da conta deverão ser informados ao Município de Ubá como condição para a assinatura do instrumento contratual.
16.4. Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.5. No caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada anualmente, devidamente atualizada, quando do Aditamento Contratual.
B
B
16.7. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do instrumento de contrato, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação.
16.8. A caução destina-se à garantia da boa e fiel execução do contrato, e o pagamento de eventuais multas.
16.9. A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada.
16.10. Havendo prorrogação sucessiva do contrato, na forma do art. 57, IV, da Lei n. 8.666/93, caberá à empresa contratada promover a renovação da garantia, devendo comprová-la perante a Administração Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do termo de prorrogação.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Declaração de Menor; Anexo III – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo IV - Declaração de Microempresa ou EPP; Anexo V - Declaração de Equipe Técnica; Anexo VI - Declaração de Disponibilidade Tecnológica e Anexo VII - Minuta do Contrato.
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
17.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
17.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
B
B
17.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.10 - Havendo divergência entre disposições do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
17.12 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
17.13 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.14 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 23 de Março de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
B
B
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 177/2020 Pregão Eletrônico nº. 25/2020 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software por prazo determinado destinado a soluções de software integrada, cujo o objetivo direto é promover o gerenciamento e o incremento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), acompanhado de garantias técnicas que irão apoiar a operacionalização da referida Solução de Software e dos serviços de implantação, capacitação técnica e suporte.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. ASPECTOS GERAIS
O presente referencial técnico tem por finalidade descrever as características técnicas, operacionais e administrativas para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento por prazo determinado de Solução de Software pronta para ambiente web, relativa ao SISTEMA DE GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), tendo por
finalidade a modernização da Administração Tributária Municipal, incluindo principalmente o seguinte: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); Declaração de Serviços de Instituições Financeiras; Declarações de serviços de entes cartorários e notariais; Escrituração; Gestão do Simples Nacional; Instrumentos de fomento a arrecadação; Instrumentos de Monitoramento e de Apoio a Inteligência Fiscal e; Controle Fiscal do desempenho dos Contribuintes do ISSQN.
O emprego de soluções tecnológicas nas administrações públicas tem contribuído positivamente, entre outros, para melhorar as receitas públicas; promover as justiças fiscal e tributária; proporcionar maior assertividade na tomada de decisões; otimizar os processos gerenciais e o planejamento e; aumentar a transparência e o controle governamental pela sociedade.
Neste contexto, a Administração Municipal busca implantar uma Solução de Software que contribua para aprimorar a gestão tributária do ISSQN, proporcionando a transparência de todos os atos e fatos e, ainda: o aumento da justiça fiscal; a simplificação das obrigações tributárias; a redução da litigiosidade; o aumento da conscientização à tributação desse imposto e, com certeza, também, o aumento de sua produtividade e eficiência com o consequente incremento da arrecadação, que se constitui numa das mais importantes fontes de receita própria do município.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); a NFS-e Avulsa; a NFS-e por Dispositivos Eletrônicos Móveis; a Geração de Crédito dos Tomadores de Serviços; a gestão dos serviços de Construção Civil; a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF); a Declaração Eletrônica de Serviços dos entes cartorários e notariais; a Escrituração; a Gestão do Simples Nacional; o Sistema de Monitoramento e Controle Fiscal do Desempenho dos Contribuintes; o Controle de Retenção na Fonte (Substitutos Tributários) do Imposto; a Declaração de Operações
B
B
com o Cartão de Crédito e Débito (DOCRED), as Análises e o Processamento automatizado das informações favorecendo a Inteligência Fiscal, entre outros, viabilizam em nível da Administração Tributária Municipal, a adoção da tecnologia como instrumento de facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, tanto a principal como a acessória.
Por isto se justifica aperfeiçoar continuamente as estruturas administrativa e fiscalizadora do ISSQN, com vistas ao aumento da produtividade e da eficiência na gestão municipal, o que contribuirá definitivamente para garantir a justiça fiscal.
2.2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, resta justificada a instauração de processo licitatório com a finalidade de promover o licenciamento da Solução de Software supramencionada. A Solução deverá estar acompanhada dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização e; hospedagem que irá promover o seu acesso via internet, sendo todos os serviços de responsabilidade exclusiva da empresa a ser contratada, conforme encontram-se discriminados neste documento.
Por se tratar de uma Solução de Software pressupõe-se a necessidade da sua evolução permanente, seja da plataforma tecnológica ou dos seus recursos técnicos e de negócio, assim como, pela característica da área de negócio compreendida pela Solução, faz-se necessário o atendimento integral às legislações vigentes, assim como a sua adequação aos processos empreendidos pela Administração Municipal.
Desta forma, para se promover o desenvolvimento e a evolução de uma Solução como a que se pretende contratar, são necessários uma multiplicidade de profissionais de diferentes áreas e de recursos técnicos, que a Administração Municipal não dispõe em característica e quantidade adequadas, então, caberá a Administração Municipal cumprir o seu papel legal e intransferível de gestão e operacionalização das ações tributárias municipais, contando com o apoio da Solução de Software e dos serviços a ela incorporados, prestados pelo futuro fornecedor.
Outro ponto importante diz respeito a necessidade da implantação imediata da Solução de Software, o que torna necessária a contratação de Solução que esteja pronta, já testada e consolidada no mercado, contratada de fornecedor que possua experiência na execução de objeto correlato ao desta contratação.
3. ORIENTAÇÕES SOBRE O REFERENCIAL TÉCNICO E A COMPOSIÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
3.1. CONVENÇÕES GERAIS ADOTADAS
Para melhor desenvolvimento deste Termo de Referência Técnica, adotaremos as seguintes convenções para os termos comumente nele empregados:
Item | Convenção | Descrição |
1 | TRT | Termo de Referência Técnica |
2 | Contratada | Empresa a ser contratada decorrente deste processo licitatório |
3 | Contratante | A Administração Municipal da Cidade de Ubá – MG |
4 | Solução de Software | Aplicação web para a Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). |
B
B
3.2. TERMINOLOGIAS E ORGANIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
3.2.1. A forma como estão organizados os requisitos e apresentadas as terminologias neste TRT, advém exclusivamente da estratégia que se adotou para organizar este referencial técnico, sendo dispensável que a Solução de Softwares ofertada adote as mesmas terminologias e formas de organização dos requisitos aqui especificados. Entretanto é obrigatório que as mesmas contemplem integralmente os requisitos descritos neste TRT;
3.2.2. Os requisitos descritos neste TRT correspondem às características MÍNIMAS do objeto que a Contratante pretende adquirir, não implicando, com isto, que haja limitação quanto ao fato de a licitante poder realizar uma oferta de objeto com maiores e melhores capacidades do que as originalmente especificadas. Entretanto, isto não deverá implicar em nenhuma vantagem competitiva para a mesma no processo licitatório.
3.3. PLATAFORMA TECNOLÓGICA E LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
3.3.1. Não há restrições quanto as plataformas de desenvolvimento e/ou de operacionalização da Solução de Software ofertada, tais como, e sem se limitar a: (1) linguagens de programação; (2) ambientes de geração de códigos; (3) frameworks de desenvolvimento; (4) sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD); (5) sistemas operacionais e; (6) servidores/serviços de suporte a aplicações. Neste sentido, apenas deverão estar garantidos o cumprimento integral dos requisitos especificados neste TRT;
3.3.2. A Solução de Software especificada neste TRT é composta por aplicações web, sob as quais a Contratada deverá, sob a sua exclusiva responsabilidade, desenvolvê-las, atualizá-las, hospedá-las e operacionalizá-las, quando se aplicar, em ambientes de Centro de Dados (datacenter), conforme o item 5.1 deste TRT.
3.3.3. O registro do domínio de internet relativo ao endereço da Solução de Software na internet pública, a criação de eventuais subdomínios, bem como o gerenciamento e a hospedagem dos serviços de DNS (Domain Name System), ficarão sob a exclusiva responsabilidade da Contratante.
4. ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO E A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato (execução do objeto) serão empreendidos por profissionais nomeados ao exclusivo critério da Contratante, que comporão uma Unidade Fiscalizadora do contrato;
4.1.2. Os profissionais nomeados deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverão comunicar formalmente aos gestores responsáveis da
B
B
Contratante, as intercorrências observadas que impliquem em inconformidades na execução do objeto;
4.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pelo órgão competente, com a anuência do seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
4.1.4. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
4.1.5. A Contratante resguarda-se do direito de, ao seu exclusivo critério, e para qualquer finalidade, auditar os serviços prestados pela Contratada, por intermédio de qualquer instrumento técnico ou através da promoção de diligências, a fim de garantir a correta execução do objeto e os interesses da Contratante.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS
4.2.1. Da CONTRATANTE
4.2.1.1. Cumprir o que está descrito no instrumento de convocação, em especial no TRT, na proposta de preços adjudicada da Contratada e no contrato;
4.2.1.2. Autorizar o início da execução do objeto, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da Contratada;
4.2.1.3. Solicitar junto à Xxxxxxxxxx, ao seu exclusivo critério, na Autorização de Fornecimento, os quantitativos relativos à execução do objeto;
4.2.1.4. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
4.2.1.5. Fornecer à Contratada todos os elementos e informações, de qualquer natureza, que se fizerem necessários à execução do objeto;
4.2.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto;
4.2.1.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72 h, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.2.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de Unidade Fiscalizadora do contrato, composta por profissionais nomeados ao exclusivo critério da Contratante, cuja ratificação da referida nomeação dar-se-á pela edição de Portaria, também pelo Contratante;
4.2.1.9. Pagar a importância correspondente aos serviços corretamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pela Unidade Fiscalizadora;
4.2.1.10. Permitir o livre acesso dos colaboradores da Contratada às dependências da Contratante, quando necessário e por intermédio de solicitação formal, a fim de que o objeto possa ser corretamente executado;
B
B
4.2.1.11. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional no ambiente e demais recursos utilizados pela Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros, relacionados à execução do objeto;
4.2.1.12. Certificar toda a documentação e demais produtos gerados em decorrência da execução do objeto, efetuando o seu atesto através da Unidade Fiscalizadora, assim que seja constatada a sua conformidade.
4.3. DA CONTRATADA
4.3.1.1. Executar o objeto em conformidade com o instrumento de convocação, em especial com o TRT, com a proposta de preços adjudicada da Contratada e com o contrato;
4.3.1.2. Iniciar a execução do objeto em até 15 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pela Contratante;
4.3.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo licitatório;
4.3.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
4.3.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, diretos e indiretos, referentes a execução do objeto;
4.3.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços desta contratação ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
4.3.1.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado ao Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do objeto;
4.3.1.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa da Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.3.1.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados ou produtos disponibilizados pelo Contratante, em função das peculiaridades inerentes à execução do objeto;
4.3.1.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto desta contratação, sem a prévia autorização da Contratante;
4.3.1.11. Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto junto ao Contratante;
B
B
4.3.1.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações, de qualquer natureza, da Contratante;
4.3.1.13. Comunicar à Unidade Fiscalizadora do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto;
4.3.1.14. Executar o objeto, ajustando os serviços às particularidades e às especificidades da Contratante, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da melhor eficiência;
4.3.1.15. Produzir, disponibilizar ao Contratante e manter toda a documentação e demais produtos advindos da execução do objeto;
4.3.1.16. Disponibilizar em meio digital e com acesso integral e irrestrito, a qualquer momento quando solicitado e ao exclusivo critério da Contratante, todos os dados armazenados e mantidos pela Solução de Software em decorrência da execução do objeto, até o momento da referida solicitação, devidamente acompanhados das instruções que proporcionem a sua correta identificação e operacionalização autônoma pelo Contratante;
4.3.1.17. Exigir dos seus colaboradores, quando em serviço nas dependências da Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
4.4. DA AUTORIZAÇÃO, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.4.1. O fornecimento do objeto deverá iniciar, exclusivamente, mediante a Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido pelo Contratante, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados do conhecimento da Autorização pela Contratada;
4.4.2. O Contratante, ao seu exclusivo critério, solicitará à Contratada, os quantitativos relativos à execução do objeto;
4.4.3. A Nota de Xxxxxxx será automaticamente cancelada e o contrato rescindido se a Contratada não cumprir com o prazo de execução, exceto por motivo justificado com antecedência junto ao Contratante;
4.4.4. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no instrumento de contratação;
4.4.5. O descumprimento dos prazos ou de qualquer uma das condições especificadas, inerentes à correta execução do objeto, bem como de qualquer cláusula contratual, implicarão nas sanções previstas nos artigos nº 81 a nº 88 da Lei Federal nº 8.666/93 à Contratada, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
4.4.6. O Contratante recusará total ou parcialmente o objeto executado pela Contratada, que apresente qualquer desconformidade, conforme previsto no Art. 76 da Lei Federal n° 8.666/93;
4.4.7. No interesse da Contratante, o valor inicial atualizado do contrato que decorrerá deste processo licitatório poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
B
B
4.4.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente celebradas no contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos, calculados sobre o valor total;
4.4.9. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste Tópico, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes;
4.4.10. A Contratada deverá executar/prestar sob a sua exclusiva responsabilidade, pelo período de
12 (doze) meses, os serviços contratados, em conformidade com as orientações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
4.4.11. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser alterado, prorrogado ou aditado nos termos do Art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
4.5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.5.1. A licitante deverá apresentar, por ora de sua participação no processo licitatório, a Proposta de Preços OBRIGATORIAMENTE em conformidade com o que está descrito neste TRT e no instrumento de convocação;
4.5.2. Os preços ofertados deverão remunerar 03 (três) itens que compreendem a execução do objeto que se pretende contratar, a saber: (1) o Licenciamento da Solução de Software, a ser remunerado em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas; (2) a execução do Programa de Implantação a ser remunerado em Parcela Única; (3) a execução do Programa de Capacitação a ser remunerado em Parcela Única;
4.5.3. Encontram-se vinculadas ao Licenciamento da Solução de Software, na forma de garantias à sua correta operacionalização e aplicação, o seguinte: (1) as Atividades de Suporte Técnico (conforme descrito no item 5.3 deste TRT); (2) a Hospedagem da Solução em Centro de Dados - Datacenter (conforme descrito no item 5.1 deste TRT) e; (3) as Atualizações de ordem Corretiva e Evolutiva da Solução (conforme descrito no item 8 deste TRT). Tais garantias deverão ser fornecidas sob a responsabilidade exclusiva da Contratada e serão prestadas de forma contínua, durante o contrato, e as mesmas tem por objetivo potencializar o uso da Solução pelo Contratante, seja no âmbito da sua operacionalização relativa ao uso pleno dos seus recursos técnicos e de negócio ou da aplicação da Solução em benefício da melhoria do atendimento e da transparência junto aos contribuintes, assim como da modernização e da otimização dos processos compreendidos pela temática que envolve a Gestão do ISSQN;
4.5.4. Incorporar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) custos com frete e seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte; (4) custos com a aquisição de bens e materiais;
(5) custos com o pagamento de impostos e tributos e; (6) despesas operacionais de qualquer natureza;
B
B
4.5.5. Informar OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, unitários, totais e o preço global, contemplando integralmente os itens na Planilha de Formação de Preços, sob pena de desclassificação;
4.5.6. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros);
4.6. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.6.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
4.6.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, respeitando os respectivos preços da proposta adjudicada, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição do objeto contratado;
4.6.3. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato que analisará a Nota Fiscal/Fatura e os documentos de Prestação de Contas que deverão ser apresentados pela empresa Contratada junto à Xxxxxx, em conformidade com as descrições contidas nos itens 5.1.6, 5.3.1.9, 5.3.2.4 e 8.1.5 deste TRT;
4.6.4. Uma vez apresentada e atestada toda documentação indicada nos itens anteriores, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
4.6.5. Considerar-se-ão incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, tais como e sem se limitar a: (1) mão de obra;
(2) logística; (3) alimentação; (4) encargos trabalhistas; (5) previdenciários e (6) fiscais; (7) materiais para realização do serviço; (8) impostos; (9) tributos e; (10) taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da execução do objeto;
4.6.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na proposta adjudicada, na documentação de habilitação apresentada durante o processo licitatório e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
4.6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
4.6.8. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
B
B
4.6.9. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro- rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
4.6.10. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Contratante.
4.7. DO REAJUSTAMENTO
4.7.1. Os valores contratados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, caso ocorram, mediante solicitação da Contratada e condicionado à autorização da Contratante, considerando o IPCA;
4.7.2. Na falta do IPCA, o Contratante adotará outro índice que venha a ser regulamentado.
4.8. DAS GARANTIAS À EXECUÇÃO DO OBJETO
4.8.1. Homologada a licitação, caberá à licitante vencedora do certame a adjudicação do objeto, sendo convocada para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da assinatura do contrato, preste garantias à execução do objeto;
4.8.2. O valor da garantia será de 3% (três por cento) calculado sobre valor global do contrato, podendo ser prestada mediante qualquer uma das modalidades previstas no Art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
4.8.3. O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicadas à Contratada, ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento, ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do contrato;
4.8.4. Não ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, quando se aplicar, a garantia prestada pela Contratada será restituída após a execução do contrato, nos termos do Art. 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5. REQUISITOS GERAIS DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
5.1. QUANTO A HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE EM CENTRO DE DADOS (DATACENTER)
5.1.1. Prestar os serviços de hospedagem (hosting) para a Solução de Software ofertada, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, hospedando-a em Centro de Dados (datacenter) especializado, garantindo sua disponibilidade, seja quanto ao provimento do acesso, via internet pública, tanto quanto a estabilidade técnico-operacional para o correto funcionamento da Solução;
5.1.1.1. Garantir transferências de dados ilimitadas no Centro de Dados, tanto de entrada quanto de saída, relativo a produtividade da Solução de Software, em face das requisições e acessos provenientes da internet pública;
5.1.1.2. Garantir que o armazenamento de dados, em decorrência da operacionalização da Solução no Centro de Dados, ocorra de forma ilimitada;
B
B
5.1.1.3. Garantir que as larguras das bandas de comunicação implantadas no Centro de Dados estejam adequadamente dimensionadas para garantir o melhor desempenho da Solução de Software, devendo a Contratada promover imediatamente, caso necessário, os ajustes para tratar situações não regulares que exijam o redimensionamento das larguras de banda disponíveis;
5.1.2. Prestar os serviços utilizando Centro de Dados próprio, da Contratada, ou terceirizados, garantindo que a disponibilidade da Solução de Software seja de 99,5% - Acordo de Nível de Serviço (SLA) -, em face do tempo total, referente ao mês da prestação de serviços;
5.1.3. Desconsiderar, para efeito da verificação do nível do SLA mensal, em razão do atendimento ao percentual de estabilidade descrito no item anterior, as seguintes situações que, por ventura, caso ocorram, causem a inatividade da Solução de Software:
5.1.3.1. Manutenções programadas pela Contratada no Centro de Dados e/ou na Solução de Software, desde que, devidamente comunicados antecipadamente pela Contratada ao Contratante;
5.1.3.2. Incidência de fatores fora do controle razoável da Contratada, tais como, porém, sem se limitar a estes: desastres naturais, guerra, atos de terrorismo, tumultos, ações do governo ou uma falha generalizada nos sistemas de telecomunicação de grande relevância, externos ao Centro de Dados;
5.1.4. Garantir que o Centro de Dados, assim como a Solução de Software e todo o conjunto de dados e serviços mantidos por elas, estejam implantados e, em produção, no território brasileiro;
5.1.5. Garantir a utilização de Centro de Dados, de grande porte, e que possuam certificações, quanto a sua infraestrutura e processo de segurança, emitidas por organismos de reconhecimento nacional e/ ou internacional, passíveis de comprovação, assim como já estejam consolidados no mercado brasileiro com alto padrão de qualidade agregado, similares e compatíveis, por exemplo, com os padrões dos seguintes Centros de Dados, entretanto sem se limitar a estes, não tendo relevância a ordem da sua apresentação: Microsoft Azure; Amazon AWS; Equinix e LocaWeb IDC;
5.1.6. Fornecer relatórios mensais ao Contratante, em meio digital, relativo ao SLA mensal observado, específico do período (mês) da prestação de contas e o acumulado até o momento (durante todos os meses de execução do contrato), considerando o impacto de eventuais intercorrências, conforme especificadas no item 5.1.3 deste Tópico, afim de demonstrar a disponibilidade, seja quanto ao provimento do acesso, via internet pública, tanto quanto a estabilidade técnico-operacional da Solução de Software.
5.2. QUANTO ÀS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS
5.2.1. Garantir que as Documentações Técnico-Operacionais estejam prontas, adequadas e atualizadas em face da abrangência dos recursos presentes nas versões (release) da Solução de Software ofertada, seja durante o processo licitatório ou enquanto o contrato que dele decorra vigorar;
5.2.2. Disponibilizar as Documentações Técnico-Operacionais nos meios impresso OU digital (nos formatos PDF - Portable Document Format ou HTML - HyperText Markup Language);
B
B
5.2.3. Apresentar as Documentações Técnico-Operacionais integralmente no idioma português do Brasil;
5.2.4. Garantir que os conteúdos que integram as Documentações Técnico-Operacionais estejam classificados de modo a favorecer a sua consulta e sejam abordados de modo a permitir a sua correta compreensão, relativo a administração, a operação e a parametrização, quando se aplicarem, dos recursos e funções presentes na Solução de Software.
5.3. QUANTO AO SUPORTE TÉCNICO
5.3.1. ATIVIDADES DE SUPORTE
5.3.1.1. Disponibilizar, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, um Centro de Atendimento Técnico para o fornecimento de suporte técnico (help desk) à distância, com foco no apoio técnico e operacional DIRETO AO CONTRATANTE, relativo a qualquer demanda pertinente à execução do objeto e AOS CONTRIBUINTES DO ISSQN, especificamente, para o que seja relativo a demandas relacionadas aos processos de integração de dados na Solução de Software, conforme encontra-se detalhado neste Tópico;
5.3.1.2. Garantir que o suporte técnico seja prestado de forma ilimitada, sem restrição quanto ao número de horas de atendimento;
5.3.1.3. Possibilitar que as demandas sejam registradas e/ou acompanhadas através dos seguintes canais de atendimento: (1) por correspondência eletrônica (e-mail) via o endereço divulgado pela Contratada; (2) através de portal de atendimento eletrônico integrado à Central de Atendimento Técnico da Contratada, disponível para acesso via internet pública por aplicação web e; (3) por intermédio de ligação telefônica - dirigida à Central de Atendimento Técnico da Contratada;
5.3.1.4. Garantir que o atendimento, quando utilizado o canal do serviço 0800, esteja disponível no horário de 8h às 18h, em dias úteis, tendo como referência o endereço do município sede onde está instalada a Central de Atendimento da Contratada;
5.3.1.5. Atender, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, as demandas de ordem técnica e operacional, advindas dos contribuintes que possuem sistemas proprietários para emissão notas fiscais e que utilizam os recursos para a integração de dados com a Solução de Software ou, ainda, que necessitem executar qualquer rotina ou recurso funcional que tenha relação com a integração de dados na Solução, conforme se encontram descritos nos requisitos apresentados no item 7 deste TRT, estendendo a estes contribuintes os serviços da Central de Atendimento;
5.3.1.6. Garantir que, caso ocorra alguma demanda de contribuinte que não se enquadre no contexto tratado no item anterior, a mesma deverá ser direcionada pela Contratada ao setor responsável indicado pelo Contratante, através dos canais que serão disponibilizados à Contratada, para que o Contratante promova o seu registro e o posterior atendimento ao contribuinte;
5.3.1.7. Garantir que demandas de responsabilidade da Contratada, uma vez registradas na Central, por qualquer um dos canais disponíveis, o retorno ao requerente ocorra em média, no máximo, em 2h (duas horas) em dias úteis, bem como a sua solução aconteça em média, no máximo, em 8h (oito horas), também em dias úteis, durante a vigência do contrato.
B
B
5.3.1.8. Permitir que o Contratante acompanhe integralmente, via internet, a situação do atendimento às demandas que foram registradas na Central de Atendimento da Contratada através do acesso compartilhado ao portal de atendimento eletrônico integrado à Central de Atendimento.
5.3.2. ATIVIDADES DE SUPORTE PRESTADAS DE FORMA PRESENCIAL
5.3.2.1. O Contratante, através dos seus profissionais qualificados previamente, poderá solicitar ao seu exclusivo critério à Contratada, durante a vigência do contrato, o suporte técnico presencial para a execução do objeto desta licitação, relativo à aplicação da Solução de Software e ao escopo dos requisitos técnicos e de negócio alcançados por ela;
5.3.2.2. Garantir que o suporte técnico presencial contemple, o montante, máximo, de 16 (dezesseis) horas mensais, a serem prestadas de forma contínua e de forma não acumulativa;
5.3.2.3. Prestar o suporte técnico presencial durante o horário de funcionamento da Contratante. De forma PROGRAMADA, o suporte deverá respeitar um calendário de atendimentos planejado e homologado previamente junto ao Contratante;
5.3.2.4. Acompanhamento e Avaliação dos Resultados do ISSQN - A equipe de suporte presencial com base no banco de dados criado, onde conterá as diversas informações das rotinas do Município, como: Cadastros das Empresas, Notas Fiscais de Serviços com o registro de todas as ações executadas pelos contribuintes, as Declarações de ISSQN, as Guias Emitidas, os Débitos em Abertos e os Pagos, irá:
− Realizar o estudo das operações registradas,
− Reunir-se com os integrantes da administração tributária para apresentar e avaliar os resultados, com foco nos indicadores definidos;
− Sugerir ações que a administração tributária poderá adotar para melhorar o seu desempenho;
Orientação a Administração Tributária - A equipe de suporte presencial, quando solicitado, prestará orientação aos integrantes da Administração Tributária Administração no que diz respeito ao ISSQN. Os seguintes assuntos estarão à disposição:
− Esclarecimento de dúvidas quanto ao enquadramento fiscal a partir do início das atividades da empresa/pessoa física e quanto a qualificação das atividades econômicas a partir do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
− Esclarecimento de dúvidas quanto ao tratamento especial dado pela Lei Complementar Nacional 123/2006 (Estatuto Nacional das ME e EPP) e suas alterações;
− Esclarecimento de dúvidas quanto a geração de notas fiscais de serviços, a partir da ocorrência do fato gerador, definição da base de cálculo e local de incidência;
− Esclarecimento de dúvidas quanto a retenção do ISSQN na fonte pelos responsáveis tributários, incluindo os optantes pelo Simples Nacional;
− Esclarecimento de dúvidas quanto a forma de declaração das notas fiscais de serviços em relação aos serviços prestados e contratados;
− Esclarecimento de dúvidas quanto aos procedimentos de fiscalização tributária (sujeito passivo, local de incidência do ISSQN, definição da base de cálculo);
B
B
− Esclarecimento de dúvidas quanto aos recursos administrativos dos contribuintes e/ou responsáveis tributários;
− Esclarecimento de dúvidas em relação às decisões administrativas e do poder judiciário.
A prestação da orientação à Administração Tributária poderá ocorrer através de contato telefônico, correspondência eletrônica e/ou presencial.
A partir da análise e definição das estratégias de atuação, como citado acima, serão criados os indicadores inicialmente para execução dos trabalhos.
A qualquer momento e a partir de definição juntamente com a contratada, para definição de novas estratégias de atuação, poderão ser criados novos indicadores conforme exemplos relacionados abaixo:
Indicadores Cadastrais:
● Contribuintes - Em Atividade e Encerrados;
● Contribuintes – Com atividades Encerradas ou cadastro suspenso;
● Contribuintes - Em Atividade – Simples Nacional;
● Contribuintes - Com Situação de Cadastro Inconsistente;
● Atividades Econômicas - Prestação de Serviços;
● Prestadores em Atividade;
● Prestadores em Atividade - Simples Nacional;
● Atividades Econômicas de Prestação de Serviços em Atividade no Município;
● Tomadores em Atividade;
● Prestadores com Contador - "Declarando Serviços Prestados/Tomados";
● Prestadores com Contador - Simples Nacional - "Declarando Serviços Prestados/Tomados";
● Prestadores com Contador - Sem Declaração de Serviços Prestados/Tomados;
● Prestadores sem Contador - sem Declaração de Serviços Prestados/Tomados;
● Prestadores sem Contador - Simples Nacional - sem Declaração de Serviços Prestados/Tomados;
Indicadores Econômicos:
● Valor Arrecadado - ISSQN Geral - no Mês;
● Valor Arrecadado - ISSQN - Serviços Executados - no Mês;
● Valor Arrecadado ISSQN - ISS Retido no Mês;
● Valor Declarado no Mês - do Município;
● Valor Declarado no Mês - do Município - Construção Civil;
● Valor Declarado no Mês - do Município - Instituições Financeiras;
● Valor Declarado no Mês - para recolhimento fora do Município;
● Valor Declarado no Mês - Sem Incidência de ISSQN;
● Valores Deduzidos da Base de Cálculo - Notas Emitidas;
B
B
● Valores Declarados Inadimplente no Mês - ISSQN Próprio;
● Valores Declarados Inadimplente - Meses Anteriores - ISSQN Próprio;
● Valores Declarados Inadimplente no Mês - ISSQN Retido;
● Valores Declarados Inadimplente - Meses Anteriores - ISSQN Retido;
● Contribuintes que não Efetuaram Pagamento no Mês;
● Qt. Prestadores Ativos no Mês;
● Qt. Prestadores que Declararam no Mês;
● Qt. Prestadores Omissos no Mês;
● Qt. Prestadores que Declararam sem Movimento no Mês;
● Qt. Tomadores Ativos no Mês;
● Qt. Tomadores que declararam no mês;
● Qt. Tomadores Omissos no Mês;
● Qt. Tomadores que Declararam sem Movimento no Mês;
● % Prestadores sem Autorização para Gerar NFS-e;
● Qt. de NFS-e Geradas no Mês;
● % de NFS-e Substituídas no Mês;
● % de NFS-e Canceladas no Mês;
● Qt. Contribuintes - Ativos no Mês;
● % de Contribuintes com Notas Fiscais Emitidas no Mês para Atividade Econômica não Autorizada;
● % de Declarações Retificadas no Mês;
5.3.2.5. [Prestação de Contas] Fornecer relatórios mensais ao Contratante, em meio digital, contendo a relação das atividades de suporte técnico presencial desenvolvidas pela Contratada, específicas do período (mês) e as acumuladas até o momento (durante todos os meses de execução do contrato), discriminando as atividades, classificando-as por assuntos, informando as respectivas datas e os horários das atividades, os setores e profissionais da Contratante contemplados com o suporte, e, ainda, o tipo de atividade desenvolvia, se por DEMANDA ou PROGRAMADA, com vistas a prestar contas acerca das atividades de suporte técnico executadas pela Contratada, em razão do especificado neste Tópico.
6. REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
6.1. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
6.1.1. Os Requisitos Técnicos especificados neste TRT, constituem-se num conjunto de recursos OBRIGATÓRIOS, que deverão integrar a Solução de Software ofertada;
6.1.2. A Solução de Software constitui-se de aplicações web e, em decorrência disto, serão acessadas exclusivamente através da internet pública. A viabilização do canal de comunicação que garantirá o acesso até o Centro de Dados (dados) onde a Solução encontra-se hospedada, é de responsabilidade exclusiva, direta ou indireta, dos seus usuários;
6.1.3. O gerenciamento dos conteúdos e recursos, bem como a operacionalização da Solução de Software deverá ser realizado integralmente via internet pública;
B
B
6.2. QUALIFICAÇÃO DO PÚBLICO USUÁRIO
6.2.1. Considerar, para fins conceituais, a existência de diferentes públicos que utilizarão a Solução de Software, a saber: (1) o internauta anônimo; (2) o internauta previamente cadastrado (registrado) na Solução e; (3) o usuário de nível corporativo da Contratante.
6.2.1.1. O internauta anônimo utilizará a Solução com a finalidade de verificar a autenticidade dos documentos fiscais (Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e) emitidos pela própria Solução;
6.2.1.2. O internauta previamente cadastrado se enquadra nas categorias de contribuintes prestadores e tomadores de serviços, internos e externos ao município, afins à aplicação da Solução;
6.2.1.3. O usuário de nível corporativo da Contratante utilizará os recursos disponíveis na Solução conforme o melhor desempenho de suas atribuições e responsabilidades requerer, ao exclusivo critério da Contratante.
6.3. CONVENÇÕES TÉCNICAS ADOTADAS
6.3.1. Quando empregados neste TRT os termos “gerenciar” ou “gerenciamento”, compreenderão as funções de incluir, alterar, excluir e consultar os parâmetros de configuração e registros de dados, quando se aplicar a situação, de um determinado requisito técnico e de negócio, durante as atividades de gestão de recursos e do conteúdo;
6.3.2. Os termos “usuário” ou “usuários” abrangerão os colaboradores indicados pelo Contratante, de nível corporativo, e quando acrescidos dos termos “responsável” ou “responsáveis” indicará que o referido “usuário” atuará no gerenciamento dos recursos e conteúdo mantido pela Solução;
6.4. PADRÕES DE USABILIDADE, VISUAL E APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO
6.4.1. A usabilidade e as interfaces de acesso deverão estar padronizadas em toda a Solução de Software, assim como a apresentação do conteúdo;
6.4.2. Os padrões de usabilidade, visual e de apresentação do conteúdo deverão ser revisados e aprovados previamente pelo Contratante, antes da implantação da Solução;
6.4.3. O conteúdo apresentado nas interfaces de acesso da Solução de Software deverá estar integralmente no idioma português do Brasil.
6.5. MODELO DISTRIBUIÇÃO EM CAMADAS
6.5.1. A Solução de Software deve ter sido desenvolvida e ser operacionalizada considerando um modelo de distribuição em camadas, de tal modo que os componentes de softwares que as integram possam estar distribuídos, de forma distinta, conforme o seguinte:
6.5.1.1. A camada dos DADOS (entidades, atributos, procedimentos encapsulados, etc), executada em nível de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) do padrão SQL (Structured Query Language);
B
B
6.5.1.2. A camada APLICAÇÃO, processada em nível dos servidores de aplicações, onde encontram-se os componentes de software das Solução que respondem pelo processamento das regras de negócio;
6.5.1.3. A camada CLIENTE representada pelas interfaces de acesso, operadas pelo público que utilizará a Solução;
6.6. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
6.6.1. QUANTO A COMPATIBILIDADE COM NAVEGADORES DE INTERNET (WEB BROWSERS)
6.6.1.1. Garantir continuamente que operacionalização da Solução de Software, quando se aplicar, ocorra de forma homogênea e integralmente funcional, em diferentes navegadores de internet (web browsers), nas suas versões mais recentes, tais como e sem se limitar aos seguintes: Microsoft Internet Explorer/Edge, Mozila Firefox e Google Chrome, sendo vedada a instalação de qualquer software ou recurso adicional como: Flash Player, ActiveX e Plug-Ins, entre outros, com a finalidade de fornecer o suporte complementar, necessário ao correto funcionamento da Solução nos navegadores.
6.6.2. QUANTO AOS DADOS TRAFEGADOS
6.6.2.1. Garantir que a Solução de Software ao ser acessada pelo navegador de internet (web browser) sempre utilize o protocolo de segurança SSL (Secure Sockets Layer), que adicionará criptografia aos dados trafegados, através da internet pública, entre o dispositivo de acesso e a Solução de Software em produção no Centro de Dados (datacenter), imprimindo segurança às transações efetuadas.
6.6.3. QUANTO A RESPONSIVIDADE E A UTILIZAÇÃO DE WEB APP E APP
6.6.3.1. Atender aos padrões do web design responsivo. O website mantido pela Solução de Software deverá responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação;
6.6.3.2. Permitir, de forma adicional a utilização convencional do navegador de internet (web browser), que a emissão, o cancelamento, a substituição e a visualização das NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas), bem como o acesso a todos os módulos e ferramentas da Solução de Software ofertada, em observância aos requisitos de negócio descritos no item 7 deste TRT, possam ser realizados através de dispositivos eletrônicos móveis, tablets e smartphones, utilizando tecnologia baseada em Web App, solução que não exige como pré-requisito a instalação de qualquer software ou recurso tecnológico adicional no dispositivo eletrônico;
6.6.3.3. Permitir, de forma adicional a utilização convencional do navegador de internet (web browser), que a emissão e visualização das NFS-e (Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas), bem como a visualização de Livros Digitais e Guias de Pagamento constantes na Solução de Software ofertada, em observância aos requisitos de negócio descritos no item 7 deste TRT, possam ser realizadas por contribuintes através de dispositivos eletrônicos móveis, tablets e smartphones, utilizando um
B
B
Aplicativo Móvel (APP) a ser instalado no dispositivo eletrônico móvel pelo contribuinte, disponível para os sistemas Android e IOS, devendo ainda, estar publicado na Play Store e Apple Store, sob responsabilidade da Contratada;
6.6.4. QUANTO AO MODELO DE SEGURANÇA
6.6.4.1. Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pela Solução de Software;
6.6.4.2. Gerar continuamente e possibilitar a consulta ao log de registro (histórico) das operações realizadas, relativas as atividades de inclusão, alteração e exclusão de registros de dados mantidos pela Solução de Software;
6.6.4.3. O gerenciamento do conteúdo e o acesso aos recursos deverão estar subordinados à aplicação de regras de segurança, que limitem a atuação dos diferentes públicos que irão utilizar a Solução de Software, conforme melhor se aplicar à estratégia de gerenciamento que o Contratante desejar empreender, observando o seguinte:
a) Relativo as contas de acesso, destinadas aos usuários de nível corporativo da Contratante:
I. Gerenciar as contas de acesso;
II. Gerenciar as atribuições e responsabilidades funcionais, relativas aos recursos presentes na Solução, incorporando-as a perfis de acesso previamente definidos e que estejam organizados hierarquicamente;
III. Gerenciar as contas de acesso associando-as ao perfil correspondente às suas atribuições e responsabilidades funcionais;
IV. Garantir que as contas de acesso incorporadas a um perfil de nível hierárquico mais alto, herdem as atribuições e responsabilidades funcionais, associadas aos perfis hierarquicamente mais baixos;
V. Gerenciar o cadastro das contas de acesso, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) identificador único (login) para cada usuário; (2) senha de acesso; (3) o nome do usuário; (4) matrícula no Contratante e; os demais atributos pertinentes ao modelo de cadastro específico da Solução de Software, que deverão ser previamente homologados pelo Contratante;
VI. Solicitar que obrigatoriamente, como condição para promover o acesso à Solução de Software, que sejam informados o identificador único (login), a senha e o código de segurança do tipo CAPTCHA, o qual deverá ser gerado automaticamente pela Solução.
b) Relativo as contas de acesso, destinadas aos contribuintes previamente cadastrados, internos e externos ao município sede da Contratante:
I. Gerenciar as contas de acesso;
II. Gerenciar a atribuição dos recursos e funcionalidades da Solução de Software às contas de acesso, relativas às suas respectivas áreas de interesse, de modo que estejam disponíveis para operação, de forma específica, as referidas funcionalidades e recursos que integram os requisitos de negócio especificados no item 7 deste TRT;
III. Gerenciar o cadastro das contas de acesso, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) identificador único (login) para cada contribuinte, baseado na sua inscrição no CNPJ ou CPF; (2) senha
B
B
de acesso; (3) a Razão Social ou o nome do contribuinte, conforme se aplicar; (4) endereço de e-mail; (5) o endereço completo; (6) o regime de tributação; (7) qualificação dos sócios responsáveis, quando se aplicar; (8) a lista de serviços executados pela empresa, quando se aplicar, baseado na lista de serviços adotados pelo Contratante e; os demais atributos pertinentes ao modelo de cadastro específico da Solução de Software, que deverão ser previamente homologados pelo Contratante;
IV. Permitir a ativação e a inativação das contas de acesso, sem que isto implique na sua efetiva exclusão;
V. Dispor de recurso que permita a recuperação e redefinição da senha da conta de acesso, exclusivamente pelo proprietário da mesma;
VI. Permitir que, ao exclusivo critério da Contratante, o acesso à Solução de Software possa ocorrer através das seguintes formas, aplicadas de forma individual ou combinadas: (1) mediante a informação de identificador único (login) e senha válidos e/ou; (2) através do reconhecimento automatizado de Certificado Digital (e-CNPJ).
VII. Garantir ao utilizar o e-CNPJ, que o mesmo esteja válido, funcionalmente ativo e previamente configurado no dispositivo de acesso – exceto quando o acesso ocorrer a partir de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O Certificado deverá ter sido emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, visando garantir total sigilo, autenticidade, privacidade, integridade, não repúdio e inviolabilidade de todos os documentos e transações realizadas eletronicamente, exceto em casos expressamente definidos como informações públicas, com a possibilidade de atribuições de privilégio de acesso por funcionalidade;
VIII. Solicitar durante o acesso à Solução de Software, adicionalmente ao fornecimento do identificador único (login) e a senha válidos, exclusivamente, quando não for corretamente identificado pela Solução o e-CNPJ, ou seja, o Certificado não for válido ou não estiver sendo utilizado, que deva ser informado obrigatoriamente o código de segurança do tipo CAPTCHA, gerado automaticamente pela Solução.
6.6.5. QUANTO AO ENVIO AUTOMATIZADO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E-MAILS)
6.6.5.1. Garantir que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e- mail), quando ocorrer, seja promovida autonomamente pela Solução de Software;
6.6.5.2. O Gerenciamento e a operacionalização do servidor SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. O Servidor não deverá apresentar restrições quanto ao número de mensagens a serem enviadas em decorrência das demandas advindas da operacionalização da Solução de Software implantada.
6.6.6. QUANTO AO REGISTRO DE EVENTOS RELEVANTES (LOG)
6.6.6.1. Dispor de meios para prover registro de eventos relevantes na solução de software, originários de processos realizados por usuários de nível corporativo e internautas, previamente cadastrados.
6.6.6.2. Possibilitar que seja identificada todas as informações alteradas do cadastro mobiliário, permitindo a comparação entre os registros alteradas e os originais, e ainda destacando as diferenças
B
B
entre os dados modificados. Deve-se também, possibilitar a identificação de data e hora de alteração, e o usuário que realizou a operação.
6.6.6.3. Possibilitar que seja identificada todas as informações referente aos usuários de nível corporativo, permitindo a comparação entre os registros alteradas e os originais, e ainda destacando as diferenças entre os dados modificados. Deve-se também, possibilitar a identificação de data e hora de alteração, usuário que realizou a operação, e ainda exibir mensagens contendo detalhes acerca da operação realizada.
6.6.6.4. Possibilitar que seja identificada todas as informações referente ao processamento das baixas bancárias, realizadas por usuários de nível corporativo, permitindo a identificação de baixas realizadas manualmente e baixas realizadas por importação de arquivo, informando quais guias foram baixadas. Deve-se também, possibilitar a identificação de data e hora de alteração, usuário que realizou a operação, e ainda exibir mensagens contendo detalhes acerca da operação realizada.
6.6.6.5. Possibilitar que seja identificada todas as informações referente ao processamento da importação dos arquivos DAF607, DAS-D, PER/PERMEI, do Simples Nacional, realizadas por usuários de nível corporativo, pelo qual se promove o controle das ações de empresas enquadradas no regime. Deve-se também, possibilitar a identificação de data e hora de alteração, usuário que realizou a operação, e ainda exibir mensagens contendo detalhes acerca da operação realizada.
6.6.6.6. Possibilitar que seja identificada todas as informações referente ao processo de aceite e rejeição dos pedidos de reabertura de livros digitais, realizadas por usuários de nível corporativo, tanto de serviços prestados quanto tomados. Deve-se também, possibilitar a identificação de data e hora de alteração, usuário que realizou a operação, e ainda exibir mensagens contendo detalhes acerca da operação realizada.
6.6.6.7. Possibilitar que seja identificada todas as informações referente ao processo de cancelamento ou substituições de notas fiscais eletrônicas, realizadas por usuários de nível corporativo. Deve-se também, possibilitar a identificação de data e hora de alteração, usuário que realizou a operação, e ainda exibir mensagens contendo detalhes acerca da operação realizada.
6.6.6.8. Possibilitar que seja identificada todas as tentativas de acesso malsucedidas realizadas por internautas cadastrados no sistema. Deve-se também, possibilitar a identificação de data e hora de alteração, usuário que realizou a operação, e ainda exibir mensagens contendo detalhes acerca da operação realizada.
6.6.7. QUANTO A INTEGRAÇÃO DE DADOS E DOS SERVIÇOS DE SOFTWARE
6.6.7.1. A Contratada será a responsável exclusiva pelo desenvolvimento e pela manutenção das rotinas e aplicações de software que irão automatizar a integração de dados e serviços operacionalizados nos repositórios e ambientes tecnológicos da Contratante, relativos aos sistemas utilizados pela Administração Municipal, com as Solução de Software da Contratada. Para tanto, deverá se responsabilizar pelo desenvolvimento de rotinas e dos layouts utilizados na importação e na exportação de dados, garantindo que seja corretamente executada as integrações com sistemas de terceiros em uso pelo Contratante;
B
B
6.6.7.2. Serão de responsabilidade exclusiva da Contratante a infraestrutura física e tecnológica, disponíveis no seu ambiente de trabalho, necessárias para garantir o acesso e a operacionalização das rotinas de integração da Solução de Software da Contratada com o ambiente tecnológico e os sistemas em uso da Contratante, como por exemplo, link de acesso à internet; rede de telecomunicação local; servidores de aplicação, banco de dados e de rede, entre outros;
6.6.7.3. A Contratada garantirá que os dados disponibilizados para os processos de integração, a serem extraídos da Solução de Software, terão padrão de qualidade adequado e, ainda, virão acompanhados das devidas documentações e das orientações técnicas necessárias afim de subsidiar o desenvolvimento de rotinas e processos de integração com terceiros;
6.6.7.4. A Contratada deverá propor e homologar junto ao Contratante as rotinas de integração, ajustando-as aos modelos de dados e aos processos mantidos pelos sistemas utilizados pela Administração Municipal;
6.6.7.5. Garantir, ao exclusivo critério da Contratante, que as rotinas de integração poderão ser desenvolvidas para serem operacionalizadas no modo online, ou seja, em tempo real, ou no modo off-line, com processamento temporal, de ativação manual ou automatizada, em face de se garantir maior aderência às necessidades pertinentes a cada processo de integração identificado.
7. REQUISITOS DE NEGÓCIO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
7.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO GERAIS
7.1.1. Os Requisitos de Negócio especificados neste TRT, constituem-se num conjunto de recursos OBRIGATÓRIOS, que deverão integrar a Solução de Software ofertada.
7.1.2. Gerir de forma correta e eficaz a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e a consequente arrecadação do ISSQN junto aos contribuintes;
7.1.3. Gerenciar a parametrização de juros, alíquotas, multas e correção que serão utilizados na operacionalização da Solução;
7.1.4. Gerenciar a vinculação de itens da Lei Complementar nº 116/03 a um CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) cadastrado para o contribuinte do ISSQN, devendo utilizar a lista de serviços da mesma Lei Complementar como referência para as alíquotas dos serviços, porém de forma parametrizável, para garantir que seja mantida a conformidade do Código Tributário Municipal;
7.1.5. Permitir a geração de Certidão Negativa de Débito do ISSQN pelos contribuintes, prestadores e tomadores de serviços, que integram a base cadastral mobiliária do município sede da Contratante;
B
B
7.1.6. Permitir que ocorra a verificação da autenticidade dos documentos fiscais e da Certidão Negativa de Débito do ISSQN, descrita no item anterior, emitidos previamente pela Solução de duas formas distintas. A primeira forma utilizando o navegador de internet (web browser) onde deverá ser informado o código de autenticidade impresso originalmente nos referidos documentos e certidões. A segunda, utilizando o navegador de internet (web browser) a partir de dispositivos eletrônicos móveis, tablets ou smartphones, valendo-se de um aplicativo de leitura de QRCODE previamente instalado, onde os referidos dispositivos móveis deverão ler, através da câmera digital incorporada, o código QRCODE de verificação da autenticidade e processá-lo automaticamente na Solução;
7.1.7. Gerenciar a incorporação de mensagens de alerta relativas à identificação de eventuais divergências e/ou de inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes, inerentes às atividades e/ou ações específicas controladas pela Solução, que contribuirão para automatizar a comunicação de prazos, bem como a notificação dos contribuintes, quando se aplicar;
7.1.8. Oferecer um canal assíncrono de comunicação eletrônica, provido integralmente pela Solução, entre o Contratante e os contribuintes, promovendo em razão da segurança a gravação dos históricos das conversações produzidas no canal, com a possibilidade de gerenciar respostas padronizadas que poderão ser utilizadas pelos profissionais da Contratante, no intuito de otimizar as respostas às demandas dos contribuintes;
7.1.9. Adotar a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), segundo modelo conceitual ABRASF (Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais), versão 2.01 ou versões superiores que vierem a substituí-la;
7.1.10. Permitir que seja emitida a NFS-e avulsa de um serviço eventual, por um contribuinte (pessoa física ou jurídica), afim de que o ISSQN seja pago antecipadamente pelo prestador ou, noutra hipótese, que seja possível retê-lo pelo tomador do serviço;
7.1.11.1. Permitir o cancelamento de NFS-e pelos contribuintes a partir do seu sistema proprietário, via solução de webservice, sem impor pré-requisito de instalar qualquer outro software ou solução adicional no ambiente tecnológico do contribuinte;
7.1.12. Disponibilizar aos contribuintes que emitem notas fiscais de serviço a partir dos seus sistemas proprietários e que optaram por não adotar a integração via webservice com a Solução de Software, como descrito no item 7.1.11 deste TRT, que os mesmos efetuem o envio de RPS (Recibo Provisório de Serviços) em arquivos textos do padrão “XML”, para o processamento automatizado destes arquivos, em lotes, devendo a Solução de Software, durante o processo de importação, convertê-los automaticamente em NFS-e. A NFS-e gerada, a partir do RPS importado, deverá fazer referência ao mesmo através do seu número de identificação e da data de emissão;
B
B
7.1.13. Permitir a parametrização, informando o período (datas inicial e final) e/ou o mês de competência, para quando couber, com o objetivo de se aplicar filtros ao universo de dados que serão apresentados nos relatórios da Solução, possibilitando a sua consulta em tela e/ou a exportação dos dados resultantes para arquivos texto do padrão “CSV” e “PDF”;
7.1.14. Promover a escrituração do livro fiscal do ISSQN, de forma eletrônica e automatizada, cujas informações deverão estar sincronizadas aos cadastros técnico e fiscal da Contratante, que condicionarão a forma de escrituração para cada contribuinte, através da integração automatizada do livro fiscal com os dados inseridos nos cadastros mantidos pelo Contratante;
7.1.15. Garantir através da futura integração, que qualquer alteração promovida nos cadastros técnico, fiscal e de pagamentos do ISSQN mantidos pelo Contratante, possa imediatamente estar disponível na Solução para ser consultada pelos contribuintes que produziram tais informações, e noutra vertente, que a geração da guia de arrecadação do ISSQN, produzida pelos contribuintes, deverá ser inserida automaticamente no cadastro mantido pelo Contratante;
7.1.16. Permitir que um contribuinte ou usuário responsável da Contratante, possam indicar qual o prestador de serviços contábeis, através do seu profissional da área contábil (contador responsável), entre as empresas previamente cadastradas na Solução, que será corresponsável pela gestão do ambiente operacional do referido contribuinte;
7.1.17. Permitir que o contador responsável, previamente associado ao cadastro do contribuinte, possa gerenciar o ambiente operacional deste contribuinte via os recursos da Solução, qualificando-o como corresponsável, condicionado a autorização prévia do referido contribuinte ou de um usuário responsável da Contratante. A autorização dar-se-á em razão dos recursos presentes no ambiente operacional da Solução e poderão ou não estarem liberados para o gerenciamento do contador responsável.
7.1.18. Fornecer instrumentos de gestão e operacionais para que o usuário responsável da Contratante possa fiscalizar e, em decorrência disto, eventualmente, quando se aplicar à legislação vigente, promova o enquadramento dos contribuintes, em razão das suas ações praticados pertinentes a atividade econômica;
7.1.19. Garantir que a interação com a Solução ofereça suporte por mecanismo de ajuda (online), disponível na interface de acesso, contemplando todos os recursos e funcionalidades disponíveis;
7.1.20. Fornecer relatório de Malha Fina fiscal que promove o cruzamento de dados em busca de divergências nas declarações prestadas pelos contribuintes.
7.2. REQUISITOS DA NFS-e
7.2.1. Permitir que no cabeçalho da NFS-e, possam ser grafadas as expressões "Prefeitura do Município de Ubá - MG" e "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e", com opção de personalização das marcas da Contratante e do Contribuinte em específico;
7.2.2. Gerar o número da NFS-e automaticamente pela Solução, em ordem crescente sequencial, adotando numerações específicas para cada estabelecimento do contribuinte;
B
B
(6) Inscrição no Cadastro Mobiliário do Prestador de Serviço; (7) Inscrição Estadual do Prestador de Serviço; (8) Telefone do Prestador de Serviço; (9) Nome ou razão social do Tomador de Serviço;
(10) Endereço do Tomador de Serviço; (11) E-mail do Tomador de Serviço; (12) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do Tomador de Serviço; (12) Inscrição Estadual do Tomador de Serviço; (13) Telefone do Tomador de Serviço; (14) Discriminação do serviço; (15)Valor total da NF; (16) Valor da dedução; (17) Valor de Acréscimos;
(18) Valor de Descontos Condicionados; (19) Valor de Descontos Incondicionados; (20) Valor da base de cálculo; (21) Código do serviço; (22) Alíquota e valor do ISS; (23) Indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISSQN; (24) Indicação de serviço não tributável pelo Município; (25) Indicação de retenção de ISSQN na fonte; (26) Endereço completo do Tomador de serviços (rua, nº, bairro, município, estado e cep); (27) Campo destinado a informações de impostos Estaduais e Federais tais como INSS COFINS PIS/PASEP IRRF Contribuição Social e Outras Retenções; (28) Campo destinado a observações e; (29) Campo destinado a informar o local de prestação do serviço;
7.2.4. Permitir que seja incorporada, quando se aplicar, ao arquivo eletrônico da NFS-e a assinatura digital através de Certificado Digital (e-CNPJ) emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, do gerador da NFS-e;
7.2.5. Permitir que o contribuinte, prestador de serviço, ao emitir uma NFS-e cujo o ISSQN seja retido ao tomador, tenha possibilidade de informar a data de pagamento da mesma, respeitando a legislação municipal, e registrando a ação no livro digital do contribuinte na competência de incidência do imposto e de geração da NFS-e.
7.2.6. Possibilitar a todos os contribuintes ativos a consulta do livro de serviços prestados e tomados;
7.2.7. Possibilitar a todos os contribuintes a geração da guia de recolhimento do ISSQN, considerando as seguintes situações: (1) guia de recolhimento mensal (indicando a movimentação ocorrida no mês de competência); (2) guia de recolhimento complementar (indicando lançamentos ocorridos após o fechamento da competência mensal) e; (3) guia de recolhimento avulsa (indicando a antecipação do pagamento do imposto devido do ISSQN).
7.2.8. Possibilitar a todos os contribuintes a visualização, através de relatório (em formato PDF e CSV), de todos os documentos fiscais vinculados a uma guia de pagamento avulsa, que englobe o valor de ISSQN de um ou mais documentos;
7.2.9. Possibilitar a todos os contribuintes a visualização de seus respectivos créditos gerados pelo sistema, para os quais devem ser exibidos, no mínimo, os seguintes dados: CNPJ/CPF e Inscrição Municipal do contribuinte, N° do Processo, Estado (Apurado, Parcialmente Restituído, Restituído ou Cancelado), Valor Total do Crédito, Valor Utilizado do Crédito, Valor Restante, Descrição e Histórico de Abatimentos do crédito;
7.2.10. Permitir que os créditos gerados para os contribuintes sejam automaticamente compensados nas guias de pagamento emitidas por eles logo após o recebimento dos créditos no sistema;
B
B
7.2.11. Exibir nas guias de pagamento os valores de créditos nelas aplicados, quando for o caso;
7.2.12. Possibilitar ao fisco e a todos os tipos de contribuintes acesso ao sistema, com redirecionamento automático para as interfaces mobile, através de dispositivos eletrônicos móveis, tablets e smartphones, de modo que consigam visualizar as mesmas ferramentas disponíveis para seus tipos de usuários no acesso web via desktop.
7.3. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO AO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS
7.3.1. Dispor de Módulo destinado ao contribuinte prestador de serviços, compreendendo funcionalidades adstritas à emissão de NFS-e e ao controle delas, condicionada a emissão à autorização prévia da Contratante;
7.3.2. Garantir que as solicitações eletrônicas, de qualquer natureza, promovidas através da Solução, deverão ser apenas efetivadas se autorizadas pelos usuários responsáveis da Contratante;
7.3.3. Permitir a emissão de NFS-e;
7.3.4. Permitir o cancelamento da NFS-e, mantendo-a nos repositórios mantidos pela Solução para efeito de eventual consulta no log de registros das operações realizadas;
7.3.5. Controlar a emissão de NFS-e por solicitação eletrônica do contribuinte, através dos recursos disponíveis na Solução, que deverá ser previamente precedida de autorização pelo Contratante;
7.3.6. Permitir a emissão e a consulta de todas as NFS-e emitidas através da Solução ou advindas de processos de integração com sistemas proprietários dos contribuintes;
7.3.7. Possibilitar a emissão de carta de correção retificadora dos dados informados nos campos das NFS-e já emitidas, desde que as referidas correções não produzam impacto no cálculo original do ISSQN;
7.3.8. Permitir a substituição da NFS-e, já emitida, na hipótese de serem retificados campos que impactam no cálculo do ISSQN, promovendo o cancelamento da NFS-e anterior e gerando uma nova que irá substituí-la;
7.3.9. Permitir a solicitação eletrônica ao Contratante, através dos recursos disponíveis na Solução, relativa ao cancelamento de NFS-e já emitidas;
7.3.10. Permitir a emissão de NFS-e de um serviço eventual (que não integra a lista de serviços prestados pelo contribuinte inscrito no município sede da Contratante), condicionada ao número máximo de NFS-e de serviços eventuais, possível de ser emitido no exercício, a ser gerenciado pelo Contratante;
7.3.11. Possibilitar a seleção de contribuintes já cadastrados na Solução ou cadastrá-los de forma incorporada ao processo de emissão da NFS-e;
B
B
7.3.12. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços realizados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços prestados, onde devem constar todas as NFS-e de serviços prestados na competência;
7.3.13. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços comprados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços tomados, onde devem constar as NFS-e de serviços tomados e os Recibos de Pagamento Autônomo da competência;
7.3.14. Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados e tomados que foram encerrados;
7.3.15. Possibilitar a solicitação eletrônica ao Contratante, através dos recursos disponíveis na Solução, relativa a emissão de RPS (Recibo Provisório de Serviços);
7.3.16. Garantir que a primeira solicitação de RPS deverá seguir os mesmos trâmites da AIDF Eletrônica e, conforme o seu uso, será liberado automaticamente novo RPS pela Solução, conforme os parâmetros gerenciados pelo Contratante, inerentes ao período e a quantidade de RPS possíveis de emissão neste período;
7.3.17. Promover a geração da guia de recolhimento de ISSQN, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à Solução;
7.3.18. Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
7.3.19. Permitir a emissão de múltiplas guias de recolhimento para um mesmo mês de competência;
7.3.20. Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
7.3.21. Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
7.3.22. Emitir guias de recolhimento para contribuintes que recolham o ISSQN por estimativa ou em regime fixo;
7.3.23. Emitir guias de recolhimento para contribuintes que recolham o ISSQN por Sociedade de Profissionais Liberais;
7.3.24. Dispor de funcionalidade que permita solicitação eletrônica ao Contratante, através dos recursos disponíveis na Solução, relativa a alteração dos dados cadastrais, exclusiva para os contribuintes inscritos no município sede da Contratante;
7.3.25. Permitir que ocorra a liberação eletrônica das Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), conforme legislação vigente e aplicável da Contratante;
7.3.26. Informar eletronicamente aos contribuintes tomadores de serviços, por intermédio de correspondência eletrônica através dos recursos presentes na Solução, sobre a emissão e o cancelamento de NFS-e.
B
B
7.3.34. Possibilitar a geração de relatórios, com forma de visualização, com a opção de filtros para parametrização dos dados a serem exibidos, são eles:
B
B
7.4. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO AO TOMADOR DE SERVIÇOS
7.4.1. Dispor de Módulo que contenha funcionalidades estritamente relacionadas ao controle das NFS-e tomadas, por pessoas físicas ou jurídicas, junto aos contribuintes prestadores de serviços;
7.4.2. Possuir recurso eletrônico que possibilite ao tomador de serviços aceitar ou recusar uma determinada NFS-e gerada e enviada pela Solução;
7.4.3. Ao rejeitar uma nota, permitir que o prestador tenha acesso ao motivo da rejeição;
7.4.4. Permitir que as NFS-e oriundas de prestadores de serviços estabelecidos no município sede da Contratante, sejam importadas automaticamente sem a necessidade de digitação pelo tomador de serviços;
7.4.5. Permitir que a declaração de serviços tomados por prestadores estabelecidos fora do município sede da Contratante possa ser lançada manualmente, com filtro para bloquear duplicidades de lançamentos para aquela nota;
7.4.6. Permitir que a declaração de serviços tomados possa ser importada através da leitura de arquivo eletrônico, padrão texto (CSV) e/ou XML (eXtensible Markup Language);
7.4.7. Permitir ao tomador de serviços validar o RPS e imprimir autonomamente as NFS-e correspondentes através da Solução.
7.4.8. Permitir a geração do demonstrativo de retenção;
7.4.9. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços comprados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços tomados, onde devem constar as NFS-e de serviços tomados e os Recibos de Pagamento Autônomo da competência;
7.4.10. Possibilitar a consulta dos livros de serviços tomados que foram encerrados;
7.4.11. Permitir que, no cadastramento de tomadores de serviço, quando este for um órgão público municipal, seja possível atribuir a um único CNPJ mais de uma Inscrição Municipal.
7.4.12. Permitir a baixa automaticamente das guias geradas nos casos em que a Prefeitura Municipal figure como Tomador de Serviços. Para esta situação específica a baixa deverá ocorrer junto ao procedimento de aceite da NFS-e.
B
B
7.4.15. Promover a geração da guia de recolhimento de ISSQN, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à Solução;
7.4.16. Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
7.4.17. Permitir a emissão de múltiplas guias de recolhimento para um mesmo mês de competência;
7.4.18. Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
7.4.19. Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
7.5. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO AO CONTRIBUINTE EXTERNO
7.5.1. Dispor de Módulo que contenha funcionalidades estritamente relacionadas ao controle das NFS-e tomadas, por pessoas físicas ou jurídicas, junto aos contribuintes prestadores de serviços registrados no município sede da Contratante;
7.5.2. Dispor de funcionalidade que escriture as NFS-e prestadas no município;
7.5.3. Possuir recurso eletrônico que possibilite ao contribuinte externo aceitar ou recusar uma determinada NFS-e gerada e enviada através dos recursos presentes na Solução;
7.5.4. Permitir que as NFS-e oriundas de prestadores de serviços estabelecidos no município sede da Contratante, sejam importadas automaticamente sem a necessidade de digitação por parte do tomador;
7.5.5. Permitir que a declaração de serviços tomados por prestadores estabelecidos fora do município sede da Contratante possa ser lançada manualmente, especificando o local de incidência do imposto;
7.5.6. Permitir que a declaração de serviços tomados possa ser importada através da leitura de arquivo eletrônico, padrão texto (CSV) e/ou XML;
7.5.7. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços realizados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços prestados, onde devem constar todas as NFS-e de serviços prestados na competência;
7.5.8. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços comprados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços tomados, onde devem constar as NFS-e de serviços tomados e os Recibos de Pagamento Autônomo da competência;
7.5.9. Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados e tomados que foram encerrados;
7.5.10. Permitir ao contribuinte externo validar os RPS e imprimir autonomamente as NFS-e correspondentes através da Solução.
B
B
7.5.11. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços realizados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços prestados, onde devem constar todas as NFS-e de serviços prestados na competência;
7.5.12. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços comprados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços tomados, onde devem constar as NFS-e de serviços tomados e os Recibos de Pagamento Autônomo da competência;
7.5.13. Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados e tomados que foram encerrados;
7.5.14. Promover a geração da guia de recolhimento de ISSQN, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à Solução;
7.5.15. Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
7.5.16. Permitir a emissão de múltiplas guias de recolhimento para um mesmo mês de competência;
7.5.17. Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
7.5.18. Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
7.6. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DA ÁREA CONTÁBIL
7.6.1. Dispor de Módulo que reúna funcionalidades adstritas a atuação dos prestadores de serviço da área contábil, relativas ao gerenciamento dos recursos, dados e demais informações pertinentes aos contribuintes previamente associados na Solução ao prestador de serviços;
7.6.2. Caso o contribuinte da área contábil seja pessoa jurídica condicionada à emissão de NFS-e, a solução deve possibilitar o encerramento da competência para os serviços realizados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços prestados, onde devem constar todas as NFS-e de serviços prestados na competência;
7.6.3. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços comprados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços tomados, onde devem constar as NFS-e de serviços tomados e os Recibos de Pagamento Autônomo da competência;
7.6.4. Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados e tomados que foram encerrados;
7.6.5. Promover a geração da guia de recolhimento de ISSQN, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à Solução;
7.6.6. Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
7.6.7. Permitir a emissão de múltiplas guias de recolhimento para um mesmo mês de competência;
B
B
7.6.8. Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
7.6.9. Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
7.6.10. Dispor de recursos em que os prestadores de serviços contábeis possam gerenciar o ambiente operacional dos seus contribuintes previamente associados na Solução, adstrito a emissão de NFS-e, a geração de livro eletrônico, a geração de guias de recolhimento e a solicitação de Recibo Provisório de Serviço (RPS), condicionado a autorização prévia fornecida pelo usuário responsável da Contratante ou pelo próprio contribuinte em questão;
7.6.11. Dispor de instrumentos para suportar a integração de dados da Solução, via arquivos de texto estruturados no padrão XML, do modelo ABRASF, com os sistemas contábeis e fiscais proprietários utilizados pelos prestadores de serviços contábeis, permitindo a exportação de dados das NFS-e emitidas pela Solução.
7.7. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
7.7.1. Dispor de Módulo que deverá reunir todas as funcionalidades necessárias à gestão do ISSQN pago por instituições financeiras, baseadas nas normativas da ABRASF, no qual esteja disponível um ambiente específico para que as instituições gerenciem as declarações do imposto;
7.7.2. Permitir que as declarações do plano de contas e do balancete mensal ocorram de forma manual ou através da importação de arquivo no padrão COSIF;
7.7.3. Permitir que as declarações do demonstrativo contábil e do demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis ocorram através da importação de arquivo no padrão COSIF;
7.7.4. Contemplar integralmente o modelo de integração da ABRASF em sua versão 3.1, incorporando o seguinte: (1) a apuração mensal do ISSQN; (2) o demonstrativo contábil; (3) as informações comuns aos municípios e; (4) o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.
7.7.5. O sistema deverá validar os arquivos importados seguindo o padrão da ABRASF na versão 3.1, bem como exibir os erros e soluções para correções quando esses arquivos não estiverem dentro do padrão supracitado.
7.7.7. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços comprados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços tomados, onde devem constar as NFS-e de serviços tomados e os Recibos de Pagamento Autônomo da competência;
7.7.8. Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados e tomados que foram encerrados;
B
B
7.7.9. Promover a geração da guia de recolhimento de ISSQN, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à Solução;
7.7.10. Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
7.7.11. Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
7.7.12. Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
7.7.13. A solução deverá emitir protocolo de envio para todo arquivo importado por Instituições Financeiras.
7.7.14. A solução deverá permitir o download de todos os arquivos importados por Instituições Financeiras.
7.8. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO AOS CARTÓRIOS
7.8.1. Dispor de Módulo que deverá reunir todas as funcionalidades necessárias à gestão do ISSQN pago por Cartórios, no qual esteja disponível um ambiente específico para que as instituições gerenciem as declarações do imposto;
7.8.2. Possibilitar a importação da declaração dos atos notariais e dos registros praticados pelos Cartórios, obedecendo ao layout de importação da DAP fornecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
7.8.3. Possibilitar o lançamento manual dos atos praticados pelos entes cartorários e notariais, buscando automaticamente o valor do ato conforme tabela de emolumento vigente, possibilitando ainda que seja feito lançamentos de descontos conforme previsto em legislação desde que justificados em campo próprio.
7.8.5. Possibilitar o encerramento da competência para os serviços comprados pelo contribuinte, através da emissão do livro digital de serviços tomados, onde devem constar as NFS-e de serviços tomados e os Recibos de Pagamento Autônomo da competência;
7.8.6. Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados e tomados que foram encerrados;
B
B
7.8.7. Promover a geração da guia de recolhimento de ISSQN, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à Solução;
7.8.8. Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
7.8.9. Permitir a emissão de múltiplas guias de recolhimento para um mesmo mês de competência;
7.8.10. Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
7.8.11. Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
7.9. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO ÀS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
7.9.1. Dispor de Módulo onde será possível gerenciar as deduções no ISSQN exclusivas da atividade econômica da construção civil, inerentes à execução das obras, no intuito de dar transparência às deduções fiscais informadas pelas empresas nas NFS-e;
7.9.3. Garantir que o contribuinte só irá incluir valores para as deduções referentes aos materiais empregados numa obra, se o mesmo informar, no ato da emissão da NFS-e, a identificação da obra previamente cadastrada na Solução que tenha como proprietário o tomador do serviço;
7.9.4. Dispor de ferramenta para que o fisco informe, para cada contribuinte, o percentual máximo de dedução permitido para cada NFS-e;
7.10. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
7.10.1. Oferecer Módulo para atuar junto às Instituições de Xxxxxx, que disponha de funcionalidades para otimizar a gestão do ISSQN nesta área;
7.10.2. Dispor de recursos que permitam aos contribuintes gerenciarem o cadastro dos cursos oferecidos na sua instituição, o cadastro dos alunos (clientes da instituição de ensino) vinculando-os aos cursos ofertados, promover a ligação destes alunos com o contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes e ainda dispor de campo para indicar possíveis descontos que deverão ser descritos adequadamente;
B
B
7.10.5. Caso o aluno cadastrado seja menor de idade, a solução deverá permitir ao contribuinte a inserção dos dados do responsável financeiro pelo aluno.
7.10.6. Permitir a importação automatizada de dados para a Solução, relativos aos cadastros de cursos, alunos e valores praticados, a partir de arquivos do padrão XML;
7.10.7.1. Permitir que uma Instituição de Ensino enquanto optante pelo Simples Nacional, altere o valor da alíquota do serviço antes da data agendada para a emissão automática das NFS-e, podendo inserir um valor igual a 2% ou menor ou igual a 5%;
7.10.8. Possibilitar às Instituições de Ensino a geração de relatórios com as seguintes informações:
7.10.8.1. Alunos cadastrados por curso.
7.10.8.2. Alunos cadastrados em cursos inativos.
7.10.8.3. Alunos cadastrados na Instituição de Ensino.
7.10.8.4. Cursos cadastrados na Instituição de ensino.
7.10.8.5. Divergências entre o valor do contrato e o valor do curso para cada aluno.
7.10.8.6. Notas fiscais emitidas pelo módulo Instituição de Ensino.
7.10.8.7. Alunos com desconto.
7.11. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
7.11.1. Gerenciar, por intermédio dos usuários responsáveis da Contratante, os dados e as informações integrais afeitas a todos os contribuintes, no intuito de proporcionar a efetiva fiscalização do ISSQN;
7.11.2. Gerenciar, por intermédio dos usuários responsáveis da Contratante: (1) o cadastro de código de serviço; (2) as descrições resumidas e completas do serviço; (3) as alíquotas e; (4) o valor anual fixo do ISSQN;
B
B
7.11.3. Permitir aos usuários da contratante o cadastro de contribuintes;
7.11.4. Permitir à contratante o cadastro de diferentes perfis de acesso para os usuários da administração, podendo configurar quais ferramentas estarão disponíveis para cada perfil;
7.11.5. Permitir que o cadastro de usuários com autorização para acesso ao ambiente da administração, seja feito por um usuário já cadastrado, desde que o mesmo se enquadre em um perfil com permissão para tal;
7.11.6. Permitir aos usuários da contratante, a visualização das atividades realizadas por outros usuários ou por contribuintes, exibindo a data e a hora em que cada atividade foi realizada;
7.11.7. Gerenciar, através dos usuários responsáveis da Contratante, a autorização, a não autorização e os seguintes tipos de solicitação empreendidas pelos contribuintes: (1) inclusão e/ou a alteração de cadastro de contribuinte; (2) autorização para emissão de NFS-e; (3) autorização para liberação da AIDF; (4) autorização para cancelamento de NFS-e; (5) autorização para correção e/ou substituição de NFS-e; (6) autorização para emissão de RPS; (7) autorização para reabertura de competências encerradas; (8) autorização para o cancelamento de guias emitidas; (9) autorização para o cancelamento de declarações mensais de instituições financeiras; (10) autorização para o cancelamento de declarações mensais de cartórios; (11) autorização para o cancelamento de declarações mensais de empresas de transporte e; (12) autorização para o cancelamento de lotes de notas fiscais emitidas pelas instituições de ensino;
7.11.8. Permitir que os usuários da contratante realizem o cancelamento de NFS-e escrituradas, gerando, para os contribuintes, créditos de compensação no valor pago pelo ISSQN das referidas notas canceladas;
7.11.9. Permitir que os usuários da contratante realizem a autorização da substituição de NFS-e escrituradas, gerando, para os contribuintes, créditos de compensação no valor pago pelo ISSQN das referidas notas substituídas.
7.11.10. Permitir que os usuários da contratante realizem o cancelamento de declarações escrituradas realizadas por Xxxxxxxxx, Instituições Financeiras e Contribuintes externos, gerando, para os contribuintes, créditos de compensação no valor pago pelo ISSQN das referidas declarações;
7.11.11. Permitir que os usuários da contratante insiram, manualmente, créditos de ISSQN, que deverão automaticamente ser aplicados nas futuras guias emitidas pelo contribuinte selecionado.
7.11.12. Permitir que os usuários da contratante informem para a inserção de créditos, no mínimo, os seguintes dados: CNPJ/CPF e Inscrição Municipal do contribuinte contemplado, Nº do Processo interno da Administração que estipulou a geração do crédito, valor e descrição do crédito a ser aplicado;
B
B
7.11.13. Permitir aos usuários da contratante a visualização de todos os créditos aplicados no sistema, inclusive dos que foram gerados em função do cancelamento ou substituição de uma declaração já escriturada, visualizando, no mínimo, os seguintes dados: CNPJ/CPF e Inscrição Municipal do contribuinte contemplado, N° do Processo, Estado (Apurado, Parcialmente Restituído, Restituído ou Cancelado), Valor Total do Crédito, Valor Utilizado do Crédito, Valor Restante, Descrição e Histórico de Abatimentos do crédito em guias de pagamento;
7.11.14. Permitir aos usuários da contratante o cancelamento de créditos gerados para os contribuintes, independentemente do modo com que os créditos foram inseridos no sistema;
7.11.15. Possibilitar aos usuários da administração excluir ou alterar o valor de multa e juros aplicados em guias de pagamento;
7.11.16. Permitir o acompanhamento, através dos recursos presentes na Solução, das solicitações realizadas eletronicamente pelos contribuintes;
7.11.17. Possibilitar ao fisco a emissão de NFS-e avulsas, tendo como prestadores de serviços somente pessoas físicas;
7.11.18. Possibilitar que os usuários da administração impeçam contribuintes de emitir guias de pagamento durante um período determinado;
7.11.19. Possibilitar aos usuários da administração configurar o prazo final para pagamento do ISSQN da competência anterior;
7.11.20. Possibilitar que os usuários da administração definam o prazo para o cancelamento automático de NFS-e;
7.11.21. Possibilitar que os usuários da administração definam o prazo para a substituição automática de NFS-e;
7.11.23. Permitir que os usuários da administração realizem a alteração de juros, multa e correção monetária, conforme previsto na legislação municipal;
7.11.24. Garantir que, na hipótese de não ocorrerem num determinado período de competência a emissão e/ou o recebimento de NFS-e, então, que seja obrigatório a realização do encerramento da referida competência no Livro Digital;
7.11.25.1. Possibilitar à administração alterar e gravar dados no ambiente do contribuinte, quando o acesso for realizado através do ambiente da administração;
B
B
7.11.26. Permitir a construção de mensagens eletrônicas de aviso aos contribuintes, através de um quadro de avisos;
7.11.26.1. Permitir que a administração selecione, para a visualização de um aviso, grupos específicos de contribuintes, ou contribuintes isolados;
7.11.26.2. Permitir que a administração informe se a leitura do aviso é obrigatória ou não para o contribuinte, de modo que, quando a leitura do aviso for obrigatória, o contribuinte só consiga utilizar as ferramentas da solução após confirmar a leitura do aviso;
7.11.26.3. Quando a leitura do aviso for obrigatória, a solução deverá permitir que a administração acesse o ambiente do contribuinte, através do requisito descrito no item 7.11.25, sem precisar confirmar a leitura do aviso;
7.11.26.4. Possibilitar a emissão de relatório que informe quais contribuintes foram selecionados para a visualização de um aviso, agrupados por tipo de contribuinte, onde devem ser exibidos, no mínimo, os seguintes dados: assunto, mensagem do aviso, data de expiração, dados dos contribuintes (CNPJ/CPF, inscrição Municipal e razão social), estado do aviso (lido ou não lido) por contribuinte e data de visualização, caso o contribuinte tenha lido aviso;
7.11.27. Dispor de recursos para promover a automação das ações de homologação fiscal através do gerenciamento integrado do processo, iniciando-se na geração da ordem de serviço (OS), na qual seja possível o administrador atribuir para um mesmo processo mais de um fiscal, podendo eleger entre eles um responsável pela ação;
7.11.27.1. Deverá possibilitar o gerenciamento das atividades do fisco, informando data de abertura da OS, prazo para início da ação da tarefa e prazo para encerramento do processo de fiscalização;
7.11.27.2. Deverá possibilitar ao fisco aceitar ou recusar a OS e, em caso de recusa, a solução deverá permitir que o usuário registre e justifique sua ação na OS;
7.11.27.3. Deverá possibilitar ao fisco a inclusão do período a ser fiscalizado na OS, bem como as principais informações de cada empresa a ser fiscalizada, permitindo ainda a impressão da OS gerada e aceita;
7.11.27.6. Deverá possibilitar que o TIAF seja enviado por correspondência eletrônica, promovendo a notificação eletrônica do processo para o contribuinte;
B
B
7.11.27.7. Deverá permitir que o fisco solicite ao contribuinte a apresentação de documentos complementares, através do Termo de Intimação de Apresentação de Documentos (TIAD);
7.11.27.8. Deverá possibilitar ao fisco a impressão e finalização do TIAF;
7.11.27.10. Possibilitar apuração automatizada dos débitos, onde o fisco possa analisar notas emitidas e/ou declaradas pelo contribuinte, e ainda permitir a inserção de notas arbitradas e/ou a inserção dos valores arbitrados por competência;
7.11.27.11. Possibilitar a geração de relatórios generalizados, exibindo as informações auditadas por competência, e analíticos, exibindo, de forma detalhada, todos os lançamentos e registros apurados;
7.11.27.13.1. Possibilitar ao fisco a inclusão de anexos após a finalização do TEAF;
7.11.28. Possibilitar a geração de relatórios gerenciais, financeiros e fiscais, permitindo ao fisco a visualização, e ainda a exportação do relatório nos seguintes modelos: PDF, HTML, CSV, Documento do Word, Slide Power Point, XML, Planilha do Excel, documento RTF ou ODT;
7.11.29. Possibilitar a emissão de relatórios que exibam as seguintes informações:
7.11.29.1. Contribuintes cadastrados no sistema, agrupados por CNAE ou por atividade;
7.11.29.2. Contribuintes com imunidade/isenção.
7.11.29.3. Contribuintes agrupados por enquadramento (des consolidada, simples nacional e simples nacional – MEI);
7.11.29.4. Contribuintes cadastrados como contabilidade;
7.11.29.5. Contribuintes retentoras de ISSQN;
7.11.29.6. Contribuintes com permissão para deduzir valores da base de cálculo das NFS-e;
7.11.29.7. Empresas de fora do município da contratante cadastradas na solução;
7.11.29.8. Contribuintes cadastrados por tipo;
B
B
7.11.29.9. Contribuintes cadastrados por classificação (transporte público, instituição de ensino, etc); 7.11.29.10. Prestadores de serviços que não emitem notas fiscais;
7.11.29.11. Contribuintes agrupados por contabilidade; 7.11.29.12. Contribuintes sem vínculo com contabilidade; 7.11.29.13. Contribuintes cadastrados sem inscrição municipal;
7.11.29.14. Contribuintes que utilizam WEB SERVICE para emissão de NFS-e; 7.11.29.15. Contribuintes habilitados a emitir NFS-e;
7.11.29.16. Obras associadas a contribuintes classificados como empresa de construção de civil; 7.11.29.17. Alunos cadastrados por contribuintes classificados como Instituições de Ensino; 7.11.29.18. Órgãos públicos cadastrados;
7.11.29.19. Relação dos vínculos entre CNAES e atividades da LC 116; 7.11.29.20. Contribuintes sem emitir NFS-e a mais de um mês;
7.11.29.21. Prestadores de serviços que emitem NFS-e com tributação fora do município da contratante;
7.11.29.22. NFS-e emitidas agrupadas por contribuinte;
7.11.29.23. NFS-e emitidas tendo como tomador de serviços contribuintes inativos; 7.11.29.24. NFS-e tomadas por contribuintes;
7.11.29.25. NFS-e eventuais emitidas;
7.11.29.26. NFS-e emitidas agrupados por atividade; 7.11.29.27. NFS-e canceladas;
7.11.29.28. NFS-e canceladas automaticamente pelo contribuinte, sem necessitar da aprovação fiscal;
7.11.29.29. NFS-e emitidas com retenção do ISSQN para o tomador de serviços; 7.11.29.30. NFS-e emitidas com tributação para fora do município da contratante; 7.11.29.31. NFS-e emitidas com dedução;
7.11.29.32. NFS-e rejeitadas por qualquer contribuinte, enquanto tomador de serviços;
B
B
7.11.29.33. Relação dos livros fiscais de serviços prestados que foram devidamente encerrados; 7.11.29.34. Relação dos livros fiscais der serviços tomados que foram devidamente encerrados; 7.11.29.35. Contribuintes que cancelaram muitas NFS-e;
7.11.29.36. Contribuintes com declaração de não faturamento;
7.11.29.37. Contribuintes que fizeram o encerramento da competência, mas não emitiram guias para pagamento do ISSQN;
7.11.29.38. Contas do Plano de Contas que possuem maior movimentação declarada por contribuinte;
7.11.29.39. Contas incluídas ou excluídas do Planos de Contas por contribuinte;
7.11.29.40. Com sem movimentação que foram declaradas no Plano de Contas do contribuinte; 7.11.29.41. Tabelas de tarifas de serviços não consideradas pelo contribuinte como tributáveis; 7.11.29.42. Contas declaradas na apuração mensal que foram enviadas como tributáveis pelo
contribuinte;
7.11.29.43. Alterações realizadas pelo fisco no plano de contas do contribuinte; 7.11.29.44. Instituições Financeiras que não fizeram o lançamento da apuração mensal; 7.11.29.45. Instituições Financeiras que não efetuaram a declaração de serviços tomados; 7.11.29.46. Contas que o fisco entende como tributáveis e a Instituição Financeira não; 7.11.29.47. Cartórios que não fizeram a declaração mensal dos atos praticados; 7.11.29.48. Atos cadastrados que não tiveram movimentação por xxxxxxxx;
7.11.29.49. Atos com maior incidência de ISSQN para os cartórios; 7.11.29.50. Atos Isentos de ISSQN por cartório;
7.11.29.51. Atos declarados com descontos por cartório. 7.11.29.52. Malha fina fiscal por contribuinte; 7.11.29.53. Guias de pagamento que não foram quitadas; 7.11.29.54. Guias quitadas por lote de baixas bancárias; 7.11.29.55. Guias avulsas antecipadas;
7.11.29.56. Empresas por contribuição;
B
B
7.11.29.57. Contribuinte com NFS-e ou declarações mensais inadimplentes; 7.11.29.58. Notas substituídas que geraram valor de ISSQN menor;
7.11.29.59. Extrato financeiro por empresa, apresentando informações sobre o valor total de serviços prestados, ISS devido e ISS quitado pelo contribuinte;
7.11.29.60. Contribuintes classificados por faturamento mensal; 7.11.29.61. Faturamento mensal por contribuinte e por atividade; 7.11.29.62. Maiores contribuintes por atividade;
7.11.29.63. Maiores tomadores de serviços; 7.11.29.64. Maiores prestadores de serviços;
7.11.29.65. Relação, por atividade, de ISSQN retido para o tomador;
7.11.29.66. Notas tomadas emitidas por contribuintes de fora do município da contratante; 7.11.29.67. Instituições financeiras que mais arrecadam ISSQN;
7.11.29.68. Apurações mensais enviadas por Instituições Financeiras;
7.11.29.69. Divergências encontradas pela marcação de contas definidas como tributáveis pelo fisco;
7.11.29.70. Extrato mensal de ISSQN, apresentando, por competência, os valores de todas as movimentações feitas no sistema;
7.11.29.71. Atividades com maior contribuição mensal;
7.11.29.72. Relação das baixas bancárias realizadas pelo fisco no sistema; 7.11.29.73. Relação das baixas bancárias, por lote, realizadas pelo fisco no sistema; 7.11.29.74. Relação de créditos aplicados para os contribuintes;
7.12. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO A GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL
7.12.1. Dispor de Módulo com ênfase na eficiência do controle dos contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional, através de ferramenta eletrônica de apoio às ações a serem executadas pela Contratante.
B
B
7.12.2.1. Das declarações do PGDAS, inclusive dos contribuintes omissos, por meio da importação dos arquivos PGDAS-D, PGDAS-D 2018 e qualquer outro arquivo que seja pertinente;
7.12.2.2. Da importação dos arquivos de evento PER/PERMEI, através da qual a solução deverá, automaticamente, alterar no cadastro do contribuinte o tipo de enquadramento e o histórico dos enquadramentos;
7.12.2.3. Da importação dos arquivos da DAF607;
7.12.2.4. Da importação dos arquivos de parcelamento PARCSN e PARCSNESP;
7.12.2.5. Da importação dos arquivos PGMEI;
7.12.2.6. Da importação dos arquivos DASSENDA;
7.12.2.7. Da importação dos arquivos DEFIS;
7.12.3.1. Baixas bancárias;
7.12.3.2. Empresas por contribuição;
7.12.3.3. Faturamento dos contribuintes por ranking;
7.12.3.4. Valores apurados para cada contribuinte;
7.12.3.5. Contribuintes omissos de recolhimento;
7.12.3.6. Percentual da diferença do ISS incidente no município para o total declarado;
7.12.3.7. Relação dos arquivos PGDAS-D e PGDAS-D 2018 importados na solução;
7.12.3.8. Empresas por regime (caixa / competência);
7.12.3.9. Relação de declarações entregues, classificadas por contribuintes;
7.12.3.10. Empresas no sublimite de desenquadramento;
7.12.3.11. Montante da base de cálculo declarada no PGDAS;
7.12.3.12. Contribuintes que emitiram notas e não declararam PGDAS;
7.12.3.13. Contribuintes que não emitiram notas e declararam PGDAS;
7.12.3.14. Valores declarados em PGDAS;
7.12.3.15. Relação dos arquivos PGMEI importados na solução;
B
B
7.12.3.16. Contribuintes enquadrados e desenquadrados do simples nacional – MEI;
7.12.3.17. Relação dos arquivos de parcelamento importados na solução;
7.12.3.18. Contribuintes que solicitaram parcelamento;
7.12.3.19. Consolidação de parcelamentos;
7.12.3.20. Relação dos arquivos DAS SENDA importados na solução;
7.12.3.21. Relação de DAS de parcelamento;
7.12.3.22. Relação dos arquivos DEFIS importados na solução;
7.12.3.23. Relação de declarações entregues por contribuinte;
7.12.3.24. Informações gerais de cada contribuinte;
7.12.3.25. Informações sobre os rendimentos dos sócios;
7.12.4. Possibilitar ao fisco definir no cadastro de contribuintes enquadrados no simples nacional, se foi ultrapassado o sublimite de receita estabelecida pela Receita Federal, de modo que o contribuinte consiga então recolher o imposto através de guias de arrecadação municipal e utilizar a alíquota do serviço correspondente, conforme estabelecido pela legislação da contratante;
7.12.5. O sistema deverá permitir que a emissão das Notas Fiscais por optantes pelo Simples Nacional atenda ao que dispõe a legislação, artigo 26, inciso I e § 4º, Lei 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018;
7.13. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO AO FOMENTO E A AMPLIAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DO ISSQN
7.13.1. Dispor de Módulo que ofereça instrumentos que incentivem os consumidores de serviços em geral, a solicitar os documentos fiscais relacionados aos serviços tomados por eles no município sede da contratante, adequando-se, quando for necessário, à normalização prevista em legislação aplicável específica a este tema, em vigência no município da contratante;
7.13.2. Proporcionar o gerenciamento de um repositório, referente a um estoque de créditos dos consumidores de serviços, formado pelo acúmulo de valores percentuais aplicados sobre o imposto arrecadado das NFS-e dos serviços tomados por estes consumidores, junto às empresas contribuintes registradas no município sede da contratante;
7.13.3. Garantir que os consumidores, previamente cadastros neste módulo da solução, ao exigirem as NFS-e dos serviços que tenham tomado e associá-las à sua inscrição no CPF cadastrado, ampliarão o seu estoque de créditos, de forma automática, assim que os valores apurados do imposto, relativo às NFS-e tomadas por eles, forem arrecadados pela contratante;
7.13.4. Garantir privacidade às informações dos consumidores por meio de autenticação com identificação única (login) e senha, ao acessarem este Módulo;
B
B
7.13.5. Permitir que a administração selecione um período para a acumulação de créditos dos períodos;
7.13.6. Permitir que a administração informe um período para a utilização dos créditos acumulados;
7.13.7. Permitir que os consumidores consultem o seu estoque de créditos acumulados, em face das NFS-e relativas aos serviços tomados por eles, demonstrando, quais NFS-e se encontram pendentes quanto à arrecadação do imposto apurado e quais encontram-se com o imposto devidamente pago pelas empresas contribuintes;
7.13.8. Permitir que os consumidores emitam seu extrato de NFS-e tomadas.
7.13.9. Permitir que os consumidores utilizem os créditos acumulados, para obter desconto no IPTU. Para tanto, o consumidor deverá informar o imóvel cadastrado no município a ser contemplado, indicando o CPF/CNPJ do proprietário e Inscrição Municipal do imóvel.
7.13.10. Dispor de ambiente gerencial que propicie, ao administrador, a importação das informações necessárias para o desconto no IPTU, por meio de arquivo, com layout pré-definido pela contratada.
7.13.11. Permitir que os consumidores utilizem os créditos acumulados, para recebimento dos valores em conta bancária.
7.13.11.1. Permitir que os consumidores informem os dados do titular da conta, bem como as informações sobre a conta que irá receber o valor;
7.13.11.2. Permitir que se faça o cadastramento de mais de uma conta bancária.
7.13.11.3. Possibilitar, ao administrador, a configuração, para depósito do crédito em conta do consumidor, da: quantidade de contas que o consumidor poderá utilizar, valor mínimo de créditos por conta para o depósito, valor máximo de créditos por conta para o depósito, e limite de créditos para os quais o consumidor poderá solicitar depósito em conta;
7.13.11.4. Dispor de ambiente gerencial que propicie, ao administrador, a exportação das informações em arquivo, viabilizando a concretização da transferência dos créditos à conta cadastrada.
7.13.12. Permitir que os consumidores utilizem os créditos para aquisição de bilhetes, que lhes darão direito a concorrer a premiações, a serem definidas pela contratante, realizadas por meio de sorteios periódicos,
7.13.13. A solução de software deverá dispor de ambiente gerencial que propicie, ao administrador, indicar as datas para geração dos sorteios, o valor de aquisição de cada bilhete e as premiações a serem sorteadas;
7.13.14. Permitir que os consumidores utilizem os créditos para aplicação em áreas destinadas ao estacionamento rotativo público (zona azul).
B
B
7.13.14.1. Dispor de ambiente que possibilite, aos consumidores, o cadastramento de veículos, bem como a indicação do valor de crédito a ser atribuído para cada veículo, que irá receber o desconto no estacionamento rotativo público;
7.13.14.2. Propiciar à contratante, a possibilidade de integração com outras soluções do município, que façam a o gerenciamento e controle do serviço de estacionamento rotativo público, através de layout a ser definido pela contratante;
7.13.15. Permitir que os consumidores utilizem os créditos para doações a instituições beneficentes, previamente cadastradas pelo contratante na solução;
7.13.15.1. Dispor de ambiente que proporcione, aos consumidores, realizar doações para uma ou mais instituições, definindo o valor a ser revertido para cada uma;
7.13.15.2. Dispor de ambiente gerencial que propicie, ao administrador, indicar as instituições habilitadas a receberem doações;
7.13.16. Permitir que a contratante, através de acesso a um ambiente exclusivo na solução de software, disponha de gráficos para análise de desempenho, bem como relatórios de acompanhamento da aplicação dos créditos, para cada uma das possibilidades de aplicação dos créditos descritas anteriormente;
7.14. REQUISITO DO MÓDULO DESTINADO A DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÃO CRÉDITO E DÉBITO - DOCRED
7.14.1. Dispor de Módulo que ofereça instrumentos para integrar, de forma automatizada, e gerenciar as movimentações financeiras, as operadoras de cartão e demais informações e dados pertinentes à DOCRED, com base Lei Federal nº 157 de 2016 e, também, à legislação vigente do município sede da Contratante;
7.14.2. Disponibilizar instrumentos para o levantamento das receitas do ISSQN incidentes sobre a comissão paga pelos estabelecimentos comerciais instalados no município sede da Contratante às operadoras de cartão, relacionadas as vendas que tiveram seus pagamentos realizados através de cartões de crédito e débito;
7.14.3. Disponibilizar recursos que proporcionem a apuração automatizada dos indícios de sonegação do imposto, através do cruzamento entre a matriz tributária municipal e a DOCRED.
7.15. REQUISITOS DO MÓDULO PLATAFORMA DE BI (BUSINESS INTELLIGENCE)
7.15.1. Disponibilizar um módulo composto por um conjunto de instrumentos, ferramentas e recursos tecnológicos, para apoiar as ações do fisco municipal, no âmbito da Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), otimizando e contribuindo para se obter maior assertividade nas análises e na tomada de decisões, inerentes aos processos de fiscalização e avaliação do desempenho dos contribuintes;
7.15.2. Planejar e executar, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, através do módulo de BI, a construção, a incorporação e a manutenção contínuas de visões estruturadas de dados, de interesse estratégico da Contratante, tornando-as operacionais e disponibilizando-as aos usuários indicados;
B
B
7.15.3. Fornecer a possibilidade de interação do usuário com os dados apresentados pela solução, através de elementos de exposição, tais como gráficos, planilhas e tabelas;
7.15.4. Oferecer suporte para que as eventuais integrações de dados da Contratante com o repositório mantido pelo Módulo de BI, ocorram, quando se aplicar, a partir de um SGBD (Sistema Gerenciadores do Banco de Dados) do padrão SQL (Structured Query Language) ANSI (American National Standards Institute) e ainda, que possam advir de arquivos de texto estruturados, do padrão CSV, e de planilhas eletrônicas, do padrão XLS, ou outros padrões compatíveis com estes;
7.15.5. Proporcionar que as visões estruturadas dos dados, aplicáveis aos temas e atividades da Inteligência Fiscal, sejam promovidas autonomamente via o módulo, e, para quando melhor se aplicar à situação, possam utilizar os seguintes elementos de exposição de dados, de forma individual ou combinada na visão, porém sem se limitar a eles: (1) gráficos de linha, barra e pizza; (2) gráficos de combinação ; (3) gráficos de medidor ; (4) gráficos de área ; (5) gráficos de dispersão ; (6) KPI (Key Performance Indicator) apresentados sob a forma Dashboards e; (7) tabelas e planilhas;
7.15.6. Garantir que os dados resultantes das visões e os elementos de exposição apresentados na interface do módulo de BI, para quando se aplicar, possam ser exportados para arquivos do formato PDF e para aplicativos de planilhas eletrônicas, como o Microsoft Excel, entretanto, sem se limitar a estes;
7.15.7. Dispor de recursos para pesquisa, filtragem e/ou seleção parametrizada de dados nas interfaces de consulta do módulo de BI, quando se melhor aplicar, para atuarem junto aos elementos de exposição de dados e as visões incorporadas. Os recursos de pesquisa, filtragem e seleção deverão ser planejados, com o objetivo de contribuir para otimizar os processos de análise dos dados incorporados às visões, em razão das particularidades que cada tema e atividade proposta exijam;
7.15.8. Garantir que todos os elementos de exposição de dados apresentados na interface do módulo de BI possuam interação, proporcionando que os resultados das pesquisas, filtragem e seleções parametrizadas sejam efetuados de forma visual e interativa.
7.15.9. Possibilitar que, em decorrência da implantação e, por conseguinte, da operacionalização da Solução de Software, possam ser revisados e homologados pela Contratante, afim de contemplar suas necessidades específicas, eventuais customizações no módulo de BI, aplicadas aos seus elementos de exposição de dados e aos recursos de pesquisa, filtragem e seleção parametrizada, presentes nas visões relativas aos temas e atividades que estejam sendo analisados;
7.15.10. Consolidar informações da Gestão do ISSQN através do módulo de BI para apoiar análises, o planejamento de ações fiscais, avaliar o desempenho dos contribuintes, monitorar assuntos de interesse estratégico e produzir indicadores pertinentes aos seguintes temas e atividades:
7.15.10.1. Guias de pagamento com inadimplências;
7.15.10.2. Imposto arrecadado em face do imposto apurado;
7.15.10.3. Quantitativo de ISSQN gerado por atividade;
7.15.10.4. Faturamento total por empresa;
B
B
7.15.10.5. Faturamento total por empresa, discriminando: quantidade de notas emitidas, quantidade de notas tomadas, valor dos serviços prestados, valor dos serviços tomados, quantidade de guias emitidas, valor total de guias e valor de guias pagas;
7.15.10.6. Score geral ou por xxxxxxxx, discriminando: quantidade de guias emitidas, valor total de guias, valor de guias pagas, quantidade total de empresas, faturamento total, quantidade de empresas por tipo de enquadramento e valor de imposto pago em face ao valor de imposto lançado;
7.15.10.7. Arrecadação do ISSQN por empresa, por competência, por exercício ou total;
7.15.10.8. Imposto arrecadado, por: ISSQN pago em face ao ISSQN lançado sobre as prestações de serviços, e ISSQN pago em face ao ISSQN retido;
7.15.10.9. Quantitativo de ISSQN gerado em face ao quantitativo de ISSQN pago, por: empresa, período e tipo de enquadramento;
7.15.10.10. Quantitativo de empresas cadastradas por tipo de enquadramento;
7.16. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO AO CONTROLE DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL
7.16.1.1. A solução de software deverá disponibilizar módulo com instrumentos para controle da frota de veículos, utilizados para promover o transporte público municipal, e ainda promover o controle do fluxo diário de passageiros sobre cada veículo da frota.
7.16.1.4. Permitir que o contribuinte enquanto optante pelo Simples Nacional, altere o valor da alíquota, podendo inserir um valor maior ou igual a 2% e menor ou igual a 5%;
7.16.1.5. O livro mensal de registro da prestação do serviço deverá ser adaptado às empresas deste seguimento, sendo possível por ele identificar a declaração da movimentação mensal das notas fiscais emitidas pela empresa, e ainda, a declaração da movimentação realizada nos coletivos que compõe a frota da empresa.
B
B
7.16.1.5.2. O livro mensal deve exibir a receita e o valor de ISSQN devido pelo contribuinte, considerando a declaração da movimentação mensal de notas fiscais emitidas pela empresa e a declaração da movimentação realizada nos coletivos que compõe a frota da empresa;
7.17. REQUISITOS DO MÓDULO DESTINADO AO SALÃO PARCEIRO
7.17.1. Dispor de Módulo onde será possível gerenciar as deduções no ISSQN exclusivas da atividade econômica dos salões de beleza, inerentes aos valores das cotas-partes dos profissionais parceiros.
7.17.2. Permitir que contribuintes registrados no município sede da Contratante e que prestem serviços inerentes a salão de beleza, gerenciem o cadastramento de seus parceiros, desde que os mesmos sejam enquadrados no Simples Nacional – MEI e estejam devidamente cadastrados na solução;
7.17.3. A solução deverá permitir que o contribuinte selecione, no ato da emissão de uma NFS-e, o profissional parceiro, previamente cadastrado, que possui vínculo com o serviço prestado;
7.17.4. A solução poderá permitir ao salão parceiro selecionar somente uma vez por competência cada um dos profissionais parceiros para abatimento de sua cota-parte.
7.17.5. Após selecionados os profissionais parceiros, o sistema deverá somar o valor de suas respectivas cotas-partes e subtrair esse valor da base de cálculo da nota em processo de emissão, de modo que o ISSQN seja calculado sobre o valor final dessa subtração.
7.18. REQUISITOS DO MÓDULO EMISSÃO DE NFS-E EM DISPOSITIVOS MÓVEIS ATRAVÉS DE APP
O sistema deverá permitir aos usuários prestadores de serviços a utilização de APP, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, que contemplem no mínimo as seguintes opções:
7.18.1. Permitir a emissão de NFS-e de modo simplificado, onde a atividade primária do contribuinte deverá estar pré-selecionada e o prestador de serviços precisará preencher somente CPF/CNPJ do tomador, valor e descrição do serviço prestado;
7.18.2. Permitir a emissão completa de notas fiscais de serviços eletrônicas - NFS-e.
7.18.3. Permitir a visualização de todas as NFS-e emitidas pelo contribuinte.
7.18.4. Permitir a visualização de todas as notas declaradas como tomadas pelo contribuinte no sistema.
7.18.5. Permitir a visualização de todas as Guias de Pagamento emitidas pelo contribuinte no sistema.
7.18.6. Permitir a visualização de todos os Livros Digitais fiscais gerados pelo contribuinte no sistema.
7.18.7. Permitir que o contribuinte altere a qualquer momento sua senha de acesso ao sistema.
B
B
7.18.8. Exibir uma dashboard do contribuinte, contendo gráficos sobre a situação das notas e o faturamento.
7.18.9. Permitir a visualização de todas as notificações geradas para o contribuinte através do sistema mobile.
7.19. REQUISITOS PARA A INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO ATRAVÉS DE WEBSERVICES
A Solução deverá dispor de instrumentos para promover o intercâmbio automatizado de informações com os sistemas proprietários dos contribuintes, por meio da tecnologia webservices, utilizando para tal o padrão ABRASF e contemplando os seguintes serviços: (1) geração de NFS-e; (2) recepção e processamento de lotes de RPS; (3) consulta da situação dos lotes de RPS; (4) consulta de NFS-e por RPS e; (5) cancelamento e substituição de NFS-e.
7.20. REQUISITOS PARA O MÓDULO DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLOS
7.20.1. Disponibilizar um módulo para gestão de processos e protocolos, gerados em função de qualquer solicitação dos cidadãos à contratante;
7.20.2. Possibilitar aos servidores públicos da administração acesso ao módulo, com permissões especiais, para gerenciar o módulo, e os processos e etapas de serviços que lhes são competentes;
7.20.2.1. Permitir à contratante, definir diferentes tipos de perfis para acesso ao módulo dos servidores públicos;
7.20.2.2. Permitir o cadastro de diferentes departamentos ou repartições da administração, responsáveis pela execução de serviços solicitados pelos cidadãos;
7.20.2.3. Permitir o controle e cadastro de servidores públicos no módulo, e ainda o vínculo dos servidores aos departamentos da administração para os quais prestam serviços;
7.20.2.4. Permitir o cadastro dos diferentes tipos de serviços solicitados pelos cidadãos à administração, para os quais serão gerados protocolos, discriminando as etapas dos serviços e os respectivos departamentos ou repartições da administração responsáveis por sua execução;
7.20.2.5. Permitir o gerenciamento de cada uma das etapas dos serviços, onde a administração, por meio de seus servidores, possa informar se o departamento responsável concluiu o serviço ou encontrou algum impedimento para tal;
B
B
7.20.2.6. Dispor de ferramentas para que, os servidores públicos da administração, possam gerenciar etapas dos serviços que sejam de responsabilidade do departamento ao qual estiver vinculado;
7.20.2.7. Permitir o envio de mensagens e comunicados via correio eletrônico, para os cidadãos cadastrados no sistema, quando houver alguma atualização nos serviços por eles solicitados;
7.20.2.8. Permitir, aos usuários da administração, o cadastro de protocolos, sempre que serviços forem solicitados pelos cidadãos;
7.20.2.9. Permitir, aos usuários da administração, o cadastro, de todo e qualquer documento, a ser solicitado para o cidadão nos protocolos, durante o processo de execução do serviço;
7.20.2.10. Possibilitar que o número de identificação de cada protocolo seja gerado automaticamente e de forma sequencial;
7.20.2.11. Permitir, para o cadastro de protocolos, o preenchimento de, no mínimo, os seguintes dados: serviço solicitado pelo cidadão, CPF do cidadão requerente, nome do requerente, senha para posterior acesso do requerente, endereço, e-mail e telefone do requerente;
7.20.2.12. Caso o serviço solicitado pelo cidadão esteja vinculado a um imóvel, a solução deverá permitir que sejam inseridos os dados do respectivo imóvel durante o cadastro do protocolo;
7.20.2.13. Permitir que, ao cadastrar um protocolo para o cidadão, sejam armazenados na solução os dados do cidadão, possibilitando a ele acesso à ferramenta de visualização de protocolos;
7.20.2.14. Permitir a visualização e impressão de todos os protocolos gerados no sistema;
7.20.2.15. Permitir que os usuários visualizem o histórico de cada um dos protocolos, onde devem constar, no mínimo, as seguintes informações: número do protocolo, data de abertura, nome do usuário da administração que criou o protocolo, nome do usuário da administração que encerrou o protocolo, serviço solicitado pelo cidadão, descrição do serviço, dados do cidadão requerente, etapas do protocolo - apresentando o usuário da administração que a avaliou, data de início e conclusão da etapa, data de conclusão do protocolo;
7.20.3. Possibilitar ao cidadão acesso ao módulo, para visualizar todo tramite de suas solicitações nos setores internos da administração;
7.20.3.1. Permitir que o cidadão acesse o módulo utilizando seu CPF e a senha de acesso criada quando seu primeiro protocolo enquanto requerente foi gerado;
7.20.3.2. Permitir que o cidadão visualize todos os protocolos criados no sistema para ele, enquanto requerente;
7.20.3.3. Permitir que os cidadãos visualizem o histórico de cada um dos seus protocolos, onde devem constar, no mínimo, as seguintes informações: número do protocolo, data de abertura, nome do usuário da administração que criou o protocolo, nome do usuário da administração que encerrou o
B
B
protocolo, serviço solicitado pelo cidadão, descrição do serviço, dados do cidadão requerente, etapas do protocolo - apresentando o usuário da administração que a avaliou, data de início e conclusão da etapa, data de conclusão do protocolo;
7.20.3.4. Permitir que os cidadãos acompanhem o andamento e histórico de um serviço específico solicitado à administração, sem precisar fazer login no sistema, utilizando para tal somente o CPF do requerente e o número do protocolo gerado no ato da solicitação do serviço à administração
8. AMOSTRA DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
8.1. PROCEDIMENTO:
8.1.1. A apresentação ocorrerá sob a exclusiva responsabilidade da licitante, relativo ao aparato técnico e operacional necessários à apresentação da Amostra, com exceção do link de acesso à internet pública, do espaço e da infraestrutura física (mobiliários, energia elétrica, etc.) que serão de responsabilidade da Contratante. Tais recursos poderão ser vistoriados, configurados e testados, quando isto se aplicar, previamente pela licitante, contando com o acompanhamento da Contratante, antes da apresentação da Xxxxxxx, em dia e horário definidos junto a Contratante, por solicitação prévia da licitante;
8.2. REQUISITOS INICIAIS
8.2.1. Para a realização da prova de conceito, a empresa licitante deverá efetuar o cadastramento de diversos contribuintes, inserindo pelo menos um contribuinte para cada uma das especificações a seguir:
8.2.1.4. Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços;
8.2.1.5. Pessoa Física Tomadora de Serviços;
B
B
8.2.1.14. Pessoa Jurídica classificada como Substituto Tributário;
8.2.1.15. Pessoa Jurídica imune ou isenta do pagamento de ISSQN dos serviços prestados, para a qual deve ser inserida no mínimo uma atividade de prestação de serviços, demonstrando o vínculo entre CNAE e item da lista de serviços das leis 116/03 e 157/2016;
B
B
8.2.2. Fica a critério da comissão exigir que cada um dos contribuintes mencionados no item 8.2 e derivados sejam inseridos no início do processo de demonstração do software, ou permitir que a empresa licitante faça o cadastramento de cada um dos contribuintes antes do processo de demonstração;
8.2.4. Para a demonstração dos processos de escrituração dos serviços prestados e tomados, a contratada deverá levar em consideração, quando não for especificada, a competência imediatamente anterior à data de realização dessa prova de conceito;
8.3. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO AOS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS SEDIADOS NO MUNICÍPIO DA CONTRATANTE
8.3.2. Emitir uma NFS-e para o tomador de serviços cadastrado no item 8.2.1.4, demonstrando que a emissão da NFS-e contempla todos os campos solicitados no item 7.2.3;
8.3.3. Realizar a consulta na NFS-e emitida no item anterior;
8.3.4. Emitir uma NFS-e para o tomador de serviços cadastrado no item 8.2.1.5;
8.3.5. Emitir uma NFS-e para um tomador de serviços qualquer, conforme indicação da comissão;
8.3.6. Emitir uma NFS-e com retenção do ISSQN para o contribuinte externo cadastrado no item 8.2.1.6;
8.3.7. Emitir uma NFS-e sem retenção do ISSQN para o contribuinte externo cadastrado no item 8.2.1.6;
8.3.8. Emitir uma NFS-e para o substituto tributário cadastrado no item 8.2.1.14, demonstrando que a retenção do ISSQN para o tomador de serviços é obrigatória;
8.3.9. Realizar uma tentativa de emissão de NFS-e para o tomador não identificado cadastrado no item 8.2.1.16, demonstrando que a emissão de NFS-e para esse tomador não é possível sem a devida liberação da administração;
8.3.10. Realizar uma carta correção para a NFS-e emitida no item 8.3.2, alterando a discriminação dos serviços;
8.3.11. Realizar a substituição da NFS-e emitida no item 8.3.4, alterando o valor dos serviços;
B
B
8.3.12. Realizar o cancelamento da NFS-e emitida no item 8.3.5;
8.3.13. Realizar a emissão de uma NFS-e eventual para o tomador de serviços cadastrado no item 8.2.1.4;
8.3.16. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Prestados;
8.3.17. Realizar a consulta do Livro de Serviços Prestados encerrado no item anterior;
8.3.18. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Tomados;
8.3.19. Realizar a consulta do Livro de Serviços Tomados encerrado no item anterior, demonstrando que nele são exibidas as informações das notas e dos RPA’s tomados pelo contribuinte;
8.3.20. Gerar uma guia de ISSQN Avulsa referente à NFS-e emitida no item 8.3.13;
8.3.21. Consultar a guia de ISSQN gerada no item anterior, demonstrando que o número da NFS-e é informado em sua respectiva guia avulsa;
8.3.22. Gerar a guia de ISSQN Mensal referente ao encerramento realizado no item 8.3.16;
8.3.23. Consultar a guia de ISSQN Mensal gerada no item anterior;
8.3.24. Gerar relatório que identifique todas as NFS-e pertencentes à guia gerada no item 8.3.22;
8.3.25. Gerar relatório que demonstre, por período selecionado, os livros fiscais em aberto e os valores devidos e efetivamente pagos pelo contribuinte;
8.3.26. Realizar uma solicitação de alteração cadastral para a administração;
8.3.27. Demonstrar o Painel do Contribuinte, conforme solicitado nos itens 7.3.27, 7.3.28, 7.3.29, 7.3.30, 7.3.31, 7.3.32 e 7.3.33;
8.3.28. Gerar relatório de notas emitidas, conforme as especificações do item 7.3.35;
8.3.29. Gerar relatório de notas tomadas aceitas, conforme as especificações do item 7.3.36;
8.3.30. Gerar relatório de RPA’s, conforme as especificações do item 7.3.37;
B
B
8.3.31. Gerar relatório de retenções por nota, conforme as especificações do item 7.3.38;
8.3.32. Solicitar à administração a liberação para emissão de RPS;
8.3.33. Solicitar vínculo com o contribuinte contador / contabilidade cadastrado no item 8.2.1.7;
8.3.35. Gerar uma guia de ISSQN avulsa, para a NFS-e emitida no item anterior;
8.3.36. Realizar uma solicitação de cancelamento para a guia emitida no item anterior;
8.3.37. Sair do sistema;
8.3.39. Emitir uma NFS-e para o tomador de serviços cadastrado no item 8.2.1.4, demonstrando que o contribuinte do regime Simples Nacional tem autonomia para alterar a alíquota dos serviços, desde que o valor inserido seja maior ou igual a 2% e menor ou igual a 5%;
8.3.40. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Prestados;
8.3.41. Realizar a consulta do Livro de Serviços Prestados encerrado no item anterior;
8.3.42. Demonstrar que não é possível gerar a guia de pagamento referente ao ISSQN dos serviços prestados;
8.3.43. Sair do sistema;
8.3.45. Emitir uma NFS-e para o tomador de serviços cadastrado no item 8.2.1.4, demonstrando que o contribuinte do regime Simples Nacional – MEI só emite notas com a alíquota zero;
8.3.46. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Prestados;
8.3.47. Realizar a consulta do Livro de Serviços Prestados encerrado no item anterior;
8.3.48. Demonstrar que não é possível gerar a guia de pagamento referente ao ISSQN dos serviços prestados;
8.3.49. Sair do sistema;
B
B
8.4. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO AOS CONTRIBUINTES TOMADORES DE SERVIÇOS
8.4.2. Realizar a busca de todas as notas tomadas pelo contribuinte, emitidas durante a demonstração do item 8.3, para que sejam aceitas ou rejeitadas;
8.4.3. Rejeitar a NFS-e emitida no item 8.3.13 e realizar o aceite de todas as demais notas emitidas na demonstração do item 8.3;
8.4.6. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Tomados;
8.4.7. Realizar a consulta do Livro de Serviços Tomados encerrado no item anterior, demonstrando que nele são exibidas as informações das notas e dos RPA’s tomados pelo contribuinte;
8.4.8. Gerar a guia de ISSQN Retido Mensal referente ao encerramento realizado no item 8.4.6;
8.4.9. Consultar a guia de ISSQN Retido Mensal gerada no item anterior;
8.4.10. Gerar o demonstrativo de retenção;
8.4.11. Gerar relatório de notas tomadas aceitas, conforme as especificações do item 7.4.13;
8.4.12. Gerar relatório de RPA’s, conforme as especificações do item 7.4.14;
8.4.13. Sair do sistema;
8.5. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO AOS CONTRIBUINTES EXTERNOS
8.5.3. Realizar a busca de todas as notas tomadas pelo contribuinte, emitidas durante a demonstração do item 8.3, e efetuar o aceite de todas;
B
B
8.5.4. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Prestados;
8.5.5. Realizar a consulta do Livro de Serviços Prestados encerrado no item anterior;
8.5.7. Realizar a consulta do Livro de Serviços Tomados encerrado no item anterior;
8.5.8. Consultar a guia de ISSQN Mensal gerada no item 8.5.6;
8.5.9. Sair do sistema;
8.6. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO AOS CONTADORES / CONTABILIDADES
8.6.2. Emitir uma NFS-e, tendo como comprador dos serviços o contribuinte cadastrado no item 8.2.1.1;
8.6.3. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Tomados;
8.6.4. Realizar a consulta ao Livro de Serviços Tomados, demonstrando a declaração sem movimento;
8.6.6. Realizar a solicitação de reabertura do livro digital de serviços tomados do cliente, encerrado no item 8.3.18, demonstrando que pode executar tarefas para seu cliente;
8.6.7. Realizar a exportação das notas emitidas pelo cliente nos formatos PDF e xml, obedecendo ao padrão a Abrasf.
8.6.8. Sair do sistema;
8.7. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
B
B
8.7.3. Exibir as informações gravadas após a importação das Informações Comuns aos Municípios, realizada no item anterior;
8.7.4. Realizar a importação do Demonstrativo Contábil – Módulo 1, fornecido pela comissão.
8.7.5. Exibir as informações gravadas após a importação do Demonstrativo contábil, realizada no item anterior;
8.7.6. Realizar a importação do arquivo de Apuração Mensal do ISSQN – Módulo 2, fornecido pela comissão.
8.7.7. Exibir as informações gravadas após a importação da Apuração Mensal do ISSQN, realizada no item anterior;
8.7.8. Realizar a importação do Demonstrativo das Partidas dos Lançamento Contábeis – Módulo 4, fornecido pela comissão.
8.7.9. Exibir as informações gravadas após a importação do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis, realizada no item anterior;
8.7.10. Exibir o protocolo gerado após a realização do item 8.7.2;
8.7.11. Exibir a listagem de todos os arquivos referentes ao DESIF importados pela Instituição Financeira e executar o download de pelo menos um deles;
8.7.12. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Prestados;
8.7.14. Gerar a guia de ISSQN Mensal referente ao encerramento realizado no item 8.7.12;
8.7.15. Consultar a guia de ISSQN Mensal gerada no item anterior;
8.7.16. Sair do sistema;
8.8. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO AOS CARTÓRIOS
8.8.1. Acessar o ambiente do cartório utilizando login e senha do contribuinte cadastrado no item 8.2.1.9;
8.8.3. Exibir as informações gravadas após a importação da DAP;
B
B
8.8.4. Realizar uma retificação em qualquer ato da declaração feita no item 8.8.2, utilizando para tal a declaração manual dos serviços prestados, e demonstrando que é possível realizar a declaração dos serviços prestados inserindo manualmente as informações sobre a quantidade de cada ato;
8.8.5. Exibir as informações gravadas, conforme a retificação feita no item anterior;
8.8.6. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Prestados;
8.8.8. Gerar a guia de ISSQN Mensal referente ao encerramento realizado no item 8.8.6;
8.8.9. Consultar a guia de ISSQN Mensal gerada no item anterior;
8.8.10. Sair do sistema;
8.9. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO ÀS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
8.9.2. Cadastrar uma obra conforme os requisitos do item 7.9.2, tendo como proprietário a pessoa física cadastrada no item 8.2.1.5;
8.9.3. Emitir uma NFS-e selecionando para o contribuinte cadastrado no item 8.2.1.5, selecionando a obra cadastrada no item 8.9.2 para dedução de materiais;
8.9.4. Realizar a consulta da NFS-e emitida no item anterior;
8.9.5. Gerar uma guia de pagamento avulsa para a NFS-e emitida no item 8.9.3;
8.9.6. Sair do sistema;
8.10. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
8.10.2. Realizar o cadastro de um curso, inserindo as informações solicitadas no item 7.10.3;
B
B
8.10.3. Realizar o cadastro de um aluno menor de idade, conforme requisitos do item 7.10.4, utilizando dados de uma pessoa qualquer;
8.10.4. Cadastrar o responsável financeiro do aluno inserido no item anterior, utilizando dados de uma pessoa qualquer;
8.10.5. Realizar o cadastro de um aluno maior de idade, utilizando dados de uma pessoa qualquer;
8.10.6. Demonstrar que as notas fiscais são emitidas automaticamente pela solução, conforme requisitos do item 7.10.7. Para a demonstração desse item, a Contratada poderá executar o script utilizado na Solução para a emissão automática de NFS-e das Instituições de Ensino;
8.10.7. Consultar e exibir as notas fiscais de serviços emitidas no item anterior;
8.10.8. Exibir o relatório de alunos cadastrados por curso;
8.10.9. Exibir o relatório de cursos cadastrados na instituição de ensino;
8.10.10. Exibir o relatório de divergências;
8.10.11. Exibir o relatório de notas fiscais emitidas pelo módulo;
8.10.12. Sair do sistema;
8.11. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE
8.11.1.1. Cadastrar um veículo, inserindo todas as informações requisitadas no item 7.16.1.2;
8.11.2. Realizar o encerramento do Livro de Serviços Prestados;
8.11.4. Sair do sistema;
8.12. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO AOS SALÕES PARCEIROS
B
B
8.12.2. Inserir como parceiro o contribuinte cadastrado no item 8.2.1.3;
8.12.3. Emitir uma NFS-e para o tomador de serviços cadastrado no item 8.2.1.5, selecionando o profissional parceiro inserido no item anterior;
8.12.4. Gerar uma guia avulsa para a NFS-e emitida no item anterior;
8.12.5. Sair do sistema;
8.13. DEMONSTRAÇÃO DO APP PARA EMISSÃO DE NFS-E ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS
8.13.2. Emitir uma NFS-e para o tomador de serviços cadastrado no item 8.2.1.4;
8.13.3. Realizar a consulta na NFS-e emitida no item anterior;
8.13.4. Emitir uma NFS-e simplificada para o tomador de serviços cadastrado no item 8.2.1.5;
8.13.5. Exibir os gráficos de faturamento e situação das notas;
8.13.6. Sair do sistema;
8.14. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ISSQN
8.14.1. Acessar o ambiente da administração utilizando login e senha de um usuário previamente cadastrado pela contratada;
8.14.2. Visualizar o log de atividades realizadas no sistema;
8.14.3. Criar um aviso, com leitura obrigatória, a ser exibido para todos os contribuintes;
8.14.4. Alterar a data de vencimento da guia emitida no item 8.5.6;
8.14.5. Consultar a guia alterada no item anterior, demonstrando que foi calculado valor de multa e juros;
8.14.6. Retirar o valor de multa e juros calculados para a guia no item 8.14.4;
B
B
8.14.7. Aprovar a solicitação de cancelamento de guia realizada no item 8.3.35;
8.14.9. Realizar a baixa manual da guia mensal inserida no item 8.3.20;
8.14.10. Realizar a baixa manual da guia avulsa emitida no item 8.9.5;
8.14.11. Realizar a baixa manual da guia avulsa emitida no item 8.12.4;
8.14.12. Realizar o cancelamento da NFS-e emitida no item 8.3.2;
8.14.13. Exibir o crédito gerado para o contribuinte em função do cancelamento realizado no item anterior, da NFS-e escriturada;
8.14.14. Aprovar a solicitação de RPS feita no item 8.3.32;
8.14.15. Realizar o acesso ao ambiente do contribuinte cadastrado no item 8.2.1.1;
8.14.16. Realizar o encerramento do livro digital de uma competência qualquer do ano anterior, que não tenha movimentação, demonstrando a declaração sem movimento;
8.14.17. Demonstrar que não é possível emitir uma guia em substituição a que foi cancelada no item 8.14.7, visto que a emissão de guias por esse contribuinte foi bloqueada após a realização do procedimento solicitado no item 8.14.8;
8.14.20. Demonstrar onde o contribuinte poderá acessar o arquivo inserido no item anterior e realizar seu download;
8.14.21. Apresentar a ferramenta onde os usuários da administração poderão alterar os valores de multa, juros e correção monetária;
8.14.23. Realizar o aceite da OS gerada através do item anterior;
8.14.24. Abrir o documento da OS;
B
B
8.14.25. Iniciar o processo de fiscalização do contribuinte, através da emissão do TIAF, conforme requisitos dos itens 7.11.27.4 e 7.11.27.5;
8.14.26. Gerar um TIAD, para complementar os documentos solicitados no TIAF;
8.14.27. Abrir o documento do TIAD;
8.14.28. Finalizar o TIAF e apresentar o documento gerado;
8.14.29. Cadastrar uma ocorrência, atendendo ao que foi requisitado no item 7.11.27.9;
8.14.30. Realizar a apuração de débitos, inserindo uma NFS-e para arbitramento e um lançamento generalizado de valores arbitrados;
8.14.31. Gerar relatório generalizado de todas as informações auditadas;
8.14.32. Gerar o relatório que apresente detalhadamente as informações auditadas;
8.14.33. Gerar o auto de infração, conforme requisitos do item 7.11.27.12;
8.14.35. Exibir o documento do TEAF e a guia de pagamento gerada para os valores auditados;
8.14.36. Criar um novo usuário para acesso ao módulo da administração;
8.14.37. Sair do sistema;
8.14.38. Acessar o ambiente da administração utilizando login e senha do usuário criado no item 8.14.36;
8.14.39. Para a demonstração dos relatórios solicitados no item 7.11.29 e seus subitens, a contratante definirá, durante o processo de demonstração, quais relatórios deverão ser emitidos e exibidos pela contratada;
8.15. DEMONSTRAÇÃO DA FERRAMENTA DESTINADA À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
8.15.1. Permanecer no ambiente da administração, conforme login feito no item 8.14.38;
8.15.2. Apresentar a tela de importação dos arquivos do simples nacional, conforme requisitado no item 7.12.2 e seus subitens;
8.15.3. Apresentar a tela de emissão de relatórios conforme especificado no item 7.12.3 e seus subitens;
B
B
8.16. DEMONSTRAÇÃO DA PLATAFORMA DE BI (BUSINESS INTELIGENCE)
8.16.1. Acessar o módulo de BI, utilizando login e senha de um usuário previamente cadastrado pela contratada;
8.16.1.1. Apresentar os dados de guias de pagamento com inadimplências;
8.16.1.2. Apresentar os dados de Imposto arrecadado em face do imposto apurado;
8.16.1.3. Apresentar o quantitativo de ISSQN gerado por atividade;
8.16.1.4. Apresentar os dados de faturamento total por empresa;
8.16.1.5. Apresentar os dados sobre score geral e por xxxxxxxx:
8.16.1.6. Apresentar os dados de arrecadação do ISSQN por empresa, por competência, por exercício ou total;
8.16.1.7. Apresentar o quantitativo de ISSQN gerado em face ao ISSQN pago;
8.17. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DESTINADO AO FOMENTO E AMPLIAÇÃO DO ISSQN
8.17.1. Acessar o módulo para fomento e ampliação do ISSQN, utilizando login e senha de um usuário previamente cadastrado pela contratada, com permissões para o gerenciamento do módulo;
8.17.2. Informar o percentual, por NFS-e, que a solução deverá gerar de crédito para os consumidores;
8.17.3. Criar um período de acumulação para os créditos;
8.17.4. Criar um período de utilização, dos créditos acumulados, para o abatimento de valores no IPTU;
8.17.5. Criar um período de utilização, dos créditos acumulados, para que o consumidor solicite depósito em conta;
8.17.6. Configurar os requisitos para que o consumidor solicite depósito em conta;
8.17.7. Cadastrar uma instituição beneficente para o recebimento de doações;
8.17.8. Criar um período de utilização, dos créditos acumulados, para que o consumidor faça doações;
8.17.9. Acessar o ambiente do consumidor, utilizando os dados da pessoa física cadastrada no item 8.2.1.5;
B
B
8.17.10. Visualizar a consulta aos créditos acumulados pelo consumidor;
8.17.11. Aplicar um valor de crédito para abatimento no IPTU;
8.18. DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLOS
8.18.1. Acessar o ambiente destinado a administração, utilizando login e senha de um usuário previamente cadastrado pela contratada, com permissões para o gerenciamento do módulo;
8.18.2. Cadastrar um departamento / repartição;
8.18.3. Cadastrar um documento a ser solicitado para o cidadão;
8.18.7. Consultar o protocolo;
8.18.8. Sair do sistema;
8.18.10. Avaliar o protocolo cadastrado no item 8.18.6;
8.18.11. Exibir o histórico do protocolo;
8.18.12. Fazer download do protocolo e exibir o documento gerado;
8.18.13. Acessar o módulo do cidadão, utilizando os dados do requerente do protocolo emitido no item 8.18.6;
8.18.14. Consultar o protocolo emitido para ele;
B
B
9. ATUALIZAÇÕES DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
9.1. ASPECTOS EXCLUSIVOS
9.1.1. A despeito de se tratar neste processo licitatório da contratação de uma Solução de Software pronta, de qualidade testada e passível de comprovação, presume-se que esta Solução, como é natural a todos os softwares de uso comum, recebam atualizações, sejam elas de ordem evolutiva ou corretiva, motivadas por demandas específicas ou não da Contratante.
9.1.2. Tais atualizações, em resumo, compreenderão os seguintes tipos: (1) CORRETIVA: para corrigir problemas específicos, inerentes aos requisitos técnicos e/ou de negócio especificados neste TRT, que não estejam respondendo adequadamente as suas especificações funcionais OU em relação a qualquer outro problema, de qualquer natureza, que implique no mal funcionamento, parcial ou total, da Solução de Software e; (2) EVOLUTIVA: para a atualização da Solução de Software, adaptando-a a legislação vigente no âmbito da Contratante e que seja afim à aplicação da Solução OU adaptando-a para contemplar novos aspectos de ordem operacional e funcional presentes no Contratante, limitados ao âmbito do conjunto de requisitos, técnicos e de negócio, inicialmente especificados neste TRT.
9.1.3. Quando se tratar de ATUALIZAÇÃO DE ORDEM CORRETIVA, demandada ou não pelo Contratante, a Contratada deverá mobilizar-se para empreendê-la em média durante o contrato, no máximo, em 4h, em dias úteis, informando o Contratante acerca das intervenções realizadas e da correção do problema identificado, sob pena da Contratada incorrer nas sanções previstas no contrato.
9.1.4. Quando se tratar de ATUALIZAÇÃO DE ORDEM EVOLUTIVA, então, as demandas serão avaliadas pela Contratada e a sua implementação deverá ser previamente homologada junto ao Contratante. Estas atualizações deverão seguir um cronograma que contemplará o projeto de atualização da Solução, que deverá ser previamente divulgado pela Contratada e conterá minimamente as ações técnicas para o desenvolvimento das atualizações e as ações para a ativação destas atualizações no ambiente de produtividade da Solução de Software. Cada projeto de atualização não deverá exceder, em média, durante a execução do contrato, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena da Contratada incorrer nas sanções previstas no contrato.
9.1.5. [Prestação de Contas] Fornecer relatórios mensais ao Contratante, em meio digital, contendo a relação das atualizações promovidas na Solução de Software, específicas do período (mês) e as acumuladas até o momento (durante todos os meses de execução do contrato), acompanhadas da sua descrição funcional e da identificação do requerente, caso a mesma tenha sido demandada da Contratante, que, neste caso, também deverá vir acompanhada dos dados da solicitação de atualização e a informação do prazo que foi necessário para concluir o atendimento, com vistas a prestar contas acerca das atualizações desenvolvidas pela Contratada, em razão do especificado neste Tópico.
B
B
10. ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
10.1. PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
10.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação da Solução de Software seja mais assertiva e aderente às expectativas e necessidades específicas da Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de implantação, considerando o seguinte:
10.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, quando se aplicarem, relativas ao Programa de Implantação, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar os requisitos técnicos e de negócio a fim de ajustá-los ao contexto funcional da Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e o conteúdo disponibilizado pelo Contratante afim à aplicação da Solução; (3) promover testes sistêmicos em razão dos parâmetros aplicados, creditando maior confiabilidade ao funcionamento dos requisitos técnicos e de negócio; (4) desenvolver e automatizar, quando se aplicar, as rotinas de integração de dados e serviços entre a Solução e os sistemas da Contratante; (5) aplicar os padrões de identidade visual homologados pelo Contratante; (6) popular as bases e repositórios de dados da Solução de Software com as informações necessárias à sua implantação; (7) promover junto aos usuários da Contratante, a operação assistida relativa ao uso dos recursos presentes na Solução e; (8) implantar em caráter final, prescindido de homologação final da Contratante, e disponibilizar o acesso à Solução de Software no ambiente de produtividade, a partir do Centro de Dados (datacenter);
10.1.1.2. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Implantação homologá-lo junto a Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
10.1.1.3. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a execução do Programa de Implantação;
10.1.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Implantação, a criação de uma ou mais Etapas de implantação, em razão dos diferentes Módulos e dos recursos funcionais presentes na Solução de Software e, ainda, do público-alvo alcançado com a execução do objeto;
10.1.1.5. Elaborar um Cronograma Físico da execução do Programa de Implantação, incluindo todas as Etapas de implantação propostas, e homologá-lo junto ao Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
10.1.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que irá atuar no planejamento e na execução do Programa de Implantação. Tal equipe deverá possuir capacidade técnica e ser constituída por número adequado de profissionais, necessários à correta execução do Programa de Implantação, em conformidade como planejamento prévio homologado pelo Contratante;
10.1.1.7. Promover o faturamento dos serviços inerentes ao Programa de Implantação, exclusivamente, mediante a sua conclusão integral, devidamente homologada pela Unidade Fiscalizadora do contrato, em conformidade com o previsto no Cronograma Físico;
B
B
10.2. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
10.2.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento e a operação funcional dos recursos presentes na Solução de Software ocorram de forma autônoma pelo público que a utilizará, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
10.2.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
10.2.1.2. Considerar para fins de valoração da Proposta de Preços ofertada, conforme item 4.4 deste TRT, relativa ao Programa de Capacitação, os seguintes quantitativos máximos estimados de participantes nas categorias de público alvo, conforme a tabela abaixo:
Categoria do Público Alvo | Categorias do Público Alvo | Quantidade estimada de participantes |
1 | Profissionais diretos da Contratante – usuários de nível corporativo da Solução | 40 |
2 | Profissionais da área contábil, das instituições financeiras, instituições de ensino, cartórios e das empresas de construção civil, assim como os contribuintes que possuam sistemas proprietários para emissão notas fiscais e que utilizam os recursos para integração com a Solução de Software. | 600 |
Nº da
10.2.1.3. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos a execução do Programa de Capacitação;
10.2.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação, em razão dos diferentes conteúdos técnicos e funcionalidades que compõem a Solução de Software, assim como do público- alvo que esteja sendo alcançado com a execução do objeto;
10.2.1.5. Elaborar um Cronograma Físico da execução do Programa de Capacitação, incluindo todas as Etapas de capacitação propostas, e homologá-lo junto ao Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
10.2.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que irá atuar no planejamento e na execução do Programa de Capacitação. Tal equipe deverá possuir capacidade técnica e ser constituída por número adequado de profissionais, necessários à correta execução do Programa de Capacitação, em conformidade como planejamento prévio homologado pelo Contratante;
10.2.1.7. Adotar as seguintes orientações quanto ao planejamento das Etapas de Capacitação, exclusivamente para a categoria de público alvo nº 1 da Solução de Software:
a) Formar turmas para capacitação com, no máximo, 20 (vinte) participantes;
B
B
b) Limitar em 12h (doze horas) a carga horária total destinada a uma determinada capacitação, distribuída em, no mínimo, 2 (dois) dias úteis, com no máximo 6h (seis horas) diárias;
c) Planejar as capacitações para que as mesmas ocorram em dias úteis e em horário de expediente da Contratante;
d) Promover a capacitação dos profissionais, indicados e inscritos ao exclusivo critério e responsabilidade da Contratante, em cada Etapa de Capacitação, contribuindo para qualificá- los como usuários finais de nível corporativo da Solução, nas áreas afins à sua atuação, pertinentes aos recursos e conteúdo com os quais atuarão, de tal modo que os mesmos não respondam tão somente pela produção do conteúdo, mas, também, pelo gerenciamento dos recursos, quando lhes forem atribuídas esta função;
e) Executar o Programa de Capacitação, tendo como objetivo central, uma vez executada uma determinada Etapa, que ela contribua efetivamente para que os profissionais da Contratante atuem, na condição de usuários finais de nível corporativo da Solução de Software, desenvolvendo autonomamente o gerenciamento do conteúdo e dos recursos nela contidos, assim como estejam habilitados a desenvolverem a sua operação, naquilo que é pertinente a sua competência;
f) Empregar as documentações técnico-operacionais da Solução de Software, conforme item 5.2 deste TRT, como materiais de apoio pedagógico e de instrução técnico-operacional durante a execução das Etapas de Capacitação, disponibilizando-as em meio digital, nos formatos PDF ou HTML, para todos os participantes inscritos, assim como empregar adicionalmente a elas, outras documentações e materiais que julgar adequados para apoiar às capacitações propostas;
g) Executar o Programa de Capacitação nas dependências da Contratante “in loco”, onde o mesmo, ao seu exclusivo critério indicar, em razão do planejamento prévio, ficando o Contratante responsável, quando se aplicar, pelo fornecimento da infraestrutura física, dos mobiliários, da infraestrutura tecnológica, da logística e do custeio relacionado à participação dos seus profissionais (participantes) inscritos nas Etapas de Capacitação, restando à Contratada a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais de apoio administrativo, didáticos-pedagógicos, audiovisuais e de apoio técnico a serem empregados nas Etapas de Capacitação, além, é claro, dos profissionais que irão ministrá-las, incluindo todos os custos inerentes à sua participação;
h) Empreender ao final da execução de cada capacitação proposta, junto aos participantes, avaliações acerca dos seguintes aspectos: (1) níveis de aprendizagem dos participantes; (2) níveis de desempenho do instrutor e; (3) condições gerais de realização capacitação, o que ocorrerá pela análise dos recursos de apoio empregados para apoiar a capacitação, tais como, porém não se limitando a: (1) infraestruturas físicas; (2) mobiliários, (3) infraestruturas tecnológicas; (4) recursos didático-pedagógicos; (5) recursos humanos; (6) recursos administrativos, etc. Tais avaliações deverão ter seus conteúdos previamente homologados pelo Contratante, por intermédio da Unidade Fiscalizadora do contrato, e a Contratada, por sua vez, deverá produzir relatórios e disponibilizá-los ao Contratante, contendo os resultados das avaliações, para cada capacitação executada e consolidados, por Etapa e geral do Programa de Capacitação;
i) Efetuar o registro da presença dos participantes durante a execução das capacitações e disponibilizá-los ao Contratante, bem como disponibilizar um relatório consolidado que deverá conter o número total de inscritos que efetivamente estiveram presentes nas Etapas do Programa de Capacitação;
B
B
j) Fornecer certificados aos participantes da Contratante, emitidos sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, a serem assinados pela emitente e o Contratante, relativos à sua participação no Programa de Capacitação. Para cada módulo de capacitação ofertado que tenha sido concluído satisfatoriamente pelo participante, devendo constar no Certificado, a identificação completa do participante, o título da capacitação, a carga horária, a ementa de capacitação e o local de execução.
10.2.1.8. Seguir as seguintes orientações quanto ao planejamento das Etapas de Capacitação, exclusivamente para a categoria de público alvo nº 2 da Solução de Software:
a) Considerar para fins de planejamento das Etapas de Capacitação, a promoção de eventos nas formas de palestras, oficinas temáticas e workshops, com duração entre 2 e 4 horas por evento planejado;
b) Formar turmas para capacitação com, no máximo, 150 (cento e cinquenta) participantes por evento;
c) Planejar as capacitações para que as mesmas ocorram em dias úteis e em horários mais adequados à participação do público-alvo contemplado em cada evento, inclusive, quando for necessário, fora do horário comercial;
d) Promover a capacitação dos participantes, com o objetivo de contribuir com a sua qualificação, para que os mesmos possam atuar autonomamente na operação da Solução, no concernente ao conteúdo e aos recursos funcionais, que sejam afins à sua atuação e área de interesse;
e) Empregar as documentações técnico-operacionais da Solução de Software, conforme item 5.2 deste TRT, como materiais de apoio pedagógico e de instrução técnico-operacional durante a execução das Etapas de Capacitação, disponibilizando-as em meio digital, nos formatos PDF ou HTML, para todos os participantes inscritos, assim como empregar adicionalmente a elas, outras documentações e materiais que julgar adequados para apoiar às capacitações propostas;
f) Executar o Programa de Capacitação nas dependências da Contratante e/ou em locais externos, situados no município sede da Contratante, custeado sob a exclusiva responsabilidade da Contratada e homologado pelo Contratante, em razão do planejamento prévio, ficando também a Contratada responsável, quando se aplicar, pelo fornecimento da infraestrutura física, dos mobiliários, da infraestrutura tecnológica, dos materiais de apoio administrativo, didáticos-pedagógicos, audiovisuais e de apoio técnico a serem empregados nas Etapas de Capacitação, além, é claro, dos profissionais que integram a sua equipe e que irão conduzir os eventos, incluindo todos os custos inerentes à sua participação;
g) Efetuar a inscrição e a convocação prévia dos participantes em cada evento do Programa de Capacitação, seguindo o planejamento prévio, sob a exclusiva responsabilidade da Contratante e com o apoio técnico e operacional fornecido pela Contratada;
h) Empreender ao final da execução de cada evento proposto, junto aos participantes, avaliações acerca dos seguintes aspectos: (1) os níveis de aprendizagem dos participantes; (2) os níveis de desempenho do instrutor do evento e; (3) as condições gerais de realização do evento. Tais avaliações deverão ter seus conteúdos previamente homologados pelo Contratante, por intermédio da Unidade Fiscalizadora do contrato, e a Contratada, por sua vez, deverá produzir relatórios e disponibilizá-los ao Contratante, contendo os resultados das avaliações, para cada evento de capacitação executado, por Etapa e geral do Programa de Capacitação;
B
B
i) Efetuar o registro da presença dos participantes durante a execução dos eventos e disponibilizá-los ao Contratante, bem como disponibilizar um relatório consolidado que deverá conter o número total de inscritos que efetivamente estiveram presentes nas Etapas do Programa de Capacitação;
10.2.1.9. Promover o faturamento dos serviços inerentes ao Programa de Capacitação, exclusivamente, mediante a sua conclusão integral, devidamente homologada pela Unidade Fiscalizadora do contrato, em conformidade com o previsto no Cronograma Físico e Financeiro homologado.
11. ACEITABILIDADE DAS OFERTAS DAS LICITANTES
11.1. ASPECTOS GERAIS
11.1.1.1. Ressalta-se que as obrigações contribuirão para uma avaliação assertiva da aceitabilidade do objeto licitado em face do ofertado pela licitante, já que o Contratante pretende adquirir através deste processo, Solução de Software pronta, de qualidade comprovada, que já tenham sido integralmente desenvolvidas, como também já tenham sido implantadas e testadas anteriormente;
11.1.1.2. A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar a Amostra da Solução de Software, em até 3 (três) dias úteis, posteriores à finalização da etapa de lances do pregão, de tal modo que a Xxxxxxx possa ser analisada, em data a ser agendada pelo Contratante e informada aos demais interessados, conforme preceitua a Lei;
a) A licitante em questão que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada;
11.1.1.3. Caso as documentações e/ou informações solicitadas OU a Amostra da Solução de Software não sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos para a avaliação da aceitabilidade e/ou dos requisitos que integram este TRT, a licitante SEGUNDA COLOCADA COM MENOR PREÇO será convocada, observando-se o prazo previsto no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações;
11.1.1.4. O Contratante emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se as documentações e/ou informações solicitadas e a Amostra da Solução de Software são aceitáveis, sendo as mesmas declaradas APROVADAS ou REPROVADAS;
a) Será considerada não aceitável a proposta em que as documentações e/ou informações solicitadas OU a Amostra da Solução de Software forem reprovadas nas análises;
b) Caso as documentações e/ou informações apresentadas sejam REPROVADAS, a licitante será dispensada da apresentação da Amostra da Solução de Software;
B
B
c) A apresentação da Xxxxxxx será organizada em Etapas. Caso a Xxxxxxx seja REPROVADA numa Etapa da apresentação, a licitante será dispensada da apresentação da Amostra incluída nas Etapas seguintes;
d) O Contratante, ao seu exclusivo critério, para efeito da comprovação do atendimento às especificações deste TRT, durante as Etapas de apresentação da Xxxxxxx, poderá avaliar integralmente os requisitos da Solução de Software OU promover uma avaliação amostral dos mesmos;
11.1.1.5. Os representantes credenciados de qualquer licitante poderão acompanhar as análises da aceitabilidade;
11.1.1.6. Será examinada a oferta seguinte, quanto ao valor e, por conseguinte, a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste processo licitatório.
11.2. QUANTO ÀS DOCUMENTAÇÕES E/OU INFORMAÇÕES SOLICITADAS
11.2.1. A licitante em questão deverá apresentar as documentações e/ou informações solicitadas, quando se aplicar, sob pena de desclassificação, contemplando integralmente o seguinte:
11.2.1.1. A licitante deverá informar, relativo a qualificação da Solução de Software ofertada, o seguinte: (1) o nome comercial/identificação da Solução de Software; (2) o nome do fabricante/proprietário da Solução de Software; (3) a versão (release) da Solução de Software; (4) a qualificação da plataforma de desenvolvimento da Solução de Software, incluindo: linguagens de programação, frameworks de desenvolvimento e sistema gerenciador de banco de dados (SGBG) e;
(5) a qualificação da plataforma de produtividade da Solução Software, incluindo: sistemas operacionais e servidores/serviços de aplicação;
11.2.1.2. A licitante deverá informar, relativo ao Centro de Dados (datacenter), conforme item 5.1 deste TRT, que constituirá no ambiente de hospedagem e produtividade da Solução de Software, o seguinte: (1) o nome da empresa proprietária do Centro de Dados; (2) o nome comercial do Centro de Dados e; (3) o endereço completo, no território brasileiro, onde está localizado o Centro de Dados;
11.2.1.3. A licitante deverá apresentar as Documentações Técnico-Operacionais, conforme item 5.2 deste TRT, em meio digital OU impresso, da Solução de Software ofertada;
11.2.1.4. A licitante deverá informar, inerente ao seu Centro de Atendimento Técnico, para o suporte técnico prestado à distância, conforme especificado no item 5.3.1 deste TRT, relativo aos canais de atendimento a serem disponibilizados pela Contratada, o seguinte: (1) o endereço de e-mail; (2) o endereço URL (Uniform Resource Locator) do portal de atendimento eletrônico na internet; (3) o número do serviço 0800 – número único nacional e; (4) o endereço completo (físico) de onde se encontra instalado Centro de Atendimento Técnico;
11.2.1.5. Exclusivamente, caso a licitante não seja a fabricante/proprietária da Solução de Software ofertada, a mesma deverá apresentar documento emitido pelo respectivo fabricante/proprietário, indicando que a mesma está apta tecnicamente e, de imediato, possa responsabilizar-se integralmente pelos serviços de atualização, conforme item 8 deste TRT.
B
B
12. HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
12.1. CAPACIDADE TÉCNICA
12.1.1. A licitante, em decorrência do processo licitatório, deverá apresentar obrigatoriamente, relativo à sua habilitação técnica, como parte integrante da sua documentação, o seguinte:
12.1.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto, através da apresentação de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios das capacidades técnicas relativas ao objeto que está sendo licitado, abrangendo, em um ou mais atestados, o seguinte:
a) Serviços de licenciamento de Soluções de Softwares, com características similares às especificadas neste TRT;
b) Serviços de implantação e capacitação, além do fornecimento de suporte técnico, relacionados a Soluções de Softwares com características similares às especificadas neste TRT;
c) Serviços de hospedagem de Soluções de Softwares em Centro de Dados - Datacenter, com características similares às especificadas neste TRT;
d) Serviços de atualização, desenvolvimento e/ou construção de Soluções de Softwares com características similares às especificadas neste TRT.
13. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
a) Prestar a garantia de execução do objeto licitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato;
b) Assinar o contrato elaborado na conformidade desta minuta que integra o edital, dentro do prazo previsto;
c) Fornecer softwares de gestão que atendam na íntegra às funcionalidades estabelecidas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Requisitante.
d) Xxxxxxx às solicitações de serviço de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelos responsáveis.
e) Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente.
f) Possuir equipe técnica devidamente capacitada e qualificação para realizar a execução dos serviços contratados.
g) Refazer serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quando eles apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
h) Xxxxxx os seus técnicos atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos no Termo de Referência em regime de excelência, sem custos para a CONTRATANTE.
B
B
i) Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus empregados durante a realização dos cursos de treinamento e demais solicitações relativas durante o processo de execução do objeto contratado.
j) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
k) Reportar imediatamente ao órgão responsável pela gestão do contrato, quaisquer normalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal contratado, dos servidores públicos ou de terceiros.
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, necessárias para que todas as tarefas e projetos acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
m) Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações do órgão responsável pela gestão do contrato e das autoridades da CONTRATANTE.
n) Xxxxxx os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
o) Xxxxxx os seus técnicos identificados por xxxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE.
p) Emitir e entregar, a Prefeitura Municipal de Ubá, relatórios de Execução dos Serviços, após o término de cada evento previsto no cronograma.
q) Manter em perfeito funcionamento os sistemas e softwares aplicativos (pacotes) existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE.
r) Realizar testes de sistemas e softwares aplicativos e elaboração de relatórios conclusivos sobre seu desempenho e possível implantação no ambiente computacional da CONTRATANTE.
s) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
t) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
u) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos ou defeitos dos bens do Município e/ou da contratada, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
v) Executar o treinamento dos usuários chave e dos profissionais de informática, segundo especificação contida no Termo de Referência e na proposta Técnica da Contratada.
B
B
w) O gerenciamento da equipe técnica, analistas e a coordenação dos trabalhos estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, ficando a cargo da CONTRATANTE o acompanhamento dos serviços executados.
x) A CONTRATADA deverá utilizar quantos técnicos analistas julgar necessária para execução dos serviços objeto deste contrato, garantindo durante toda a vigência a capacidade técnica de seus profissionais.
y) A CONTRATADA deverá efetuar os atendimentos técnicos, não podendo ocorrer terceirização, sob pena de cancelamento do contrato Administrativo.
z) Assumir toda a responsabilidade pelas despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
a) Efetuar o pagamento nos termos firmado no edital e no contrato;
b) Exigir da Licitante Vencedora, por escrito, a substituição de qualquer funcionário, cuja postura nos serviços for considerada inconveniente;
c) Fornecer todas as informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto deste contrato;
d) Orientar, fiscalizar e determinar à Licitante Vencedora os serviços que deverão ser executados;
e) Exercer ampla fiscalização do serviço, de modo a garantir segurança, regularidade e eficiência, através da Secretaria de Fazenda, regularmente autorizados;
f) Receber os serviços, nos termos de legislação vigente;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações;
h) Proceder, em conjunto com a Licitante Vencedora, a vistoria das instalações objeto do contrato antes do início dos serviços;
i) Emitir ordem de início para cada uma das atividades contratadas, autorizando a execução dos serviços de forma individualizada;
j) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, praticando todos os atos necessários a assegurar sua regularidade;
k) Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas, podendo oferecer as garantias necessárias para assegurar o respectivo pagamento;
l) Exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
m) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei, no edital e no contrato;
n) Solicitar a qualquer tempo dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato;
o) Ordenar as correções, reparos, remoções ou substituições que se fizerem necessários à adequada execução do objeto contratado.
B
B
p) O Município é responsável pela manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, obrigando-se ao reajustamento de preços fixado neste contrato, atendida a legislação federal sobre a matéria.
q) O Município reserva-se no direito de executar, inicialmente, apenas os serviços de sua conveniência administrativa, que constarão na Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Fazenda.
a) 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser renováveis conforme art. 57, inciso IV da Lei 8666/93.
a) As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias: 020304.041231301.2.056.339039 – Ficha 244, para o exercício de 2020 e dotações correspondentes do exercício subsequente.
17. PLANILHA RESUMO DOS SERVIÇOS
Item | Unidade | Qtde de Parcelas |
Item 1. Licenciamento da Solução de Software | ||
Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software por prazo determinado destinado a soluções de software integrada, cujo o objetivo direto é promover o gerenciamento e incremento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme especificação contida no Termo de Referência Técnica do Edital de Licitação. | Licenciamento Mensal da Solução de Software | 12 |
Item 2. Execução do Programa de Implantação da Solução de Software | ||
Refere-se a execução do Programa de Implantação da Solução de Software, conforme especificações contidas no Termo de Referência Técnica do Edital de Licitação. [OBS]. Promover o faturamento, exclusivamente, mediante a conclusão integral do Programa de Implantação, devidamente homologado pela Unidade Fiscalizadora do contrato, em conformidade com o previsto no Cronograma Físico e Financeiro. | Execução do Programa de Implantação da Solução de Software | Parcela Única |
Item 3. Execução do Programa de Capacitação da Solução de Software Refere-se a execução do Programa de Capacitação da Solução de Software, conforme especificações contidas no Termo de Referência Técnica do Edital de Licitação. | Execução do Programa de Capacitação da Solução de Software | Parcela Única |
[OBS]. Promover o faturamento, exclusivamente, mediante a conclusão integral do Programa de capacitação, devidamente homologado pela Unidade Fiscalizadora do contrato, em conformidade com o previsto no Cronograma Físico e Financeiro. |
B
B
Ubá, 23 de Março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio.